Perícia
realizada em 31 de agosto de 2000, às 10:00 h.
Local:
Rua Insalubre, s/no, Bairro Ruído
Grande, CEP 13153-133, Rio de Janeiro, RJ (Endereço da Reclamada).
Processo
no RT 0001/95 – 135a
JCJ/RJ
Reclamante:
Sérgio Barcelos Santana
Reclamada: Indústrias ABC S/A
Fomos
recebidos e acompanhados durante toda a perícia pelo Engenheiro de Segurança
responsável e assistente técnico da Reclamada, Eduardo Coelho Barbosa, que
prestou todas as informações solicitadas, assim como forneceu a documentação
necessária.
Local
de trabalho de Reclamante: Setor de Galvanoplastia.
O
Reclamante trabalha em um galpão de alvenaria, medindo 14 x 8 m, coberto de
telhas de fibro-cimento, piso de cimento, bem ventilado (abertura na parte
superior larga, junto ao telhado em toda a extensão do galpão).
Além disso, a ventilação ocorre também por meio de amplas portas e
exaustores, além de ventiladores industriais nos
locais de temperatura crítica (junto aos fornos). Pé direito de 14 m (segundo informações do Engenheiro
Eduardo). A iluminação parece
adequada ao trabalho realizado, embora não tenham sido realizadas medições em
virtude de não se tratar de agente capaz de gerar insalubridade (o anexo 4 da
NR-15 está revogado).
A
despeito de serem as máquinas enclausuradas, o ruído é intenso, conforme
demostrado pelas medições efetuadas.
Na verdade a função exercida pelo Reclamante é
“Operador de Máquina III”, conhecido vulgarmente como “pescador”,
porque “pesca” os tubos no forno, durante a fase de zincagem da
galvanoplastia, conforme informações fornecidas pelo líder de produção, Romário
José Cabral, que nos acompanhou dentro dos galpões e explicou minuciosamente
todo o processo produtivo das operações de galvanoplastia
O local de trabalho habitual do Reclamante encontra-se em
manutenção, de forma que o ruído e o calor no momento das medições não
corresponderiam aos do período de trabalho, por isso realizamos as medições
em outro galpão, que tem processo produtivo semelhante ao do galpão onde
laborava o Reclamante.
O líder de produção fez o seguinte relato:
“O tubo vem da formadora.
Nós temos três tipos de banho aqui.
O primeiro é aquele que está fumaçando ali. Chama-se desengraxante.
O segundo vem o ácido, que é um tanque que tem aqui e o terceiro é o
fluxo, que é aquele último tanque. O
tubo vem, entra no desengraxante pra tirar algum tipo de sujeira (óleo, graxa,
alguma coisa assim). O que o
desengraxante não tira, o ácido tira. Esse
tubo entra no desengraxante, dali ele vai pra um tanque d’água, do tanque
d’água ele vai pro tanque de ácido, do tanque de ácido ele vai pro tanque
d’água, do tanque d’água ele vai pro fluxo.
Do fluxo ele vem pro forno, diretamente pro forno.
Ao jogar no forno, antes de ele entrar em contato com o zinco, ele entra
primeiramente em contato com um tipo de borra.
É um tipo de produto que a gente prepara aqui dentro do forno, pra jogar
esse tubo. Daí ele é puxado pra
esse lado de cá, passa por dentro de um anel de sopro de ar comprimido, depois
recebe um sopro de vapor, daí vai pra um outro tanque de APM. O tubo está pronto pra ser consumido.”
Informou também que o Reclamante “puxa tubo de dentro do
forno”.
O Reclamante trabalhava uma hora em
uma plataforma em frente ao forno, puxando tubos, que ficam imersos em zinco
derretido a uma temperatura aproximada de 450oC, com um gancho e
encaminhando-os para dentro da máquina que o suga com um ímã.
O líder informa que o operário não consegue trabalhar ali mais do que
uma hora.
Em seguida ele ia operar a máquina sobre uma plataforma, onde ficava sentado, apertando botões para ativar a operação de sopro, em local de temperatura amena.
Na terceira fase o Reclamante inspecionava tubos na fase final de produção, quando o mesmo é jogado em um tanque com um produto químico à base de cromo hexavalente, a uma temperatura de 45 a 65oC e posteriormente retirado do tanque através de engrenagem e correntes, sem contato direto com os trabalhadores.
Nesta função trabalham 3 funcionários pelo sistema do
revezamento.
Esquematicamente: recapagem Þ balança Þ jogado
dentro do forno (zinco derretido) Þ
“pescado” Þ
ímã Þ
puxa Þ
anel de ar comprimido Þ
sopro de vapor Þ
cromo hexavalente Þ embalagem Þ venda.
O autor laborava nas fases grifadas.
O Reclamante trabalhava exposto a ruído, calor, agentes químicos
e fumos metálicos de zinco.
A Reclamada fornece EPI: luvas, óculos, botas, capacete,
uniforme e protetores auriculares. Os
protetores auriculares são de silicone, com NRR 27 e CA de 25/06/99. Os trabalhadores
usam os protetores auriculares aleatoriamente, isto é, alguns usam e outros não,
embora todos os tenham presos a seus capacetes.
