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Mineiros hp |
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Como Exportar e
Importador
COMO EXPORTAR
1) Quem pode Exportar?
Em princípio qualquer
empresa pode exportar, pois a exportação não está vinculada às dimensões
e/ou ao capital da empresa.
Desde que avaliada a
capacidade técnico-administrativa da empresa e encarada a exportação como
uma estratégia para melhoria da competitividade, a empresa pode exportar.
2) Por que Exportar?
-
Operação em mercado de grandes
volumes
-
Diversificação do mercado
-
Aproveitamento da peridiocidade das
diferentes regiões do mundo
-
Possibilidade de preços mais
rentáveis
-
Melhor programação da produção
-
Prolongamento do ciclo de vida dos
produtos
-
Distribuição de riscos - mercado
interno/externo
-
Melhoria da imagem junto a
fornecedores, bancos e clientes no mercado interno
-
Redução do impacto da presença de
concorrentes no mercado interno
-
Aprimoramento
administrativo/tecnológico da empresa
03) Como se
preparar para Exportar:
1. Capacite
tecnicamente a empresa;
2. Designe uma pessoa para coordenar a administração da exportação;
3. Defina o mercado a ser atingido;
4. Planeje a ação;
5. Formule o projeto de exportação - etapas a serem cumpridas;
6. Designe um representante no exterior;
7. Participe de seminários, rodadas de negócios e missões empresariais;
8. Cadastre a empresa no Siscomex junto à SRF - Secretaria da Receita
Federal.
04) Verificar o mercado selecionado:
-
Tendência do mercado
-
Produtos mais comercializados
-
Sistema de distribuição
-
Legislação de importação
-
Normas Técnicas aplicadas
-
Concorrência local
-
Estrutura de custos operacionais
-
Níveis de preços praticados
-
Entidades reguladoras de comércio
exterior
-
Meios de comunicação
-
Paridade cambial - moeda
-
Leis de proteção ao consumidor
05) Informações que
devem ser consideradas sobre o produto:
-
Tendências internacionais
-
Normas aplicadas no país comprador
-
Localização de fornecedores de
matéria-prima e componentes
-
Tecnologia de produção
-
Normas de embalagem
-
Especificações técnicas
-
Ciclo de vida do produto
06) Como iniciar a
Exportação?
01. Estabeleça
contatos diretos com o comprador ou através de representantes/agente;
02. Conheça os termos de negociação internacional (Incoterms);
03. Formule preço de exportação (vide exemplo);
04. Envie ao comprador a Fatura Proforma (cotação);
05. Estabeleça a embalagem de apresentação do produto;
06. Reserve espaço para carga com o transportador internacional;
07. Enquadre o produto na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), constante
da TEC (Tarifa Externa Comum);
08. Formule os dados da operação no Siscomex (Registro de Exportação);
09. Confeccione a fatura comercial, packing list, certificados, etc.;
10. Emita nota fiscal;
11. Efetue o despacho da mercadoria junto à Receita Federal (pode-se
contratar um despachante aduaneiro para realizar este trabalho);
12. Envie os documentos ao banco para que seja efetuada a cobrança no
exterior;
13. Contrate câmbio para fechamento da operação.
07) Meios de transporte:
Modalidades de
Transporte
Fatores a serem analisados na questão do transporte:
a) pontos de embarque e de desembarque;
b) custos relacionados com embarque, desembarque, cuidados especiais,
frete até o ponto de embarque, frete internacional, manuseio, etc;
c) prazo de entrega;
d) características da carga;
e) possibilidades de uso do meio de transporte, tais como disponibilidade,
freqüência, rapidez, segurança, adequação e exigências legais.
O exportador pode
designar uma empresa especializada ou proceder por sua conta para
transporte de mercadoria. Aconselha-se a revisão periódica dos contratos,
pois a dinâmica de inovações no segmento costuma favorecer o exportador.
Transporte intermodal - refere-se a uma mesma operação que envolve
dois ou mais modos de transporte, onde cada transportador emite um
documento e responde individualmente pelo serviço que presta.
Transporte multimodal - vincula o percurso da carga a um único
documento de transporte, independente das combinações de meios, como, por
exemplo, ferroviário e marítimo. O Consignatário, designado pelo
Consignador (que representa o interessado no transporte da carga, entrega
à mercadoria ao Operador de Transporte Multimodal mediante contrato),
recebe a mercadoria no ponto de desembarque final, encerrando a operação
multimodal. Apresenta uma série de vantagens em relação ao intermodal:
permite movimentação mais rápida da carga; garante maior proteção à carga;
diminui os custos de transporte; dá mais competitividade internacional ao
exportador; melhora a qualidade do serviço.
Transporte rodoviário - recomendável para curtas e médias
distâncias, caracteriza-se pela simplicidade de funcionamento e
flexibilidade. Permite em qualquer ocasião embarques urgentes, entregas
diretas, manuseio mínimo da carga e embalagens mais simples. Os países do
MERCOSUL, Bolívia, Chile e Peru assinaram um Convênio sobre Transporte
Internacional Terrestre.
Transporte ferroviário - não tem a agilidade do transporte
rodoviário, mas apresenta algumas vantagens: menor custo de transporte,
frete mais barato que o rodoviário, sem problemas de congestionamentos,
existência de terminais de carga próximos às fontes de produção,
transporta grande quantidade de mercadoria de uma só vez. É apropriado
para mercadorias agrícolas a granel, minério, derivados de petróleo e
produtos siderúrgicos. Comporta também o tráfego de contêineres.
