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Segundo Artigo 1º do Decreto
5.622 de 19/12/2005, a Educação a Distância é a "modalidade
educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de
ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias
de informação e comunicação, com estudantes e professores
desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos".
Podem oferecer a EaD as instituições de ensino
pública ou privada, nos seguintes níveis e modalidades: educação
básica, educação de jovens e adultos, educação especial, respeitadas
as especificidades legais pertinentes, educação profissional,
abrangendo os seguintes cursos e programas: técnicos, de nível
médio, e tecnológicos, de nível superior, educação superior,
abrangendo os seguintes cursos e programas: seqüenciais, de
graduação, de especialização, de mestrado, e de doutorado.
Compete ao Ministério da Educação, o
credenciamento e renovação de credenciamento de instituições para
oferta de Educação a Distância; e autorização, renovação de
autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos
ou programas a distância.
As instituições interessadas na oferta de
Educação a Distância poderão solicitar autorização junto aos órgãos
normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os
ensinos fundamental e médio a distância, exclusivamente para: a
complementação de aprendizagem; ou em situações emergenciais que são
elas: pessoas que estejam impedidos, por motivo de saúde, de
acompanhar ensino presencial; sejam portadores de necessidades
especiais e requeiram serviços especializados de atendimento; se
encontram no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que
não contem com rede regular de atendimento escolar presencial;
compulsoriamente sejam transferidos para regiões de fronteira; ou
estejam em situações de cárcere.
A Educação a Distância organiza-se segundo
metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá
estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
avaliações de estudantes; estágios obrigatórios, defesa de trabalhos
de conclusão de curso e atividades relacionadas a laboratórios de
ensino. A freqüência só é controlada nos encontros presenciais.
É importante ressaltar que a EaD não se defere
totalmente do ensino presencial, tanto é que os cursos e programas a
distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos
realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da
mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos
cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais.
Os diplomas e certificados de cursos e programas
a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados
na forma da lei, terão validade nacional.
Contudo pode-se observar que a Educação a
Distância merece credibilidade tanto quanto a Educação presencial, e
que são regidas por normas e leis, para que possa dar segurança ao
usuário.
Sempre que necessário, acesse ao site do MEC
<http://portal.mec.gov.br/seed> e obtenha todas as informações
necessárias referentes a idoneidade de cursos e instituições que
oferecem a EaD.
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