| MA�ONARIA - CONSTITUI��ES DE ANDERSON |
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| Constitui��o, Hist�ria, Leis, Obriga��es, Ordens, Regulamentos e Usos da Muito Respeit�vel Fraternidade dos Pedreiros-Livres Aceites, coligida dos seus Registos Gerais e das suas fi�is tradi��es de muitas �pocas. |
| I - Respeitando a Deus e � Religi�o |
| Um Pedreiro � obrigado, pela sua condi��o, a obedecer � lei moral. E, se compreende corretamente a Arte, nunca ser� um ateu est�pido nem um libertino irreligioso. Mas, embora, nos tempos antigos, os pedreiros fossem obrigados, em cada pa�s, a ser da religi�o desse pa�s ou na��o, qualquer que ela fosse, julga-se agora mais adequado obrig�-los apenas �quela religi�o na qual todos os homens concordam, deixando a cada um as suas convic��es pr�prias: isto �, a serem homens bons e leais ou homens honrados e honestos, quaisquer que sejam as denomina��es ou cren�as que os possam distinguir. Por conseq��ncia, a Ma�onaria converte-se no Centro de Uni�o e no meio de conciliar uma amizade verdadeira entre pessoas que poderiam permanecer sempre distanciadas. |
| II - Do Magistrado Civil supremo e subordinado |
| Um Pedreiro � um s�bdito tranq�ilo do poder civil, onde quer que resida ou trabalhe e nunca deve imiscuir-se em planos e conspira��es contra a paz e o bem-estar da na��o, nem comportar-se indevidamente para com os magistrados inferiores. Porque, como a Ma�onaria tem sido sempre prejudicada pela guerra, a efus�o de sangue e a desordem, assim os antigos reis e pr�ncipes dispuseram-se a encorajar os art�fices por causa da sua tranq�ilidade e lealdade, por meio das quais respondiam, na pr�tica, �s cavila��es dos advers�rios e concorriam para a honra da Fraternidade, sempre florescente em tempo de paz. Eis porque, se um irm�o for rebelde para com o Estado, n�o deve ser apoiado na sua rebeli�o conquanto possa ser lamentado como um infeliz; e, se n�o for culpado de nenhum outro crime, embora a Fraternidade leal deva e tenha de rejeitar a sua rebeli�o e n�o dar sombra ou base de desconfian�a pol�tica ao governo existente, n�o pode expuls�-lo da loja e a sua rela��o para com ela permanece indefect�vel. |
| III - Das Lojas |
| Uma Loja � o local onde se re�nem e trabalham pedreiros. Portanto, toda a assembl�ia ou sociedade de pedreiros, devidamente organizada, � chamada loja, devendo todo o irm�o pertencer a uma e estar sujeito ao seu regulamento e aos regulamentos gerais. Uma loja � particular ou geral e ser� melhor entendida pela sua freq��ncia e pelos regulamentos da loja geral ou Grande Loja, adiante apensos. Nos tempos antigos, nenhum mestre nem companheiro se podia ausentar dela, especialmente quando avisado para comparecer, sem incorrer em severa censura, a menos que parecesse ao mestre e aos vigilantes que a pura necessidade o impedira. |
| As pessoas admitidas como membros de uma loja devem ser homens bons e leais, nascidos livres e de idade madura e discreta, nem escravos, nem mulheres, nem homens imorais ou escandalosos, mas de boa reputa��o. |
| IV - Dos Mestres, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes |
| Toda a promo��o entre pedreiros � baseada apenas no valor real e no m�rito pessoal, a fim de que os senhores possam ser bem servidos, os irm�os n�o expostos � vergonha e a arte real n�o seja desprezada. Portanto, nenhum mestre nem vigilante � escolhido por antig�idade, mas pelo seu m�rito. Torna-se imposs�vel descrever estas coisas por escrito, e cada irm�o deve ocupar o seu lugar e aprend�-las na maneira pr�pria desta Fraternidade. Fiquem apenas sabendo os candidatos que nenhum mestre deve tomar aprendiz a menos que tenha ocupa��o bastante para ele e a menos que se trate de um jovem perfeito, sem mutila��o nem defeito no corpo que o torne incapaz de aprender a arte, de servir o senhor do seu mestre, e de ser feito irm�o e depois companheiro em tempo devido, mesmo ap�s ter servido o n�mero de anos consoante requeira o costume do pa�s; e que ele provenha de pais honestos; de maneira que, quando qualificado para tal, possa ter a honra de ser vigilante, depois mestre da loja, grande vigilante e, por fim, gr�o-mestre de todas as lojas, conforme ao seu m�rito. |
| Nenhum irm�o pode ser vigilante sem ter passado pelo grau de companheiro; nem mestre sem ter atuado como vigilante; nem grande-vigilante sem ter sido mestre de loja; nem gr�o-mestre a menos que tenha sido companheiro antes da elei��o, e que seja de nascimento nobre ou gentleman da melhor classe ou intelectual eminente ou arquiteto competente ou outro artista sa�do de pais honestos e de grande m�rito singular na opini�o das lojas. E para melhor, mais f�cil e mais honroso desempenho do cargo, o gr�o-mestre tem o poder de escolher o seu pr�prio gr�o-mestre substituto, que deve ser ou deve ter sido mestre de uma loja particular e que tem o privil�gio de fazer tudo aquilo que o gr�o-mestre, seu principal, pode fazer, a menos que o dito principal esteja presente ou interponha a sua autoridade por carta. |
