Laudo Pericial de Insalubridade

1.   Identificação:

Perícia realizada em 31 de agosto de 2000, às 10:00 h.

Local: Rua Insalubre, s/no, Bairro Ruído Grande, CEP 13153-133, Rio de Janeiro, RJ (Endereço da Reclamada).

Processo no RT 0001/95 – 135a JCJ/RJ

Reclamante: Sérgio Barcelos Santana

Reclamada: Indústrias ABC S/A

Fomos recebidos e acompanhados durante toda a perícia pelo Engenheiro de Segurança responsável e assistente técnico da Reclamada, Eduardo Coelho Barbosa, que prestou todas as informações solicitadas, assim como forneceu a documentação necessária.

2.   Identificação do local periciado:

Local de trabalho de Reclamante: Setor de Galvanoplastia.

3.     Descrição do ambiente de trabalho:

O Reclamante trabalha em um galpão de alvenaria, medindo 14 x 8 m, coberto de telhas de fibro-cimento, piso de cimento, bem ventilado (abertura na parte superior larga, junto ao telhado em toda a extensão do galpão).  Além disso, a ventilação ocorre também por meio de amplas portas e exaustores, além de ventiladores industriais nos locais de temperatura crítica (junto aos fornos).  Pé direito de 14 m (segundo informações do Engenheiro Eduardo).  A iluminação parece adequada ao trabalho realizado, embora não tenham sido realizadas medições em virtude de não se tratar de agente capaz de gerar insalubridade (o anexo 4 da NR-15 está revogado).

A despeito de serem as máquinas enclausuradas, o ruído é intenso, conforme demostrado pelas medições efetuadas.

4.   Análise qualitativa:

4.1.         Da função do trabalhador:

Na verdade a função exercida pelo Reclamante é “Operador de Máquina III”, conhecido vulgarmente como “pescador”, porque “pesca” os tubos no forno, durante a fase de zincagem da galvanoplastia, conforme informações fornecidas pelo líder de produção, Romário José Cabral, que nos acompanhou dentro dos galpões e explicou minuciosamente todo o processo produtivo das operações de galvanoplastia

 4.2.         Das etapas do processo operacional:

O local de trabalho habitual do Reclamante encontra-se em manutenção, de forma que o ruído e o calor no momento das medições não corresponderiam aos do período de trabalho, por isso realizamos as medições em outro galpão, que tem processo produtivo semelhante ao do galpão onde laborava o Reclamante.

O líder de produção fez o seguinte relato:

“O tubo vem da formadora.  Nós temos três tipos de banho aqui.  O primeiro é aquele que está fumaçando ali.  Chama-se desengraxante.  O segundo vem o ácido, que é um tanque que tem aqui e o terceiro é o fluxo, que é aquele último tanque.  O tubo vem, entra no desengraxante pra tirar algum tipo de sujeira (óleo, graxa, alguma coisa assim).  O que o desengraxante não tira, o ácido tira.  Esse tubo entra no desengraxante, dali ele vai pra um tanque d’água, do tanque d’água ele vai pro tanque de ácido, do tanque de ácido ele vai pro tanque d’água, do tanque d’água ele vai pro fluxo.  Do fluxo ele vem pro forno, diretamente pro forno.  Ao jogar no forno, antes de ele entrar em contato com o zinco, ele entra primeiramente em contato com um tipo de borra.  É um tipo de produto que a gente prepara aqui dentro do forno, pra jogar esse tubo.  Daí ele é puxado pra esse lado de cá, passa por dentro de um anel de sopro de ar comprimido, depois recebe um sopro de vapor, daí vai pra um outro tanque de APM.  O tubo está pronto pra ser consumido.”

Informou também que o Reclamante “puxa tubo de dentro do forno”.

O Reclamante trabalhava uma hora em uma plataforma em frente ao forno, puxando tubos, que ficam imersos em zinco derretido a uma temperatura aproximada de 450oC, com um gancho e encaminhando-os para dentro da máquina que o suga com um ímã.  O líder informa que o operário não consegue trabalhar ali mais do que uma hora.

