DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO
A Demonstração de Resultado do Exercício é o relatório da atividade econômica desenvolvida no curso do exercício social. Enquanto que o Balanço Patrimonial representa o valor do Patrimônio Líquido avaliado em determinada data, a Demonstração de Resultado tem como objetivo demonstrar as operações que determinaram a mudança no valor do Capital Próprio, demonstrando assim a formação do resultado e em conseqüência as causas das mudanças ocorridas no Patrimônio Líquido. Como o resultado do exercício é a expressão numérica do retorno proporcionado pela entidade aos capitais nela investidos no curso de exercício social, torna-se importante verificar como se formou a partir das receitas, custos e despesas ocorridas no período. O resultado do exercício é responsável pela alteração do valor do patrimônio líquido. Portanto, as informações contidas na demonstração de resultado devem ser consideradas adequadamente para que se possa julgar corretamente um eventual aumento no valor das reservas. Esta variação pode ter sido originada da apropriação de uma reavaliação de ativo, da transferências de saldos de contas do passivo decorrentes de suprimentos de sócios, ou ainda da apropriação de subvenções e subsídios do poder público. Esses acréscimos devem ser avaliados na análise econômica. Também a diminuição do patrimônio líquido pode não ter sido causada por prejuízo econômico. Neste sentido pode ter ocorrido aquisição pela própria empresa de quotas de seu capital para indenizar quotistas que tenham se retirado da sociedade, bem como, outros fatos que reduzam o capital, como por exemplo a distribuição antecipada de lucros futuros. A redução do valor do capital social subscrito e integralizado das sociedades anônimas somente pode ocorrer se a entidade tiver obtido autorização formal de todos seus credores. Pelo exposto se verifica que para realizar uma análise adequada é necessário considerar o conjunto dos dados oferecidos pelas demonstrações contábeis, isto é, os balanços patrimoniais, as demonstrações de resultado e, ainda, quando necessário outros relatórios, como a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, a Demonstração de Fluxo de Caixa, e a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido.
A finalidade básica de uma empresa industrial é realizar o processo de produção de bens para sua venda aos consumidores em quantidades e preços adequados para proporcionar retorno ao capital investido. Da mesma forma a compra de mercadorias por determinado preço e sua revenda por preço maior para obter lucro é o objetivo das empresas comerciais. Para proporcionar uma avaliação da eficiência da realização desses objetivos é necessário que a Demonstração de Resultado do Exercício forneça um panorama completo da formação do resultado do exercício, respeitando as características próprias da atividade de cada empresa.Para isto suas contas devem ser dispostas numa estrutura a partir da qual se possa examinar adequadamente o desempenho econômico da Companhia. O artigo 187 da Lei nº6404 estabeleceu uma forma de apresentação dedutiva das contas de resultado. Parte-se da Receita Bruta de Vendas, deduz-se todas as despesas e custos e se acrescentam outras receitas para chegar ao lucro líquido no final da demonstração. Com esta forma de apresentação se possibilitou a determinação de margens de lucros por estágios da atividade empresarial antes de apurar o resultado líquido do exercício, como se mostra a seguir:
I - Receita Bruta de Vendas e Serviços 1. Venda de Produtos 2. Vendas de Serviços 3. Vendas de Mercadorias II - Deduções da Receita Bruta 1.Vendas Canceladas 2. Abatimentos 3. Impostos Incidentes sobre Vendas III - Receita Líquida de Vendas e Serviços [ I - II ] IV - Custo das Vendas (com denominações diferentes conforme o ramo) Na Indústria: Custo dos Produtos Vendidos, Na empresa de Serviços: Custo dos Serviços Prestados No comércio Custo das Mercadorias Vendidas V - Lucro Operacional Bruto [ III - IV] VI - Despesas Operacionais 1. de Vendas 2. Administrativas 3. Depreciações e Amortizações 4. Despesa Financeira Líquida 5. Outras Despesas/Receitas operacionais VII - Lucro Operacional Líquido ( V - VI) VIII- Resultados Não Operacionais IX - Correção Monetária ( A utilização desta conta é vedada pela legislação atual) X - Lucro Antes dos Impostos ( VII + VIII + IX ) XI - Contribuição social a Pagar XII- Provisão para Imposto de Renda XIII- Lucro Antes das Participações( X - X1) XIV- Participações e Contribuições XV - Lucro(Prejuízo) do Exercício (XIII – XIV)
