REGRAS PARA A VIDA CRISTÃ CATÓLICA ORTODOXA

 

 

Sobre o Sacramento do Matrimónio

 

Nosso Senhor declarou o casamento como sendo um estado de honra por causa da Sua presença na festa do casamento em Caná da Galileia, quando ele realizou seu primeiro milagre. A Santa Coroação de um homem e de uma mulher somente é  julgada válida quando celebrada dentro da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, ou dentro de uma Jurisdição Canónica Ortodoxa.

A fé comumente partilhada é que  o casal e crianças serão os mais beneficiados pois Deus confiará aos seus cuidados como sendo os primeiros professores e modelos de fé. Por esta razão a Igreja Católica Ortodoxa Hispânica encoraja os cristãos católicos ortodoxos a casar com cristãos católicos ortodoxos. A realidade que ocorre na maior parte do mundo, é que a maioria dos cristãos católicos ortodoxos casam-se com membros de outras Comunidades de Fé Cristã.  Tais casamentos são abençoados se o casal demonstra ao sacerdote a compreensão das dificuldades que podem surgir de um casamento misto, e expõe a boa vontade  para aderir à Tradição Católica Ortodoxa na sua vida conjugal e familiar.

Aqueles que vão aderir a  este  tipo de casamento devem  obrigatoriamente, antes de fazer qualquer preparativo, consultar-se pessoalmente com  o seu sacerdote para informá-lo de sua intenção e procurar sua opinião no que tange ao aconselhamento pré-conjugal, regulamentos da Igreja e data da celebração religiosa do casamento.  O padre  precisa orientar o casal para uma clara compreensão do que o casamento requer e qual é a responsabilidade cristã de ambos, do homem e da mulher. Examina a intenção do homem e da mulher e certifica-se de acordo com o Código de Direito Canónico, que:

- Se não há impedimento para a celebração do Sacramento;

- Se ambos são baptizados e se, incontestavelmente, nenhum dos dois foi casado anteriormente. No caso de um ou ambos serem divorciados, são providenciadas as devidas  explicações e  documentos. No caso de um ou ambos serem viúvos, as certidões de óbito deverão ser apresentadas. No caso de um ou ambos não pertencerem à suas próprias paróquias, o sacerdote deve solicitar uma carta de seus respectivos párocos atestando que são membros com boa reputação (em boa situação ou seja, idóneos);

- Os comprovantes do casamento civil;

- Que, no mínimo, um dos padrinhos (testemunhas) seja  cristão católico ortodoxo da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, e que todos os demais sejam cristãos validamente baptizados;

- Se necessário, as seguintes circunstâncias especiais devem ser observadas:

- No caso de divorciados, o pároco deve solicitar a autorização de seu Bispo para a realização do matrimónio, provendo-o de todas as informações pertinentes à situação, bem como seu parecer sobre o caso, baseado em informações previamente obtidas em entrevistas com os noivos.

- O rito do segundo Matrimónio é celebrado no caso de ambos, ou um dos dois, terem sido anteriormente casados.

- No caso de casamento misto, ou seja, entre um ortodoxo e um não ortodoxo, a cerimónia religiosa deve ser celebrada num Templo da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica de acordo com os costumes e a tradição da Igreja.

- O casamento religioso entre um cristão católico ortodoxo e um não-cristão não pode ser celebrado em nenhuma circunstância.

- O celebrante próprio do rito da Coroação Matrimonial é o pároco da paróquia onde ocorrerá a celebração. Se houver clero católico ortodoxo convidado de outra paróquia ortodoxa, deve obrigatoriamente observar-se o disposto pelo Bispo Presidente.

Os cristãos católicos ortodoxos que casam fora da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica ou de uma Jurisdição Canónica da Igreja Ortodoxa e persistem neste estado são considerados como tendo se separado da Igreja. Eles não podem receber os Sacramentos, incluindo a Eucaristia, e não podem ser padrinhos de Baptismo ou testemunhas de casamento.