Transporte marítimo: representa quase a totalidade dos serviços
internacionais de movimentação de carga. É o meio mais utilizado por seu
baixo custo. Nas operações CFR (cost and freight) e CIF (cost, insurance
and freight), a indicação do navio é feita pelo exportador, cabendo ao
importador tal indicação no caso das operações FOB (free on board).
A Consolidação da Carga Marítima (boxrate) é o embarque de diversos lotes
de carga, mesmo que de diferentes agentes, sob uma única documentação. Os
consolidadores fracionam o custo total do contêiner entre os interessados,
e o embarcador arca apenas com a taxa referente ao espaço utilizado. Essa
prática confere mais eficácia ao transporte e reduz seu custo para o
exportador.
As companhias de navegação oferecem diversos tipos de serviço, como:
conferenciado (fazem parte da Conferência de Fretes, rotas regulares,
tarifas únicas, etc); outsiders regulares (não fazem parte da Conferência,
linhas fixas, sem regularidade); tramps irregulares (linhas variáveis,
tarifas combinadas entre o armador e o proprietário da mercadoria);
bilaterais (em que há, por acordo comercial, obrigatoriedade e
reciprocidade de transporte de navios entre dois países). Há ainda navios
exclusivos dos fabricantes dos produtos que transportam.
A tarifa de frete é
baseada no peso (tonelada) ou no volume (cubagem). Quanto aos custos
portuários, os países seguem modelos tarifários próprios.
Tipos de movimentação:
-
house to house (mercadoria colocada
em contêiner na sede do exportador e entregue na do consignatário);
-
pier to pier (entre os dois terminais
marítimos); pier to house e/ou house to pier.
Transporte aéreo-ideal
para pequenas cargas urgentes e de alto valor. Regulamentado pela IATA (International
Air Transport Association) e por acordos internacionais. Algumas
características: crescente aumento de frotas e rotas; rapidez, segurança e
agilidade no deslocamento; embalagens mais baratas, sem a necessidade de
serem resistentes; acesso a mercados difíceis de alcançar por outros
meios; redução dos gastos com armazenagem (possibilidade de manutenção de
pequeno estoque no caso de indústria que utiliza o sistema just in time,
com embarque diário que reduz os custos de capital de giro). Os Agentes de
Carga IATA são os intermediários entre as empresas aéreas e os usuários.
Documentos necessários:
-
Transporte multimodal: Conhecimento
de Transporte Multimodal de Cargas;
-
Rodoviário: Conhecimento de
Transporte Internacional;
-
Ferroviário: Conhecimento de
Transporte Ferroviário;
-
Marítimo: Conhecimento de Embarque
(Bill of Lading);
-
Aéreo: Conhecimento de Embarque Aéreo
(Airway Bill).
-
Seguro internacional - segundo a
modalidade de venda, cabe ao exportador contratar o seguro (CIF, CIP,
etc) ou ao importador (FOB e CFR, etc).
REMESSAS ESPRESSAS
Correio:
Usado para pequenas
encomendas e/ou amostras sem valor comercial. Existem algumas restrições,
tais como embalagens de vidro, produtos perecíveis, explosivos, etc.
Courrier: Empresas especializadas que concorrem com o serviço do
correio. A grande vantagem é a rapidez. Os custos são maiores que os do
correio.
08) Expressões
comumente usadas:
Against documents -
Contra a
entrega de documentos
Airway Bill (AWB) - Conhecimento de embarque aéreo
All in - Inclui todas as despesas de manuseio, tanto no embarque
quanto no desembarque
Bill of Lading (B/L) - Conhecimento de embarque marítimo
Book - Reserva de espaço no navio
Broker - Agente, despachante aduaneiro
Cash against delivery - Entrega de documentos mediante pagamento
Clean on board - Mercadoria colocada a bordo em perfeitas condições
Customs duties - Direitos ou impostos de importação
Delivery against acceptance - Entrega de documentos contra aceite
Demurrage - Taxa diária cobrada pelo aluguel do container se o
tempo de carregamento ou de descarga exceder o período contratado
Documents available against payment - Documentos disponíveis contra
pagamento do valor devido
FIOS - Despesas de embarque e arrumação da carga por conta do
exportador, despesas de desmbarque por conta do importador
Freight collect - Frete a pagar
Insurance certificate - Apólice de seguro
Partial shipments - embarques parciais
Roll-on / Roll-off (Ro-Ro) - Navios com a função principal de
transportar veículos
Ship agent - Pessoa ou empresa que agencia carga
Suplier - Fornecedor
09) Termos de Comércio Internacional INCOTERMS:
EXW -
O preço da mercadoria é
cotado na fábrica do produtor. Todas as despesas e riscos a partir daí
correm por conta do importador
FCA - O exportador entrega as mercadorias desembaraçadas para o
transportador, no local ou ponto determinado. Este termo pode ser
utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FOB - O exportador entrega a mercadoria no local de embarque,
dentro do navio. A partir dái, as despesas correm por conta do importador.
CFR - O esportador, além de despachar a mercadoria com as despesas
pagas no porto de embarque, efetua também o pagamento do frete.
