TÍTULO XII
245. Com o
nome de leigos se designam neste Código de Direito Canónico próprio da Igreja
Católica Ortodoxa Hispânica, os fiéis cristãos que têm como própria e
especifica a índole secular e que, vivendo no meio do mundo, participam da
missão da Igreja, mas não estão constituídos na ordem sagrada nem incardinados
no estado religioso.
246. Os
leigos, para além dos direitos e obrigações comuns a todos os fiéis cristãos e
dos que se estabelecem em outros cânones, têm os direitos e deveres que se
enumeram nos cânones deste título.
247. É
próprio dos leigos, em razão da sua mesma vocação,
buscar o reino de Deus gerindo as coisas temporais e ordenando-as segundo Deus;
consequentemente, na vida privada, familiar e político-social sejam testemunhas
de Cristo e o manifestem aos demais, brilhando pela fé, a esperança e a
caridade, contribuam a santificação do mundo ao modo de fermento.
248. Os
leigos têm direito a que se lhes reconheça aquela liberdade que compete a todos
os cidadãos; sem embargo, ao usar essa liberdade, hão-de cuidar para que as
suas acções estejam inspiradas pelo espírito evangélico, e hão-de prestar
atenção à doutrina proposta pelo magistério da Igreja, evitando por sua vez
apresentar como doutrina da Igreja o seu próprio critério, em matérias de
opinião.
249. Os
leigos para além da formação catequética que devem receber desde a infância,
têm o direito a adquirir um maior conhecimento nas ciências sagradas, assim
como receber do Bispo Presidente mandato para ensinar ciências sagradas.
250. No
exercício dum cargo eclesiástico, os leigos estão submetidos plena e totalmente
à autoridade eclesiástica.
251. Os
leigos que de modo permanente ou temporal se dedicam a um serviço especial da
Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, têm o dever de adquirir formação
conveniente que se requer para desempenhar bem a sua função e para exerce-la
com consciência, generosidade e diligência, assim como direito a uma
remuneração justa à sua condição.
Mons. Dom ++ Paulo
Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I
da Hispânea)