As disposições da Lei n.º 6404/76 representaram importante avanço na forma de apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício. Confirma-se, na própria denominação em que constam as palavras "do exercício" que devem ser observados os princípios da competência do exercício e da realização da receita para sua elaboração. Conforme estes princípios as vendas devem ser consideradas na receita quando de sua efetiva realização, ou seja da entrega do produto, mercadoria ou serviço, independentemente de seu recebimento. Esta circunstância no caso de empresas que operam contratos de longo prazo, tais como as construtoras de imóveis, as indústrias de equipamento pesado e outras, exige a adoção de critérios especiais, pois ocorrem emissões de notas fiscais e faturas durante o período de construção objeto do contrato de venda que pode durar pelo tempo correspondente a diversos exercícios sociais. Como o resultado social e fiscal deve ser apurado anualmente é necessário se proceder um cálculo que indique a receita correspondente ao atual estágio da obra, e apropriar os custos correspondentes. Da mesma forma as despesas devem ser apropriadas observando a base temporal de sua efetivação, independentemente do momento do seu pagamento, seguindo o princípio da competência do exercício. A forma dedutiva de apresentação dos elementos formadores do resultado representou um avanço significativo na qualidade da informação contábil o que levou a algumas empresas sociedades anônimas de capital fechado e de cunho geralmente familiar a se transformar para o tipo jurídico Sociedades de Responsabilidade Limitada, que não estão sujeitas a obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis para o público em geral, o que também ocorre com algumas empresas multinacionais. Embora os aspectos positivos acima relacionados a estrutura legal necessita ser aperfeiçoada para fins de análise. Na determinação do Lucro Operacional Líquido a estrutura legal apresenta o saldo que permanece após a dedução da Receita Operacional Líquida do valor do Custo das Vendas e das Despesas Operacionais, situação que não é adequada, pois incluídas nas Despesas Operacionais, além das Despesas de Comercialização e Administração, elementos característicos da atividade operacional de qualquer entidade as Despesas Financeiras deduzidas das Receitas Financeiras e, ainda, as outras despesas e receitas operacionais. Esta forma de apresentar o lucro operacional determina uma certa mistura de elementos que formam o resultado. As Despesas Financeiras referem-se basicamente a remuneração paga pela utilização de capitais de terceiros para financiamento da atividade, em algumas empresa é incluído neste grupo o juro sobre o capital próprio pago aos acionistas admitido pela legislação fiscal para empresas lucrativas. Por este procedimento, calcula-se sobre o Patrimônio Líquido da entidade um montante de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), cujo montante é pago aos acionistas periodicamente ou incorporado ao próprio Patrimônio Líquido como reserva especial capitalizável. Costumam também figurar neste grupo as despesas de serviços cobradas pelas instituições financeiras. Em empresas que possuem reservas financeiras aplicadas no mercado financeiro registram-se receitas financeiras que são alocadas neste grupo como dedução da despesa financeira. Na receita financeira são incluídas as variações monetárias ou cambiais ativas decorrentes das aplicações financeiras realizadas assim como os juros de mora recebidos dos clientes pela liquidação com atraso de seus débitos. A natureza das Receitas Financeiras e Despesas Financeiras deve ser melhor entendida. Elas provém da remuneração obtida pela aplicação do capital excedente, não utilizado na atividade operacional da entidade, por isto aplicado em títulos e valores mobiliários de Instituições Financeiras. Já as Despesas Financeiras que em sua maior parte são decorrentes da remuneração paga aos capitais de terceiros investidos na entidade, acrescidos da remuneração paga aos acionistas sob forma de juros sobre o capital próprio. Como se constata a formação das receitas e despesas financeiras se originam pelo pagamento de remuneração aos capitais ativos e passivos utilizados através da aplicação de taxas de juros. A natureza das Despesas de Comercialização e Administração é diferente pois se originam do pagamento do custo de uma parte da atividade operacional indispensável para que a empresa alcance seu objetivo funcional. Evidentemente a entidade precisa ser eficaz na gestão de sua atividade para minimizar o montante das despesas de atividade em relação à sua receita operacional e assim conseguir maior margem de resultado. Esta margem está sendo considerada antes do efeito das despesas financeiras líquidas cujo montante deve ser capaz de amortizar e ainda proporcionar um excedente para proporcionar crescimento ao valor do patrimônio líquido. Da mesma forma é conveniente considerar em separado no exame da formação do Lucro Operacional a participação da Receita Financeira Líquida que em algumas organizações é preponderante pois o resultado proveniente das aplicações financeiras participa com mais valor no lucro do que a própria atividade operacional. Convém, ainda, considerar o efeito na formação do Lucro Operacional do montante das Outras Despesas e Receitas Operacionais. Freqüentemente os tipos de despesas e receitas registrados nestas contas não tem relação direta com a atividade operacional. Desta forma é melhor considerar seu efeito no resultado e conjunto com os valores classificados nas receitas ou despesas não operacionais. Adotando estes critérios de classificação obter-se-á uma compreensão mais clara da formação