CLUBE DE ORIENTAÇÃO DO

COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA

ORIENTAÇÃO - O DESPORTO DA NATUREZA

ESTATUTO  

            O Coronel TELMO LUIZ AMORÉ, Comandante do Colégio Militar de Brasília (CMB), atendendo a aspirações de parcela do corpo discente do Colégio e visando proporcionar aos alunos uma educação mas ampla no campo de desporto, autoriza a criação de um gênero recreativo, com objetivos específicos voltados à CORRIDA DE ORIENTAÇÃO, com funcionamento na instalações do CMB, cuja instituição dar-se-á com a publicação deste estatuto em boletim Interno , passando a entidade a ser regida pelas disposições a seguir:

 

CAPÍTULO I  

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 Art 1°. O grêmio recreativo terá a denominação CLUBE DE ORIENTAÇÃO DO COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA e adotará a sigla “COMIB”, não lhe sendo reconhecida personalidade jurídica, nem terá fins lucrativos, permanecendo vinculado, para todos os efeitos, ao Colégio Militar, onde terá sua sede, e cujo funcionamento, a título precário, ficará condicionado a anuência do Comandante do CMB, podendo ser extinto a qualquer tempo, por conveniência da instituição.

CAPÌTULO II

DA FINALIDADE  

Art 2°. O Clube de Orientação do Colégio Militar de Brasília “COMIB” tem como objetivos principais, dentre outros:

  1. Congregar alunos, professores, militares e servidores civis do Colégio Militar, bem como os seus familiares, para, em comunhão, buscar uma convivência mãos próxima e saudável, fazendo do esporte um elo de união para fortalecimento da vida;
  2. Estimular a pratica do esporte em todas as categorias, visando maior divulgação e atração do mesmo principalmente entre jovens, e dar condições àqueles que vêem a modalidade uma opção de vida, a se tornarem grandes competidores;
  3. Proporcionar aos melhores atletas oportunidades de participarem de campeonatos nacionais e internacionais, visando elevar o nome do CMB dentro e fora das fronteiras do Brasil;
  4. Desenvolver espírito de emulação dentre os atletas, buscando harmonizar o lazer com a cultura e vice-versa.

 

CAPÍTULO III

  DA ADMINISTRAÇÃO  

Art 3°. A administração do COMIB será exercida por membros que compõem a estrutura da entidade, a qual terá a seguinte composição:

I – Presidente de honra

II – Presidente Executivo

III – Vice-Presidente

IV – Diretor Administrativo

V – Diretor Técnico

VI – Diretor de Comunicação Social

VII – Diretor Secretário  

Art 4°. Além da estrutura administrativa acima, o COMIB terá também um Conselho Consultivo e Fiscal com atribuições especificas, eleito em assembléia ordinária, para mandato de um ano, cuja composição será integrada de acordo com o que estabelece o presente estatuto.  

Art 5°. O COMIB terá como Presidente de Honra o Comandante do Colégio Militar de Brasília.

 Art 6°. Nenhum membro da administração do COMIB receberá salário pelo exercício de suas atribuições. Toda atividade será desenvolvida na base do voluntariado sem contraprestação salarial, sendo que toda receita obtida será empregada nas atividades e patrimônio do Clube.

 Art 7°. O patrimônio o COMIB será constituído de bens móveis, adquiridos por doações ou por compra no comércio; adquiridos com verba proveniente de contribuições voluntárias de seus associados; por doações, legados e por outros bens e valores adventícios que vierem ser adquiridos no curso de sua existência.

 Art 8°. Em caso de extinção do COMIB, todo seu patrimônio reverterá em favor do Colégio Militar de Brasília, para destinação que der o Comandante do CMB.  

Art 9°. As rendas e patrocínios em favor do COMIB serão aplicados em suas atividades fins.

 Art 10°. São atribuições do Presidente Executivo:

I – Dirigir a administrar as atividades do Clube;

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, fazendo-se representar, quando não for possível estar presente;

III – Representar o Clube em atos desportistas ou similares, facultado designar representante para fazê-lo;

IV – Apresentar proposta para alteração do estatuto;

V – Delegar poderes a membros da Diretoria e do Conselho Consultivo para fins específicos;

VI – Fazer constar em ata de reunião todas as deliberações;

VII – Penalizar os associados ou membros da corporação, ouvido o Conselho Consultivo e Fiscal, por falta de exação no cumprimento de suas obrigações ou inobservância de normas do presente estatuto;

VIII – Aprovar proposta de adesão ou exclusão do Quadro Social

Art 11°. São atribuições do Vice-Presidente:

I – Responder pelo Presidente Executivo nos seus impedimentos;

II – Coordenar as atividades da Diretoria;

 Art 12°. São atribuições do Diretor Técnico:

