CLUBE DE ORIENTAÇÃO DO

COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA

ORIENTAÇÃO - O DESPORTO DA NATUREZA

        

REGULAMENTO DO XIII CODF

 Artigo 1º - INTRODUÇÃO

                             O Regulamento do XIII Circuito de Orientação do Distrito Federal – XIII CODF seguirá as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da Confederação Brasileira de Orientação com as adaptações previstas neste Regulamento.

 Artigo 2º - DO CALENDÁRIO

  O XIII CODF será disputado em 4 etapas, conforme o seu calendário.

Artigo 3º - DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO

 A divulgação do evento deverá conter no mínimo as seguintes informações:

1.      Programação Geral (datas e horários);

2.      Prazos e valores das inscrições;

3.      Nome, telefone Fax ou e-mail dos representantes dos Clubes que realizarão as inscrições;

4.      Particularidades da premiação;

5.      Alimentação, caso seja oferecida o cardápio e seu custo;

6.      A escala do mapa;

7.      Informações sobre o terreno, vegetação e hidrografia do local da competição;

8.      Informações de como chegar ao local do evento, bem como as condições das vias de acesso; e

9.      A Comissão Organizadora.

Artigo 4º - DAS INSCRIÇÕES

1.      As inscrições de todas as etapas serão encaminhadas ao Diretor Financeiro da FO-DF;

2.      As inscrições deverão ser realizadas até o domingo que antecede ao evento (24:00 hs). Após esta data somente poderão ser realizadas inscrições nas categorias aberto longo ou aberto curto;

3.      Somente serão efetivadas as inscrições mediante a apresentação do comprovante de pagamento dos respectivos valores;

4.      O atleta inscrito em categoria fora de sua faixa etária, de modo a beneficiar-se, será desclassificado e perderá todos os pontos conquistados na categoria em que não se enquadre, sem prejuízo a demais sanções disciplinares;

5.      Os atletas filiados deverão solicitar suas inscrições por intermédio de seus Clubes;

6.      A FO-DF somente aceitará inscrição direta de atletas não filiados aos Clubes do Distrito Federal;

7.      O orientista que solicitar a inscrição de dois ou mais atletas que possuam relação de dependência econômica entre si, e comprovar, tal situação, junto à Diretoria Financeira da FO-DF, será beneficiado com o desconto previsto na letra “a” do Art. 5º.

 Artigo 5º - DAS TAXAS

 1.      As taxas de inscrição para as etapas do XIII CODF serão as seguintes:  

Atletas

Taxas

Repasse à FO-DF

a) orientistas filiados à FO-DF

(dois ou mais com dependência econômica)

R$ 15,00, cada inscrição

R$ 3,00

b) orientista filiado à FO-DF (individual ou acompanhado)

R$ 20,00

R$ 5,00

c) orientistas filiados à FO-DF (dupla)

R$ 40,00

R$ 8,00

d) orientista filiado à FO-DF (aberto curto e longo)

R$ 30,00

R$ 6,00

e) orientista não filiado à FO-DF

R$ 50,00

R$ 10,00

f) taxa de anuidade e filiação FO-DF

R$ 10,00

R$ 10,00

 2.      O pagamento da anuidade/filiação da FO-DF deverá ser efetivado juntamente com a inscrição da primeira etapa na qual o atleta participar;

3.      O orientista que não proceder conforme o item anterior deverá recolher a taxa de inscrição prevista na letra “e” da tabela acima;

4.      O Diretor Financeiro da FO-DF repassará os valores destinados ao Clube organizador da etapa, até três dias após o término do prazo das inscrições;

5.      Será considerado filiado à FO-DF para aplicação da tabela acima o orientista que:

a)      O Clube solicitar sua filiação, devendo para isso entregar à Secretaria da FO-DF a Ficha de Filiação e o comprovante do recolhimento da taxa de filiação;

b)      Requerer à FO-DF sua filiação, devendo para isso entregar à Secretaria da FO-DF a Ficha de Filiação e o comprovante do recolhimento da taxa de filiação;

c)      Estiver em dia com o recolhimento da taxa de anuidade da FO-DF.

