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Os Estatutos do Homem
(Ato Institucional Permanente)
Thiago de Mello
Artigo I.
Fica decretado que agora vale a verdade.
Agora vale a vida,
e de m�os dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II.
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as ter�as-feiras mais cinzentas,
ter�o direito a converter-se em manhas de domingo.
Artigo III.
Fica decretado que, a partir deste instante,
haver� girass�is em todas as janelas,
que os girass�is ter�o direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperan�a.
Artigo IV.
Fica decretado que o homem
n�o precisar� nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiar� no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do c�u.
Par�grafo �nico:
O homem, confiar� no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V.
Fica decretado que os homens
est�o livres do jugo da mentira.
Nunca mais ser� preciso usar
a coura�a do sil�ncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentar� a mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passar� a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI.
Fica estabelecida, durante dez s�culos,
a pr�tica sonhada pelo profeta Isa�as,
e o lobo e o cordeiro pastar�o juntos
e a comida de ambos ter�; o mesmo
gosto de aurora.
Artigo VII.
Por decreto irrevogavel fica estabelecido
o reinado permanente da justi�a e da claridade,
e a alegria ser� uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII.
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e ser� sempre
n�o poder dar-se amor a quem se ama
e saber que ser� a �gua
que dar� a planta o milagre da flor.
Artigo IX.
Fica permitido que o p�o de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X.
Fica permitido a qualquer pessoa,
a qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI.
Fica decretado, por defini��o,
que o homem ser�; um animal que ama
e que por isso ser�; belo,
muito mais belo que a estrela da manha;
Artigo XII.
Decreta-se que nada ser�; obrigado
nem proibido,
tudo ser�; permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa beg�rnia na lapela.
Par�grafo �nico:
S�mente uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII.
Fica decretado que o dinheiro
n�o poder� nunca mais comprar
o sol das manhas vindouras.
Expulso do grande ba� do medo,
o dinheiro se transformar� em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual ser� suprimida dos dicion�rios
e do p�ntano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade ser� algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada ser� sempre
o cora��o do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964
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