I – Organizar e programar as atividades fins, ou seja, treinamento, competição, local de treinamento, etc, submetendo à aprovação do Presidente Executivo;

II – Selecionar os melhores atletas para representar o clube nas competições externas;

III – Organizar e manter em dia registro de eventos ligados à s atividades fins do CMB, bem como providenciar o material necessário às competições, como troféus, bótons, informativo, camisetas, etc;

IV – Organizar e acompanhar as corridas programadas pelo COMIB, em coordenação com os demais setores do Clube;  

Art 13°. São atribuições do Diretor Administrativo:

I – Manter os associados informados das atividades do Clube;

II – Desenvolver nos sócios a exata compreensão da finalidade do Clube, estimulando-os a zelarem pelo seu nome e a se fazerem presentes e participantes nos eventos e reuniões;

III – Manter-se informado a respeito de eventos programados por outros clubes ou entidades afins, que sejam de interesse do COMIB, e divulgá-los entre os sócios. Estimulando a sua participação;

IV – Divulgar as atividades do COMIB para o publico externo, visando criar e manter uma imagem positiva do esporte e ressaltar a importância de confraternização dos seus associados;

V – Programar atividades de confraternização interna e externa com propósitos de estreitar os laços de amizade entre integrantes do COMIB e demais seguimentos desportistas do Distrito Federal;

VI – Recepcionar os sócios e convidados em reuniões de rotina e em eventos programados;

VII – Inscrever as equipes do COMIB em eventos externos;

VIII – Documentar e realizar a cobertura fotográfica dos eventos, sempre que possível;

 Art 15°. São atribuições do Diretor Secretário:

I – Dirigir as atividades de secretário do Clube;

II – Organizar e manter em dia o arquivo social;

III – Secretariar as reuniões de diretoria

IV – Controlar a freqüência dos sócios

 

CAPÍTULO IV

 

DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL

 Art 16°. Compõem o Conselho Consultivo e Fiscal:

I – Presidente de Honra

II – Presidente Executivo

III – Vice-Presidente

IV – Cinco conselheiros, eleitos dentre atletas  

  1. O presidente de Honra é o Presidente do Conselho Consultivo e Fiscal
  2. Os atletas conselheiros são escolhidos dentre voluntários convidados pelo conselho e pelo Presidente.

 Art 17°. São atribuições do Conselho Consultivo e Fiscal:

I – Assessorar o Presidente de Honra e o Presidente Executivo nas atividades do Clube, relativas a assuntos das diretorias;

II – Apreciar as propostas orçamentários, livros e registros contábeis, relativas as atividades do Clube;

III – Convocar a Diretoria ou o Quadro Social para reuniões programadas e para eleições de diretoria, quando necessário;

IV – Estabelecer valores e periodicidades das contribuições dos sócios.

 

 CAPITULO V

 DO QUADRO SOCIAL – ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES  

Art 18°. A admissão de sócio será feita mediante apresentação de proposta à Diretoria, não cabendo recurso contra suas decisões.

 Art 19°. São direitos dos sócios:

I – Participar dos eventos e reuniões programadas pela Diretoria;

II – Ser membro dos conselhos Consultivo e Fiscal;

III – Propor novos sócios, nas condições estabelecidas nesse estatuto;

IV – Apresentar sugestões à Diretoria, por escrito;

V – Apresentar ao Presidente de Honra reconsiderações de atos, emanadas da Diretoria ou dos Conselhos Consultivo e Fiscal, que lhe afetam diretamente;

 Art 20°. São deveres dos Sócios:

I – Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste estatuto e demais decisões da Diretoria;

II – Tomar parte nas reuniões e eventos programados pela Diretoria;

III – Pagar as contribuições periódicas, nos valores estabelecidos pelos Conselheiros Consultivo e Fiscal, em dia;

IV – Divulgar o nome do COMIB e zelar pela manutenção do mesmo, em todas as oportunidades que tiver;

V – Zelar pelas instalações e patrimônio do Clube, participando ativamente de sua manutenção e boa apresentação;

   

CAPITULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

Art 22°. È vedado aos sócios do CMB fazer polemica sobre o Clube através de meios de comunicação, que não estejam autorizados, e a envolverem-se em questões de natureza religiosa, política e ideológica.

 Art 23°. Os casos omissos serão resolvidos, em última instância. Pelos Conselhos Consultivo e Fiscal.

 Art 24°. Fica estabelecido o dia seis de agosto, como sendo o dia do Clube de Orientação do Colégio Militar de Brasília, devendo ser comemorado, sempre que possível, com um evento expressivo.

 Art 25°. Os símbolos, bandeiras e uniformes do COMIB deverão conter o simbolo do CMB, o prisma dentre outros.

 Art 26°. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Comandante do Colégio Militar.

 

                                                                 Brasília-DF, 01 de Novembro de 1998.

       

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