TRABALHOS SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR - PUCCAMP
TUTELA ADMINISTRATIVA DO CONSUMIDOR
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TUTELA ADMINISTRATIVA DO CONSUMIDOR Camila Bindilatti Carli 1. Introdu��o O trabalho em quest�o tratar� de alguns pontos que podem ser objeto de futuras discuss�es mais apuradas a respeito do Decreto 2.181/97, mais respectivamente no que diz respeito ao processo administrativo l� disciplinado. Processo, este, espec�fico diante do processo administrativo federal previsto pela lei 9.784/99 e que busca aumentar a celeridade na solu��o de controv�rsias entre consumidores e fornecedores. 2. Decreto 861/93 � revogado O Decreto 861/93, embora tenha sido revogado pelo Decreto 2.181/97, teve pontos discut�veis que ainda s�o pertinentes. Sua constitucionalidade foi discutida em, pelo menos, dois pontos: 1) cria��o de novos tipos de pr�ticas infrativas que n�o estavam no C�digo de Defesa do Consumidor; 2) viola��o do Princ�pio Federativo. 1) Neste primeiro caso, realmente foi julgada procedente uma A��o Direta de Constitucionalidade que quer declarou tais dispositivos, que criavam novos tipos, inconstitucionais. Isto porque, jamais, um Decreto Regulamentador seria meio, seria competente para criar tipos outros n�o existentes na Lei que veio a regulamentar, no caso a Lei 8.078/90. 2) J� quanto ao Princ�pio Federativo a quest�o prevalece. O Decreto em quest�o havia estabelecido um procedimento administrativo �nico que deveria ser utilizado por todos os entes p�blicos: Uni�o, Estados Munic�pios e Distrito Federal. No entanto, a pr�pria Constitui��o Federal de 1988 prev� a autonomia de tais entes, inclusive para criar procedimento administrativo pr�prio que melhor atenda os fins p�blicos. Hoje, o Decreto 2.181/97 que o revogou prev� um �nico, tamb�m, procedimento administrativo, mas concede a alternativa de utiliz�-lo ou n�o pelos entes p�blicos. 3. Decreto 2.181/97 � vigente O Decreto 2.181/97 que revogou o Decreto at� ent�o vigente (861/93), veio regulamentar o C�digo de Defesa do Consumidor e dispor, portanto, sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Trata da compet�ncia dos �rg�os integrantes do SNDC, da fiscaliza��o, das pr�ticas infrativas e das penalidades administrativas, da destina��o da multa e da administra��o dos recursos referentes aos consumidores, do processo administrativo, portanto, espec�fico diante do processo administrativo criado pela Lei 9.784/99, do elenco das cl�usulas abusivas e do cadastro de fornecedores. Disporemos, neste trabalho, sobre alguns pontos do processo administrativo espec�fico criado por este decreto, n�o, portanto, nos esquecendo do processo administrativo geral criado pela j� citada Lei 9.784/99. 4. Processo Administrativo � Decreto 2.181/97 Em um primeiro plano, cabe dispormos um pouco sobre a quest�o da legitimidade, destarte, das partes do processo. Na Lei 9.784/99, em seu artigo 9�, h� um elenco dos interessados no processo administrativo que ela disciplina. Todavia, vislumbra-se que sempre ser�o eles em face de um ato praticado pela Administra��o P�blica, portanto, por um de seus representantes direta ou indiretamente. Pois bem, temos as partes definidas: as pessoas legitimadas nos termos do disposto no artigo 9� da Lei 9.784/99 e no m�nimo, um representante da Administra��o P�blica, ou seja, membro seu legalmente constitu�do. Por fim, o julgador seria os �rg�os p�blicos administrativos constitu�dos na forma legal para tanto. J� quanto ao processo administrativo espec�fico do Decreto 2.181/97, as partes seriam o consumidor (art. 2� da Lei 8.078/90) e o fornecedor ( art. 3� da Lei 8.078/90). Portanto, nada teria a Administra��o P�blica sen�o ser o �rg�o, por meio dos PROCONs, julgador. Ent�o, da� subtrair�amos j� um primeiro problema. Teriam os PROCONs compet�ncia para solucionar estes lit�gios? Enquanto vigente o decreto anterior, sua fun��o era somente conciliat�ria. Agora, ampliou-se por este novo decreto vigente sua compet�ncia, criando a discuss�o de que se um decreto regulamentador pode atribuir jurisdi��o a um �rg�o p�blico, passando ele agora a solucionar lit�gios, ainda que no �mbito administrativo. A quest�o piora um pouco quando nos deparamos com o art. 41 do decreto em quest�o. O processo administrativo espec�fico que tutela os direito do consumidor inicia-se por meio de ato de of�cio, auto de infra��o, ou reclama��o. Da�, tomando a autoridade administrativa contato com o poss�vel fato violador de um direito, poder�, desde j�, aplicar, cautelarmente, san��es administrativas previstas pelo art. 56 do CDC. Ainda que a natureza jur�dica destas san��es seja discut�vel, a segunda quest�o que agrava o problema seria no sentido de que se caberiam aos PROCONs fazer esse ju�zo de admissibilidade e, por conseguinte, aplicar a san��o. Ter�amos um poder discricion�rio legalmente constitu�do e atribu�do, ou ter�amos um poder arbitr�rio suscet�vel de interven��o, ainda que se pretenda proteger o consumidor que notoriamente, quase sempre, encontra-se em situa��o de desvantagem? Por outro lado, n�o nos esque�amos que um dos princ�pios da Administra��o P�blica � justamente o da Efetividade. Portanto, n�o podemos nos abster de mudan�as que favore�am sua concretiza��o. Se foram encontrados meios dos problemas consumilistas serem resolvidos de uma forma mais c�lere, por n�o adota-los? Agora, n�o podemos afastar totalmente a seguran�a jur�dica em prol da celeridade. Isto porque, por muitas vezes se produzir� injusti�as. A concess�o de poderes � uma mat�ria extremamente delicada. No mais, em rela��o ao novo decreto, temos que seu procedimento n�o acarrete maiores d�vidas. Mas � importante lembrarmos que deve ser sempre interpretado, tendo em vista a Constitui��o Federal, o C�digo de Processo Civil, o C�digo de Defesa do Consumidor e a Lei 9.789/99 que disp�e sobre o processo administrativo federal. 5. Conclus�o Assim, chegou-se ao objetivo de se fazer pequenos levantamentos a respeito do novo decreto, de sua compet�ncia e de seu poder disciplinador. O problema que hoje se encontra � o de ainda n�o existir doutrina sistematizada a respeito. Por isso, tentou-se tra�ar alguns levantamentos que podem ser objeto de discuss�es mais apuradas. 6. Bibliografia C�digo Defesa do Consumidor. 10� ed., S�o Paulo, Editora Atlas S.A., 1998. Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil.16� ed., S�o Paulo, Editora Saraiva, 1997. Colet�nea de legisla��o administrativa. 1� ed., S�o Paulo, Editora revista dos Tribunais, 2001, 930 a 938p. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24� ed., Malheiros Editores, 1999, 647 a 651p.