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Antonio Libério Neves, nascido em Goiás, proprietário de diploma de bacharel em Direito ,apostilado em cargo de chefe que dizia não ser chefe da biblioteca pública do Imaco , porem era indicado como chefe pelos funcionários, e que trabalhava como revisor ortográfico para editoras no hórário em que deveria estar á toa ou melhorando a biblioteca isto é , invadia mercado de trabalho de outros profissionais dentro da repartição pública.
WILSON CHAVES - vice-diretor do IMACO - foi deputado Estadual de 1963 a 1967, nascido em Mariana, aparecia no IMACO as segundas quartas e sextas feiras onde permanecia uma hora conforme funcionários. Frequentou faculdades e se tornou proprietário de diploma de Bacharel em Direito e proprietário de diploma de Professor. Frequentou Escola nos E.U.A. onde se tornou proprietário de diploma de Especialista em Administração Escolar e onde apreneu os métodos de controle social dessa "ditadura capitalista civil sanguinária". Reclamei com ele certa noite sobre a desorganização da Biblioteca Pública do IMACO e o fato de ter sido transferido o empréstimo de livros ao público do horário da tarde para o horário da noite devido à chegada a biblioteca do funcionário estudante de medicina Nabil Halabi e do tesoureiro da Prefeitura apostilado "doutor" Sérgio e êle falou rindo que ia fazer reunião para discutir o assunto.
Alaor Ávila - chefe da Seção de Determinação de Valores - 50 anos , barrigudo, com óculos de miopia de 5 graus, Esse "palhaço" ficava de 12 às 18 horas sentado em cadeira giratória , à-toa , fumando com piteira dourada e cuja única função era escrever a letra "A" em processos , sem ler.
Avelino Antonio da Silva 48 anos, Chefe da Divisão de Cadastro, que não usava óculos, por julgar deselegante ou desnecessário, isto é, usava uma lupa para ler qualquer coisa, que ingressou na Prefeitura aos 13 anos , que permanecia na seção apenas 6o minutos.
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DERROTA A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que reserva aos negros vagas em concursos públicos e cargos comissionados na administração pública federal. As regras poderão valer por um período de dez anos. O relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), fez parecer pela aprovação da proposta e de emendas. De autoria do Executivo, o texto segue para apreciação do plenário. O projeto, que está na Câmara desde novembro de 2013, tramita em regime de urgência. Uma das emendas aprovadas, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), estende a reserva de vagas para nomeação de negros aos cargos em comissão. Outra emenda, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), amplia o percentual de reserva de vagas para 30% nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos no âmbito da administração pública federal e inclui os indígenas na cota. A proposta original estipulava 20% de vagas reservadas somente aos afrodescendentes. A CCJ também acatou sugestão da deputada Janete Pietá (PT-SP) em emenda que prevê o preenchimento dos cargos em comissão em percentuais paritários aos negros, pardos e brancos. “Há uma dívida histórica que remonta aos tempos da escravidão e à posterior exclusão dos meios de educação formal, que levou à condição de pobreza a maioria dos negros do país”, disse Picciani. Ele lembrou que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, “os negros representam mais de 50% da população, mas ocupam menos de 30% dos cargos na administração pública”. A cota vale para a administração pública federal e autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Marcos Rogério (PDT-RO) e Marcelo Almeida (PMDB-PR) registraram votos contrários ao parecer. Em votos em separado, Marcelo Almeida e Marcos Rogério sustentaram que o projeto é inconstitucional. O primeiro alegou que a proposta pretende “restringir o acesso de um significativo contingente de candidatos, via concursos públicos, a cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta, por critérios que excluam fatores como a perseverança, o mérito e o esforço das pessoas”. Já Marcos Rogério argumentou que “as cotas raciais não são o caminho ideal para superar as deficiências do processo de escolarização, eliminar o preconceito da sociedade e reparar negros e pardos brasileiros pelas injustiças historicamente sofridas”. ********************************************************************************* Com 314 votos favoráveis, 36 contrários e seis