TÍTULO XXVI

 

DO ECUMENISMO E DO FOMENTO DA UNIDADE DOS CRISTÃOS

 

 

578. Como a solicitude por instaurar a unidade de todos os cristãos corresponde a toda a Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, todos os fieis, e sobretudo os Pastores da Igreja, devem orar pela plenitude, desejada pelo Senhor, da unidade da Igreja, e colaborar participando diligentemente na obra ecuménica, suscitada pela graça do Espírito Santo.

 

579.  Às Igrejas de Fé Católica e Ortodoxa, como a Santa Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, pertence em especial a função de fomentar a unidade entre todas as Igrejas de Fé Católica e Ortodoxa, sobretudo pelas orações, pelo exemplo de vida, pela fidelidade religiosa às antigas tradições das Igrejas Apostólicas, pelo mutuo e melhor conhecimento, pela colaboração e pela estima fraternal das coisas e dos ânimos.

 

580.  § 1.   As iniciativas do movimento ecuménico devem estar diligentemente providas das normas gerais do direito, moderadas obrigatoriamente pelo Bispo Presidente, como Supremo Pastor e Autoridade Apostólica.

§ 2.   Para tal fim, se as circunstâncias o aconselham, tenha-se em cada diocese uma comissão de peritos em ecumenismo, que há-de constituir-se.

 

581.  Na realização da obra ecuménica, sobretudo pelo diálogo aberto e confiado, por iniciativas comuns com os demais cristãos, observe-se a devida prudência evitando os perigos do indiferentismo e do zelo imoderado.

 

 

Arcebispo Primaz Katholikos

Mons. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça

(Mar Alexander I da Hispânea)

 

 

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Última actualização deste Link em 26 de Março de 2009

 

 

 

 

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