CIF - A mercadoria é colocada no porto de destino com o frete e
seguro pagos pelo exportador
10) Formação do preço de Exportação:
Preço de venda no
mercado interno
(-) ICMS
(-) IPI
(-) IPIS
(-) COFINS
(-) Comissão de venda no Brasil
(+) Embalagem especial
(+) Despesas consulares
(+) Despesas bancárias
(+) Despesas alfandegarias
(+) Comissão do despachante
(+) Comissão do representante no exterior
(=) Preço de venda para exportação no local de embarque
11) Procedimentos Administrativos:
1. Defina o produto a
ser importado.
2. Procure fornecedores no exterior ou utilize o serviço de um
representante ou agente do produto.
3. Verifique a legislação fiscal, cambial e comercial.
4. Defina a condição de negociação (* Incoterms).
5. Faça uma estimativa de custo de importação e do preço para
comercialização.
6. Compare com os preços do mercado interno (similar).
7. Avalie as perspectivas que o mercado nacional oferece.
8. Solicite amostras do produto e/ou catálogos.
9. Faça um plano de ação e estabeleça o total de investimento.
* Regras do Comércio
Internacional que definem as responsabilidades do exportador e do
importador na negociação.
12) Como fazer o
registro de Importador?
1.
Dirija-se a um dos postos de atendimento da SRF (secretaria da Receita
Federal)
São necessários as fotocópias dos seguintes documentos:
- Contrato Social e última alteração;
- Cartão CGC;
- Procuração a um funcionário da empresa ou despachante que operará no
Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior - Meio Eletrônico);
- Documentos de Identidade dos sócios-gerentes e do funcionário ou
despachante (designado);
- Carteira de Trabalho do funcionário;
- Requerimento em duas vias (obtido na própria SRF);
2. Providencie também a inclusão da empresa no cadastro de
Exportadores/Importadores junto ao Banco do Brasil.
Observação:
Uma vez aprovado o registro no Siscomex, o representante da empresa recebe
a senha e o software para poder operar o sistema.
13) DOCUMENTOS PARA EXPORTAR:
Para se considerar
exportadora, a empresa deve:
-
Incluir a atividade de exportação e
importação em seus atos constitutivos - declaração de Firma Individual,
Contrato Social, Estatuto, etc.
-
Estar inscrita no Registro de
Exportadores-RE, da Secretaria de Comércio Exterior-SECEX.
A documentação necessária para o cadastramento no RE pode ser obtida no
site da SECEX:
http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/pag/comext.html.
-
Já no processo de se concretizar uma
exportação, é necessária uma série de outros documentos, também chamados
de documentos de exportação, e que sãoexigidos para o transporte de
mercadorias.
-
Independentemente dos meio de
transporte, os documentos para embarque ao exterior serão os mesmos.
Apenas o produto exportado ou alguma particularidade na negociação
comercial influenciará na sua emissão.
Os documentos de
exportação devem ser emitidos em inglês ou no idioma do país importador.
-
Fatura pró-forma ou draft -
Semelhante ao pedido de compra,
esse documento formaliza a cotação do produto, garantindo as informações
necessárias para emissão da carta de crédito ou de outro documento para
pagamento. Ele habilita o fechamento de câmbio no caso de pagamento
antecipado.
-
Romaneio de embarque ou packing list
- Descreve o conteúdo de
cada volume, facilitando a fiscalização e localização da mercadoria.
Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao
exterior.
-
Nota fiscal -
Documento que habilita a circulação
interna da mercadoria desde a saída do estabelecimento até o embarque
para o exterior. O preenchimento deve ser feito em moeda nacional.
Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao
exterior
-
Certificado de origem
- Documento que atesta a origem da
mercadoria e que pode ser exigido pelo país importador dependo do
produto a ser importado. O exportador pode utilizar este documento para
obter a redução ou isenção de tributos. Acompanha a mercadoria durante o
trânsito interno e para o embarque ao exterior.
Existem vários modelos
de certificado de origem:
- certificado de origem comum
- certificado de origem para países da Aladi
- certificado de origem- Mercosul
- certificado de origem- Protocolo de expansão comercial-PEC
- certificado de origem formulário do Sistema Geral de Preferências-SGP
-
Certificado de inspeção
- Documento que atesta a qualidade dos produtos e a conformidade com os
dados da fatura comercial e que pode ser exigido por alguns países É
emitido pelas empresas exportadoras ou por uma empresa especializada
neste tipo de atividade. Para efetuar a certificação a empresa deve
gerar um relatório preliminar de inspeção e emitir o certificado.
Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao
exterior.
-
Certificado fitossanitário
- Documento que atesta a sanidade de produtos de origem vegetal.
Emitido por órgãos do Ministério da Agricultura quando exigido pelo país
importador. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o
embarque ao exterior.
-
Certificado de análise
- Documento que atesta a composição
dos produtos a serem exportados. Este certificado é emitido quando
exigido pelo país importador. Acompanha a mercadoria durante o trânsito
interno e para o embarque ao exterior.
-
Certificado de seguro de transporte -
Documento que garante a cobertura total das mercadorias em caso de
sinistro. É exigido sempre que a transação for efetuada em condições de
custo e seguro, ou custo, seguro e frete. Acompanha a mercadoria durante
o trânsito interno e para o embarque ao exterior.
-
Conhecimento de embarque -
Documento que comprova a entrega
da mercadoria e confere ao consignatário a sua posse. Sua emissão é
feita pelo transportador após o embarque. Acompanha a mercadoria no
embarque ao exterior.
