Art. 1o – O DIEL – CENTRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundado em 06 de fevereiro de 2006, com sede provisória à Rua Guairaça, 82 – Três Carneiros – Ibura – CEP: 51330-030 Recife – PE, com foro na Cidade do Recife e prazo de duração indeterminado, é constituída por ilimitado número de sócios, reger-se-á por este Estatuto e nos casos omissos pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: O DIEL poderá promover a instalação de subsede ou quaisquer outras formas de representação em outros bairros da Cidade do Recife, em outros municípios do Estado de Pernambuco, em outros estados da República Federativa do Brasil e no exterior.
Art. 2o – São objetivos do DIEL:
I - Melhorar a qualidade de vida da população carente e minorias através de programas educacionais, artísticos, culturais e outros;
II - Promover cursos, festivais, palestras, seminários e eventos educacionais, artísticos, culturais, turísticos, psicológicos, de saúde - incluindo-se prevenção a DST/AIDS -, de turismo, jurídicos e outros em Organizações Não-Governamentais, associações, conselhos comunitários, sindicatos, escolas, espaços e órgãos públicos municipais, estaduais e federais no Brasil e no exterior;
III - Promover o intercâmbio com instituições educacionais, culturais, artísticas, religiosas, científicas e outras no Brasil e no exterior;
IV - Prestar informações e assistência de caráter educacional, cultural, artístico, psicológico, de saúde - incluindo-se HIV/AIDS e DSTs -, de turismo, jurídico e outros, direcionando o necessitado aos organismos competentes, visando sempre o seu bem-estar e desenvolvimento físico, mental, intelectual, social e econômico.
PARÁGRAFO ÚNICO: No desenvolvimento de suas atividades, o DIEL não fará qualquer distinção de raça, cor, religião, gênero, orientação ou opção sexual, ou outras, beneficiando integrantes da comunidade GLBT, afro-descendentes, quilombolas e indígenas e outros e os serviços do DIEL serão prioritariamente prestados por profissionais contratados, estagiários e, na falta destes, voluntários.
Art. 3o – Para executar seus objetivos, o DIEL poderá:
I - Realizar pesquisas, estudos, seminários, palestras e congêneres;
II - Realizar e Promover cursos, festivais e eventos;
III - Celebrar acordos, contratos e convênios com entidades, órgãos públicos ou privados, e/ou empresas no âmbito municipal, estadual e federal do Brasil e do exterior;
IV - Prestar serviços a órgãos públicos ou privados;
V - Receber donativos, doações, patrocínios do Brasil e exterior;
VI – Levantar recursos junto a órgãos públicos ou privados do Brasil e exterior;
VII - Elaborar projetos;
VIII - Promover intervenções, campanhas, bazares, feiras, cursos, festivais, eventos e outros;
IX - Promover toda sorte de atividade lícita.
Art. 4o – Toda pessoa - criança, adolescente, adulto ou idoso - poderá ser beneficiada com as atividades oferecidas pelo DIEL, dando-se prioridade no atendimento às crianças e aos adolescentes
CAPÍTULO II – Da Estrutura Organizacional
Art. 5o – O DIEL fica assim estruturado:
I – Diretoria Executiva;
II– Conselho Fiscal;
III – Assembléia Geral.
Art. 6o – A Diretoria Executiva será composta de: Presidente e Secretário Geral, que serão eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos, cabendo a reeleição, para o mesmo cargo, apenas por uma vez consecutiva:
§ 1o – Compete ao Presidente: Representar o DIEL judicial e extra-judicialmente, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, convocar e presidir reuniões, fiscalizar o DIEL em suas atividades e movimentar a conta bancária em conjunto com o Secretário Geral.
§ 2o – Compete ao Secretário Geral prestar colaboração ao presidente, substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, secretariar todas as reuniões e redigir as atas, manter atualizados os arquivos do DIEL, movimentar as contas bancárias em conjunto com o Presidente, cuidar da documentação da secretaria.
