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Poupança e Depreciação

 

FUNÇÃO POUPANÇA

A renda pessoal disponível das pessoas é gasta com o consumo de bens não duráveis, com serviços e com bens duráveis. Entretanto, as pesssoas podem realizar todas as despesas necessárias à satisfação de suas necessidades e ainda restar uma parte de sau renda que não foi gasta. Essa parte recebe o nome de Poupança, que, definida formalmente, é a diferença entre a renda e o consumo das pessoas, podendo ser representada pela equação:

Poupança = Renda – Consumo

Toda vez que a renda for igual ao consumo a poupança será 0, em contrapartida, qaunto maior a renda, maior a propensão a poupar.

EXEMPLO PRÁTICO:

Em uma família, a renda é somada entre os salários de R$535,00 da esposa e de R$ 750,00 do marido. A cada mês há um gasto com despesas da casa, que somadas en tre aluguel, luz, água, telefone, alimentação e roupas, resultam em R$ 650,00. Eles têm a intenção de comprar um aparelho de televisão no valor de R$ 1.290,00, em quantos meses será possível a compra, se todo dinehiro não gasto em despesas é guardado em casa mesmo?

P = R – C

P = (535 + 750) – 650

P = 1.285 – 650

P = R$ 635.00

Eles poupam R$ 635,00 ao mês, e logicamente, comprarão o Aparelho de Televisão em dois meses.

 

FUNÇÃO DEPRECIAÇÃO

Com o decorrer do tempo o valor dos bens físicos (edifícios, maquinária e etc) vai se reduzindo devido ao uso dos mesmos pela empresa. A fim de prover a eventual reposição ou subistituição de um determinado bem no término de sua vida útil, uma compania reserva uma parte de seus lucros cada ano em um fundo, chamado de fundo de depreciação. Os depósitos anuais neste fundo denominam-se encargos ou quotas de depreciação. Em qualquer tempo, a diferença entre custo original do bem e a soma do fundo de depreciação chama-se valor do bem, e a soma da depreciação chama-se valor contábil do bem. No fim da sua vida útil, o valor contábil do bem deve ser seu valor residual ou valor salvado. Método mais simples de depreciar um bem, chamado método das médias ou método linha reta, é através de depósitos anuais iguais, ao longo da vida útil do bem, no fundo de depreciação.

Para Depreciação, temos a seguinte função:

Depreciação Total = Custo – Valor Salvado Depreciação Média Anual = Depreciação Total

Tempo

 

EXEMPLO PRÁTICO

Uma máquina que custa R$ 4.000,00 estima-se que tenha uma vida útil de 6 anos ao fim dos quais possui um valor salvado de R$ 400,00:

Achar depreciação média anual

Dt = C – Vs Dma = 3.600 = R$ 600,00

Dt = 4.000 – 400 = R$ 3.600,00

Preparar uma tabela de depreciação indicando contábil ao fim de cada ano.

IDADE(Ano)

QUOTA DE DEPRECIAÇÃO

MONTANTE DO FUNDO DE DEPRECIAÇÃO

VALOR CONTÁBIL AO FIM DO ANO

0

0

0

4.000

1

600

600

3.400

2

600

1.200

2.800

3

600

1.800

2.200

4

600

2.400

1.600

5

600

3.000

1.000

6

600

3.600

400

 

Um método igualmente simples, porém mais realístico qaundo se trata de máquinas, é basear a quota de depreciação anual no número de horas que a máquina esteve em operação ou o número de peças que a máquina produziu durante o ano.

EXEMPLO PRÁTICO:

Certa máquina que custa R$ 2.250,00 tem um valor residual estimado de R$ 450,00 e uma vida provável de 60.000 horas de operação.

Achar a quota de depreciação por hora de operação

Dt = C – Vs Qd = Dt = 1.800 = R$ 0,03

Dt = 2.250 – 450 = R$ 1.800,00 t 60.000

Prepare uma tabela indicando o valor contábil para cada um dos 4 primeiros anos de de vida da máquina, durante os quais as horas de operação foram: 4.000, 3.800, 4.500 e 4.750.

IDADE(Anos)

HORAS DE OPERAÇÃO

QUOTA DE DEPRECIAÇÃO

MONTANTE DO FUNDO DE DEPRECIAÇÃO

VALOR CONTÁBIL AO FIM DO MONTANTE

0

0

0

0

2.250

1

4.000

120

120

2.130

2

3.800

114

234

2.016

3

4.500

135

369

1.881

4

4.750

142,50

511,50

1.738,50

 

 

 

O Que é o FUNDAP?

O Estado do Espírito Santo, através da lei nº 2508, de 22/05/70, criou um fundo especial – FUNDAP (Fundo para o Desenvolvimento das Áreas Portuárias), cujos recursos são destinados à promoção do desenvolvimento econômico, via incrementos nas importações e exportações, através do Porto de Vitória. Este programa vem sendo atualizado e regido por diversas leis estaduais, decretos, convênios, portarias, decisões, comunicados, etc.

Quais os objetivos?

Ampliar a renda do setor terciário do Estado, através do incremento e diversificação do intercâmbio comercial com o exterior. Ampliar a renda dos setores primário e secundário do Estado através da promoção de novos investimentos em projetos agropecuários, industriais, de pesca, de turismo, de reflorestamento, de serviço, de saúde, de educação, social de transporte, de infra-estrutura não governamental, de construção, de natureza cultural ou de comércio.

Onde Atua?

Os beneficiários do programa são as empresas que realizam importações / exportações através de empresa mutuária do FUNDAP e cujas operações estejam sujeitas ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Existem restrições a alguns tipos de produtos. Quando se faz a nacionalização de qualquer produto importado, são pagos com algumas exceções:

  • I.I. - Imposto de Importação - varia de zero a 70% ;
  • I.P.I. - Imposto sobre Produtos Industrializados - varia de zero a 40%;
  • I.C.M.S. - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - quase sempre 18%;

    Diversos - (Armazenagem, Capatazia, AFRMM, SDA, Despachante, etc)

    Ao se usar o programa FUNDAP, a nacionalização da mercadoria é feita em nome da empresa mutuária do FUNDAP, a qual obtém do Estado do Espírito Santo uma "Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira". O ICMS, portanto, não é pago na liberação das mercadorias. Após a emissão da Nota Fiscal da empresa mutuária do FUNDAP para o cliente, o Estado do Espírito Santo concede um prazo médio de 70 dias para o recolhimento do ICMS destacado na Nota (operação interestadual, quase sempre com a alíquota de 12%). Este prazo é repassado aos clientes da BARTER sem nenhum custo extra no processo e sem juros ou correções.

Vantagens do FUNDAP:

As vantagens do FUNDAP são:

  • Total exoneração do ICMS da importação;
  • Prazo de 24 dias mínimos para o recolhimento do ICMS da venda, a partir da data do faturamento da mercadoria pela AST ao destinatário;
  • Incidência da alíquota de ICMS de 12% (interestadual);
  • Aproveitamento imediato do crédito do ICMS;
  • Incidência de IPI sobre valor mais baixo.

A principal vantagem, prevista em decreto lei, é a possibilidade de retorno, na forma de financiamento, de boa parte do ICMS recolhido. A empresa que importar mercadorias através do Fundap vai recolher em média 12% de ICMS. Poderá, em seguida, se habilitar no Bandes (Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo) a financiamentos correspondentes a 66% do valor recolhido - dos 12% da alíquota pode obter 8% de financiamentos. Os municípios, por terem direito constitucionais a 25% do ICMS apurado pelo Governo do Estado, recebem o equivalente a 3% dos 12%.

 

 

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