REGRAS PARA A VIDA CRISTÃ CATÓLICA ORTODOXA
Nosso Senhor declarou o casamento como sendo um
estado de honra por causa da Sua presença na festa do casamento em Caná da
Galileia, quando ele realizou seu primeiro milagre. A Santa Coroação de um
homem e de uma mulher somente é julgada válida quando celebrada dentro da
Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, ou dentro de uma Jurisdição Canónica
Ortodoxa.
A fé comumente partilhada é que o casal e
crianças serão os mais beneficiados pois Deus confiará aos seus cuidados como
sendo os primeiros professores e modelos de fé. Por esta razão a Igreja
Católica Ortodoxa Hispânica encoraja os cristãos católicos ortodoxos a casar
com cristãos católicos ortodoxos. A realidade que ocorre na maior parte do
mundo, é que a maioria dos cristãos católicos ortodoxos casam-se com membros de
outras Comunidades de Fé Cristã. Tais casamentos são abençoados se o
casal demonstra ao sacerdote a compreensão das dificuldades que podem surgir de
um casamento misto, e expõe a boa vontade para aderir à Tradição
Católica Ortodoxa na sua vida conjugal e familiar.
Aqueles que vão aderir a este tipo de
casamento devem obrigatoriamente, antes de fazer qualquer preparativo,
consultar-se pessoalmente com o seu sacerdote para informá-lo de sua
intenção e procurar sua opinião no que tange ao aconselhamento
pré-conjugal, regulamentos da Igreja e data da celebração religiosa do
casamento. O padre precisa orientar o casal para uma clara compreensão
do que o casamento requer e qual é a responsabilidade cristã de ambos, do homem
e da mulher. Examina a intenção do homem e da mulher e certifica-se de acordo
com o Código
de Direito Canónico, que:
- Se não há impedimento para a celebração do
Sacramento;
- Se ambos são baptizados
e se, incontestavelmente, nenhum dos dois foi casado anteriormente. No
caso de um ou ambos serem divorciados, são providenciadas as
devidas explicações e documentos. No caso de um ou ambos serem
viúvos, as certidões de óbito deverão ser apresentadas. No caso de um ou ambos
não pertencerem à suas próprias paróquias, o
sacerdote deve solicitar uma carta de seus respectivos párocos atestando que
são membros com boa reputação (em boa situação ou seja, idóneos);
- Os comprovantes do casamento civil;
- Que, no mínimo, um dos padrinhos (testemunhas)
seja cristão católico ortodoxo da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, e
que todos os demais sejam cristãos validamente baptizados;
- Se necessário, as seguintes circunstâncias
especiais devem ser observadas:
- No caso de divorciados, o pároco deve solicitar a
autorização de seu Bispo para a realização do matrimónio,
provendo-o de todas as informações pertinentes à situação, bem como seu parecer
sobre o caso, baseado em informações previamente obtidas em entrevistas com os
noivos.
- O rito do segundo Matrimónio é celebrado no caso
de ambos, ou um dos dois, terem sido anteriormente casados.
- No caso de casamento misto, ou seja,
entre um ortodoxo e um não ortodoxo, a cerimónia religiosa deve ser celebrada
num Templo da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica de acordo com os costumes e a
tradição da Igreja.
- O casamento religioso entre um cristão católico
ortodoxo e um não-cristão não pode ser celebrado em nenhuma circunstância.
- O celebrante próprio do rito da Coroação
Matrimonial é o pároco da paróquia onde ocorrerá a celebração. Se houver
clero católico ortodoxo convidado de outra paróquia ortodoxa, deve
obrigatoriamente observar-se o disposto pelo Bispo Presidente.
Os cristãos católicos ortodoxos que casam fora da
Igreja Católica Ortodoxa Hispânica ou de uma Jurisdição Canónica da Igreja
Ortodoxa e persistem neste estado são considerados como tendo se
separado da Igreja. Eles não podem receber os Sacramentos,
incluindo a Eucaristia,
e não podem ser padrinhos de Baptismo ou testemunhas de casamento.
