CARTA APOSTÓLICA
ARCEBISPO PRIMAZ
DO BRASIL
DA IGREJA CATÓLICA ORTODOXA AMERICANA

IGREJA, UNA, SANTA, CATÓLICA
E APOSTÓLICA OU IGREJAS SEPARADAS?
Carta Pastoral de Sua Eminência Reverendíssima Dom Milton
Cunha, Arcebispo Primaz do Brasil da Santa Igreja Católica Ortodoxa
Americana, ao ensejo do 13º Aniversário da sua Sagração Episcopal em 05 de
Junho de 1960 e 12º Ano do seu Governo Vitalício, na Sede Primacial do Brasil.
Comentário
de:
Revmo. Monsenhor Benjamim Carozzi de Aguiar,
Ordenado Sacerdote pelo Seminário Diocesano de Guaxupe (Católico Romano),
formado em Filosofia e Teologia – Catedrático de Português.
“Ite, Docete Omnes Gentes” (Mateus 28, 19-20)
Obediente à ordem de Cristo, Senhor Nosso, Dom
Milton Cunha se apresenta nesta primeira Carta Pastoral, Verdadeiro Sucessor
dos Apóstolos, mostra a todos os irmãos, sua genealogia eclesiástica.
“Ide, ensinai a todos os povos”, disse Jesus. E,
para transmitir o Mandamento do Salvador, necessário se fazia identificar-se
para que todos o conhecessem como mestre e recebessem os seus ensinamentos que,
canalizados pela Sucessão dos Bispos, provêem de Cristo, Deus e Homem
verdadeiro, e chegarão a todos com a santidade e perfeição da palavra de Deus.
Eis, então, nosso mestre e irmão em Cristo.
Provido do poder da Ordem e da legítima Sucessão dos
Apóstolos, pela imposição das mãos e pela Sagração Episcopal da Santa Igreja
Católica Apostólica Romana, conforme as Letras Santas e pela jurisdição, tão
sábia e santamente concedida pela Santa Igreja Ortodoxa Oriental, numa cadeia
de Sucessão, cujos elos se prendem pelo poder da Ordem, pela Fé, pela Santidade
e pureza da verdadeira palavra de Cristo Amor, Cristo Redentor e Cristo Glória.
Amén.
Sua Eminência Reverendíssima, Dom Milton Cunha é o
verdadeiro Chefe da Igreja Católica Ortodoxa Americana, no Brasil, como seu
Arcebispo Primaz, detentor dos poderes e da jurisdição eclesiástica, emanada da
fonte inexaurível do Santo Evangelho de Jesus Cristo, Irmão, Mestre e Senhor
Nosso.
São
Paulo, 25 de Junho de 1973.
Mons.
Prof. Benjamim Carozzi de Aguiar
(Cursou o Seminário Menor e Maior Nossa Senhora
Auxiliadora, Guaxupe, Estado de Minas Gerais, onde recebeu as Sagradas Ordens
das veneráveis mãos de Sua Excelência Reverendíssima, Dom Herculano da Silva
Farias, DD, Bispo Diocesano, no dia 06 de Julho de 1920).
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É de fundamental importância, para tratarmos, da
Sucessão dos Apóstolos, compreendermos a liberdade religiosa. Assim, vamos
estuda-la, em primeiro lugar.
1 – A pessoa humana tem direito à liberdade
religiosa: “os homens todos devem ser imunes de coação tanto por parte de
pessoas particulares quanto de grupos sociais e de qualquer poder humano, de
tal sorte que, em assuntos religiosos a ninguém se obrigue a agir contra a
própria consciência, nem se impeça de agir de acordo com ela, em particular e
em público, só ou associada a outrem, dentro dos devidos limites... o direito à
liberdade religiosa se brinda realmente na própria dignidade da pessoa humana,
como a conhecemos pela palavra revelada por Deus e pela própria razão natural.
Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na organização jurídica da
sociedade, deve ser, de tal forma reconhecido, que chegue a converter-se em
direito civil” (Vaticano II, 1536, 9, págª
Dotada de razão e de livre arbítrio, o homem se
sente, por natureza, impelido e realmente obrigado a procurar a verdade,
sobretudo a que concerne a Religião. Uma vez descoberta a verdade, deve-se
aderir a ela com firmeza e consentimento pessoal. Não pode o homem assim, ser
forçado a agir contra a consciência, nem há de ser impedido de proceder segundo
sua consciência, sobretudo em matéria religiosa: “Faz-se injúria por tanto à
pessoa humana e à mesma ordem estabelecida por Deus em favor dos homens, ao
negar ao homem, a livre prática da Religião, na sociedade, sempre que esteja a
salvo, a justa ordem pública.” (Vaticano II, págª 602, 603, nº 1541).
II – Os Bispos, Sucessores dos Apóstolos.
A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos,
deverá durar até ao fim dos séculos, uma vez que, o Evangelho, que eles devem
transmitir é para a Igreja, em todos os tempos, a fonte de toda a vida. Por
isto, os Apóstolos cuidaram de INSTITUIR SUCESSORES. Para que a missão que lhes
fora confiada, continuasse após sua morte, os Apóstolos impuseram a seus
cooperadores imediatos, como por testamento, o múnus de completar e confirmar a
obra por eles iniciada.
Entre os vários ministérios exercidos na Igreja,
desde os primeiros tempos, conforme a tradição, e lugar principal é ocupado
pelos que foram constituídos no Episcopado, para que conservem a Semente
apostólica por uma sucessão ininterrupta, desde o começo. Conforme atesta Santo
Irineu, a tradição apostólica é manifestada e guardada, em todo o mundo, pelos
Bispos instituídos pelos Apóstolos, os quais são seus sucessores até nós.
