FORALL PERA AO COMCELHO E TERRA DE PENALVA DE SAM GIA�O
Dom Manuel ect.

Primeiramente quallquer lavrador ou pessoa que nom tever cavallo de marca de cada jugada de boys ou vacas com que lavrar e colher pam pagar� dezasete alqueires per esta medida corremte pollo moyo que pollo dito forall se mandou pagar sem embargo de o dito moyo de jugada em outros lugares comarc�os se emtrepetar e mandar pagar por elle dezaseis alqueires somente. Os quaaes dezasete alqueires ham de seer ter�ados. a saber. trigo cemteo e mjlho E a dita jugada nam escusar�o senam as pessoas que per nossas ordena�ooens o devem seer. E per este respeito quem lavrar o dito pam com duas juntas de boys ou mais de tamtas pagar� a dita jugada se primeiro nam fizer avem�a com o mordomo ou rendeiro E quem lavrar com hum soo boy e com outro que j� pague jugada pollo semgel em que amda este tall nam pagar� senam meya jugada e ambos huma soo jugada inteira.

E estes lavradores de par�aria temdo lavrado assy com cada hum seu boy toda a terra em que ouverem de semear se ao tempo da sementeira meterem mais boys para semear a terra somente que com os ditos dous dois teverem assy lavrada nam pagar�o outra mais jugada que a que sam obrigados pollos dous boys com que a terra lvraram posto que atee ora doutra maneira se requeresse ou fizesse. E esta jugada se � de Receber atee dia de natall de cada hum anno e nam se queremdo receber levamdo a os jugadeiros ao celleiro ficar� em sua escolha delles dhy adiamte de a pagarem assy em pam como eram obrigados em quallquer outro tempo do anno ou de a pagarem a denheiro a como geralmente valia no dito com�elho quamdo levaram o dito pam e ouvera de seer a dita emtrega sem lho quererem Receber E posto que acima diga atee dia de natall decraramos que des de santa maria dagosto atee natall E em quallquer dia do dito tempo que se nam receber a dita jugada se far� o que acima temos mandado �cerca da escolha dos jugadeiros.

E pagar�o ho oytavo do vinho quaaesquer pessoas que o lavrarem e colherem  e ysto no lagar e seran deligemtes os mordomos ou Remdeiros de hirem partir o dito vinho no dia que os Requererem ou no outro atee aquellas oras E nam hymdo os donos do vinho o partir�o com huma testemunha e leixaram a oytava no lagar sem mais serem obrigados a outro Requerimento nem emcorrer�o por ysso em alguma pena.

E a cuba que comstragiam os ditos lavradores que lhe desem corregida e vedada emtrepetamdo a palavra do forall que dezia lagaradiga decraramos nam ser emtendida bem a dita palavra porquanto no mesmo forall diz logo que se pagasse della hum soldo que sam homze �eptis destes que fazem seis hum reall corremte os quaaes homze �eptis pagar� cada pessoa que colher vinho ou todos jumtamente daram a dita cuba como atee quy fezeram quall mais quiserem os ditos foreiros E esta escolha faram logo agora qumdo este forall primeiramente lhe for pruvicado e o que huma vez acordarem ysso pagar�o dhy em diamte.

E pagar� mais quallquer pessoa que faz linhar e colher linho  huma m�ao de linho tascado e espadanado por toda Re�ame dereito de quanto linho poder colher posto que o forall mandase somente pagar por Re�am hum manipollo o quall foy emtrepetado nada dita m�ao como dito h�.

E pagase mais a n�s e � coroa de nossos Regnos outros dereitos particulares doutras terras herdades e courellas. a saber. leva se de sete hum de huma leira ao lameiro do carvalho E doutra ao val da barroca e de dous linhares ao rego do forno E doutra aos curraaes de linhares E destoutras leva de cimquo hum. a saber. em alva de penalva hum �arrado que chamam ho ameeiro E outra na estercada E outra na corredoira E outra ao castanheiro Redomdo E porque no dito forall amtigo foram decraradas algumas outras cousas assy parada que era jemtar como dereitos de monteiros e outras meudezas foy comcordado por Fernam gomez per  composi�am feita amtre elle como senhorio da dita terra e dereitos della com todollos moradores da dita terra presentes e vimdoiros que por todallas ditas cousas no dito forall postas aleem das que aquy va�o j� decraradas pagasem em cada hum anno doze carneiros de dous annos cada carneiro e doze galinhas sem mais outra cousa a quall cousa n�s aprovamos e comfirmamos pera sempre com todallas outras cousas deste forall. E pagam mais os moradores do dito com�elho pera sua reparti�am cada anno cemto e stemta e sete Reaaes pera soprimento da colheita que se paga a n�s na bobadella os quaes pagar�o ao diamte sem outra duvjda.

TABALIAENS. MONTADOS. MANINHOS

Os tabaliaaes pagam a pemsam em Sea e nam no dito lugar. E assy o montado da dita terra tamb�m h� de Sea. Os maninhos sam do com�elho com o sobre dito foro da terra nos quaaes se guardar� a nossa ley das sesmarias. E o Relego h� tal como em lous�a salvo que aquy sam dous meses somente. a saber. dabril e mayo E o gado do vento E a pema darma E a dizima das semtem�as E a portagem E a pena do forall sam taaes como lous�a ect.

Dada na nosa muy nobre e sempre leal cidade de lixboa aos quatorze dias do mes dabril era do nacimento do nosso Senhor Jesu Cristo de mjl quinhentos e dezaseis annos E vay escripto ho original em doze folhas sooescripto e comcertado polo dito Fernam de pina.
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