TITULO VII
DAS IGREJAS
PATRIARCAIS
84. Segundo
antiquíssima tradição da Igreja Universal, reconhecida já pelos primeiros
Concílios Ecuménicos, existe na Igreja a instituição patriarcal; pela qual os
Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais, que presidem cada um á sua Igreja
Patriarcal como pai e cabeça, hão-de ser tratados com especial honra.
85. Os
Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais precedem em todo o mundo a todos
os Bispos, sejam de que grau forem.
86. § 1. Os
Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais, ainda que sejam posteriores no
tempo uns aos outros, são todos iguais por razão da dignidade patriarcal, sem
prejuízo da precedência de honra entre eles.
§ 2. A
ordem de precedência entre as antigas Sedes patriarcais das Igrejas do Oriente
e Ocidente é a seguinte: em primeiro lugar vem a Sé Romana; em segundo lugar a
Sé de Constantinopla; em terceiro lugar a Sé de Alexandria; em quarto lugar a
Sé de Antioquia; e em quinto lugar a Sé de Jerusalém.
§ 3. Entre
os demais Patriarcas das Igrejas Orientais, a precedência regula-se segundo a
antiguidade da Sé Patriarcal.
§ 4. Entre
os Patriarcas das Igrejas Orientais, que têm um único e idêntico título, mas
que presidem diferentes Igrejas Patriarcais, tem precedência o que foi
promovido primeiro à dignidade patriarcal.
Mons. Dom ++ Paulo
Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I
da Hispânea)