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CLUBE DE ORIENTAÇÃO DO COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA |
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ORIENTAÇÃO - O DESPORTO DA NATUREZA
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ESTATUTO
O Coronel TELMO LUIZ AMORÉ, Comandante do Colégio Militar de Brasília
(CMB), atendendo a aspirações de parcela do corpo discente do Colégio e
visando proporcionar aos alunos uma educação mas ampla no campo de desporto,
autoriza a criação de um gênero recreativo, com objetivos específicos
voltados à CORRIDA DE ORIENTAÇÃO, com funcionamento na instalações do CMB,
cuja instituição dar-se-á com a publicação deste estatuto
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
CAPÌTULO II
DA FINALIDADE
Art 2°. O Clube de Orientação do Colégio Militar de Brasília “COMIB” tem como objetivos principais, dentre outros:
CAPÍTULO III
Art 3°. A administração do COMIB será exercida por membros que compõem a estrutura da entidade, a qual terá a seguinte composição:
I – Presidente de honra
II – Presidente Executivo
III – Vice-Presidente
IV – Diretor Administrativo
V – Diretor Técnico
VI – Diretor de Comunicação Social
VII
– Diretor Secretário
Art
4°. Além da estrutura administrativa acima, o COMIB terá também um
Conselho Consultivo e Fiscal com atribuições especificas, eleito em assembléia
ordinária, para mandato de um ano, cuja composição será integrada de acordo
com o que estabelece o presente estatuto.
Art 5°. O COMIB terá como Presidente de Honra o Comandante do Colégio Militar de Brasília.
Art 9°. As rendas e patrocínios em favor do COMIB serão aplicados em suas atividades fins.
I – Dirigir a administrar as atividades do Clube;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, fazendo-se representar, quando não for possível estar presente;
III – Representar o Clube em atos desportistas ou similares, facultado designar representante para fazê-lo;
IV – Apresentar proposta para alteração do estatuto;
V – Delegar poderes a membros da Diretoria e do Conselho Consultivo para fins específicos;
VI – Fazer constar em ata de reunião todas as deliberações;
VII – Penalizar os associados ou membros da corporação, ouvido o Conselho Consultivo e Fiscal, por falta de exação no cumprimento de suas obrigações ou inobservância de normas do presente estatuto;
VIII – Aprovar proposta de adesão ou exclusão do Quadro Social
Art 11°. São atribuições do Vice-Presidente:
I – Responder pelo Presidente Executivo nos seus impedimentos;
II – Coordenar as atividades da Diretoria;
I – Organizar e programar as atividades fins, ou seja, treinamento, competição, local de treinamento, etc, submetendo à aprovação do Presidente Executivo;
II – Selecionar os melhores atletas para representar o clube nas competições externas;
III – Organizar e manter em dia registro de eventos ligados à s atividades fins do CMB, bem como providenciar o material necessário às competições, como troféus, bótons, informativo, camisetas, etc;
IV
– Organizar e acompanhar as corridas programadas pelo COMIB, em coordenação
com os demais setores do Clube;
Art 13°. São atribuições do Diretor Administrativo:
I – Manter os associados informados das atividades do Clube;
II – Desenvolver nos sócios a exata compreensão da finalidade do Clube, estimulando-os a zelarem pelo seu nome e a se fazerem presentes e participantes nos eventos e reuniões;
III – Manter-se informado a respeito de eventos programados por outros clubes ou entidades afins, que sejam de interesse do COMIB, e divulgá-los entre os sócios. Estimulando a sua participação;
IV – Divulgar as atividades do COMIB para o publico externo, visando criar e manter uma imagem positiva do esporte e ressaltar a importância de confraternização dos seus associados;
V – Programar atividades de confraternização interna e externa com propósitos de estreitar os laços de amizade entre integrantes do COMIB e demais seguimentos desportistas do Distrito Federal;
VI – Recepcionar os sócios e convidados em reuniões de rotina e em eventos programados;
VII – Inscrever as equipes do COMIB em eventos externos;
VIII – Documentar e realizar a cobertura fotográfica dos eventos, sempre que possível;
I – Dirigir as atividades de secretário do Clube;
II – Organizar e manter em dia o arquivo social;
III – Secretariar as reuniões de diretoria
IV – Controlar a freqüência dos sócios
CAPÍTULO
IV
DO
CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL
I – Presidente de Honra
II – Presidente Executivo
III – Vice-Presidente
IV
– Cinco conselheiros, eleitos dentre atletas
I – Assessorar o Presidente de Honra e o Presidente Executivo nas atividades do Clube, relativas a assuntos das diretorias;
II – Apreciar as propostas orçamentários, livros e registros contábeis, relativas as atividades do Clube;
III – Convocar a Diretoria ou o Quadro Social para reuniões programadas e para eleições de diretoria, quando necessário;
IV – Estabelecer valores e periodicidades das contribuições dos sócios.
CAPITULO
V
Art 18°. A admissão de sócio será feita mediante apresentação de proposta à Diretoria, não cabendo recurso contra suas decisões.
I – Participar dos eventos e reuniões programadas pela Diretoria;
II – Ser membro dos conselhos Consultivo e Fiscal;
III – Propor novos sócios, nas condições estabelecidas nesse estatuto;
IV – Apresentar sugestões à Diretoria, por escrito;
V – Apresentar ao Presidente de Honra reconsiderações de atos, emanadas da Diretoria ou dos Conselhos Consultivo e Fiscal, que lhe afetam diretamente;
I – Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste estatuto e demais decisões da Diretoria;
II – Tomar parte nas reuniões e eventos programados pela Diretoria;
III – Pagar as contribuições periódicas, nos valores estabelecidos pelos Conselheiros Consultivo e Fiscal, em dia;
IV – Divulgar o nome do COMIB e zelar pela manutenção do mesmo, em todas as oportunidades que tiver;
V – Zelar pelas instalações e patrimônio do Clube, participando ativamente de sua manutenção e boa apresentação;
CAPITULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 22°. È vedado aos sócios do CMB fazer polemica sobre o Clube através de meios de comunicação, que não estejam autorizados, e a envolverem-se em questões de natureza religiosa, política e ideológica.
Brasília-DF, 01 de Novembro de 1998.