Não podem receber o sacramento do Matrimónio:
- Pais com seus próprios filhos, netos ou bisnetos;
- Irmãos com suas próprias irmãs;
- Cunhados com cunhadas;
- Tias e tios com sobrinhas e sobrinhos;
- Primos e primas em primeiro grau;
- Pais adoptivos com filhos adoptivos;
- irmãos com irmãs adoptivos, ou seja, que tenham os
mesmos pais adoptivos;
- Padrinhos com afilhados;
- Padrinhos com pais de afilhados.
Sobre o Sacramento da
Penitência
Nosso Senhor instituiu o Sacramento da Penitência ou
Confissão quando disse aos seus discípulos: “Aquele, cujos pecados
perdoardes, ser-lhes-hão perdoados. Aquele, cujos pecados retiverdes,
ser-lhes-hão retidos”. (Jo. 20, 23)
O Bispo, como Sucessor
dos Apóstolos, designa o
sacerdote a ouvir a confissão dos fiéis, incumbindo-o de seu cuidado espiritual
na vida paroquial. É importante observar que todo cristão católico
ortodoxo deve ter seu próprio pai (director) espiritual, à sua escolha, e com
ele manter contactos frequentes de modo a sentir-se mais à vontade e
confortável. No caso de seu confessor ou pai espiritual não ser o próprio
pároco, deve informá-lo, de maneira que esteja consciente de que suas
necessidades espirituais estão sendo atendidas. Qualquer pároco entenderá
que uma pessoa pode escolher seu próprio director espiritual com quem ele ou
ela sinta-se mais à vontade.
Aqueles que se preparam para o Sacramento
da Penitência ou Santa Confissão, devem
fazer uma preparação, ou seja, um exame geral de sua consciência e de sua
vida antes de se aproximar deste Sacramento. A Confissão não pode ser
feita de modo leviano, mas com toda a sinceridade e honestidade possível.
Um cristão católico ortodoxo nunca deve temer, fechando seu coração ao seu
director espiritual, representando o próprio Deus, procura guiá-lo em todas as
circunstâncias de dificuldade ou problemas espirituais.
Sobre a Unção dos Enfermos
Os cristãos católicos ortodoxos devem entender que o
Sacramento
da Unção dos Enfermos não tem um carácter de "viático"
ou seja, “último rito” para o fiel cristão. É,
mais propriamente, administrado “para a cura da alma e do corpo.”
A solicitude pastoral para os enfermos é manifestada
na celebração do da Santa Unção aos Enfermos, e tem base nas Escrituras:
em Marcos 6, 13 e na Epístola Católica de São Tiago 5, 13.
Quanto à celebração deste Sacramento, note-se o seguinte:
O óleo consagrado para uso durante o ritual é o óleo
puro de oliva sem quaisquer outros aditivos;
O Sacramento é ministrado a todos aqueles que estão
doentes;
A recepção deste Sacramento é precedida pela
Confissão seguida da recepção da Santa Eucaristia, se os que a recebem puderem
fazê-lo;
Este Sacramento pode ser administrado tanto na
Igreja, como na casa do enfermo ou no hospital;
Deve ser administrado somente aos cristãos de Fé
Ortodoxa.
Àqueles em perigo de morte, no entanto, não
importando sua condição espiritual, em hipótese alguma, lhe poderá ser negado,
contanto que manifeste algum sinal de arrependimento.
Sobre as Exéquias ou Ofício Fúnebre
Os ofícios fúnebres são permitidos em
qualquer dia do ano. A menos que, em casos absolutamente necessários,
entretanto, funerais não devem ser feitos nos domingos.