Não podem receber o sacramento do Matrimónio:

- Pais com seus próprios filhos, netos ou bisnetos;

- Irmãos com suas próprias irmãs;

- Cunhados com cunhadas;

- Tias e tios com sobrinhas e sobrinhos;

- Primos e primas em primeiro grau;

- Pais adoptivos com filhos adoptivos;

- irmãos com irmãs adoptivos, ou seja, que tenham os mesmos pais adoptivos;

- Padrinhos com afilhados;

- Padrinhos com pais de afilhados.

 

Sobre o Sacramento da Penitência

 

Nosso Senhor instituiu o Sacramento da Penitência ou Confissão quando disse aos seus discípulos: “Aquele, cujos pecados perdoardes, ser-lhes-hão perdoados.  Aquele, cujos pecados retiverdes, ser-lhes-hão retidos”. (Jo. 20, 23)

O Bispo,  como Sucessor dos Apóstolos designa o sacerdote a ouvir a confissão dos fiéis, incumbindo-o de seu cuidado espiritual na vida paroquial.  É importante observar que todo cristão católico ortodoxo deve ter seu próprio pai (director) espiritual, à sua escolha, e com ele manter contactos frequentes de modo a sentir-se mais à vontade e confortável.  No caso de seu confessor ou pai espiritual não ser o próprio pároco, deve informá-lo, de maneira que esteja consciente de que suas necessidades espirituais estão sendo atendidas. Qualquer pároco entenderá que uma pessoa pode escolher seu próprio director espiritual com quem ele ou ela sinta-se mais à vontade.

Aqueles que se preparam para o Sacramento da Penitência ou Santa Confissão, devem fazer uma preparação, ou seja, um exame geral de sua consciência e de sua  vida  antes de se aproximar deste Sacramento. A Confissão não pode ser feita de modo leviano, mas com toda a sinceridade e honestidade possível.  Um cristão católico ortodoxo nunca deve temer, fechando seu coração ao seu director espiritual, representando o próprio Deus, procura guiá-lo em todas as circunstâncias de dificuldade ou problemas espirituais.

 

Sobre a Unção dos Enfermos

 

Os cristãos católicos ortodoxos devem entender que o Sacramento da Unção dos Enfermos não tem um carácter de "viático" ou seja, “último rito” para o fiel cristão. É,  mais propriamente, administrado “para a cura da alma e do corpo.”

A solicitude pastoral para os enfermos é manifestada na celebração do da Santa Unção aos Enfermos, e tem base nas Escrituras: em Marcos 6, 13 e na Epístola Católica de São Tiago 5, 13.  Quanto à celebração deste Sacramento, note-se o seguinte:

O óleo consagrado para uso durante o ritual é o óleo puro de oliva sem quaisquer outros aditivos;

O Sacramento é ministrado a todos aqueles que estão doentes;

A recepção deste Sacramento é precedida pela Confissão seguida da recepção da Santa Eucaristia, se os que a recebem puderem fazê-lo;

Este Sacramento pode ser administrado tanto na Igreja, como na casa do enfermo ou no hospital;

Deve ser administrado somente aos cristãos de Fé Ortodoxa.

Àqueles em perigo de morte, no entanto, não importando sua condição espiritual, em hipótese alguma, lhe poderá ser negado, contanto que manifeste algum sinal de arrependimento.

 

Sobre as Exéquias ou Ofício Fúnebre

 

Os ofícios fúnebres são permitidos em qualquer dia do ano.  A menos que, em casos absolutamente necessários, entretanto, funerais não devem ser feitos nos domingos.

As formalidades dos serviços fúnebres devem sempre reflectir o espírito da Tradição Católica Ortodoxa na leitura dos salmos, orações e hinos. O Serviço Fúnebre deve ser celebrado na morte de um cristão católico ortodoxo. Pode ser celebrado juntamente com a Divina Liturgia, caso a família do falecido queira  participar da Eucaristia. A clara compreensão do mistério da morte e o destino final do homem é comunicado através do serviço fúnebre propriamente dito. Os benefícios proporcionados na leitura das orações do serviço fúnebre podem ser de significativo consolo àqueles que choram seu mortos.

