O SANTO SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO
"Ele que esteve visível como
nosso Redentor
agora passou para os Sacramentos".
(São Leão, o Grande)
O Ministério Trinitário da unidade na
diversidade aplica-se não só para a doutrina da Igreja mas também para doutrina
do casamento. O homem é
feito à imagem da Santíssima Trindade e excepto em
casos especiais, não é intenção de Deus que ele viva sozinho mas
O Ofício de Casamento é dividido em duas partes,
celebradas separadamente: preliminarmente o Ofício de Noivado, e o Ofício de
Casamento, que se constitui no próprio Santo Sacramento. No Ofício de Noivado
constitui principalmente a bênção e troca das alianças; esse é um sinal
exterior de que os parceiros juntam-se em casamento por suas próprias vontades
livres e consentimento, pois sem livre consentimento dos dois lados não pode
existir o Sacramento de Matrimónio Católico Ortodoxo. A segunda parte do Ofício
culmina com a Cerimónia do Sacramento do Matrimónio: Nas cabeças do Noivo e da
noiva o Presbítero coloca Coroas, feitas entre os Gregos de folhas e flores,
mas entre os Russos de prata ou ouro (não é obrigatório). Esse, o sinal externo
e visível do Santo Sacramento, significa a graça especial que o casal recebe do
Espírito Santo, antes que eles se coloquem para fundar uma nova família, uma
Igreja Doméstica. As coroas são coroas de alegria, mas elas também são coroas
de martírio, porque todo o casamento verdadeiro envolve um incomensurável
auto-sacrifício dos dois lados. No fim do Ofício os dois recém casados bebem da
mesma taça de vinho (não obrigatório), que relembra o milagre na festa de
casamento de Canaã na Galileia: Essa taça comum é um símbolo do facto que daí
para frente eles compartilharão uma vida comum, um com o outro.
A Igreja Católica Ortodoxa permite o divórcio
e o novo casamento, baseando a sua autoridade para isso no texto de Mateus 19,
9 aonde Nosso Senhor Jesus Cristo diz: "...qualquer que repudiar sua
mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete
adultério...". Como Cristo permitiu uma excepção para a sua regra
geral acerca da indissolubilidade do casamento, a Igreja Católica Ortodoxa
também quer autorizar uma excepção. Seguramente a Ortodoxia encara o casamento
em princípio para toda a vida e indissolúvel, e ela condena a quebra do
casamento como um pecado e algo maligno. Mas, embora condenando o pecado, a
Igreja ainda deseja ajudar os pecadores e conceder-lhes uma segunda
oportunidade. Quando, portanto, um casamento cessa inteiramente de ser uma
realidade, a Igreja Católica Ortodoxa não insiste na preservação de uma ficção
legal. O divórcio é visto como uma situação excepcional mas necessária
concessão ao pecado humano; é um acto de oikonomia ("economia" ou
dispensa) e de philanthropia ("gentileza amorosa"). No entanto,
apesar de dar assistência a homens e mulheres a levantarem-se de novo depois de
um queda, a Igreja Católica Ortodoxa sabe que uma segunda aliança nunca pode
ser igual à primeira; por isso no ofício para o segundo casamento várias das
alegres cerimónias são omitidas, e substituídas por orações penitenciais.
A Lei Canónica Ortodoxa, que permite o segundo e
mesmo o terceiro casamento, proíbe terminantemente o quarto. Na teoria os
Cánones só permitem o divórcio em caso de adultério, mas na prática é as vezes
concedido também por outras razões graves.
Um ponto deve ser entendido claramente: do ponto de
vista da Teologia Católica Ortodoxa um divórcio concedido pelo Estado nas
cortes civis não é suficiente. O novo casamento na Igreja só é possível se as
autoridades da Igreja tiverem elas próprias concedido o divórcio.
O uso de contraceptivos e outros dispositivos para controle de natalidade são, no conjunto, fortemente desencorajados na Igreja Católica Ortodoxa. Alguns Bispos e Teólogos condenam o emprego de tais métodos. Outros, no entanto, recentemente começaram a adoptar uma posição menos estrita e argumentam que a questão é melhor que seja deixada à discrição de cada casal individual, em consulta com o director espiritual. Esta é igualmente a posição da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica.
Mons. Dom ++ Paulo
Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I
da Hispânea)
Breve comentário sobre o Matrimónio