abstenções, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos na administração pública federal e autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O projeto segue para o Senado. Os deputados derrubaram emendas que ampliavam o alcance da medida e prevaleceu a versão original apresentada pelo Executivo. O texto aprovado reserva 20% das vagas para negros, mas não permite que a cota seja estendida para cargos em comissão, como propôs o deputado Luiz Alberto (PT-BA). Também ficou de fora a emenda que previa o aumento da cota para 30%, incluindo índios, proposta por Domingos Dutra (SDD-MA). Mais cedo, em comissão, parlamentares tinham acatado sugestão da deputada Janete Pietá (PT-SP) para que o preenchimento de cargos comissionados observasse percentuais paritários para negros, pardos e brancos. Outra alteração sugerida previa que a reserva fosse dividida entre estudantes de escolas públicas e privadas. Tudo isso “caiu” no plenário. Se sancionada, a cota vai vigorar por dez anos. Caberá aos candidatos se autodeclararem pretos ou pardos. O tema dividiu opiniões dos parlamentares. O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou o projeto no plenário. “Esse projeto é racista, separatista e imoral”. Já a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defendeu a medida. Para ela, a ação afirmativa não pode virar alvo de “chacota”. “O que falta ao negro é a oportunidade. E esse projeto vai dar oportunidade”. O deputado Sílvio Costa (PSC-PE) argumentou que a questão racial não é mais importante do que a questão social. “No sertão de Pernambuco, onde tem colonização holandesa, os brancos é que são pobres. E então os filhos dos negros ricos serão privilegiados em detrimento dos filhos dos brancos pobres”. No entanto, a maioria dos líderes partidários defendeu o projeto. “Infelizmente, fui acompanhado pelo deputado Bolsonaro nesse tema”, afirmou Sílvio Costa aos jornalistas, depois. Hoje 26-03-2014 a Comissão de constituição e Justiça deram parecer pela constitucionalidade do P.L. isto é, não entenderam que o artigo da Constituição que diz que "todos são iguais perante a Lei " não se aplica PROJETO DE LEI Nº 6.738/13 - do Poder Executivo - que "reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União". RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emenda de Plenário nºs. 1, 2 e 4; e pela inconstitucionalidade das Emendas de Plenário nºs. 3, 5 e 6. O Deputado Marcos Rogério apresentou voto em separado em 25/03/2014. Proferido o Parecer. Apresentada Complementação de Voto. Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Alberto (PT-BA), Dep. José Guimarães (PT-CE), Dep. Edson Silva (PROS-CE), Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Dep. Pastor Eurico (PSB-PE), Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), Dep. Marcos Rogério (PDT-RO) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ). Interrompida a Discussão em função do início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Mantidas as inscrições dos Deputados: Décio Lima, Sérgio Zveiter, Ronaldo Benedet, Vicente Arruda, Esperidião Amin, Marcelo Almeida e Paulo Maluf, em 25/03/2014. (Avulso Nº 192) |
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (26), por 314 votos a 36 e 6 abstenções, o projeto de lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. A proposta será analisada agora pelo Senado.
A reserva de vagas prevista na medida valeria para cargos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, controladas pela União, como Petrobras e Caixa Econômica Federal, e valeria por dez anos. A proposta não vale para cargos do Legislativo e do Judiciário.
No plenário, os deputados terão que analisar alguns pontos do texto, incluídos em emendas, que alteram trechos do projeto original. Uma das propostas aumentaria de 20% para 30% a reserva de vagas. Outras sugestões ampliam a reserva de vagas também para cargos em comissão e incluem negros, pardos e índios como beneficiários da medida.
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MOVIMENTO CONTRA COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS O Filósofo George Bernard shaw disse: "Um governo que rouba de Pedro para dar a Paulo poderá sempre contar com o apoio de Paulo" |
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Elaborada por Paulo Trindade, mestiço com uma pi nta de pele preta no braço e olhos imperfeitos, ex-Escriturario por Concurso Publico , de 1968 a 1976 na Prefeitura , onde teve uma carreira profissional infeliz e mau-sucedida.