O serviço fúnebre é normalmente realizado numa Igreja, mas a decisão final cabe ao pároco que conhece melhor a alma e o estado espiritual do falecido, e se era membro plenamente participativo da comunidade daquela paróquia.  É costume da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica que o caixão aonde está o falecido seja aberto durante o serviço fúnebre.  Regra geral a ser observada é que, se o caixão foi aberto no funeral em casa deve também estar aberto na Igreja.

 

Ofícios em intenção dos falecidos

 

Os falecidos podem ser lembrados na Proskomídia nas comemorações durante a Liturgia Eucarística e durante a Liturgia dos Dons Pré-santificados, quando necessário. 

 

Cremação

 

A Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, atenta a que o ser humano é criado à imagem e semelhança de Deus e é Templo do Espírito Santo, considera  mais apropriado e aceitável o sepultamento de seus restos mortais. A Igreja mantém hoje as Santas Tradições, tais como praticadas no Velho Testamento, no Novo Testamento e nas primitivas comunidades cristãs. Embora a Igreja Católica Ortodoxa Hispânica não possa sancionar a cremação como norma, ela está atenta a que, muitos casos não estão, actualmente, relacionadas com motivos religiosos. Os pastores estão obrigados a levar este ensinamento  àqueles fiéis, de cujo cuidado espiritual estão incumbidos.

A menos que determinado de outra maneira pelo Bispo Diocesano, a celebração do Ofício Fúnebre de um cristão católico ortodoxo deve, obrigatoriamente, acontecer na presença de um corpo intacto, com os restos mortais enterrados num túmulo selado, como convém para a dignidade do falecido, seguindo o exemplo do sepultamento de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.

 

Suicídio

 

Na preservação do princípio da santidade da vida humana, de sua concepção até a morte natural, a Igreja Católica Ortodoxa Hispânica não absolve, e não pode nunca absolver, a destruição premeditada e voluntária de uma vida. Isto é visto como assassinato e considerada uma grave transgressão da Lei Divina.

Quando se depara com um suicídio, o sacerdote deve providenciar orientação espiritual e conforto  para a família desolada durante e depois do funeral. Ele deve apurar os factos que precipitaram na tragédia, apresentar suas descobertas e recomendações ao Bispo Diocesano e obter a sua orientação e autorização para o tipo de serviço fúnebre a ser conduzido e no local considerado mais apropriado e espiritualmente benéfico para aqueles que choram seus mortos.

 

Aborto

 

Certa de que a vida humana tem início já no momento da concepção, e que toda vida humana é santificada desde o ventre materno – sendo a imagem de Deus, a Igreja Católica Ortodoxa Hispânica vê o aborto intencional, em qualquer estágio do desenvolvimento do ser humano, como assassinato de uma vida inocente e, consequentemente, uma grave transgressão da Lei Divina, punida canonicamente.

 

Suicídio assistido / Eutanásia

 

A Igreja Católica Ortodoxa Hispânica considera o suicídio/eutanásia clinicamente assistida como um assassinato intencional de outra pessoa que  está  fisicamente ou mentalmente julgada incapaz.

Convencida de que somente o Criador pode tirar a vida e que o sofrimento não nos faz menos humanos, a Igreja Católica Ortodoxa Hispânica condena energicamente qualquer acto de suicídio, assistido ou eutanásia, por um profissional da saúde ou qualquer outra pessoa. Onde há vida há esperança e, em todos os seres humanos, independentemente de sua condição física, a imagem de Deus permanece intacta.

 

 

Arcebispo Primaz Katholikos

Mons. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça

(Mar Alexander I da Hispânea)

 

 

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Última actualização deste Link em 07 de Abril de 2009

 

 

 

 

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