Então o múnus que é exercido pelos Bispos, de
apascentar a Igreja deve ser exercido para sempre pela Sagrada Ordem dos
Bispos, que, por instituição divina, Sucedem aos Apóstolos como pastores da
Igreja e, quem os ouve, ouve a Cristo, e, quem os despreza, despreza a Cristo.
Os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com especial efusão do Espírito
Santo, descendo sobre eles (Actos 1, 8; 2, 4; João 20, 21-23). E eles mesmos
transmitiram aos seus colaboradores, mediante a imposição das mãos, este dom
espiritual (1 Timóteo 4, 14; 2 Timóteo 1, 6-7), que chegou até nós pela
sagração episcopal. Confere-se pois, por este Sagrado acto solene e litúrgico,
a plenitude do Sacramento da Ordem, sumo sacerdócio, ápice do ministério
sagrado. Mediante a imposição das mãos e as palavras da sagração, é concedida a
graça do Espírito Santo e impresso o carácter sagrado e eterno, de modo que os
Bispos representam o próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontificie e agem em seu
nome. É ofício dos Bispos, receber, pelo Sacramento da Ordem, novos eleitos no
Corpo Episcopal. Para que o Evangelho sempre se conservasse inalterado e vivo
na Igreja, os Apóstolos deixaram, como sucessores, os Bispos, a eles,
transmitindo seu encargo de magistério.
CONCLUSÃO
Pelo que foi exposto acima concluímos que, sendo o
Bispo, o sucessor legítimo dos Apóstolos, pela sagração e imposição das mãos,
ele, Bispo, transmite, na plenitude do seu sacerdócio, a sua mesma sucessão.
Assim sendo, as Igrejas Ortodoxas, antes separadas e agora unidas, são
verdadeiras, genuínas, porque receberam a sucessão legítima de Bispos
legítimos. Podemos comparar com a muda retirada do tronco da árvore, que por
sua vez, cultivada, produz as mesmas flores e os mesmos frutos da árvore
original e transmite para sempre a sua vida e sua espécie a todas as mudas que
lhe forem retiradas e cultivadas.
Vejamos agora, de modo particular, a nossa Sucessão
(legítima, indiscutível) Apostólica transmitida também aos demais Bispos, por
nós sagrados.
1 – Recebemos o Sacerdócio a 18 de Dezembro de 1958
de Dom Jorge Alves de Souza, sagrado pelo saudoso Dom
Carlos Duarte Costa, (Católico Romano) sagrado pelo Cardeal Dom
Sebastião Leme, sagrado pelo Cardeal Joaquim Arcoverde de A. Cavalcante,
este sagrado pelo Cardeal Rampolla, que fora Sagrado pelo Papa Leão XIII (?).
2 – Bispo: Com o falecimento de Dom Jorge Alves de
Souza, o Venerável Bispo, Dom Carlos Duarte Costa, nos conferiu a plenitude
Sacerdotal (Sagração). Dom Carlos Duarte Costa fora sagrado pelo Cardeal Leme,
e este, pelo Cardeal
Arcoverde, que por sua vez, recebeu a sagração do Cardeal Rampolla, sagrado
pelo Papa Leão XIII (?). A nossa Sagração
Episcopal ocorreu no dia 05 de Junho de 1960, no Rio de Janeiro, sendo
consagrantes os seguintes Bispos:
Dom Pedro dos Santos Silva, Dom
Luiz Fernando Castillo Mendes, presentes o Bispo Dom António Barbosa
Sansão, clero, autoridades e grande número de fiéis.
Esta é a nossa sucessão directa da Santa Igreja Católica
Apostólica Romana.
3 – Arcebispo: Primaz do Brasil. Sua Eminência
Reverendíssima Dom Eusébio Pace é o actual Exarca Apostólico para Europa e
América Latina, da Santa Igreja Ortodoxa Americana, elevado à dignidade de
Metropolita. O insigne arcebispo recebeu Sucessão Apostólica das veneráveis
mãos de Sua Beatitude, o Patriarca
Ortodoxo Americano Wolodymyr I, fazendo parte do Santo Sínodo, cuja sede
fica
Temos portanto, em nosso poder, significativamente
teológico dizer, dois Báculos pastorais: o Cajado de Pedro e o Bastão de André.
Dois irmãos por laços sanguíneos e ligados pela Cruz de Cristo. Jamais poderiam
estes irmãos, viver, em hipótese alguma separados.
Em suma, fugindo de qualquer pretensão personalista,
levamos ao conhecimento de todos os irmãos em Cristo, desta maneira, a legitimidade
de nossa autoridade Apostólica e insofismável dignidade Episcopal. São válidos
longe de todos e qualquer resquícios de dúvida, todos os nossos actos
litúrgicos e Sacramentais, independendo absolutamente, de qualquer
reconhecimento ou consideração da parte de Organizações divergentes,
convencionais e na maioria das vezes medievais. O facto, contra o qual inexiste
argumentos, e este, à cadeia de Sucessão Episcopal não se quebrará jamais,
porque teve o seu princípio em Cristo, A Pedra Angular, e permanecerá através
de todos os séculos, como Igreja, Una, Santa, Católica e Apostólica.
Não há pois, Igrejas separadas, um só é o rebanho e
somente um Pastor, eterno, cósmico, O Cristo de Deus.
São Paulo, 05 de Julho de 1973.
Dom Milton Cunha
Mons. Dom ++ Paulo
Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I
da Hispânea)
Sucessão
Apostólica da Igreja Católica Apostólica Brasileira
Decreto
Sinodal de Dom Milton Cunha