O próprio líder não estava usando os protetores e só os colocou
quando o ruído se tornou insuportável.
O engenheiro Eduardo informou que, apesar de os empregados
serem orientados a manterem as portas da máquina fechadas (enclausuramento) a
fim de reduzir o ruído, é comum que fiquem abertas.
A Reclamada não fornece máscaras contra fumos metálicos
de zinco. O engenheiro Eduardo
informa que o trabalhador sua demais e não consegue usar máscara junto ao
forno. Também não usa avental
para proteção contra o calor porque atrapalha seus movimentos (SIC idem
anterior).
A exposição ao ruído se dá durante toda a jornada, porém
em diferentes níveis, conforme constatado pelas medições.
A exposição ao calor, assim como aos fumos metálicos de
zinco, ocorre em turnos, da seguinte forma: 1 hora junto ao forno e duas horas
em outras atividades com temperatura mais amena. 1/3 da jornada consiste de atividade pesada, 1/3 de atividade
leve e 1/3 de atividade moderada, com taxas de metabolismo, respectivamente, de
440, 125 e 300 kcal/h.
Foram realizadas medições de nível de pressão sonora, na
zona auditiva do paradigma, utilizando-se medidor de nível de pressão sonora
(“decibelímetro”), operando no circuito de compensação A e em circuito de
resposta lenta (para avaliação de ruído contínuo e intermitente), com as
seguintes especificações:
·
Marca: Entelbra
·
Data de calibração no
INMETRO: 18/05/99
·
Certificado no 0075/99
·
Decibelímetro ETB – 142-A
O aparelho foi calibrado no início da perícia, à vista do
assistente técnico da Reclamada, engenheiro Eduardo, que concordou com a
calibração e com as medições.
·
Medição em frente ao forno
(operação de “pesca” do tubo) – 105 dB(A)
·
Medição na plataforma onde
o Reclamante executava a 2a fase
do processo (operação de sopro) – 94 dB(A).
Obs.:
A terceira fase do processo
operacional é realizada em local com nível de pressão sonora semelhante ao da
segunda fase.
O
Reclamante laborava 1/3 da jornada em cada fase processo produtivo, ou seja,
laborava 2h40min (160 minutos) em cada fase, em média, por dia.
Cálculo
da dose de exposição a ruído, de acordo com o item 6 Anexo 1 da NR-15:
“Se durante a jornada de trabalho ocorrem dois ou mais períodos de exposição a ruído de níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo”.
|
Nível
de ruído dB(A) |
Máxima
exposição diária permissível |
|
94 |
2h15min
(135 min) |
|
105 |
30
min |
C1
= 2h40min = 160 min (tempo de exposição no nível de pressão sonora de 105 dB
(A))
C2
= 2h40min x 2 etapas = 320 minutos (tempo de exposição no nível de pressão
sonora de 94 dB (A))
T1
= 30 minutos (tempo de exposição permitido para o nível de pressão sonora de
105 dB (A))
T2
= 2h15minutos = 135 minutos (tempo de exposição permitido para o nível de
pressão sonora de 94 dB (A))
Levando-se
em conta que o resultado obtido ultrapassou enormemente a unidade, e que os
protetores auriculares não são usados ininterruptamente por todos os
trabalhadores, conclui-se que está caracterizado o trabalho sob condições
de insalubridade em grau médio, causada por ruído.
A “árvore de termômetros”
foi instalada na plataforma junto ao forno, onde se realiza a operação de
“pesca” dos tubos, 1a fase do
processo produtivo, com o bulbo dos termômetros na altura do tórax do
paradigma. O Reclamante permanecia
nesse local durante uma hora inteira, sem intervalos para descanso. A leitura
foi efetuada após 20 minutos, a fim de permitir uma adequada estabilização
dos termômetros.
O assistente técnico da reclamada assistiu à medição e
concordou com os valores encontrados.
Valores encontrados:
Termômetro
de bulbo úmido natural - tbn = 25oC
Termômetro de globo - tg = 41oC
De acordo com o anexo 3 da NR-15:
“1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo” (IBUTG) definido pelas equações que seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3
tg”
“Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (de descanso).
1. Para
os fins deste item, considera-se como local de descanso, ambiente termicamente
mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.
Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro No 2.
QUADRO NO 2
|
M
(kcal/h) |
Máximo
IBUTG |
|
175 |
30,5 |
|
200 |
30,0 |
|
250 |
28,5 |
|
300 |
27,5 |
|
350 |
26,5 |
|
400 |
26,0 |
|
450 |
25,5 |
|
500 |
25,0 |
Onde:
é a taxa de metabolismo média
ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:
Sendo:
Mt taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt soma dos tempos, em minutos, em que se permanece, no local de trabalho.
Md taxa de metabolismo no local de descanso.
Td soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
é o valor IBUTG médio ponderado
para uma hora determinado pela seguinte fórmula:
Sendo:
IBUTGt valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td como anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.
3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro No 3”.