Em seguida ele ia operar a máquina sobre uma plataforma, onde ficava sentado, apertando botões para ativar a operação de sopro, em local de temperatura amena.

Na terceira fase o Reclamante inspecionava tubos na fase final de produção, quando o mesmo é jogado em um tanque com um produto químico à base de cromo hexavalente, a uma temperatura de 45 a 65oC e posteriormente retirado do tanque através de engrenagem e correntes, sem contato direto com os trabalhadores.

Nesta função trabalham 3 funcionários pelo sistema do revezamento.

Esquematicamente: recapagem Þ balança Þ jogado dentro do forno (zinco derretido) Þ “pescado” Þ ímã Þ puxa Þ anel de ar comprimido Þ sopro de vapor Þ cromo hexavalente Þ embalagem Þ venda.  O autor laborava nas fases grifadas.

4.3.         Dos possíveis riscos ocupacionais:

O Reclamante trabalhava exposto a ruído, calor, agentes químicos e fumos metálicos de zinco.

A Reclamada fornece EPI: luvas, óculos, botas, capacete, uniforme e protetores auriculares.  Os protetores auriculares são de silicone, com NRR 27 e CA de 25/06/99.  Os trabalhadores usam os protetores auriculares aleatoriamente, isto é, alguns usam e outros não, embora todos os tenham presos a seus capacetes.  O próprio líder não estava usando os protetores e só os colocou quando o ruído se tornou insuportável.

O engenheiro Eduardo informou que, apesar de os empregados serem orientados a manterem as portas da máquina fechadas (enclausuramento) a fim de reduzir o ruído, é comum que fiquem abertas.

A Reclamada não fornece máscaras contra fumos metálicos de zinco.  O engenheiro Eduardo informa que o trabalhador sua demais e não consegue usar máscara junto ao forno.  Também não usa avental para proteção contra o calor porque atrapalha seus movimentos (SIC idem anterior).

4.4.         Do tempo de exposição ao risco:

A exposição ao ruído se dá durante toda a jornada, porém em diferentes níveis, conforme constatado pelas medições.

A exposição ao calor, assim como aos fumos metálicos de zinco, ocorre em turnos, da seguinte forma: 1 hora junto ao forno e duas horas em outras atividades com temperatura mais amena.  1/3 da jornada consiste de atividade pesada, 1/3 de atividade leve e 1/3 de atividade moderada, com taxas de metabolismo, respectivamente, de 440, 125 e 300 kcal/h.

5.     Análise quantitativa:

5.1.    Avaliação da exposição a níveis de pressão sonora elevados (ruído):

Foram realizadas medições de nível de pressão sonora, na zona auditiva do paradigma, utilizando-se medidor de nível de pressão sonora (“decibelímetro”), operando no circuito de compensação A e em circuito de resposta lenta (para avaliação de ruído contínuo e intermitente), com as seguintes especificações:

·        Marca: Entelbra

·        Data de calibração no INMETRO: 18/05/99

·        Certificado no 0075/99

·        Decibelímetro ETB – 142-A

O aparelho foi calibrado no início da perícia, à vista do assistente técnico da Reclamada, engenheiro Eduardo, que concordou com a calibração e com as medições.

·        Medição em frente ao forno (operação de “pesca” do tubo) – 105 dB(A)

·        Medição na plataforma onde o Reclamante executava a 2a fase do processo (operação de sopro) – 94 dB(A).

Obs.:      A  terceira fase do processo operacional é realizada em local com nível de pressão sonora semelhante ao da segunda fase.

O Reclamante laborava 1/3 da jornada em cada fase processo produtivo, ou seja, laborava 2h40min (160 minutos) em cada fase, em média, por dia.

