LEI DE DESTRUIÇÃO
Por Izamara Intra Silva - janeiro/2007
DESTRUIÇÃO NECESSÁRIA E DESTRUIÇÃO ABUSIVA
“728 - A destruição é uma lei da Natureza?
- É preciso que tudo se destrua para renascer e se regenerar, porque o que chamais destruição não é senão uma transformação que tem por objetivo a renovação e melhoramento dos seres vivos.” (Livro dos Espíritos, Capítulo VI)
O que chamamos de destruição nem sempre o é; não passa de uma forma de regeneração, de transformação, pois vivemos num universo em que “nada se cria, nada se perde, tudo se transforma.”
Os seres vivos para se alimentarem, “destroem-se” reciprocamente, seguindo esta aparente destruição dois fins:
1) Manutenção do equilíbrio na reprodução, que poderia tornar-se excessiva, quebrando a dinâmica de interdependência que existe entre os seres;
2) Utilização dos despojos do invólucro exterior, que sofre a destruição. Esse invólucro é simples acessório; a parte essencial do ser pensante é o princípio inteligente, que não se destrói, mas se elabora nas metamorfoses diversas por que passa.
Os meios de preservação de que a própria natureza é dotada têm a finalidade de evitar que a destruição se dê antes do tempo, o que inibiria o desenvolvimento do princípio inteligente.
O medo inconsciente do homem pela morte é a manifestação do instinto de conservação animal; é a manifestação inconsciente da necessidade que o seu espírito tem de se desenvolver. Por isso, deve enfrentar as provações da vida sem apelar para a fuga das reclamações, das acusações indevidas, nem tão-pouco aspirar à morte física como forma de resolver os problemas que o alcançaram.
A necessidade da destruição, para estabelecer o equilíbrio ecológico e psicológico, é proporcional à natureza dos mundos, cessando quando o físico e o moral se acham mais depurados do que aqui na Terra; são características de mundos mais adiantados que o nosso. Mesmo aqui na Terra, à medida que há uma maior depuração, o sentimento de preservação sobrepuja o de destruição, dando ao homem melhor posição no seu desenvolvimento intelectual e moral.
O direito de destruição sobre os animais, bem como sobre os vegetais, está regulado pela sua necessidade, pagando o homem alto preço por qualquer abuso que cometa denotando apenas a predominância dos seus instintos bestiais destrutivos.
Quando a destruição dos animais é evitada, por excesso de escrúpulo ou por imposição religiosa, fato em si louvável, passa a ser apenas manifestação supersticiosa, pois o homem excede-se de outra maneira. Só é válida quando aceite anteriormente, sem riscos para seu bem-estar ou sobrevivência, e sem revolta.
Flagelos destruidores - catástrofes naturais, acidentes, etc./span>
Guerras - resultado da ganância e da vontade de ssubjugar os povos mais fracos ou que não aceitam a imposição dos mais fortes.
Assassínio - mortes desnecessárias, pelo orgulho (crrimes passionais) ou omissão (aborto), etc.
Crueldade - exprime a natureza inferior do homem, qque se acha superior e melhor do que os outros.
Pena de morte - retorno a Lei Mosaica - olho por olho, dente por dente. Quem tem o direito de tirar a vida de alguém?
FONTE: - Portal Espírito - Curso Básico de Espiritismo - Lei de Destruição (www.espirito.org.br);
- Livro dos Espíritos, Capítulo VI.