Credibilidade da EaD

      Segundo Artigo 1º do Decreto 5.622 de 19/12/2005, a Educação a Distância é a "modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos".
      Podem oferecer a EaD as instituições de ensino pública ou privada, nos seguintes níveis e modalidades: educação básica, educação de jovens e adultos, educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes, educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: técnicos, de nível médio, e tecnológicos, de nível superior, educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: seqüenciais, de graduação, de especialização, de mestrado, e de doutorado.
      Compete ao Ministério da Educação, o credenciamento e renovação de credenciamento de instituições para oferta de Educação a Distância; e autorização, renovação de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos ou programas a distância.
      As instituições interessadas na oferta de Educação a Distância poderão solicitar autorização junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, exclusivamente para: a complementação de aprendizagem; ou em situações emergenciais que são elas: pessoas que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial; sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento; se encontram no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial; compulsoriamente sejam transferidos para regiões de fronteira; ou estejam em situações de cárcere.
      A Educação a Distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: avaliações de estudantes; estágios obrigatórios, defesa de trabalhos de conclusão de curso e atividades relacionadas a laboratórios de ensino. A freqüência só é controlada nos encontros presenciais.
      É importante ressaltar que a EaD não se defere totalmente do ensino presencial, tanto é que os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais.
      Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.
      Contudo pode-se observar que a Educação a Distância merece credibilidade tanto quanto a Educação presencial, e que são regidas por normas e leis, para que possa dar segurança ao usuário.
      Sempre que necessário, acesse ao site do MEC <http://portal.mec.gov.br/seed> e obtenha todas as informações necessárias referentes a idoneidade de cursos e instituições que oferecem a EaD.

 

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