-
Letra de câmbio ou saque de
exportação - Semelhante à
duplicata, é emitida pelo exportador em formulário padrão reconhecido
internacionalmente. A venda à vista implica na liquidação da letra
cambial antes da retirada da documentação original no banco. Acompanha a
mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.
-
Fatura comercial -
Documento exigido internacionalmente para desembaraço da mercadoria.
Deve ter o carimbo da empresa exportadora, data e assinatura em todas as
vias. Quando o pagamento for efetuado através de carta de crédito, a
primeira via deverá acompanhar os documentos de negociação.
-
Fatura consular
- Documento emitido pelo consulado do
país importador, exigido apenas por alguns países. Dependendo do destino
da exportação, para emitir a fatura consular o consulado pode exigir a
apresentação da fatura comercial, do certificado de origem, do
conhecimento de embarque entre outros.
O SISCOMEX também
exige alguns documentos e informações para registrar a operação de
exportação. São eles:
-
Registro de exportação -
Documento que reúne um conjunto de informações sobre a natureza da
exportação efetuada .É feito através de um terminal de computador
interligado ao Siscomex.
-
Registro de venda -
Documento que reúne um conjunto de
informações que caracteriza instrumento de venda de commodities ou de
produtos negociados em bolsas de mercadorias. Este registro é efetuado
em um terminal interligado ao Siscomex.
-
Registro de operações de crédito -
Documento que caracteriza venda externa com um prazo de pagamento
superior a 180 dias, independente dos recursos serem próprios ou de
terceiros . Este registro é efetuado em um terminal interligado ao
Siscomex.
-
Comprovante de exportação -
Documento emitido pela Receita Federal ao final da operação de
exportação.
-
Despacho aduaneiro -
É um conjunto de informações referente ao procedimento fiscal de
liberação da mercadoria a ser remetida para o exterior.
-
Contrato de câmbio -
Documento que formaliza a operação de
conversão de moeda estrangeira em nacional. É editado pelo pelos bancos
e corretoras através do Siscomex, para evitar a duplicidade na coleta de
informações.
PROJETOS:
1) Projeto Setorial
Integrado - PSI tem por característica essencial seu alcance setorial.
2) Projeto Horizontal
- PH envolve a realização de várias ações de alcance multissetorial.
3) Projeto de Formação de Consórcio tem por objetivo a associação de
empresas com interesse voltado para a exportação.
4) Projeto Isolado envolve a realização de uma única ação ou evento.
5) Projeto APEX – PA é de iniciativa da própria APEX, a quem compete
concepção, o planejamento, a elaboração do projeto, e a promoção de
negociações junto a eventuais instituições co-participantes para o
desenvolvimento das ações previstas.
14) Procedimentos Operacionais:
01. Solicite a Fatura
Proforma (cotação).
02. Classifique o produto conforme código tarifário NCM (Nomenclatura
Comum do Mercosul).
03. Se o pagamento for através de carta de crédito, entre em contato com o
banco de sua preferência para providências.
04. Defina o meio de transporte internacional e contrate o frete.
05. Formule os dados no Siscomex. "O Licenciamento das Importações
ocorrerá de forma Automática e Não Automática".
05.a) Para as mercadorias consideradas de licenciamento automático, poderá
ser autorizado o embarque no exterior.
05.b) Para as mercadorias sujeitas a licenciamento não automático, o
Siscomex indicará os procedimentos a serem adotados.
06) Aguarde a chegada dos documentos originais através do banco. Efetue o
pagamento da importação para retirar os documentos e processar a liberação
da mercadoria.
07) Formule a D1 (Declaração de Importação) através do Siscomex e pague os
impostos na rede bancária.
08) Através da comprovação de pagamento dos impostos, solicite o
desembaraço da mercadoria.
09) Efetue o pagamento das despesas alfandegárias (armazenagem e
capatazia).
10) O importador deverá emitir NF de entrada série e-1.
15) Regimes
Aduaneiros Especiais:
Admissão
temporária:
Importação, sem cobertura cambial, de bens que devem permanecer no país
por um determinado prazo, com suspensão de tributos e posterior retorno à
origem. Ex. feiras, exposições, testes, reparos, competições esportivas,
etc.
Drawback: Importação de matérias-primas, insumos, partes e
componentes sem pagamento de impostos e taxas, para fabricação ou
complementação de um produto a ser exportado. As principais modalidades
são: suspensão, isenção e restituição.
EADI - Estação Aduaneira de Interior: Terminal alfandegário de uso
público, que permite o depósito de mercadorias importadas e/ou a exportar,
sob controle aduaneiro.
16) Modalidades de Pagamento:
Pagamento
Antecipado: O
pagamento é efetuado antes do embarque da mercadoria. Não oferece
garantias ao importador, apesar de ser uma modalidade bastante econômica,
pois evita algumas despesas bancárias.
Cobrança sem saque ou remessa direta: A documentaçao original é
enviada diretamente ao importador, que, de posse da mesma, libera a
mercadoria. O pagamento será efetuado por via bancária.
Cobranças bancárias: É o pagamento contra entrega dos documentos
originais de embarque.
Carta de crédito: É a forma mais segura, pois o banco emissor da
Carta de Crédito (e não o importador) passa a garantir a operação, desde
que as cláusulas da Carta de Crédito sejam cumpridas.
17) Como Exportar para o Mercosul:
a) verificar a classificação tarifária da mercadoria (NCM);
b) o Registro de Exportação deverá conter o código do ACE No. 18, que
poderá ser verificado na tabela do SISCOMEX;
c) providenciar o Certificado de Origem, a ser enviado ao importador.
