Os Direitos Humanos e a Intolerância |
Ao ler a revista
Despertai! de 8 de abril de 2000,
percebi que a Sociedade Torre de Vigia consegue sempre a superação em
termos de hipocrisia. Nas páginas centrais, num artigo sobre a Rainha Maria Tudor,
diz-se nos últimos parágrafos que a igreja católica romana foi intolerante, por
este motivo tem se desculpado ultimamente dos atos de intolerância praticados à
séculos. Por outro lado, os protestantes não foram nenhum exemplo de tolerância, pois
ambos executaram pessoas de forma abominável e inaceitável, apenas pelo fato de não
concordarem com seus ensinamentos, num desrespeito total aos direitos humanos e
individuais, nos quais existe liberdade de opinião religiosa divergente.
Cita-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações
Unidas, que diz no seu artigo 18:
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de
consciência e de religião".
Ao que a Sociedade Torre de Vigia acrescenta:
Incluindo a liberdade de mudar de religião, de ensiná-la e
praticá-la.
Quer dizer, no entender da
Sociedade Torre de Vigia, intolerância seriam os atos praticados
pela igreja católica e por algumas denominações protestantes, ao perseguir, torturar e
queimar vivos aqueles que se opunham ou de certa forma falavam contra seus
ensinamentos, no que concordo plenamente.
Ainda no entender da Sociedade, entre os direitos humanos, inclui-se o
direito de mudar de uma determinada religião para outra, ensiná-la e praticá-la
sem ser perseguido ou cerceado de nenhuma forma.
Conseqüentemente,
a Sociedade Torre de Vigia reivindica e advoga os direitos individuais que possuem
católicos, evangélicos, batistas, presbiterianos, adventistas, budistas,
xintoístas, hindus, muçulmanos, enfim, todos os adeptos de toda e qualquer
outra religião do mundo de, em qualquer tempo em suas vidas, tomar a decisão
unilateral de abandonar sua anterior religião e tornar-se Testemunha de Jeová,
sem por este mesmo motivo, sofrer qualquer tipo de discriminação ou perseguição.
Em outras palavras, aquele que dissociar-se voluntariamente de
qualquer religião conhecida para se tornar Testemunha de Jeová, deverá ter os
seus direitos humanos resguardados, conforme o artigo 18 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, qualquer atitude diferente
será encarada como clara manifestação de intolerância!
Enquanto a Sociedade Torre de Vigia acusa outras religiões de serem intolerantes e defende
a causa dos direitos humanos, dentro de seus próprios domínios ela age muito
diversamente. Aqueles que eram Testemunhas e que, voluntariamente e por motivo de
consciência, declaram-se dissociados de suas fileiras, são massacrados
moralmente com todos os requintes de crueldade, tendo sua honra e sua dignidade
queimadas vivas diante de toda a congregação. São dados como mortos em sentido
espiritual e passam a ser considerados como delinqüentes e facínoras, capazes de
todo o tipo de crime, desprovidos de caráter e indignos de receber sequer um
cumprimento. Na verdade nem mesmo um simples olhar deverá lhe ser dirigido.
Conforme orientado e exigido pela Sociedade, sob risco de serem expulsos da
congregação, os próprios familiares passam a romper relações íntimas com o
dissociado das Testemunhas por causa de sua opção. Assim, mães, pais, filhos e
irmãos tornam-se estranhos indesejados em vez de entes queridos.
É absolutamente inaceitável a Sociedade Torre de Vigia falar em
direitos humanos de um lado, em favor próprio, enquanto comete flagrante e
abominável intolerância do outro. Não, de forma alguma podem ser justificadas
as atitudes intolerantes praticadas pelas religiões no passado, porém, é certo
que os atos dela em relação aos dissociados de suas fileiras nos dias de hoje
são da mesma forma condenáveis.