Credibilidade da EaD

|
No dia 19/12/2005 foi assinado o decreto nº 5.622 pelo presidente do Brasil O deferido Decreto, esclarece as dúvidas que temos sobre as diretrizes e normas da EaD. Os cursos oferecidos pela EaD são realizados através, de escolas públicas ou privadas, desde que ambas estejam "conveniadas" e aprovados pelo MEC. Para obter um controle das aulas, será feita uma avaliação "in locu", para melhor avaliação e acompanhamento do curso, pela educação a distância e pelo ministério da educação. A educação a distância pode ser ofertada através dos níveis e modalidades educacionais, como a educação básica (art. 30), educação de jovens (art.37), tendo também, educação especial, respeitados as especificidade legais pertinentes e educação profissional abrangendo os seguintes cursos:
Existem também algumas atividades que devem ser realizadas presencialmente como podemos ver no art.1 § 1º inciso I, II, III, IV. A Educação a Distância abrangem os seguintes cursos e programas seqüenciais:
À avaliação será feita mediante a análise do cumprimento das
atividades programadas e a realização de exames presenciais. É importante dizer que os diplomas e certificados expedidos em instituições credenciadas e registradas terão validade somente nacional. Para saber mais sobre o assunto link em decreto e obterá mais informações. |