| Estes dirigentes e governadores, supremos e subordinados, da antiga loja, devem ser obedecidos nos seus postos respectivos por todos os irm�os, de acordo com os velhos preceitos e regulamentos, com toda a humildade, rever�ncia, amor e dilig�ncia. |
| V - Da Gest�o do Of�cio no Trabalho |
| Todos os pedreiros trabalhar�o honestamente nos dias �teis para que possam viver honradamente nos dias santos; e observar-se-� o tempo prescrito pela lei da terra ou confirmado pelo costume. |
| O mais apto dos companheiros ser� escolhido ou nomeado mestre ou inspetor do trabalho do Senhor; e ser� chamado mestre por aqueles que trabalham sob ele. Os obreiros devem evitar toda a linguagem grosseira e n�o se tratar por nomes descorteses, mas sim por irm�o ou companheiro; e devem comportar-se com urbanidade dentro e fora da loja. |
| O mestre, conhecendo-se a si mesmo capaz de destreza, empreender� o trabalho do Senhor t�o razoavelmente quanto poss�vel e utilizar� fielmente os materiais como se seus fossem; n�o dar� a irm�o ou aprendiz maiores sal�rios dos que ele, realmente, possa merecer. |
| Tanto o mestre como os pedreiros, recebendo os seus sal�rios com exatid�o, ser�o fi�is ao Senhor e terminar�o o trabalho honestamente, quer ele seja � tarefa quer ao dia; n�o converter�o em tarefa o trabalho que costume ser ao dia. |
| Ningu�m ter� inveja da prosperidade de um irm�o, nem o suplantar�, nem o por� fora do trabalho se ele for capaz de o terminar; porque nenhum homem pode terminar o trabalho de um outro com o mesmo proveito para o Senhor a menos que esteja completamente familiarizado com os desenhos e planos daquele que o come�ou. |
| Quando um companheiro for escolhido como vigilante do trabalho sob o mestre, ser� leal tanto para com o mestre como para com os companheiros, vigiando zelosamente o trabalho na aus�ncia do mestre, para proveito do Senhor; e os seus irm�os obedecer-lhe-�o. |
| Todos os pedreiros empregados receber�o o sal�rio em sossego, sem murmurar nem se amotinar, e n�o abandonar�o o mestre at� o trabalho estar conclu�do. |
| Todas as ferramentas usadas no trabalho ser�o aprovadas pela Grande Loja. |
| Cada irm�o mais jovem ser� instru�do no trabalho, para se evitar que estrague os materiais por falta de conhecimento e para aumentar e continuar o amor fraternal. |
| VI - Da Conduta |
| Nenhum outro trabalhador ser� empregado no trabalho pr�prio da Ma�onaria; nem os pedreiros-livres trabalhar�o com aqueles que n�o forem livres, salvo necessidade urgente; nem ensinar�o trabalhadores e pedreiros n�o aceites como ensinariam um irm�o ou um companheiro. |
| 1. Na Loja, enquanto constitu�da N�o organizareis comiss�es privadas nem conversa��es separadas sem permiss�o do mestre, nem falareis de coisas impertinentes nem indecorosas, nem interrompereis o mestre nem os vigilantes nem qualquer irm�o que fale com o mestre; nem vos comportarei jocosamente nem apalha�adamente enquanto a loja estiver ocupada com assuntos s�rios e solenes; nem usareis de linguagem indecente sob qualquer pretexto que seja; mas antes manifestareis o respeito devido aos vossos mestre, vigilantes e companheiros e vener�-los-eis. |
| Se surgir alguma queixa, o irm�o reconhecido culpado ficar� sujeito ao ju�zo e � decis�o da loja, a qual constitui o juiz pr�prio e competente para todas as controv�rsias desse tipo (salvo se seguir apelo para a Grande Loja) e � qual elas devem ser referidas, a menos que o trabalho do Senhor seja no entretanto prejudicado, motivo pelo qual poder� usar-se de processo particular; mas nunca deveis recorrer � lei naquilo que respeite � Ma�onaria sem absoluta necessidade, reconhecida pela loja. |
| 2. Conduta depois de a Loja ter encerrado e antes dos irm�os terem partido Podeis divertir-vos com alegria inocente, convivendo uns com os outros segundo as vossas possibilidades. Evitai por�m todos os excessos, sem for�ar um irm�o a comer ou a beber para al�m dos seus desejos, sem o impedir de partir quando o chamarem os seus assuntos e sem dizer ou fazer qualquer coisa ofensiva ou que possa tolher uma conversa��o af�vel e livre. Porque isso destruiria a nossa harmonia e anularia os nossos louv�veis prop�sitos. Portanto, n�o se tragam para dentro da porta da loja rancores nem quest�es e, menos ainda, disputas sobre religi�o, na��es ou pol�tica do Estado. Somos apenas pedreiros, da religi�o universal atr�s mencionada. Somos tamb�m de todas as na��es, l�nguas, ra�as e estilos e somos resolutamente contra toda a pol�tica, como algo que at� hoje e de hoje em diante jamais conduziu ao bem-estar da loja. Esta obriga��o sempre tem sido prescrita e observada e, mais especialmente, desde a Reforma na Gr�-Bretanha, ou a dissens�o e secess�o destas na��es da comunh�o de Roma. |
