TRABALHOS SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR - PUCCAMP
VENDA CASADA
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VENDA CASADA PERANTE O C�DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Tatiane de Barros Macedo A defesa do consumidor � um dos princ�pios gerais da atividade econ�mica, na forma do artigo 170, inciso V, da Constitui��o Federal. A lei 8.078/90, C�digo de Defesa do Consumidor, estabelece v�rias pr�ticas comerciais abusivas. O presente trabalho visa comentar uma delas : a chamada �venda casada�. Disp�e o artigo 39, do CDC: �� vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os: I- condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento de outro produto ou servi�o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos� A �venda casada� consiste na pr�tica de subordinar a venda de um bem ou servi�o � aquisi��o de outro. O fornecedor obriga o consumidor, na compra de um produto, a levar outro que n�o queira para que tenha direito ao primeiro. Questiona-se, dessa forma, se a comercializa��o da soja transg�nica produzida pela empresa Monsanto n�o estaria possibilitando a ocorr�ncia de pr�ticas abusivas no mercado de consumo brasileiro, na medida em que ela possui um gene resistente ao agrot�xico produzido pela mesma empresa e, por isso s� faz sentido vend�-lo juntamente com aquele pesticida. Em entrevista concedida ao CEAT, a professora Doutora Maria Berenice Steffens afirmou que uma das pol�micas decorrentes dos transg�nicos � o fato da venda casada semente + agrot�xico. A Procuradoria da Rep�blica do Rio Grande do Sul est� orientando os consumidores a notificar as irregularidades ocorridas na Caixa Econ�mica Federal. O motivo � o fato da CEF condicionar os servi�os de natureza p�blica, como saques do FGTS, � aquisi��o de produtos comerciais como seguros e previd�ncia privada. � Essa pr�tica, al�m de infringir o C�digo de Defesa do Consumidor ( art39,I da lei n� 8.078/90), � crime, sujeito � pena de dois a cinco anos de pris�o�, afirmou o procurador Celso Ant�nio Tr�s . Ele orienta que os clientes sujeitos a �esta imposi��o indevida� pe�am aos funcion�rios da Caixa Econ�mica Federal que formalizem a exig�ncia por escrito, para encaminhamento � Procuradoria da Rep�blica. Existem ainda institui��es que obrigam consumidores a abrir conta corrente como condi��o para liberar o financiamento da casa pr�pria. O consumidor deseja somente um financiamento para comprar um im�vel. Mas, na hora de firmar o neg�cio surge uma exig�ncia: a de que ele se torne correntista do banco. Isso implica em arcar com tarifas diversas. Esse procedimento configura venda casada, considerado abusivo pelo C�digo de Defesa do Consumidor, segundo o t�cnico da �rea de Assuntos Financeiros do PROCON-SP, Alexandre Costa Oliveira. Diversas escolas condicionam a matr�cula � compra de material ou uniforme no pr�prio estabelecimento. Isso tamb�m caracteriza a venda casada. � Provedores de acesso � Internet e montadoras de computadores dos EUA descobriram uma nova estrat�gia de venda casada de seus produtos, uma moda que pode se espalhar rapidamente pelo mundo. Trata-se da venda casada do servi�o de acesso � rede mundial e do microcomputador, num s� pacote conhecido como PC Free. Ao contratar o servi�o de provedoria por um per�odo determinado de tempo, o usu�rio recebe um computador novinho em folha, cujo pagamento est� incorporado � tarifa �nica do provedor.� O Minist�rio P�blico prop�s A��o Civil P�blica, com Pedido Liminar, contra uma empresa, com sede em Porto Alegre, que realizava venda casada. A demandada condicionava a aquisi��o de um peri�dico do Jornal, � simult�nea aquisi��o do �Atlas Visual Universo e Dinossauros�. Constava na publicidade: �Nos dias de circula��o dos Atlas,- custar� R$1,00.� Isso significa, que o jornal custava R$0,80 e o Atlas Visual R$0,20. Desse modo, n�o podia o consumidor optar se adquiria ou n�o o Atlas Visual, pois, mesmo que n�o o desejasse, necessariamente teria que pagar R$1,00 pelo Jornal, nos dias de circula��o do Atlas. Vale observar, que um Atlas sobre Dinossauros e sobre o Universo pode ter utilidade para alguns consumidores, mas n�o para outros. Entretanto, estes �ltimos, adquirindo o jornal eram compelidos a comprar um produto que n�o necessitavam. A empresa feria, al�m do art 39, I , do CDC, o art 6�, que prev� os direitos b�sicos do consumidor, entre eles: II- a educa��o e divulga��o sobre o consumo adequado dos produtos e servi�os, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrata��es; III- a prote��o contra a publicidade enganosa e abusiva, m�todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr�ticas e cl�usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi�os� A Justi�a decidiu, que o Cemit�rio do Morumby, na zona sul de S�o Paulo, n�o poder� mais obrigar seus concession�rios, pessoas que adquirem t�mulos no local, a executar a constru��o dos jazigos com empreiteiros do pr�prio cemit�rio. A decis�o foi proferida em senten�a pela ju�za Cynthia Thom�, da 8a Vara da Fazenda P�blica. Ela determinou o fim da venda casada. Nota-se, que in�meros s�o os casos de pr�ticas abusivas contra o consumidor na vida pr�tica. Elas s�o tantas e t�o variadas, mas t�o freq�entes, que o consumidor deve tomar o cuidado de n�o se habituar com a presen�a delas. Pois o C�digo de Defesa do Consumidor, apesar de algumas falhas, foi feito para sua prote��o. No entanto, sua exist�ncia s� tem sentido se for conhecido e utilizado pelo consumidor.