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Os Cánones dos
318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 d.C.)
Cánon I: - Eunucos podem ser recebidos entre os
clérigos, mas não serão aceitos aqueles que se castram.
Cánon II: - Aqueles que provieram do
paganismo não poderão ser imediatamente promovidos ao Presbiterado, pois não é
de conveniência um neófito sem uma provação de algum tempo. Mas se depois da
ordenação constatou-se que ele anteriormente pecara, que seja afastado do
Clero.
Cánon III: - Nenhum deles deverá ter
uma mulher em sua casa, excepto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de
suspeita.
Cánon IV: - Um Bispo
deve ser escolhido por todos os Bispos da província ou, no mínimo, por três,
apresentando os restantes seu assentimento por carta; mas a escolha deve ser
confirmada pelo Metropolita.
Cánon V: - Quem foi excomungado por
algum Bispo não deve ser restituído por outro, a não ser que a excomunhão tenha
resultado de pusilanimidade ou contenda ou alguma outra razão semelhante. Para
que esse assunto seja resolvido convenientemente, deverá haver dois sínodos por
ano em cada província - um na Quaresma e o outro no
Outono.
Cánon VI: - O Bispo de Alexandria terá
jurisdição sobre o Egipto, Líbia e Pentápolis; assim como o Bispo
Romano sobre o que está sujeito a Roma.
Assim, também, o Bispo de Antioquia e os outros, sobre o que está sob sua
jurisdição. Se alguém foi feito Bispo contrariamente ao juízo do
Metropolita, não se torne Bispo. No caso de ser de acordo com os cánones e
com o sufrágio da maioria, se três são contra, a objecção deles não terá força.
Cánon VII: - O Bispo de Aélia seja
honorificado, preservando-se intactos os direitos da Metrópole.
Cánon VIII: - Se aqueles denominados
Cátaros voltarem, que eles primeiro façam uma profissão de que estão dispostos
a entrar em comunhão com aqueles que se casaram uma segunda vez, e a dar perdão
aos que apostataram. E nessas condições, aquele que estava ordenado continuará
no mesmo ministério, assim como o Bispo continuará Bispo. Àquele que foi Bispo
entre os Cátaros permita-se que, no entanto, seja um corepíscopo ou goze a
honra de um presbítero ou Bispo. Não deverá haver dois Bispos numa única
igreja.
Cánon IX: - Quem quer que for ordenado
sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi
culpado de crime.
Cánon X: - Alguém que apostatou
deve ser deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa os que o
ordenaram.
Cánon XI: - Os que caíram sem
necessidade, ainda que, portanto, indignos de indulgência, no entanto
ser-lhes-á concedida alguma indulgência, e eles deverão ser
"genuflectores" por doze anos.
Cánon XII: - Aqueles que sofreram
violência e indicaram que resistiram, mas depois caíram na maldade e voltaram
ao exército, deverão ser excomungados por dez anos. Mas, de qualquer modo, a
maneira de fazerem penitência deve ser examinada. O Bispo poderá tratar mais
brandamente alguém que está fazendo penitência e se mostrou zeloso em seu
cumprimento do que quem foi frio e indiferente.
Cánon XIII: - Os moribundos devem
receber a comunhão. Mas se alguém se recupera, deve ser posto no número
daqueles que participam das preces, e somente com eles.
Cánon XIV: - Se alguns dos catecúmenos
caíram em apostasia, deverão ser somente "ouvintes" por três anos;
depois poderão orar com os catecúmenos.
Cánon XV: - Bispos, presbíteros e diáconos não se
transferirão de cidade para cidade, mas deverão ser reconduzidos, se
tentarem fazê-lo, para a igreja para a qual foram ordenados.
Cánon XVI: - Os presbíteros ou diáconos que desertarem de sua
própria igreja não devem ser admitidos em outra, mas devem ser devolvidos à sua
própria diocese. A ordenação deve ser cancelada se algum Bispo ordenar alguém
que pertence a outra igreja, sem consentimento do Bispo dessa igreja.
Cánon XVII: - Se alguém do clero
praticar usura ou receber 150% do que emprestou deve ser excluído e deposto.
Cánon XVIII: - Os diáconos devem
permanecer dentro de suas atribuições. Não devem administrar a Eucaristia
a presbíteros, nem tomá-la antes deles, nem sentar-se entre os presbíteros.
Pois que tudo isso é contrário ao cánon e à correcta ordem.
Cánon XIX: - Os Paulianistas devem
ser rebaptizados. Se alguns são clérigos e isentos de culpa devem ser
ordenados. Se não parecem isentos de culpa, devem ser depostos. As
diaconisas que se desviaram devem ser colocadas entre os leigos, uma vez que
não compartilham da ordenação.
Cánon XX: - Nos dias do Senhor e de Pentecostes, todos
devem rezar de pé e não ajoelhados.
Mons. Dom ++ Paulo
Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I
da Hispânea)