Não havendo intervalo para descanso durante o período mais
desfavorável do ciclo de trabalho, em 60 minutos corridos, quando o Reclamante
permanecia em frente ao forno, “pescando” os tubos, não há como se
calcular o IBUTGd, sendo o IBUTGt igual ao IBUTG.
IBUTGt = 0,7 x 25 + 0,3 x 41 = 17,5 + 12,3
IBUTGt = IBUTG = 29,8oC
A
atividade é pesada, com taxa de metabolismo de 440 kcal/h, de acordo com o
quadro 3 da NR-15.
O
IBUTG encontrado está acima do limite de tolerância, caracterizando, conforme
se observa no Quadro 2 da NR-15, acima transcrito, insalubridade em grau médio.
A parte final da NR-15 diz:
“Operações de galvanoplastia: ........, zincagem, .....”
Ora, esse era exatamente o trabalho do reclamante, caracterizando insalubridade de grau médio.
1. Queira o Sr. Perito descrever o local onde trabalhou o Autor, inclusive com medição de luminosidade e da temperatura ambiente.
R
O Reclamante trabalha em um galpão de alvenaria,
medindo 14 x 8 m, coberto de telhas de fibro-cimento, piso de cimento, bem
ventilado (abertura na parte superior larga, junto ao telhado em toda a extensão
do galpão). Além disso, a ventilação
ocorre também por meio de amplas portas e exaustores, além de ventiladores
industriais nos locais de temperatura crítica (junto aos fornos).
Pé direito de 14 m (segundo informações do Engenheiro Eduardo).
A iluminação parece adequada ao trabalho realizado, embora não tenham
sido realizadas medições em virtude de não se tratar de agente capaz de gerar
insalubridade (o anexo 4 da NR-15 está revogado).
A despeito de serem as máquinas enclausuradas, o ruído é intenso, conforme demostrado pelas medições efetuadas.
Avaliação de calor: Temperaturas encontradas:
Termômetro de bulbo úmido natural - tbn = 25oC
Termômetro de globo - tg = 41oC
IBUTG = 29,8oC
2. Queira o Sr. Perito informar se existe ruído excessivo no local onde trabalhou o Autor.
R Sim, conforme demonstrado no item 5.1 do corpo do laudo.
3. Queira o Sr. Perito descrever as funções do Reclamante.
R A função exercida pelo Reclamante é “Operador de Máquina III”, conhecido vulgarmente como “pescador”, porque “pesca” os tubos no forno, durante a fase de zincagem da galvanoplastia.
O Reclamante trabalhava uma hora em uma plataforma em frente ao forno, puxando tubos, que ficam imersos em zinco derretido a uma temperatura aproximada de 450oC, com um gancho e encaminhando-os para dentro da máquina que o suga com um ímã. Em seguida ele ia operar a máquina sobre uma plataforma, onde ficava sentado, apertando botões para ativar a operação de sopro, em local de temperatura amena. Na terceira fase o Reclamante inspecionava tubos na fase final de produção, quando o mesmo é jogado em um tanque com um produto químico à base de cromo hexavalente, a uma temperatura de 45 a 65oC e posteriormente retirado do tanque através de engrenagem e correntes, sem contato direto com os trabalhadores.
4. Queira o Sr Perito dizer se o Autor trabalhava em contato com produtos químicos e arrolá-los.
R Trabalhava em contato com cromo hexavalente.
5. Queira o Sr. Perito, em síntese, dizer se o autor fazia jus ao adicional de insalubridade e em que grau.
R O Autor trabalhava em condições de insalubridade em grau médio.
6. Queira o Sr. Perito prestar outras informações que considere necessárias ao deslinde da questão.
R Nada a acrescentar.
1. A Empresa Reclamada fornece os equipamentos de proteção necessários à neutralização da insalubridade? Quais?
R A Reclamada fornece EPI: luvas, óculos, botas, capacete, uniforme e protetores auriculares, entretanto não são suficientes para neutralizar a insalubridade.
2. A Empresa fiscaliza a efetiva utilização de tais equipamentos? De que maneira?
R Apesar do intenso e permanente ruído, os empregados estavam usando ou não, aleatoriamente os protetores auriculares. Daí se depreende que a Reclamada não fiscaliza o uso de tais equipamentos, pois, inclusive, o próprio líder de produção, que nos acompanhou nos galpões, somente os colocou quando se aproximou do forno.
3. Os equipamentos de proteção possuem certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho? Os mesmos são capazes de neutralizar a referida insalubridade?
R Os protetores auriculares possuem tal certificado (cópia em anexo), porém não são suficientes para neutralizar a insalubridade.
4. Queira informar o que mais se fizer necessário ao deslinde da questão.
R Nada a acrescentar.
O Reclamante trabalhava em condições de insalubridade de grau médio, devida aos seguintes agentes: calor, ruído e operação de galvanoplastia – zincagem.
Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 2000
Cynthia Malta
CRMRJ 52-36260-0


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Cynthia Guimarães
Tostes Malta
Última revisão: Dezembro 05, 2000