Para que o produto brasileiro circule livre de tarifa de importação no
MERCOSUL, deverá preencher requisitos para ser considerado originário de
um dos Estados-partes. Para tanto, deve estar acompanhado do Certificado
de Origem do MERCOSUL. As entidades autorizadas a emitir Certificados de
Origem para o comércio intraMERCOSUL são as entidades de classe privadas
que tenha jurisdição federal ou estadual.
No caso de sofrer
alguma restrição por um país-membro, o exportador deve informar o DEINT de
suas dificuldades, o qual submeterá o assunto à Seção Nacional da Comissão
de Comércio do MERCOSUL. Chile e Bolívia firmaram Acordos de
Complementação Econômica com o MERCOSUL, em 1996, visando à formação de
uma zona de livre comércio no prazo máximo de 10 anos.
Para exportar para Chile e Bolívia:
a) verificar qual o cronograma de desgravação do produto;
b) o Registro de Exportação deverá conter o código do Acordo (ACE 35 e 36,
respectivamente);
c) providenciar o Certificado de Origem do MERCOSUL, a ser enviado para o
importador.
Conselhos Gerais de
Exportação
Exportar exige
planejamento estratégico e pode resultar, para a empresa, em ganhos de
eficiência e competitividade, bem como em melhor posicionamento nos
mercados externo e interno.
Quanto à organização
inicial da atividade de exportação estes conselhos básicos podem ser
bastante úteis:
a) reservar parcela da produção para o mercado externo, pois a exportação
exige continuidade e não pode ser considerada uma válvula de escape para
períodos de recessão doméstica;
b) investir na organização do seu mercado externo: pesquisa de mercado,
seleção dos agentes, definição do consumidor que se pretende atingir e
conhecimento das exigências de cada mercado;
c) conhecer o essencial sobre os regimes alfandegários, cambial e de
impostos e taxas em vigor no país em questão;
d) conhecer as disposições sobre embalagens, etiquetagem e requisitos
fitossanitários relativos ao produto no mercado-alvo;
e) colocar um profissional experiente em seu departamento de exportação,
que fale os idiomas usuais de comércio internacional e seja capaz de tocar
o setor sem sobrecarregar a diretoria com mais essa responsabilidade;
f) manter alguma forma de representação no mercado a conquistar, para
oferecer um mínimo de serviço pós-venda;
g) escolhido o representante em determinado mercado no exterior, dar-lhe
condições adequadas de trabalho, pelo menos por um ano, pois é muito
prejudicial para a imagem de um exportador oferecer um produto através de
vários canais;
h) ao calcular os preços de exportação, ter em conta os incentivos
concedidos à atividade, conhecer os preços da concorrência e, na dúvida,
consultar um técnico de algum órgão governamental ou não-governamental de
comércio exterior;
i) lembrar que as formas de publicidade e promoção de vendas devem estar
sempre em harmonia com as peculiaridades de cada mercado;
j) cumprir sempre o que prometer, mesmo que isso lhe represente um custo
adicional, a fim de conservar e ampliar relações com a clientela;
k) pagar em dia as comissões dos agentes e mantê-los informados sobre os
programas e atividades de sua empresa que lhes dizem respeito, para que
possam trabalhar em sintonia com sua empresa;
l) não esperar resultados imediatos e grandiosos, pois a abertura de novos
mercados é um investimento de médio a longo prazo.
m) no desenvolvimento/adaptação do produto ou serviço, determinar o que
constitui valor para a clientela potencial do mercado-alvo;
n) a avaliação do melhor canal de distribuição deve considerar as
possibilidades de entrega direta (inclusive mediante e-commerce) ao
comprador e de intermediação por importadores, atacadistas e varejistas ou
parte deles;
o) um bom serviço pós-venda (assistência técnica) pode fazer a diferença
diante de preços semelhantes ao dos concorrentes no mercado importador;
p) avaliar periodicamente da atividade de exportação, para averiguar se os
objetivos estão sendo cumpridos.
A pesquisa de mercado, por sua vez, contribui para a definição das
perspectivas de venda de determinado produto no exterior como, também, na
maneira de obter os melhores resultados, sendo um recurso imprescindível
por menor que seja a empresa.
Há diferentes fontes
de dados sobre mercados potenciais disponíveis para pesquisa, como órgãos
do Governo, organizações regionais e multilaterais, anuários comerciais e
periódicos especializados, associações de comércio e indústria, serviços
de promoção comercial de entidades vinculadas ao comércio exterior no país
de origem e no de destino da exportação, institutos de pesquisa e
instituições financeiras.
Na pesquisa de mercado, devem ser observadas as seguintes fases:
1) eliminar os mercados que não atendam às pretensões da empresa ou do
governo;
2) eliminar os mercados que apresentam potencial reduzido de absorção de
importação de produtos, devido a barreiras comerciais, restrições legais,
condições de pagamento ou estabilidade político-econômica;
3) examinar com rigor os mercados restantes, de um ponto de vista
macroeconômico e setorial;
4) averiguar a situação específica do produto nos mercados para os quais
se pretende exportar.
Aspectos Técnico-operacionais
A Câmara de Comércio
Internacional (CCI) criou regras para uniformizar os termos e equacionar
conflitos de interpretação no que concerne a contratos internacionais
firmados entre exportadores e importadores sobre a transferência de
mercadorias, as despesas decorrentes das transações e a responsabilidade
sobre perdas e danos.