Cálculo da dose de exposição a ruído, de acordo com o item 6 Anexo 1 da NR-15:

“Se durante a jornada de trabalho ocorrem dois ou mais períodos de exposição a ruído de níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:

exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.

Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo”.

 

Nível de ruído dB(A)

Máxima exposição diária permissível

94

2h15min (135 min)

105

30 min

 

C1 = 2h40min = 160 min (tempo de exposição no nível de pressão sonora de 105 dB (A))

C2 = 2h40min x 2 etapas = 320 minutos (tempo de exposição no nível de pressão sonora de 94 dB (A))

T1 = 30 minutos (tempo de exposição permitido para o nível de pressão sonora de 105 dB (A))

T2 = 2h15minutos = 135 minutos (tempo de exposição permitido para o nível de pressão sonora de 94 dB (A))

 

 

Levando-se em conta que o resultado obtido ultrapassou enormemente a unidade, e que os protetores auriculares não são usados ininterruptamente por todos os trabalhadores, conclui-se que está caracterizado o trabalho sob condições de insalubridade em grau médio, causada por ruído.

5.2.     Avaliação do calor:

A “árvore de termômetros” foi instalada na plataforma junto ao forno, onde se realiza a operação de “pesca” dos tubos, 1a fase do processo produtivo, com o bulbo dos termômetros na altura do tórax do paradigma.  O Reclamante permanecia nesse local durante uma hora inteira, sem intervalos para descanso. A leitura foi efetuada após 20 minutos, a fim de permitir uma adequada estabilização dos termômetros. 

O assistente técnico da reclamada assistiu à medição e concordou com os valores encontrados.

Valores encontrados:

Termômetro de bulbo úmido natural - tbn = 25oC
Termômetro de globo - tg = 41oC

De acordo com o anexo 3 da NR-15:

“1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo” (IBUTG) definido pelas equações que seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg”

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (de descanso).

1.  Para os fins deste item, considera-se como local de descanso, ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.

Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro No 2.

QUADRO NO 2

M (kcal/h)

Máximo IBUTG

175

30,5

200

30,0

250

28,5

300

27,5

350

26,5

400

26,0

450

25,5

500

25,0

 

Onde:   é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:   

Sendo:

Mt            taxa de metabolismo no local de trabalho.

Tt soma dos tempos, em minutos, em que se permanece, no local de trabalho.

Md            taxa de metabolismo no local de descanso.

Td soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.

 é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora determinado pela seguinte fórmula:  

 

Sendo:

IBUTGt      valor do IBUTG no local de trabalho.

IBUTGd      valor do IBUTG no local de descanso.

Tt e Td       como anteriormente definidos.      

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro No 3”.

Não havendo intervalo para descanso durante o período mais desfavorável do ciclo de trabalho, em 60 minutos corridos, quando o Reclamante permanecia em frente ao forno, “pescando” os tubos, não há como se calcular o IBUTGd, sendo o IBUTGt  igual ao IBUTG.

 IBUTGt = 0,7 x 25 + 0,3 x 41 = 17,5 + 12,3

IBUTGt = IBUTG = 29,8oC

 A atividade é pesada, com taxa de metabolismo de 440 kcal/h, de acordo com o quadro 3 da NR-15.

O IBUTG encontrado está acima do limite de tolerância, caracterizando, conforme se observa no Quadro 2 da NR-15, acima transcrito, insalubridade em grau médio.

 5.3.   Avaliação de operações diversas:

A parte final da NR-15 diz:

“Operações de galvanoplastia: ........, zincagem, .....”

Ora, esse era exatamente o trabalho do reclamante, caracterizando insalubridade de grau médio.

6.   Quesitos do Reclamante:

1.                  Queira o Sr. Perito descrever o local onde trabalhou o Autor, inclusive com medição de luminosidade e da temperatura ambiente.