do lucro operacional. Pela lei 6404/76 incluía-se o Resultado da Correção Monetária do Balanço como sendo um fato não operacional distinto dos efeitos monetários e cambiais registrados nas Despesas Financeiras e Receitas Financeiras. Embora na atual legislação não seja permitida a correção das demonstrações contábeis é conveniente destacar que a forma equivocada como era considerada a correção monetária na legislação anterior motivou a apreciação também equivocada por muitos administradores com relação ao verdadeiro significado econômico do saldo devedor ou credor da correção monetária. O valor da correção monetária era considerado como sendo um mero registro contábil para apurar o lucro tributável sem efeito econômico. Em conseqüência ocorreram muitas decisões e ações equivocadas baseada em interpretação errônea do resultado auferido. O saldo devedor ou credor da correção monetária quando não distribuído entre as contas de ativo e passivo circulante que lhe deram origem através dos procedimentos de correção monetária integral deveria ser classificado em conjunto com as demais variações monetárias ou cambiais no campo das receitas e despesas financeiras para que neste grupo se evidenciassem todos os efeitos no resultado provenientes dos custos e receitas de variação monetária dos capitais próprios e de terceiros em combinação com as demais receitas e despesas financeiras. Em função do exposto e para melhor demonstrar a formação do lucro operacional incluiu-se na estrutura da demonstração de resultado para análise a apresentação de mais um estágio de lucro, intermediário entre o Lucro Operacional Bruto e o Lucro Operacional Líquido com a denominação de Lucro Líquido da Atividade. As considerações acima foram determinantes da seguinte estruturação para análise das demonstrações de resultado.
A seguir se descreve os critérios adotados para reagrupar as contas das Demonstrações de Resultado do Exercício Originais da figura n.º 8, com a utilização da planilha de reestruturação (figura n.º 9) para a Planilha de Análise Comparativa das Demonstrações de Resultado do Exercício da figura n.º 10. A - RECEITA BRUTA DE VENDAS [de produtos, mercadorias ou serviços Engloba os valores obtidos pelas vendas efetuadas pela entidade podendo-se dizer que seu valor representa o total das quantidades de cada tipo de produto, mercadoria ou serviço vendidos no curso do exercício social multiplicado pelos respectivos preços médios. Representa, portanto, uma quantificação monetária de todo o esforço operacional da entidade no período, que se materializa pela entrega aos consumidores dos produtos, mercadorias e da prestação dos serviços. Assim, a cifra que aparece na primeira linha da demonstração de resultado mostra o resultado de um conjunto bastante amplo de ações desenvolvidas no bojo da empresa, por exemplo, a escolha dos tipos de produtos a serem produzidos e seu preço ,levando em conta os mercados a serem atingidos, o trabalho de produção, desde a compra das matérias-primas e auxiliares, da definição do quadro de pessoal e salários e a busca da maior produtividade e eficiência no processo produtivo para maximizar as quantidades e portanto maximizar a receita, uso eficaz das máquinas e investimentos efetuados, etc.. A obtenção de alto valor de receita bruta pode-se, em princípio representar uma atividade realizada com sucesso pela entidade no período que se examina. 1 - DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Diz respeito aos impostos incidentes sobre as vendas, considerados como dedução pelo conceito de que a empresa é uma mera intermediária entre os clientes e o governo cabendo-lhe a tarefa de arrecadar esses tributos e recolhê-los aos cofres públicos. Também são incluídos neste grupo as anulações de vendas decorrentes das devoluções recebidas e dos abatimentos concedidos sobre produtos ou mercadorias faturadas.
Consiste no valor das vendas brutas após a exclusão das deduções, portanto corresponde ao valor das vendas efetivamente realizadas pelo preço de venda após deduzidos os impostos.
Significa a contrapartida monetária do esforço da atividade central da entidade para a produção dos produtos, ou para a compra das mercadorias e ainda para a execução dos serviços prestados. Esta conta apresenta denominações características conforme o ramo de atividade, por exemplo:
Em diversas empresas podem coexistir duas ou mais formas de custos das vendas. Em resumo pode se citar como integrantes deste grupo as seguintes contas: NA INDÚSTRIA:
NO COMÉRCIO:
Etc..
Representa o primeiro estágio de lucro da empresa apurado pela diferença existente entre a Receita Operacional Líquida e o Custo das Vendas. Esta margem é muito importante para o exame da eficiência econômica da entidade pois indica: NA INDÚSTRIA: A diferença entre o valor da venda dos produtos e de seu custo de produção; NO COMÉRCIO: A diferença entre o valor da venda das mercadorias e de seu custo de compra; É importante considerar que a formação da margem de lucro líquido final principia na existência de lucro bruto adequado da qual depende. Sem lucro bruto dificilmente haverá resultado na atividade, daí sua importância.
