TITULO VII

 

DAS IGREJAS PATRIARCAIS

 

 

84.    Segundo antiquíssima tradição da Igreja Universal, reconhecida já pelos primeiros Concílios Ecuménicos, existe na Igreja a instituição patriarcal; pela qual os Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais, que presidem cada um á sua Igreja Patriarcal como pai e cabeça, hão-de ser tratados com especial honra.

 

85.    Os Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais precedem em todo o mundo a todos os Bispos, sejam de que grau forem.

 

86.    § 1.   Os Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais, ainda que sejam posteriores no tempo uns aos outros, são todos iguais por razão da dignidade patriarcal, sem prejuízo da precedência de honra entre eles.

§ 2.   A ordem de precedência entre as antigas Sedes patriarcais das Igrejas do Oriente e Ocidente é a seguinte: em primeiro lugar vem a Sé Romana; em segundo lugar a Sé de Constantinopla; em terceiro lugar a Sé de Alexandria; em quarto lugar a Sé de Antioquia; e em quinto lugar a Sé de Jerusalém.

§ 3.   Entre os demais Patriarcas das Igrejas Orientais, a precedência regula-se segundo a antiguidade da Sé Patriarcal.

§ 4.   Entre os Patriarcas das Igrejas Orientais, que têm um único e idêntico título, mas que presidem diferentes Igrejas Patriarcais, tem precedência o que foi promovido primeiro à dignidade patriarcal.

 

 

Arcebispo Primaz Katholikos

Mons. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça

(Mar Alexander I da Hispânea)

 

 

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Última actualização deste Link em 26 de Março de 2009

 

 

 

 

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