
DIV�RCIO, INVENT�RIO E PARTILHA AGORA PODEM SER FEITOS NO CART�RIO
Em face a atual morosidade da Justi�a Brasileira, muitos projetos do Poder Legislativo, denominados como a �Reforma do Judici�rio�, v�m ocorrendo paulatinamente, dentre eles a Lei 11.441, de 4 de Janeiro de 2007.A nova lei sancionada e j� em vigor, disp�e acerca dos processos de invent�rio, partilha, separa��o e div�rcio consensuais, possibilitando a realiza��o de tais procedimentos pela via do cart�rio.A grande inova��o � a possibilidade de imprimir a famigerada rapidez ao processo de separa��o, garantindo a t�o sonhada Justi�a efetiva, pois a partir de agora, tais procedimentos podem ser feitos sem a presen�a do juiz.Extra�mos do novel instituto que tais processos extrajudiciais correr�o junto aos Tabelionatos por meio de escritura p�blica, que constituir� t�tulo h�bil para os registros mobili�rio e civil.Por�m, nem todos os casos poder�o ser processados no cart�rio. De acordo com a nova lei, se houver incapazes (menores, interditados, etc.) ou testamento envolvidos nos processos de invent�rio e partilha, a via judicial ser� competente para dirimir o lit�gio.Outra altera��o diz respeito ao aumento do prazo para ingresso das a��es de invent�rio e partilha, que antes era de 30 dias ap�s o �bito e atualmente passou para 60 dias.Relativamente � separa��o e div�rcio, desde que consensuais e que n�o haja menores, observados os prazos determinados por lei, da escritura p�blica constar�o determina��es quanto � partilha de bens comuns, pens�o aliment�cia e retomada do nome de solteiro ou, ainda, a manuten��o do nome adotado quando do casamento, dispensada a homologa��o judicial.Vale ressaltar que, muito embora o procedimento seja mais simples e c�lebre, as partes, necessariamente, devem estar acompanhadas de advogado para a pr�tica de tais atos. � possibilitada a concess�o de gratuidade �queles que se declarem pobres, bem como h� a possibilidade de designa��o de procurador p�blico (advogado do Estado), caso as partes n�o possuam condi��es para arcar com honor�rios de advogado particular.No que tange aos custos, � necess�rio uma an�lise caso a caso, pois, enquanto no cart�rio h� um custo aproximado de R$ 220,00 na Justi�a o custo � de 1% sobre o valor dos bens a partilhar. |