 

Artigo 6º - DAS CATEGORIAS

 1. O XIII CODF terá as seguintes categorias:  

Categoria

Idade

Grau de Dificuldade

D 10 - H 10

até 10 anos

N / B

D 12 - H 12

até 12 anos

N / B

D 14 - H 14

até 14 anos

N / B

D 16 - H 16

até 16 anos

N / B / A / E

D 18 - H 18

até 18 anos

N / B / A / E

D 20 - H 20

qualquer idade

E

D 21 - H 21

qualquer idade

N / B / A / E

D35N

H35N

acima de 35 anos

N

D 35 - H 35

acima de 35 anos

B / A

D 40 - H 40

acima de 40 anos

B / A

D 45 - H 45

acima de 45 anos

B / A

D50-Master

H50-Master

acima de 50 anos

A

D 50 - H 50

acima de 50 anos

B

D 55 - H 55

acima de 55 anos

D 60 - H 60

acima de 60 anos

D 65 - H 65

acima de 65 anos

DN1 - HN1 -

qualquer  idade

N

DUPLA

qualquer  idade

B

ABERTO CURTO

qualquer  idade

N

ABERTO LONGO

qualquer  idade

A

 2. Grau de Dificuldade (observar o Anexo “E” das RGOP da CBO)

E   -   ELITE

A   -   MUITO DIFÍCIL

B   -   DIFÍCIL

N   -   FÁCIL (Novatos)

3. Os dirigentes dos Clubes são os responsáveis pela inscrição de seus atletas nas etapas do XIII CODF, bem como o correto enquadramento nas categorias, tanto na faixa etária como no grau de dificuldade. Neste aspecto fica estabelecido o seguinte:

a.      Excetuando-se as categorias de formação (H/D 10N e H/D 12N), os demais orientista que participaram na categoria N, serão convidados a ingressarem na Categoria B para o próximo ano, salvo se o requerimento de permanência na Categoria N for deferido pela Diretoria Técnica da FO-DF;

b.      O orientista que desejar ingressar em categoria de menor nível técnico, em mesma faixa etária, deverá requerer a alteração à Diretoria Técnica da FO-DF, fundamentando sua solicitação;

c.      O orientista recém chegado ao Distrito Federal, que desejar competir na categoria H21E  e D21E, deverá requerer a Direção Técnica da FO-DF e comprovar possuir condições técnicas e físicas;

d.      Os 10 (dez) orientistas melhor classificados no XIII CODF, nas categoria H21A e D21A, serão convidados a ingressarem nas categorias H21E e D21E para o XIV CO-DF;

e.      Os 10 (dez) melhores resultados da categoria H21B e D21B no XIII CODF, terão acesso garantido à categoria H21A e D21A no XIV CO-DF;

f.        Os atletas enquadrados nas letras d) e e) que desejarem continuar a competir nas categorias H/D21A e H/D21B, deverão requerer a Direção Técnica da FO-DF.

 Artigo 7º - DOS PERCURSOS

 1. Para cada etapa será montado o número de percursos necessários para que o tempo total de largada seja o menor possível. Sendo estabelecido inicialmente os seguintes grupos:  

Grupo

Categorias

Distância

I

H21E

até 8.000m

II

H35A / H40A / H21A

D21E

até 7.000m

III

H16E / H18E / H20A / H45A / H50-Master

D16E / D18E / D20E / ABERTO LONGO

até 6.000m

IV

H16A / H18A

D16A / D18A / D21A / D35A / D40A / D45A

D50-Master

até 5.000m

V

H18B / H20B / H21B / H35B / H40B / H45B

D20B / D21B / D35B

até 5.000m

VI

H12B / H14B / H16B / H50B e acima

D12B / D14B / D16B / D18B / D40B e acima

até 4.000m

VII

H14N / H16N / H18N / H20N / H21N / H35N

D14N / D16N / D18N / D20N / D21N

DUPLAS

até 3.000m

VIII

H10N / H12N / acima de H60N

D10N /D12N / D35N

DN1 / HN1 / ABERTO CURTO

até 2.000m

  2. A Diretoria Técnica da FO-DF, analisando as condições de relevo e vegetação do local da prova poderá alterar as distâncias acima definidas.