| 3. Conduta quando irm�os se encontram sem estranhos mas n�o em loja formada. Deveis cumprimentar-vos uns aos outros de maneira cort�s, como vos ensinar�o, chamando-vos uns aos outros irm�os, dando-vos livremente instru��o m�tua quando tal parecer conveniente, sem serdes vistos nem ouvidos e sem vos ofenderdes uns aos outros nem vos afastardes do respeito que � devido a qualquer irm�o, mesmo que n�o fosse pedreiro. Porque embora todos os pedreiros sejam como irm�os, ao mesmo n�vel, a Ma�onaria n�o retira ao homem a honra que ele antes tinha; pelo contr�rio, acrescenta-lhe honra, principalmente se ele bem mereceu da Fraternidade, a qual deve conceder honra a quem for devida e evitar as m�s maneiras. |
| Conduta na presen�a de estranhos n�o pedreiros. Sereis prudentes nas vossas palavras e atitudes, a fim de que o mais penetrante dos estranhos n�o seja capaz de descobrir ou achar o que n�o conv�m sugerir; por vezes desviareis a conversa e conduzi-la-eis com prud�ncia, para honra da augusta Fraternidade. |
| 5. Conduta em casa e para com os vizinhos. Deveis proceder como conv�m a um homem moral e avisado; em especial, n�o deixeis fam�lia, amigos e vizinhos conhecer o que respeita � loja, etc. mas consultai prudentemente a vossa pr�pria honra e a da antiga Fraternidade por raz�es que n�o t�m aqui de ser mencionadas. Deveis tamb�m ter em conta a vossa sa�de, n�o vos conservando fora de casa, depois de terem passado as horas de loja; evitai os excessos de comida e de bebida, para que as vossas fam�lias n�o sejam negligenciadas nem prejudicadas e v�s pr�prios incapazes de trabalhar. |
| 6. conduta para com um irm�o estranho. Deveis examin�-lo com cuidado, da maneira que a prud�ncia vos dirigir de forma que n�o vos deixeis enganar por um ignorante e falso pretendente, a quem rejeitarei com desprezo e esc�rnio, evitando dar-lhe quaisquer sinais de reconhecimento. |
| Contudo, se descobrirdes nele um irm�o verdadeiro e genu�no, ent�o deveis respeit�-lo; e, se ele tiver qualquer necessidade, deveis ajud�-lo se puderdes ou ent�o dirigi-lo para quem o possa ajudar. Deveis empreg�-lo durante alguns dias, ou recomend�-lo para que seja empregado. Mas n�o sois obrigado a ir al�m das vossas possibilidades, somente a preferir um irm� pobre, que seja homem bom e sincero, a quaisquer outros pobres em id�nticas circunst�ncias. |
| Finalmente, todas estas obriga��es s�o para observardes, e assim tamb�m as que vos ser�o comunicadas por outra via; cultivando o amor fraternal, fundamento e remate, cimento e gl�ria desta antiga Fraternidade, evitando toda a disputa e querela, toda a cal�nia e maledic�ncia, n�o permitindo a outros caluniar um irm�o honesto, mas defendendo o seu car�ter e prestando-lhe todos os bons of�cios compat�veis com a vossa honra e seguran�a e n�o mais. E se algum deles vos fizer mal, dirigi-vos � vossa pr�pria loja ou � dele; e da�, podeis apelar para a Grande Loja, aquando da Comunica��o Trimestral, e da� para a Grande Loja anual, como tem sido a antiga e louv�vel conduta dos nossos antepassados em todas as na��es; nunca recorrendo � justi�a a n�o ser quando o caso n�o se possa decidir de outra maneira, e escutando pacientemente o conselho honesto e amigo de mestre e companheiros quando vos queiram impedir de recorrerdes � justi�a com estranhos ou vos incitar a pordes rapidamente termo a todo o processo, a fim de que vos possais ocupar dos assuntos da Ma�onaria com mais alacridade e sucesso; mas com respeito aos irm�os ou companheiros em ju�zo, o mestre e os irm�os devem com caridade oferecer a sua media��o, a qual deve ser aceite com agradecimento pelos irm�os contendores; e se essa submiss�o for impratic�vel, devem ent�o continuar o seu processo ou pleito sem ira nem rancor (n�o na maneira usual), nada dizendo ou fazendo que possa prejudicar o amor fraternal, e renovando e continuando os bons of�cios; para que todos possam ver a influ�ncia benigna da Ma�onaria e como todos os verdadeiros pedreiros t�m feito desde os come�os do mundo e assim far�o at� ao final dos tempos. |
| Am�m, assim seja. |
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