São as despesas necessárias para o desenvolvimento normal da atividade econômica da empresa, como as que são relacionadas a comercialização dos produtos, as que se referem a direção e controle administrativo e ainda as relativas ao custo do capital. Deduzindo-se o total das Despesas Operacionais do Lucro Operacional Bruto obtém-se o Lucro Operacional Líquido, por isto é importante verificar a composição deste grupo como segue:
Integram este grupo as despesas com comissões de venda, fretes de entrega dos produtos, salários e encargos do pessoal de venda, as despesas de publicidade e propaganda, despesas de viagens e outras relativas à promoção da venda.
Integram este grupo as despesas relativas à direção do empreendimento como pro-labore ou honorários, salários e encargos do pessoal administrativo, despesas de comunicação, serviços administrativos prestados por terceiros , as despesas de manutenção do equipamento administrativo, gasto de material de expediente, vigilância, etc..
Referem-se às depreciações de bens utilizados na administração e amortizações do ativo diferido contabilizadas pelas empresas em geral, Nas empresas industriais esta conta não se refere às depreciações já contabilizadas como custo dos produtos vendidos.
Representa um subtotal do Lucro operacional antes de se considerar o efeito dos custos ou receitas financeiras. Com este subtotal de lucro pode-se observas a capacidade que a organização tem de amortizar os custo financeiros incorridos em função da utilização dos capitais.
Diz respeito ao conjunto de despesas e receitas relativas à utilização e aplicação de capitais próprios e de terceiros, bem como taxas e serviços bancários.
Como despesas financeiras incluem-se as seguintes contas:
Como receitas Financeiras incluem-se as seguintes contas:
Constitui-se no segundo estágio de lucro da empresa, deduzindo-se do lucro operacional bruto o montante total das despesas operacionais.
Na empresa ocorrem receitas e despesas que não tem relação com sua atividade operacional, cujos efeitos são demonstrados após a apuração do lucro operacional líquido, podendo-se citar como exemplo o resultado obtido numa indústria com a venda de uma máquina usada, as reversões de provisões constituídas em exercícios anteriores, a baixa de bens sinistrados não cobertos por seguro, receitas eventuais de aluguéis etc.. como segue: Receitas Não Operacionais:
Despesas Não Operacionais
Outras despesas operacionais, deduzidas de Outras receitas operacionais Na atividade das empresas existem despesas e receitas que embora não tenham relação direta com a atividade fim são pela legislação fiscal consideradas como operacionais. Em análise estas variações são melhor avaliadas se forem incluídas no resultado não operacional, Neste grupo incluem-se ganhos ou perdas classificadas como operacionais pela legislação como por exemplo:
Resultado da Correção Monetária A lei nº6404/76 estabeleceu que as demonstrações contábeis deveriam ser corrigidas monetariamente para eliminar boa parte das graves distorções determinadas pela inflação nos resultados e na avaliação da substância patrimonial da entidade. Nas empresas com valor de ativo permanente maior do que o do patrimônio Líquido apuravam um saldo credor de correção monetária contabilizada como receita. Esta receita era considerada na apuração do lucro tributável ao passo que as entidades com patrimônio líquido maior do que o ativo permanente registravam com um saldo devedor como despesa dedutível do imposto de renda. Esta dedução partia do princípio que o saldo devedor da correção monetária representava o valor da perda de poder de compra do capital de giro próprio da entidade determinada pela inflação. Esta situação foi eliminada pelo Governo por ocasião da edição do Plano Real com a retirada da indexação das demonstrações contábeis a partir de janeiro de 1996, situação distorce o resultado das entidades mesmo em período de inflação baixa e dificulta a conversão das demonstrações contábeis para uma moeda forte que o avanço da globalização econômica vai exigir cada vez mais.
Consiste no montante do resultado base para determinação do imposto de renda, sem considerar as adições ou exclusões que são efetuadas no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
Representa o valor dos tributos que incidem sobre o resultado positivo das entidades conforme apuração pelos critérios legais estabelecidos e livros auxiliares necessários.
Evidencia o montante do resultado base de cálculo das participações sobre o lucro, tais como: dividendos, participações da diretoria, participações dos empregados, partes beneficiárias, etc..
Consiste na informação do montante de distribuições efetuadas sobre o resultado líquido da entidade.
Consiste na demonstração do valor do lucro líquido que será incorporado ao patrimônio líquido da entidade para ser investido de acordo com as necessidades de seu desenvolvimento ou conforme deliberação dos acionistas controladores.
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