 Artigo 8º - DOS MAPAS

 1.      Escalas

a.     A escala dos mapas dos Grupos I, II, III, IV e V deverão ser de 1:10.000 ou 1:7.500;

b.         A escala dos mapas dos Grupos VI, VII e VIII deverão ser de 1:7.500 ou 1:5.000;

c.         Os mapas deverão ser impressos em impressoras LASER ou similar ao padrão laser (gráficas).

 Artigo 9º - DA PARTIDA  

1.        Horário: conforme divulgado no convite da etapa;

2.        A Ordem de Partida será definida mediante sorteio eletrônico executado pelo programa de apuração;

3.        Os atletas que chegarem atrasados na partida não terão seus tempos corrigidos, exceto se a Comissão Organizadora tenha responsabilidade no ocorrido, neste caso, o Júri Técnico decidirá pela correção ou não do tempo de partida;

4.        O Orientista deve apresentar-se ao arbitro de partida com o uniforme de competição que atenda aos seguintes requisitos:

a. é obrigatório ao competidor estar com as pernas e os braços cobertos;

b. o atleta deve estar com o seu número fixado e centralizado na frente da blusa de competição;  

             c. o calçado não poderá possuir cravos do tipo usado em sapatos de atletismo.

5.        Todos os orientistas inscritos na categoria DUPLA deverão receber mapa.

   

Artigo 10º- DA CHEGADA

 1.        O tempo deverá ser cronometrado quando o atleta cruzar a faixa de Chegada;

2.        Ao cruzar a Faixa de Chegada, os atletas deverão seguir o balizamento, entregar o Cartão de Picote e  o Mapa ao auxiliar do árbitro de Chegada;

3.        A Direção da Prova deverá providenciar a presença, na proximidade da chegada, de pessoal especializado no socorro às vitimas, assim como um plano de evacuação;

4.        A organização deverá fornecer água nas proximidades da chegada.

 Artigo 11º- DA APURAÇÃO

 1.      A Diretoria Técnica da FO-DF coordenará e controlará os resultados do XIII CODF e o Ranking/2009;

2.      O Diretor da Prova deverá alertar a Comissão de Chegada para que fique em condições de realizar a apuração também pelo processo convencional, caso haja alguma falha ou pane no processo eletrônico, de forma a garantir a apuração dos resultados sob quaisquer circunstâncias.

 Artigo 12º- DO RESULTADO DAS ETAPAS

 1.      Em cada etapa, os 36 (trinta e seis) primeiros classificados em cada categoria receberão a seguinte pontuação:  

10º

11º

12º

13º

14º

15º

16º

17º

18º

40

37

35

34

33

32

31

30

29

28

27

26

25

24

23

22

21

20

19º

20º

21º

22º

23º

24º

25º

26º

27º

28º

29º

30º

31º

acima do 31º lugar

19

18

17

16

15

14

13

12

11

10

9

8

7

6

6

6

6

6

2.      O atleta que partir e por algum motivo for desclassificado, exceto por atitude anti-desportiva, receberá 05 (cinco) pontos;

3.      Todos os orientistas que competiram em uma categoria que tenha sido anulada pelo Júri Técnico, receberão 5 (cinco) pontos de bonificação, sendo mantida a premiação;

4.      Os orientistas não filiados à FO-DF concorrerão à premiação normal da etapa, porém não receberão pontos para efeito de Ranking, sendo a pontuação, equivalente a sua classificação, distribuída ao orientista filiado melhor classificado e assim sucessivamente;

5.      O resultado final deverá ser oficializado por ocasião da apresentação do Relatório da Etapa;

6.      Para as Categorias DN1/HN1 (Acompanhado) não haverá classificação;

7.      Os orientistas que competirem na categoria DUPLA, ABERTO CURTO E LONGO, não participarão do Ranking;

8.      O resultado será divulgado na pagina da FO-DF, na rede mundial de computadores, até as 24:00 horas do dia da competição;

9.      Havendo qualquer discordância quanto ao resultado divulgado, o atleta terá 48 horas a partir da divulgação, para encaminhar recurso ao respectivo presidente de clube e este ao árbitro da competição.