Em 1936, a CCI
instituiu os International Commercial Terms * INCOTERMS. Referem-se aos
transportes marítimos, terrestres e aéreos, bem como ao sistema intermodal
de transporte e ao intercâmbio informatizado de dados (FOB * free on
board; CIF * cost, insurance and freight; DAF * delivered at frontier;
etc).
Nomenclatura de mercadorias é uma lista de produtos do mercado interno
e/ou externo, ordenados segundo convenção internacional. A Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM) adota sistemática de classificação com base no
Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), o
qual pode ser constantemente atualizado.
Na classificação de mercadorias cada produto é descrito a partir de suas
características genéricas, até os detalhes mais específicos que o
individualizam, sendo então classificado por um código numérico para todos
os efeitos relativos ao comércio exterior: incidência de tributos,
tratamento administrativo, inclusão em acordos internacionais, incentivos,
etc.
A NCM/SH utiliza código composto de 8 dígitos, sendo que os 6 primeiros
seguem a nomenclatura internacional (SH) e os dois últimos, o
desdobramento MERCOSUL (NCM). Em caso de dúvidas de classificação, o
exportador deverá fazer consulta por escrito à Receita Federal de seu
domicílio tributário, ou buscar serviço de consultoria em comércio
exterior (Banco do Brasil e outras empresas do ramo).
O SISCOMEX * Módulo Exportação requer o preenchimento de outros códigos
diferentes da NCM, com auxílio de tabelas internas do sistema. A
justificativa para o uso misto é que alguns sistemas oficiais de
estatística de comércio exterior continuam vinculados aos códigos antigos
(NBM/SH, NALADI/SH).
Quanto a formas de pagamento:
A modalidade de pagamento é influenciada pelas condições de mercado e grau
de confiança entre as partes * não só empresas, mas também bancos e países
envolvidos. As formas de pagamento mais utilizadas no comércio
internacional são:
a) Pagamento antecipado:
É feito antes do
embarque da mercadoria. Por implicar altos riscos para o comprador, é
pouco freqüente, sendo utilizado geralmente por empresas interligadas.
Costuma ocorrer também na venda de produtos sob encomenda, seja como
garantia contra cancelamento do pedido ou como financiamento da produção
da mercadoria pelo exportador.
b) Remessa sem saque ou remessa direta :
O exportador embarca a
mercadoria e envia ao importador os documentos da operação. O importador
recebe a documentação, desembaraça a mercadoria na alfândega e,
posteriormente, providencia a remessa do pagamento. É de alto risco para o
exportador. Essa modalidade tem sido utilizada entre clientes tradicionais
e empresas interligadas.
c) Cobrança documentária:
O exportador embarca a
mercadoria e emite uma letra de câmbio, que será enviada a um banco no
país do importador, juntamente com os documentos de embarque. O banco age
como mandatário da cobrança, conforme os termos da transação. O exportador
tem a garantia de que a mercadoria só será entregue ao importador se suas
instruções ao banco forem cumpridas. A CCI estabeleceu regras e usos
uniformes para cobrança documentária, adotada pela grande maioria dos
bancos que prestam esse serviço.
d) Carta de crédito (letter of credit) :
Modalidade de
pagamento bastante usual, por oferecer maiores garantias para o exportador
e para o importador. Pode ser definida como uma ordem de pagamento
condicional emitida por um banco, a pedido de seu cliente importador em
favor do exportador, que só faz jus ao recebimento se cumprir todas as
exigências por ela estipuladas. O exportador tem a garantia de pagamento
de dois ou mais bancos; e o importador, a certeza de que só haverá
pagamento se suas exigências forem cumpridas. O exportador não assume os
riscos comerciais, pois confere ao banco a responsabilidade pelo
pagamento, além de se manter livre dos riscos políticos, se um outro
banco, geralmente fora do país do importador, confirma a garantia dada
pelo banqueiro emissor do crédito. A CCI estabeleceu normas para emissão e
utilização de créditos documentários, aceitas internacionalmente.
Acordos Comerciais
Negociar um acordo comercial é ampliar o acesso ao mercado externo,
mediante maiores preferências para seus produtos com capacidade real ou
potencial de exportação. Informações sobre os diferentes tipos de acordos
estão à disposição no Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)
da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Providências da empresa nas exportações para países da ALADI:
a) verificar se o
produto em questão é objeto de preferência em algum acordo firmado com o
Brasil e seu respectivo código (tabela no SISCOMEX);
b) verificar se a mercadoria encontra-se negociada e sua classificação em
NALADI/SH (classificação tarifária da ALADI);
c) emissão do Certificado de Origem junto a uma das entidades credenciadas
(federações de comércio, indústria e agricultura ou algumas associações
comerciais) e enviá-lo ao importador. Na dúvida, consultar a Receita
Federal.
O Regime de Origem da ALADI permite que os produtos tenham 50% no mínimo
de conteúdo nacional para todos os países, exceto os de menor
desenvolvimento econômico (Bolívia, Equador e Paraguai), que poderão ter
40%. No MERCOSUL, é necessário que o produto apresente 60% de conteúdo
regional, considerando que o preço CIF dos materiais importados não exceda
40% do preço FOB de exportação da mercadoria.