As formalidades dos serviços fúnebres devem sempre
reflectir o espírito da Tradição Católica Ortodoxa na leitura dos salmos,
orações e hinos. O Serviço Fúnebre deve ser
celebrado na morte de um cristão católico ortodoxo. Pode ser celebrado
juntamente com a Divina
Liturgia, caso a família do falecido queira participar da
Eucaristia. A clara compreensão do mistério da morte e o destino final do
homem é comunicado através do serviço fúnebre propriamente dito. Os benefícios
proporcionados na leitura das orações do serviço fúnebre podem ser de
significativo consolo àqueles que choram seu mortos.
O serviço fúnebre é normalmente realizado numa
Igreja, mas a decisão final cabe ao pároco que conhece melhor a alma e o estado
espiritual do falecido, e se era membro plenamente participativo da comunidade
daquela paróquia. É costume da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica que o
caixão aonde está o falecido seja aberto durante o serviço fúnebre. Regra
geral a ser observada é que, se o caixão foi aberto no funeral em casa
deve também estar aberto na Igreja.
Ofícios em intenção dos falecidos
Os falecidos podem ser lembrados na Proskomídia
nas comemorações durante a Liturgia Eucarística e durante a Liturgia dos Dons
Pré-santificados, quando necessário.
Cremação
A Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, atenta a que o
ser humano é criado à imagem e semelhança de Deus e é Templo do Espírito Santo,
considera mais apropriado e aceitável o sepultamento de seus restos
mortais. A Igreja mantém hoje as Santas
Tradições, tais como praticadas no Velho Testamento, no Novo
Testamento e nas primitivas comunidades cristãs. Embora a Igreja Católica
Ortodoxa Hispânica não possa sancionar a cremação como norma, ela está atenta a
que, muitos casos não estão, actualmente, relacionadas com motivos
religiosos. Os pastores estão obrigados a levar este ensinamento
àqueles fiéis, de cujo cuidado espiritual estão incumbidos.
A menos que determinado de outra maneira pelo Bispo
Diocesano, a celebração do Ofício Fúnebre de um cristão católico ortodoxo deve,
obrigatoriamente, acontecer na presença de um corpo intacto, com os restos
mortais enterrados num túmulo selado, como convém para a dignidade do falecido,
seguindo o exemplo do sepultamento de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Suicídio
Na preservação do princípio da santidade
da vida humana, de sua concepção até a morte natural, a Igreja Católica
Ortodoxa Hispânica não absolve, e não pode nunca absolver, a destruição
premeditada e voluntária de uma vida. Isto é visto como assassinato e
considerada uma grave transgressão da Lei
Divina.
Quando se depara com um suicídio, o
sacerdote deve providenciar orientação espiritual e conforto para a
família desolada durante e depois do funeral. Ele deve apurar os
factos que precipitaram na tragédia, apresentar suas descobertas e
recomendações ao Bispo Diocesano e obter a sua orientação e autorização para o
tipo de serviço fúnebre a ser conduzido e no local considerado mais apropriado
e espiritualmente benéfico para aqueles que choram seus mortos.
Aborto
Certa de que a vida humana tem início já no momento
da concepção, e que toda vida humana é santificada desde o ventre materno –
sendo a imagem de Deus, a Igreja Católica Ortodoxa Hispânica vê o aborto intencional,
em qualquer estágio do desenvolvimento do ser humano, como assassinato de uma
vida inocente e, consequentemente, uma grave transgressão da Lei Divina, punida
canonicamente.
Suicídio assistido / Eutanásia
A Igreja Católica Ortodoxa Hispânica considera
o suicídio/eutanásia clinicamente assistida como um assassinato
intencional de outra pessoa que está fisicamente ou mentalmente
julgada incapaz.
Convencida de que somente o Criador pode tirar a
vida e que o sofrimento não nos faz menos humanos, a Igreja Católica
Ortodoxa Hispânica condena energicamente qualquer acto de suicídio, assistido
ou eutanásia, por um profissional da saúde ou qualquer outra pessoa. Onde
há vida há esperança e, em todos os seres humanos, independentemente de sua
condição física, a imagem de Deus permanece intacta.
Mons. Dom ++ Paulo
Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I
da Hispânea)