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Caixa de texto: EMPREGADO DOMÉSTICO OU DIARISTA ?
 
                  
 
                    Os laços que unem o patrão residencial e seus empregados sempre geram uma afeição que, de regra, aproximam as partes e leva o empregador a abrir sua caixa de bondades, advindas da confiança inerente à relação de trabalho, seja a doméstica ou à diarista, notadamente quando os trabalhos são desenvolvidos a contento.
                   O caldo entorna quando se faz necessário o desligamento. Então, uma das partes decide que inadvertidamente esteve cega, surda e muda para seus “direitos”. Nesse momento, a afeição e todos os préstimos desaparecem como em um passe de mágica. É hora da Justiça do Trabalho dizer que relação jurídica vigeu entre as partes.
                  Também é preciso ficar claro a diferença entre uma diarista e uma empregada doméstica. A diarista trabalha cada dia da semana em uma casa diferente. A empregada doméstica trabalha três vezes ou mais na mesma residência, com horário definido, e assim, possui todos os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal.
                 O empregado doméstico presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Estes têm uma série de direitos, entre eles: salário-mínimo, 13. salário, repouso semanal remunerado, férias anuais de 20 dias, acrescidas de 1/3, vale transporte, licença-maternidade de 120 dias ou licença-paternidade, salário-maternidade, aposentadoria entre outros.
               De outra parte, a legislação veda aos domésticos, o PIS; a estabilidade provisória no emprego (gestante); o FGTS, se o empregador não fizer a opção; seguro-desemprego, se o empregador não fizer opção pelos depósitos do FGTS; o adicional de hora extra; o adicional noturno; o adicional de insalubridade; o salário-família; os benefícios referentes a acidente do trabalho; as férias proporcionais em dobro.
             O que tem de ficar claro é que não se pode estender, sem a necessária cautela direitos de um trabalhador doméstico (trabalho contínuo) a um trabalhador que se ativa em poucos dias por semana, como diarista (trabalho eventual), descaracterizando o objetivo da lei.
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