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NATAL FELIZ 2002 - BANCO DO BRASIL



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Uma entidade foi "Denunciada" pelo Ministério Público, por ter invadido uma praça pública, no bairro denominado Jardim Maracanã, aonde outras áreas encontram-se invadidas, as quais foram intimadas. Mas, aos olhos da comarca ainda se encontram invadidas, apesar de ter havido o processo de reintegração de posse da prefeitura contra invasores. Assim como o Posto Petroforte (falido) à Av. Getúlio Vargas na cidade de São Carlos - SP.

Objetivo da representação - Revelar irregularidades no loteamento e, que a escritura de doação para ruas e praças feita pelos loteadores, por cumprimento legal e aprovação do referido loteamento, ditava um determinado prazo, para a Municipalidade cumprir, assim tais áreas automaticamente seriam devolvidas ao loteadores.

Neste período de 1962 à década de 90, pelo decursso de tempo em que a municipalidade nada fez (estado de abandono total) comprovou-se a "Nulidade da Escritura de Doação", o que além de tudo nem ao menos havia sido registrada, deste modo estes bens deixaram de ser públicos, voltando aos loteadores! Porém neste interim houveram invasores aos olhos da municipalidade, que se outorgou junto à representação para notificar os invasores. Segundo o C.R.I. Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos a mátricula de tais áreas se encontra em nomes dos originários loteadores. Como esta representação ocupou um bom lapso de tempo, entre vais e vens de documentos apresentados por todos, mas que nada se provaram, houve sim um deterioramento e enfraquecimento pela máquina pública, assim o processo referido foi arquivado. Ou seja, não se apuraram realmente os fatos, apenas consta dos autos, que promotores lá estiveram e constataram tudo normal no local!!! Documentos e suas respectivas legalizações, perante o fato da caducidade da escritura de doação não ter sido nem registrada de 1962 a 1997, nada alegaram???

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