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CENTRO DE EDUCA��O DE JOVENS E ADULTOS
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O Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos - PROEJA - � voltado para cidad�o que n�o teve a oportunidade de acesso ou perman�ncia no Ensino Fundamental com idade escolar pr�pria (dos 7 aos 14 anos).

Com o EJA, a melhoria da educa��o para os jovens e adultos brasileiros faz cumprir parte do direito assegurado pela Constitui��o, garantindo acesso e continuidade do Ensino Fundamental regular a todos os brasileiros (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional - LDB).

O programa � desenvolvido pelo Minist�rio da Educa��o, em conjunto com os governos estaduais e municipais, por meio da transfer�ncia, em car�ter suplementar, de recursos administrados pelo FNDE.

BENEFICIADOS

A Educa��o de Jovens e Adultos atende, exclusivamente, � assist�ncia financeira para aquisi��o de livro did�tico destinado aos alunos adultos em busca de completar o Ensino Fundamental (1� a 8� s�rie), � contrata��o tempor�ria de professores quando se fizer necess�ria, forma��o continuada dos docentes, amplia��o do quadro de professores e � aquisi��o de g�neros aliment�cios.


OBJETIVOS

Oferecer ensino aos jovens e adultos matriculados, ou que venham a ser matriculados, na modalidade "supletivo presencial com avalia��o no processo" nas escolas p�blicas estaduais e municipais do Ensino Fundamental, muitos deles vindos de programas de alfabetiza��o de jovens e adultos.


PARTICIPANTES

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o - FNDE � respons�vel pela assist�ncia financeira, coopera��o t�cnica e avalia��o da aplica��o dos recursos repassados.

A Secretaria de Ensino Infantil e Fundamentall do MEC - SEIF � respons�vel por formular pol�ticas para melhoria da qualidade da educa��o de jovens e adultos, estimular e acompanhar a implanta��o do EJA nos sistemas estaduais e municipais de ensino e subsidiar as decis�es dos executores do programa, referentes � utiliza��o dos recursos financeiros.

O �rg�o Executor - OEx � respons�vel pelo recebimento e pela execu��o dos recursos financeiros, transferidos pelo FNDE. S�o eles:

   .: o estado, representado pela Secretaria Estadual de Educa��o ou similar, � respons�vel pelo atendimento �s escolas p�blicas da rede estadual.

   .: o munic�pio, respons�vel pelo atendimento �s escolas p�blicas da rede municipal.


FUNCIONAMENTO

Os recursos destinados � rede de ensino s�o proporcionais ao n�mero de alunos matriculados nos "cursos presenciais com avalia��o no processo", levantado pelo Censo Escolar. Em 2001, o valor foi de R$ 230,00/ano por aluno. J� em 2002 e 2003, esse valor foi elevado para R$ 250,00/ano por aluno.

Para 2004, a proposta � manter o atendimento que vinha sendo dado pelo programa Fazendo Escola e ampli�-lo aos alunos do Programa Brasil Alfabetizado, garantindo a continuidade de seus estudos. Ser�o destinados R$ 250 reais por aluno, totalizando R$ 420 milh�es. O primeiro repasse ser� feito em abril. No total, ser�o atendidos 1.980 alunos.

O FNDE faz o repasse mensal do recurso com cr�dito autom�tico em uma conta aberta e mantida na mesma ag�ncia banc�ria do FUNDEF - Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio.


PRESTA��O DE CONTAS

A aplica��o correta dos recursos do MEC/FNDE aumenta a participa��o da comunidade de cada regi�o e atrai mais parceiros para o programa. Incentive a busca de solu��es criativas para a forma��o do Ensino Fundamental de jovens e adultos.

Os Estados e Munic�pios dever�o apresentar, anualmente, presta��o de contas dos recursos recebidos � conta do Programa, at� 15 de janeiro do exerc�cio posterior ao da transfer�ncia, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundef que, ap�s parecer conclusivo, a encaminhar� ao FNDE, at� o dia 28 de fevereiro subseq�ente.

A transfer�ncia dos recursos ser� divulgada pela Internet, no site www.fnde.gov.br. O FNDE enviar� correspond�ncia para os �rg�os e as institui��es envolvidos no Programa.

As transfer�ncias dos recursos financeiros ser�o suspensas at� a comprova��o da corre��o das irregularidades relativas �:

   .: N�o-apresenta��o, ao FNDE, do Demonstrativo Sint�tico Anual da Execu��o F�sico-Financeira, na forma do Anexo III da Medida Provis�ria n.� 2.178-36 e na data prevista no art. 9�, � 3�, da Resolu��o/CD/FNDE, n� 005, de 02/04/2003.

   .: Aplica��o dos recursos do Programa em desacordo com o estipulado pelo art. 5� da Resolu��o/CD/FNDE, n� 005, de 02/04/2003, conforme constatado por an�lise documental ou auditoria.

Quando os recursos forem aplicados em desacordo com o art. 5� da Resolu��o/CD/FNDE, N� 005, de 02/04/2003 , o OEx dever� restitu�-los ao FNDE, por meio de dep�sito na Conta n.� 170500-8, Banco do Brasil, Ag�ncia do Minist�rio da Fazenda, c�digo 3602-1, indicando no campo favorecido do formul�rio: FNDE - 15317315253034-1.

Ao FNDE � facultado rever, independentemente de autoriza��o dos OEx, os valores liberados indevidamente, procedendo � corre��o da seguinte forma:

   .: Durante o per�odo de vig�ncia do Programa, os valores ser�o descontados dos pr�ximos repasses de recursos;

   .: No final da vig�ncia do Programa, o OEx dever� efetuar a devolu��o desses valores, na forma descrita no inciso anterior.


FISCALIZA��O

A fiscaliza��o da aplica��o dos recursos financeiros, relativos ao Programa, � de compet�ncia do FNDE, do TCU e do Conselho do Fundef, mediante a realiza��o de auditorias, de inspe��o e de an�lise dos processos que originarem as presta��es de contas.


EM 2001

O or�amento da execu��o do Recome�o - Programa Supletivo em 2001 foi da ordem de R$ 187.796.610,00 distribu�do em 1.381 munic�pios para atender 823.842 alunos.


EM 2002

O or�amento da execu��o do Recome�o - Programa Supletivo em 2002 foi da ordem de R$ 306.656.500,00, os quais beneficiam 1.772 munic�pios das Regi�es Norte e Nordeste, participantes do Projeto Alvorada, e outros localizados nos Estados do Amazonas, do Amap�, de Goi�s, do Esp�rito Santo, de Minas Gerais, do Mato Grosso e do Paran�, favorecendo 1.226.626 alunos. No segundo ano do Programa, o n�mero de munic�pios foi acrescido de 659 novos contemplados.


Leia mais:
http://www.fnde.gov.br/recomeco/index.html

Resolu��o que define as normas para implanta��o de projetos de EJA e repasse de verbas para as escolas ou entidades executoras
http://www.fnde.gov.br/recomeco/legislacao/resolucao_17_eja_2004.pdf
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