O objetivo do MERCOSUL, conforme o Tratado de Assunção de 1991, é a
constituição de um mercado comum entre os países integrantes, por meio
de:
a) livre circulação de
bens, serviços e fatores de produção;
b) eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre
os países membros;
c) adoção de uma Tarifa Externa Comum;
d) coordenação de políticas macroeconômicas setoriais.
As Listas de Exceções a TEC compreendem listas de bens de capital, de
informática e de telecomunicações. No Brasil, as duas primeiras deverão
vigorar até 2001; a última, até 2006.
Outros mercados:
Um conjunto de países
desenvolvido estabeleceu em 1970, com aprovação da UNCTAD, o Sistema Geral
de Preferências, pelo qual concedem redução parcial ou total da tarifa
incidente sobre determinados produtos, tanto agrícolas quanto industriais,
procedentes de países em desenvolvimento.
Para obter o
benefício, é necessário que o produto seja transportado diretamente do
país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e que seja
apresentado à alfândega de desembarque do produto o Certificado de Origem
Formulário A (Form A). Cabe às agências do Banco do Brasil autorizadas a
emitir o documento a verificação dos dados nele contidos, segundo
requisitos estabelecidos pelos países outorgantes. Junto ao Form A, para
atender ao critério de origem, há que apresentar um Quadro Demonstrativo
do Preço ex*Fábrica do produto a ser exportado.
A administração do Sistema Global de Preferências Comerciais, no Brasil, é
exercida pela SECEX, através do DEINT.
O SGPC entre Países em
Desenvolvimento, que tem o apoio da UNCTAD, entrou em vigor em 1989, tendo
sido ratificado por 40 países (membros do Grupo dos 77), incluindo o
Brasil. Os produtos suscetíveis de tratamento preferencial devem estar
acompanhados de Certificado de Origem do SGPC, emitido no Brasil pelas
federações de indústrias credenciadas pelo Governo brasileiro.
O Banco do Brasil e o
DEINT dispõem, ademais, das listas de concessões dos países-membros da
OMC, relativas a produtos agrícolas e industriais, decorrentes da Rodada
Uruguai.
Canais de Distribuição
Um dos aspectos importantes a considerar na atividade de exportação é a
seleção dos canais de distribuição mais apropriados para que o produto
seja transferido ao cliente final.
O exportador deve levar em conta:
a) os vários tipos de
intermediários, seus serviços e remuneração, vantagens e desvantagens;
b) atuação de intermediários nos vários canais de distribuição e a ligação
com clientes;
c) vantagens e desvantagens de negociar diretamente com os consumidores
finais e sem intermediários.
Principais tipos de agente:
a) Que trabalha
para o exportador:
Pode ser agente
comissionado ou agente distribuidor. O primeiro faz a ligação entre o
exportador e o comprador mediante comissão. É ideal para vendas regulares
a um grande número de clientes, mas cujo fluxo não justifica a manutenção
de um escritório de vendas no exterior. O segundo atua mediante comissão
na venda de máquinas e equipamentos e, conforme contrato com o exportador,
fica encarregado da venda de peças sobressalentes e aufere lucro nessas
vendas.
b) Que compra para
revender:
Pode ser agente
exportador ou distribuidor. O primeiro adquire produtos do fabricante e
revende para clientes no exterior. Além de fazer contato com clientes,
assume toda a responsabilidade pelos riscos da transação. O segundo compra
do exportador e revende com lucro. Tem direitos exclusivos de
comercialização em determinados territórios.
c) Que trabalha
para compradores:
São os escritórios de compra, estabelecidos por grandes empresas
estrangeiros em grandes cidades no Brasil, os quais cuidam dos trâmites de
transporte e do pagamento.
d) Especializado em
serviços de exportação:
É o agente aduaneiro,
que se encarrega do desembaraço das mercadorias e também do trâmite e
retirada de documentos alfandegários.
Formas de distribuição:
a) Diretamente: a
venda de produtos diretamente ao consumidor no exterior possibilita a
eliminação de intermediários e eleva a margem de lucro do exportador e a
evasão de divisas. Permite, ademais, melhor conhecimento do mercado e das
necessidades do cliente, e um melhor marketing.
b) Indiretamente: são as exportações feitas por intermediário, que pode
ser: empresa comercial exclusivamente exportadora ou de atividade mista;
cooperativa ou consórcio de fabricantes ou exportadores; indústria cuja
atividade comercial de exportação seja desenvolvida com produtos
fabricados por terceiros.
c) Trading company: compra mercadorias num mercado para revendê-las em
outro. Algumas vantagens são: não há custo de pesquisa de mercado;
eliminação de despesas na elaboração de documentos de exportação;
segurança no recebimento do valor da venda, que é feita em moeda nacional.
COMO IMPORTAR
Obtenção de
registro
A empresa ou o
importador deve, em primeiro lugar, se inscrever no Registro de
Exportadores e Importadores da SECEX.
Para obter a senha que
permite ao usuário o acesso ao Siscomex, é necessário o credenciamento
junto à Secretaria da Receita Federal. Ao fazê-lo, o importador recebe
cópia do software para instalar em seu computador, que deve ser, no
mínimo, um equipamento 486/16Mb. Ele, então, acessa o programa, preenche a
ficha e, quando não há restrições ao produto a ser importado, o número da
licença é liberado.
Podem ser contactados,
no exterior, fabricantes, tradings, concessionários e exportadores,
por fax, telefone, carta ou outros meios de comunicação.
