Os Direitos Humanos e a Intolerância

Ao ler a revista Despertai! de 8 de abril de 2000, percebi que a Sociedade Torre de Vigia consegue sempre a superação em termos de hipocrisia. Nas páginas centrais, num artigo sobre a Rainha Maria Tudor, diz-se nos últimos parágrafos que a igreja católica romana foi intolerante, por este motivo tem se desculpado ultimamente dos atos de intolerância praticados à séculos. Por outro lado, os protestantes não foram nenhum exemplo de tolerância, pois ambos executaram pessoas de forma abominável e inaceitável, apenas pelo fato de não concordarem com seus ensinamentos, num desrespeito total aos direitos humanos e individuais, nos quais existe liberdade de opinião religiosa divergente.

Cita-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, que diz no seu artigo 18:

"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião".

Ao que a Sociedade Torre de Vigia acrescenta:

Incluindo a liberdade de mudar de religião, de ensiná-la e praticá-la.

Quer dizer, no entender da Sociedade Torre de Vigia, intolerância seriam os atos praticados pela igreja católica e por algumas denominações protestantes, ao perseguir, torturar e queimar vivos aqueles que se opunham ou de certa forma falavam contra seus ensinamentos, no que concordo plenamente.

Ainda no entender da Sociedade, entre os direitos humanos, inclui-se o direito de mudar de uma determinada religião para outra, ensiná-la e praticá-la sem ser perseguido ou cerceado de nenhuma forma.

Conseqüentemente, a Sociedade Torre de Vigia reivindica e advoga os direitos individuais que possuem católicos, evangélicos, batistas, presbiterianos, adventistas, budistas, xintoístas, hindus, muçulmanos, enfim, todos os adeptos de toda e qualquer outra religião do mundo de, em qualquer tempo em suas vidas, tomar a decisão unilateral de abandonar sua anterior religião e tornar-se Testemunha de Jeová, sem por este mesmo motivo, sofrer qualquer tipo de discriminação ou perseguição.

Em outras palavras, aquele que dissociar-se voluntariamente de qualquer religião conhecida para se tornar Testemunha de Jeová, deverá ter os seus direitos humanos resguardados, conforme o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, qualquer atitude diferente será encarada como clara manifestação de intolerância!

Enquanto a Sociedade Torre de Vigia acusa outras religiões de serem intolerantes e defende a causa dos direitos humanos, dentro de seus próprios domínios ela age muito diversamente. Aqueles que eram Testemunhas e que, voluntariamente e por motivo de consciência, declaram-se dissociados de suas fileiras, são massacrados moralmente com todos os requintes de crueldade, tendo sua honra e sua dignidade queimadas vivas diante de toda a congregação. São dados como mortos em sentido espiritual e passam a ser considerados como delinqüentes e facínoras, capazes de todo o tipo de crime, desprovidos de caráter e indignos de receber sequer um cumprimento. Na verdade nem mesmo um simples olhar deverá lhe ser dirigido. Conforme orientado e exigido pela Sociedade, sob risco de serem expulsos da congregação, os próprios familiares passam a romper relações íntimas com o dissociado das Testemunhas por causa de sua opção. Assim, mães, pais, filhos e irmãos tornam-se estranhos indesejados em vez de entes queridos.

É absolutamente inaceitável a Sociedade Torre de Vigia falar em direitos humanos de um lado, em favor próprio, enquanto comete flagrante e abominável intolerância do outro. Não, de forma alguma podem ser justificadas as atitudes intolerantes praticadas pelas religiões no passado, porém, é certo que os atos dela em relação aos dissociados de suas fileiras nos dias de hoje são da mesma forma condenáveis.


 

Voltar

Hosted by www.Geocities.ws

1