1º- Você deve entender o comportamento de todos os “crioulos pretos” e “crioulos mestiços-escuros” , principalmente quando estiverem rindo ou sorrindo. 2º- Você não deve ter preconceitos, por exemplo , considerar que sejam racistas repulsivas ,todas as pessoas que usam as expressões seguintes: "croulos tem raiva de proprietários de imoveis porque seus antepassados foram trazidos da Africa para ser escravos deles",“Crioulo não dá carreira certa” , “Crioulo quando não caga na entrada, na saída “borra”, “O negocio de Crioulo é proliferar”, Serviço mau feito é "serviço de preto” , "Se vocë ver um crioulo vocë pode apostar sem medo de perder que ële mora em favela ou tem no minimo 5 irmãos ou 5 filhos ou tem ficha suja no SPC." "Preto é bicho ridículo" , "Preto é inferior em inteligência". Racistas repulsivos são pessoas de cor branca desonestas ,que não usam expressões racistas, porém pedem ,sugerem ou orientam ou apoiam "crioulos" a agirem desonestamente com pessoas honestas que não tem preconceito contra "crioulos". 3º- Você deve conhecer a “Formula da Felicidade” dos “Crioulos” da Prefeitura que foram meus colegas 4º- Você deve saber que existem princípios éticos e jurídicos aceitos por todos os Advogados ,Juizes e Bacharéis em Direito honestos 5º- Vocë deve conhecer os principios eticos ou juridicos elaborados pelo mestiço Paulo A. Trindade:
PRINCIPIO ETICO OU JURIDICO
"Para um chefe ou qualquer funcionário, inclusive os detentores de título de Bacharel em Psicologia ter "autoridade moral" ou "direito" de avaliar o Q. I. (Quociente de Inteligëncia) ou habilidade profissional, por exemplo caligrafia, de qualquer funcionário, e lhe dar conceito inferior a " excelente " , ou lhe dar nota inferior a 130 (nota máxima) , ële deverá avisar que fará o "teste de avaliação ) e informar ao avaliando o que ganhará ou perderá conforme o conceito ou nota obtida , e informar-lhe a nota após o teste. O funcionário avaliado tem o "direito" de ingressar nos Tribunais de Justiça para contestar o resultado.
Ëste princípio é análogo ao Princípio Constitucional expresso no Artigo 5o , inciso LVII : "Ninguem será considerado culpado até o tränsito em julgado de sentença penal condenatória ".
A não observäncia desses procedimentos acarretará automáticamente a qualquer funcionário , o "direito " de ser considerado com o Q. I. máximo e com caligrafia ou outra habilidade adequada e com "direito" a qualquer privilégio disponível.
Exemplo : Em consequëncia dësse princípio ético ou jurídico Paulo Antonio Trindade tem o "direito" de se considerar e ser considerado tão inteligente quanto qualquer de seus colegas, e com a habilidade adequada, e a Administração Pública , representada pelos ocupantes de cargo de chefe, incluindo o Prefeito, o Governador e o Presidente, teem a obrigação de tratá-lo como possuidor AUTOMÁTICAMENTE , dessas características.
Exemplo : A remuneração do Escriturário "crioulo mestiço-escuro" José Cosme de Almeida, nascido no Estado do Mato Grosso , não deverá ser superior ao do Escriturário mestiço , nascido em Belo Horizonte , Paulo Antonio Trindade devido ao fato de um informar processo de avaliação de imóveis e outro atender contribuintes no Balcão ou informar papeletas para a Procuradoria.
Alem disso devemos lembrar que outro princípio ético é que o "principal personagem" dentro de uma Repartição Pública é o "Público" e que Advogados são diplomados para defenderem o "Direito" portanto , ninguem pode ter prejuízo de trabalhar para ële.
Em 1968 três pessoas foram beneficiadas pelo sistema de contratação através de concurso público : Paulo Antonio Trindade , mestiço com óculos de miopia , Wandir Fernandes crioulo-preto com óculos de miopia de 5 graus e sua irmã Edna Fernandes e José Cosme de Almeida ,crioulo-mestiço escuro ,recém chegado do Estado de Mato Grosso. Se não fosse èsse método de contratação estariam todos desempregados ou sub-empregados. Leilão Público INSS Leitura Cemig Copasa 30710670
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Joy for my baby who turned two! Concern for my dad who is still continueing tests on his brain. Its very scary and I hope everything is okay. Prayers and positive energy please!
My aunt is in critical condition after an accident. She will probably lose her foot. So sad.
Joy for seeing some relief from triple digits later in the week.
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As we grow old…the beauty steals inward. –Ralph Waldo Emerson
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O errado não é a meritocracia e sim a paternidade maternidade
irresponsavel...Tiveram relações sexuais sem camisinha sem ter familia nem emprego nem casa para
morar , com ficha suja no SPC,Polícia e Forum, com saude e físico imperfeitos . www.comunistasverdadeiros.tk