Seção II– Do Conselho Fiscal
Art. 7o - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, competindo-lhes apreciar a contabilidade e emitir parecer em Assembléia Geral. Eleitos no mesmo período da Diretoria Executiva por um mandato de 04 anos.
Art. 8o– A Assembléia Geral Ordinária se reunirá uma vez a cada seis meses para apreciar as atividades desenvolvidas, ou a desenvolver, apreciar o balancete e programar as atividades do DIEL.
Art. 9o A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria Executiva ou pelos associados e no caso de convocação por parte dos associados, a Assembléia Geral Extraordinária só será legítima quando houver manifestação escrita de no mínimo 2/3 dos associados e só funcionará com a presença de cinqüenta por cento mais um dos associados.
Art. 10o –
Toda e qualquer pessoa poderá ser um associado, bastando preencher um
formulário próprio proposto à Diretoria Executiva, desde já compromete-se a
cumprir as cláusulas deste Estatuto, das normas e regulamentos internos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por iniciativa própria, poderá o associado
desligar-se do quadro social do DIEL através de Carta-Renúncia dirigida á
Diretoria Executiva.
Art. 11 – São
direitos e deveres dos sócios:
I – Votar e ser
votado
II – Participar
das atividades
III – Cumprir os
dispositivos do presente estatuto, as normas e os regulamentos internos.
Art. 12 – O não
cumprimento dos dispositivos deste estatuto, das normas e do Regimento Interno
da sociedade fica sujeito às seguintes penalidades:
I – Advertência
II – Suspensão
III – Eliminação
do quadro social
PARÁGRAFO ÚNICO –
De qualquer forma caberá recurso à Diretoria Executiva pela parte infratora.
CAPÍTULO
IV – Das eleições
Art. 13 – Haverá
eleição a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo de setembro e apenas os associados que preencherem os
requisitos do Regimento Interno poderão votar e ser votados.
Art. 14 – Serão
criadas Diretorias e quaisquer pessoas capacitadas poderão apresentar
currículos para o posto de Diretor da Diretoria de sua competência, que serão
analisados pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO
V – Do Patrimônio e da Dissolução
Art. 15 – O
Patrimônio do DIEL será constituído de bens móveis e imóveis a adquirir pelo
grupo e por receita de doações, subvenções, patrocínios, auxílios.
Art. 16 – A prestação de contas da entidade observará no mínimo: Os fundamentos da lei brasileira de contabilidade; a publicidade, inclusive de certidões negativas de INSS e FGTS à disposição de quaisquer cidadãos através do Ministério Público Estadual na Comarca do Recife; Auditorias internas e externas e Prestação de contas de recursos e bens de origem pública.
Art. 17 – A entidade ora
constituída só poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária convocada especialmente para este fim, quando se tornará
impossível a continuidade das
atividades do DIEL, sendo seu patrimônio remanescente adquirido com recursos
públicos transferido a uma entidade
congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS- ou a
uma entidade pública à critério da assembléia.
Art.
18 – O ano financeiro da sociedade será de 01 de janeiro a 30 de dezembro e o
presente estatuto só poderá ser reformado, a qualquer tempo, por dois terços
dos sócios em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este
fim pelo Presidente.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Para destituir a Diretoria Executiva a Assembléia Geral contará,
obrigatoriamente, com dois terços em primeira convocação e e cinqüenta por
cento mais um dos associados em segunda convocação, meia hora depois. Havendo a
destituição, uma junta de 03 (três) membros para administrar a sociedade,
designando de logo as eleições para no
mínimo 60 (sessenta) dias.
Art. 19 – Poderá a Diretoria Executiva baixar normas e regulamentos internos, necessários à completa e perfeita execução dos dispositivos neste estatuto.
Art 20 – Nenhum cargo da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal será remunerado, garantindo-se ajuda de custo para despesas gerais
Art. 21 – O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 06 de fevereiro de 2006, os casos omissos serão decididos em Assembléias Gerais e/ou Extraordinárias, se necessário, e o presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro em cartório.
Art. 22 - Presentes nesta Assembléia Geral: