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| Droga de Pris�o (excerto do capitulo) |
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| Ant�nio Pedro Dores |
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A partir do final dos anos sessenta, em todo o mundo ocidental, as transforma��es dos modos de viver tornou-os mais dificilmente compagin�veis com "costumes sociais" e "caracteres pessoais" estereotipados. Os dogmas legais e os preconceitos dos Juizes tornaram-se estreitos perante a variedade de possibilidades que as sociedades actuais oferecem � iniciativa dos seus cidad�os. As refer�ncias �ticas, est�ticas e pol�ticas tornam-se mais difusas e confusas. O relativismo inunda a sociedade e a consci�ncia dos Juizes[1]. A Justi�a, de um s� golpe, passa a exigir mais compet�ncias e tempo de pondera��o dos Juizes e a ser alvo de recurso leg�timo de maior n�mero cidad�os[2]. Numa palavra: a Justi�a � cada vez mais procurada no sistema judicial sem que este �ltimo estivesse (ou esteja) preparado para cumprir com a sua fun��o na escala em que lhe � pedido nem com as solu��es mais justas. Por isso se diz que a justi�a est� em crise e os pr�prios respons�veis do estado reconhecem que a justi�a � injusta. |
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Um dos factores mais perturbadores da execu��o da Justi�a � a "Droga". O estado decidiu atribuir ao sistema judicial a responsabilidade de dirigir o combate ao tr�fico, que assim se tornou um dos seus principais "clientes" a n�vel dos ju�zos penais. Calcula-se que 70% dos presos em Portugal estejam nessa situa��o devido a crimes relacionados directa ou indirectamente com o tr�fico. Um n�mero semelhante � apontado pelo Provedor de Justi�a, no seu relat�rio de 1999 sobre as pris�es, como correspondendo a presos consumidores de drogas dentro das cadeias.(...) |
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(...) As pris�es acolhem o odioso da incapacidade do sistema judicial e policial para evitarem o grande tr�fico de droga, calculado como desenvolvendo interesses financeiros � raz�o de 10% da economia, face ao que a aboli��o de tal volume de neg�cios constituiria um forte factor de instabilidade econ�mica global. As pris�es acolhem algumas das v�timas da prolifera��o dos mercados das drogas, transformando-as em bodes expiat�rios da boa consci�ncia social, sem que o problema deixe de se tornar cada vez mais grave e corruptor, n�o s� da juventude que por ser socialmente mais fr�gil est� mais representada na pris�o mas tamb�m dos poderes e dos poderosos. |
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O que � a pris�o? |
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As pris�es portuguesas s�o herdeiras directas do Tarrafal, que passaram inc�lumes para a Democracia, i.e. desde dos anos 30 que n�o se repensou o sistema prisional e desde os anos 60 que nele se deixou de investir, pela excelente raz�o de se registar nessa altura, at� meados da d�cada de setenta, uma queda sustentada do n�mero de reclusos. Com o fim da ditadura, n�o h� agora presos pol�ticos. H� � muita juventude v�tima do flagelo da pol�tica proibicionista levada a cabo a n�vel global, entregue aos cuidados do sistema prisional, despojo do antigo regime e despojado, ele pr�prio, de recursos materiais e, sobretudo, humanos qualificados e emocionalmente equilibrados. O sistema prisional �, hoje em dia, um armaz�m de despojos humanos da guerra contra a droga. (...) |
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[1] Na cultura e na ci�ncia chama-se p�s-modernismo a este fen�meno complexo. A sociologia cl�ssica, com Durkheim, mostra como a consci�ncia social se imp�e aos indiv�duos e tamb�m aos cidad�os que cada vez mais procuram dirimir na institui��o judicial quest�es que n�o sabem resolver livremente entre si. |
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[2] N�o s� o alargamento da forma��o escolar faz com que os direitos sejam mais conhecidos dos cidad�os, como a turbul�ncia socio-econ�mica faz com que as pr�ticas inovadoras sejam motivo da resist�ncia de uns e de oportunismo de outros. � medida que a viol�ncia directa vai sendo expulsa do repert�rio de pr�ticas socialmente aceit�veis, a desigualdade social � admitida como resultado normal da competi��o e o recurso � Justi�a passa a ser a forma mais civilizada de encetar as lutas sociais, mesmo se em campo minado por procedimentos burocratizados. |
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