 Artigo 13º - DA PREMIAÇÃO DAS ETAPAS

 Todos os atletas regularmente inscritos e que realizarem o percurso, receberão uma medalha de participação ao cruzarem a linha de chegada;

 Artigo 14º - DO RESULTADO FINAL DO XIII CODF 

1.    O resultado final será definido pelo somatório de pontos dos 03 (três) melhores resultados obtidos nas 4 (quatro) etapas.

2.    Serão observados os seguintes critérios de desempate:

1º - número de primeiros lugares efetivamente disputados;

2º - número de segundos lugares efetivamente disputados;

3º - número de melhores resultados efetivamente disputados;

4º - melhor resultado no último confronto direto;

5º - melhor classificação no Ranking/2008 da FO-DF.

3.      O atleta que mudar de categoria durante o XIII CODF, perderá os pontos até então obtidos;

4.      Somente constarão no resultado final do XII CORDF, os atletas devidamente filiados à Federação e em dia com suas obrigações financeiras;

5.      O orientista que deixar de participar de uma etapa por fazer parte de Comissão Organizadora, receberá, para a etapa que estiver impedido, a média dos pontos dos dois melhores resultados nas etapas efetivamente disputadas.

 Artigo 15º - DA PREMIAÇÃO FINAL DO XIII CODF  

1.        Serão premiadas até o 3º lugar, as categorias com até 10 orientistas;

2.        Serão premiadas até o 5º lugar, as categorias com mais de 15 orientistas;

3.        O orientista para fazer jus a premiação final, deverá ter três resultados, incluído o obtido por média no XIII CORDF;

4.        A FO-DF poderá ampliar a premiação de acordo com os recursos disponíveis.

 Artigo 16º - DO RANKING DE CLUBES DA FODF

 O Ranking de Clubes será definido pelo somatório dos pontos do orientista melhor classificado em cada uma das categorias do Ranking de orientistas da FO-DF/2009 (convertidos de acordo com os itens 1. e 2. do Art. 12º).  

Artigo 17º - DA ARBITRAGEM DOS EVENTOS

 A Direção Técnica FO-DF escalará um árbitro devidamente qualificado para acompanhar e orientar a Comissão Organizadora do evento, o qual será responsável pela execução e fiscalização de todas as responsabilidades descritas na Regra 171 das RGOP da CBO;

 Artigo 18º - DO JURI TÉCNICO

 1.        O Júri Técnico de cada etapa será constituído por 05 (cinco) membros assim dispostos:

a.    O árbitro da competição;

b.    O diretor da competição;

c.    Três atletas qualificados (inscritos na prova) das categorias H21E, D21E, H35A, H40A E H50M selecionados mediante sorteio.

1.      O Diretor da Competição deverá estar em condições de prestar todo e qualquer esclarecimento necessário ao Júri Técnico, bem como preparar um local adequado para este se reunir;

2.      Os Protestos deverão ser entregues ao Diretor da Competição, o qual deverá rubricá-lo, anotar a hora do recebimento e encaminhar imediatamente ao Árbitro da competição;

3.      Em todos os julgamentos realizados, o Júri Técnico deverá emitir sua decisão final por escrito;

4.      Cabe ao Júri Técnico também decidir sobre situações não descritas neste Regulamento e sua decisão é soberana;

5.      Caso o Júri Técnico chegue a um impasse sobre o julgamento de algum protesto, o qual possa gerar polêmica por não existir um amparo legal, será realizada uma consulta formal a CBO, solicitando um parecer desta entidade sobre o assunto em questão.

 Artigo 19º - DO RELATÓRIO DO EVENTO

 -   O Diretor da competição deverá emitir o relatório da etapa e encaminhar à Diretoria Técnica da FO-DF, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a realização da etapa.

   

“Orientação: o esporte da família”  

 

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