Feito o contato e
estabelecidas as condições de operação, o importador deve solicitar ao
exportador estrangeiro a remessa de um documento que formaliza o preço
praticado na operação (fatura pro forma, carta, fax, telegrama,
ordem de compra ou contrato), porque a qualquer época a SECEX pode
solicitar do importador informações ou a documentação pertinente.
Licenciamento
Existem duas formas:
-
Automático, em que as mercadorias que
não estão sujeitas a controle prévio do cumprimento de condições
especiais têm o licenciamento automaticamente concedido na ocasião da
formulação no Siscomex.
-
Não-Automático (L.I.), em que as
mercadorias estão sujeitas à anuência prévia, ao cumprimento de
condições especiais. Como exemplo, citam-se armas, munições e sangue
humano.
Obs.: Conforme o
disposto no Comunicado nº 4, de 13 de março de 1997, do MICT, também ficam
sujeitas ao Licenciamento Não-Automático anterior ao embarque das
mercadorias no exterior as importações com redução a zero de alíquota de
imposto de importação (máquinas e equipamentos).
Embarque de mercadoria
Após o embarque, o
exportador remete, de acordo com a modalidade de pagamento convencionada,
os documentos que permitem ao importador liberar as mercadorias na
alfândega brasileira. Dentre esses documentos destacam-se:
-
conhecimento de embarque, que pode
ser marítimo (B/L - Bill of Landing) ou aéreo (AWB - Airwail Bill);
-
fatura comercial;
-
certificado de origem (quando o
produto for objeto de acordos internacionais); certificado
fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira).
Pagamento ao exterior
Pode ser feito à vista
ou a prazo. Com sistema de Carta de Crédito, que também pode ser
convencionado como "à vista" ou "a prazo". O importador deve dirigir-se a
um banco para emitir uma Carta de Crédito quando esta for a condição de
pagamento, cujo beneficiário é o exportador no exterior. Como regra, esse
documento deve ser emitido segundo as exigências do exportador (banco de
primeira linha, cláusula de irrevogabilidade, etc.) e do importador
(especificação de mercadoria, transbordo, documentação, etc.).
No financiamento de um
ou mais anos, o importador deve negociar com o exportador o prazo, e esse
emitirá notas promissórias de acordo com o financiamento negociado, que
deve ou não ser avalizado por um banco, segundo as exigências do
exportador.
Liberação da mercadoria na alfândega
Com a chegada da
mercadoria no Brasil, inicia-se a fase de liberação na alfândega
brasileira.
O importador ou o
Despachante Aduaneiro, com base na documentação correspondente -
Licenciamento de Importação ou Licenciamento Não-Automático (se for o
caso) e Conhecimento de Embarque e Fatura Comercial -, elabora o D. I. -
Declaração de Importação, no Siscomex, e, mediante o pagamento do Imposto
de Importação e do IPI (quando cabíveis) comprovados pelo DARF - Documento
de Arrecadação de Receitas Federais, efetua o seu registro no mesmo
Sistema.
Juntamente com esses
documentos e o comprovante de recolhimento ou isenção do ICMS, o
importador apresenta o extrato de Declaração de Importação à Receita
Federal do local onde estiver a mercadoria, para conclusão do Despacho
Aduaneiro.
No Siscomex, a Receita
Federal emitirá um C. I. - Comprovante de Importação, que comprova a
liberação alfandegária.
Seguro
Toda Importação é
segurada no país antes do embarque, e para não averbar extemporaneamente é
aconselhável efetuá-la após a colocação do pedido, ou no mesmo momento.
A partir do momento
que a mercadoria chega ao país é obrigatório, no prazo de 5 dias, avisar a
Seguradora e se houver avaria apresentar carta protesto ao transportador e
armazenador também no prazo de 5 dias. OBS: Modelo de carta protesto às
fls.
Para garantir
eventuais perdas, também é necessário prorrogar o seguro a partir dos 30
dias da chegada ao aeroporto ou porto, isto se não for desembaraçado.
Desembaraço Aduaneiro
É o ato de entrega dos
materiais pela Receita Federal ao Importador. De acordo com o CTN (Código
Tributário Nacional) até 5 anos a partir da entrega pela Receita Federal
poderá fiscalizar novamente, tanto os documentos e, quando possível, os
materiais.
PARA INICIAR UM
DESEMBARAÇO ADUANEIRO É EXIGíVEL:
a) Licença de
Importação;
b) Conhecimento de
embarque;
c) Fatura Comercial;
d) Atos que comprovam
nosso regime de isenção;
e) Comprovação de
quitação de débitos com o INSS, FGTS, e Receita Federal;
f) Outros documentos
em casos de produtos sob controles especiais;
g) Registro da
Declaração de Importação no SISCOMEX (Sistema de Comércio
Exterior-Importação).
COMENTÁRIOS
Instituições:
CNPq - Seu papel para
a Lei 8010/90
É o órgão Federal
anuente que concede credenciamento, cotas e a isenção dos Tributos e
Taxas, delegada pela Lei 8010/90, fiscalizado pela Receita Federal.
FINEP
Instituição Federal
que administra a maioria dos recursos federais destinados a Pesquisa
Cientifica e Tecnológica.
CAPES
Instituição Federal
que administra e libera recursos federais para custear Ensino e Pesquisa,
relacionados com cursos de Pós Graduação.
FAPESP
Instituição Estadual
que fomenta e administra recursos para Pesquisas Cientificas e
Tecnológicas.

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