O� Dilema das� Abordagens� �  Droga: Racionalidade� ou� Irracionalidade� ?

Eficacia:� Criterio  para� Determinar a  Abordagem�mais� Adequada
(excerto do capitulo)
JORGE DA SILVA RIBEIRO
(...)
9.1.���� Dados e resultados da abordagem proibicionista em Portugal entre 1978 e 1994.
������� Os dados e resultados da abordagem proibicionista adoptada, em Portugal, na luta contra a droga, entre 1978 e 1994, foram analisados e ajuizados em fun��o das metas conten��o/redu��o quer da oferta/tr�fico, quer da procura/consumo.�
������� (...)
������� Os dados aqui citados foram publicados por �rg�os oficiais governamentais.� A an�lise estat�stica aqui apresentada deriva de estudo realizado pelo autor[1], h� 5 anos.� A conten��o/redu��o constituir� a refer�ncia impl�cita do crit�rio de efic�cia, em todos os ju�zos sobre os eventos relativos a subst�ncias (controlo, investimento, etc.), indiv�duos (no �mbito da Justi�a: como traficantes, traficantes-consumidores ou consumidores, qualquer que seja a sua situa��o de presum�veis infractores, pronunciados, condenados, reclusos, absolvidos, amnistiados "; e no �mbito da Sa�de, quando em tratamento, estando ou n�o afectados pelo v�rus da SIDA), e mortes por overdose.
(...)
9.2.�������� A perspectiva da Uni�o Europeia face aos resultados dentro do quadro de actua��o proibicionista
������� No Relat�rio da Comiss�o das Liberdades P�blicas e dos Assuntos Inter�nos sobre a comunica��o da Comiss�o ao Conselho e ao Parlamento Eu�ropeu relativa a um plano de ac��o da Uni�o Europeia em mat�ria de luta contra a droga (1995-1999), sobre a ep�grafe EXPOSI��O DE MOTIVOS�  Introdu��o, diz-se o seguinte, a p�gs. 33-34:
"O problema da droga continua a agravar-se implacavelmente de ano para ano[2].� Os cart�is internacionais da droga s�o cada vez mais agressivos e mais expansionistas no ataque a novos mercados com novas drogas, com m�todos de distribui��o em constante evolu��o e com uma habilidade cada vez maior para encobrir e transferir o dinheiro proveniente das vendas. Ainda mais importante � o facto de estarem a utilizar os seus importantes recursos para interferir nos processos democr�ticos e econ�micos de determinados pa�ses, exercendo influ�ncia na pol�tica e controlando sectores fundamentais da actividade empresarial e dos servi�os financeiros.
Calcula-se que, actualmente, o valor anual das vendas na rua de drogas il�citas ascenda a mais de 500.000 milh�es de d�lares.� Trata-se de um montante superior ao dos or�amentos nacionais de muitos pa�ses.
Assistimos, com uma frequ�ncia cada vez maior, � colabora��o entre cart�is da droga e grupos terroristas que vendem droga para adquirir armas.� A estabilidade pol��tica, social e econ�mica de determinadas na��es �, por conseguinte, afectada pelo tr�fico de droga.� As principais v�timas da droga s�o e continuar�o a ser os jovens que se deixam seduzir pela droga e se tornam dependentes.� Contudo, embora � primeira vista a criminalidade de rua possa continuar a parecer a amea�a mais �bvia � nossa seguran�a quotidiana, � o alargamento constante do poder das grandes organiza��es criminosas, que contribuem para o crescimento do tr�fico de droga, que constitui a principal amea�a do nosso tempo.
O tr�fico internacional de droga est� altamente organizado.� Os traficantes podem recrutar os melhores especialistas dos sectores jur�dico, financeiro, log�stico ou qu�mico.� Utilizam os mais avan�ados equipamentos e tecnologias para produzir, transportar e distribuir droga e para os ajudar a branquear os lucros da sua actividade.� Os maiores traficantes de droga podem actualmente gerir e financiar toda a sua actividade sem entrar em contacto com a pr�pria droga e, em muitos casos, gra�as �s comunica��es via sat�lite, vivem em iates ou em pa�ses nos quais a justi�a nada pode fazer contra eles.� Continuam impunes,porque raramente podem ser associados a opera��es espec�ficas de tr�fico de droga ou, porque no s�tio onde se encontram n�o � poss�vel provar a sua culpa.� Gra�as � sua riqueza ilimitada, os bar�es da droga podem comprar a sua imunidade ou, caso isso n�o seja poss�vel, recorrem � viol�ncia paraeliminar testemunhas que os podem incriminar.
� impar�vel o fluxo de hero�na proveniente da �sia, de coca�na da Am�rica do Sul, de cannabisdo Norte de �frica e de drogas sint�ticas de bases europeias. As apreens�es cada vez mais frequentes de droga, e em maiores quantidades, por parte dos servi�os aduaneiros podem significar um maior �xito na descoberta de carregamentos de droga.� Contudo, muitas vezes estas apreens�es constituem um ind�cio de que o fluxo de droga est� a aumentar. ["]� Se os pre�os forem baixos e a pureza elevada, as apreens�es em grande escala confirmam, apenas, uma maior disponibilidade de droga.
No que se refere � lei e � ordem, observamos que as for�as policiais e as autoridades aduaneiras cooperam na luta contra a droga de um modo muito mais eficaz do que h� dez ou, mesmo, h� cinco anos.� Contudo, ainda, n�o disp�em de equipamento adequado nem de pessoal suficiente.� ["]� Se n�o pudermos igualar-nos aos traficantes, em termos de equipamento t�cnico, electr�nico e de an�lise qu�mica[3], continuaremos a lutar com um bra�o atado atr�s das costas.

[1]�� Ribeiro, Jorge da Silva (1996).� An�lise e Interpreta��o de Dados sobre Oferta e Procura de Drogas sob Controlo em Portugal 1978-1994.� Lisboa, Minist�rio da Justi�a, Gabinete de Planeamento e de Coordena��o do Combate � Droga (n�o publicado).
[2]�� Destaques da responsabilidade do autor.
[3]�� De Portugal nunca foi enviado para as Na��es Unidas, no contexto do Relat�rio Anual, o grau de pureza das drogas apreendidas.
���� Ali�s, conforme foi referido pelo Parlamento Europeu, em 1995: O �xito ou o fracasso das apreens�es de droga efectuadas num pa�s, apenas, pode ser verdadeiramente avaliado quando os factores pre�o e pureza da droga vendida na rua s�o acrescentados � equa��o.� Se os pre�os forem baixos e a pureza elevada, as apreens�es em grande escala confirmam, apenas, uma maior disponibilidade de droga. [Cf.:Luta contra a Droga: Relat�rio da Comiss�o das Liberdades e dos Assuntos Internos sobre a comunica��o da Comiss�o ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a um� plano de ac��o da Uni�o Europeia em mat�ria de luta contra droga (1995-1999, p. 34)].
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