R       O Reclamante trabalha em um galpão de alvenaria, medindo 14 x 8 m, coberto de telhas de fibro-cimento, piso de cimento, bem ventilado (abertura na parte superior larga, junto ao telhado em toda a extensão do galpão).  Além disso, a ventilação ocorre também por meio de amplas portas e exaustores, além de ventiladores industriais nos locais de temperatura crítica (junto aos fornos).  Pé direito de 14 m (segundo informações do Engenheiro Eduardo).  A iluminação parece adequada ao trabalho realizado, embora não tenham sido realizadas medições em virtude de não se tratar de agente capaz de gerar insalubridade (o anexo 4 da NR-15 está revogado).

A despeito de serem as máquinas enclausuradas, o ruído é intenso, conforme demostrado pelas medições efetuadas.

Avaliação de calor: Temperaturas encontradas:

Termômetro de bulbo úmido natural - tbn = 25oC
Termômetro de globo - tg = 41oC

IBUTG = 29,8oC

 

2.                  Queira o Sr. Perito informar se existe ruído excessivo no local onde trabalhou o Autor.

R       Sim, conforme demonstrado no item 5.1 do corpo do laudo.

 

3.                  Queira o Sr. Perito descrever as funções do Reclamante.

R       A função exercida pelo Reclamante é “Operador de Máquina III”, conhecido vulgarmente como “pescador”, porque “pesca” os tubos no forno, durante a fase de zincagem da galvanoplastia.

O Reclamante trabalhava uma hora em uma plataforma em frente ao forno, puxando tubos, que ficam imersos em zinco derretido a uma temperatura aproximada de 450oC, com um gancho e encaminhando-os para dentro da máquina que o suga com um ímã.  Em seguida ele ia operar a máquina sobre uma plataforma, onde ficava sentado, apertando botões para ativar a operação de sopro, em local de temperatura amena.  Na terceira fase o Reclamante inspecionava tubos na fase final de produção, quando o mesmo é jogado em um tanque com um produto químico à base de cromo hexavalente, a uma temperatura de 45 a 65oC e posteriormente retirado do tanque através de engrenagem e correntes, sem contato direto com os trabalhadores.

 

4.                  Queira o Sr Perito dizer se o Autor trabalhava em contato com produtos químicos e arrolá-los.

R       Trabalhava em contato com cromo hexavalente.

 

5.                  Queira o Sr. Perito, em síntese, dizer se o autor fazia jus ao adicional de insalubridade e em que grau.

R       O Autor trabalhava em condições de insalubridade em grau médio.

 

6.                  Queira o Sr. Perito prestar outras informações que considere necessárias ao deslinde da questão.

R       Nada a acrescentar.

 

7.   Quesitos da Reclamada:

1.                  A Empresa Reclamada fornece os equipamentos de proteção necessários à neutralização da insalubridade?  Quais?

R       A Reclamada fornece EPI: luvas, óculos, botas, capacete, uniforme e protetores auriculares, entretanto não são suficientes para neutralizar a insalubridade.

 

2.                  A Empresa fiscaliza a efetiva utilização de tais equipamentos?  De que maneira?

R       Apesar do intenso e permanente ruído, os empregados estavam usando ou não, aleatoriamente os protetores auriculares.  Daí se depreende que a Reclamada não fiscaliza o uso de tais equipamentos, pois, inclusive, o próprio líder de produção, que nos acompanhou nos galpões, somente os colocou quando se aproximou do forno.

 

3.                  Os equipamentos de proteção possuem certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho?  Os mesmos são capazes de neutralizar a referida insalubridade?

R       Os protetores auriculares possuem tal certificado (cópia em anexo), porém não são suficientes para neutralizar a insalubridade.

 

4.                  Queira informar o que mais se fizer necessário ao deslinde da questão.

R       Nada a acrescentar.

 

8.   Conclusão:

O Reclamante trabalhava em condições de insalubridade de grau médio, devida aos seguintes agentes: calor, ruído e operação de galvanoplastia – zincagem.

 

Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 2000

Cynthia Malta

CRMRJ 52-36260-0

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