Mineiros hp
 
 Home  FAAP  Smoke Kills  Fotos  e-m@i
                 !!!  FAAP vs. FGV  Trabalhos de ADM  Mude                  !!!

 

Como Exportar e Importador


COMO EXPORTAR


1) Quem pode Exportar?

Em princípio qualquer empresa pode exportar, pois a exportação não está vinculada às dimensões e/ou ao capital da empresa.

Desde que avaliada a capacidade técnico-administrativa da empresa e encarada a exportação como uma estratégia para melhoria da competitividade, a empresa pode exportar.


2) Por que Exportar?

  • Operação em mercado de grandes volumes
  • Diversificação do mercado
  • Aproveitamento da peridiocidade das diferentes regiões do mundo
  • Possibilidade de preços mais rentáveis
  • Melhor programação da produção
  • Prolongamento do ciclo de vida dos produtos
  • Distribuição de riscos - mercado interno/externo
  • Melhoria da imagem junto a fornecedores, bancos e clientes no mercado interno
  • Redução do impacto da presença de concorrentes no mercado interno
  • Aprimoramento administrativo/tecnológico da empresa

03) Como se preparar para Exportar:

1. Capacite tecnicamente a empresa;
2. Designe uma pessoa para coordenar a administração da exportação;
3. Defina o mercado a ser atingido;
4. Planeje a ação;
5. Formule o projeto de exportação - etapas a serem cumpridas;
6. Designe um representante no exterior;
7. Participe de seminários, rodadas de negócios e missões empresariais;
8. Cadastre a empresa no Siscomex junto à SRF - Secretaria da Receita Federal.


04) Verificar o mercado selecionado:

  • Tendência do mercado
  • Produtos mais comercializados
  • Sistema de distribuição
  • Legislação de importação
  • Normas Técnicas aplicadas
  • Concorrência local
  • Estrutura de custos operacionais
  • Níveis de preços praticados
  • Entidades reguladoras de comércio exterior
  • Meios de comunicação
  • Paridade cambial - moeda
  • Leis de proteção ao consumidor

05) Informações que devem ser consideradas sobre o produto:

  • Tendências internacionais
  • Normas aplicadas no país comprador
  • Localização de fornecedores de matéria-prima e componentes
  • Tecnologia de produção
  • Normas de embalagem
  • Especificações técnicas
  • Ciclo de vida do produto

06) Como iniciar a Exportação?

01. Estabeleça contatos diretos com o comprador ou através de representantes/agente;
02. Conheça os termos de negociação internacional (Incoterms);
03. Formule preço de exportação (vide exemplo);
04. Envie ao comprador a Fatura Proforma (cotação);
05. Estabeleça a embalagem de apresentação do produto;
06. Reserve espaço para carga com o transportador internacional;
07. Enquadre o produto na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), constante da TEC (Tarifa Externa Comum);
08. Formule os dados da operação no Siscomex (Registro de Exportação);
09. Confeccione a fatura comercial, packing list, certificados, etc.;
10. Emita nota fiscal;
11. Efetue o despacho da mercadoria junto à Receita Federal (pode-se contratar um despachante aduaneiro para realizar este trabalho);
12. Envie os documentos ao banco para que seja efetuada a cobrança no exterior;
13. Contrate câmbio para fechamento da operação.


07) Meios de transporte:

Modalidades de Transporte
 
Fatores a serem analisados na questão do transporte: 

a) pontos de embarque e de desembarque; 
b) custos relacionados com embarque, desembarque, cuidados especiais, frete até o ponto de embarque, frete internacional, manuseio, etc; 
c) prazo de entrega; 
d) características da carga; 
e) possibilidades de uso do meio de transporte, tais como disponibilidade, freqüência, rapidez, segurança, adequação e exigências legais. 

O exportador pode designar uma empresa especializada ou proceder por sua conta para transporte de mercadoria. Aconselha-se a revisão periódica dos contratos, pois a dinâmica de inovações no segmento costuma favorecer o exportador. 

Transporte intermodal - refere-se a uma mesma operação que envolve dois ou mais modos de transporte, onde cada transportador emite um documento e responde individualmente pelo serviço que presta. 

Transporte multimodal -
vincula o percurso da carga a um único documento de transporte, independente das combinações de meios, como, por exemplo, ferroviário e marítimo. O Consignatário, designado pelo Consignador (que representa o interessado no transporte da carga, entrega à mercadoria ao Operador de Transporte Multimodal mediante contrato), recebe a mercadoria no ponto de desembarque final, encerrando a operação multimodal. Apresenta uma série de vantagens em relação ao intermodal: permite movimentação mais rápida da carga; garante maior proteção à carga; diminui os custos de transporte; dá mais competitividade internacional ao exportador; melhora a qualidade do serviço. 

Transporte rodoviário - recomendável para curtas e médias distâncias, caracteriza-se pela simplicidade de funcionamento e flexibilidade. Permite em qualquer ocasião embarques urgentes, entregas diretas, manuseio mínimo da carga e embalagens mais simples. Os países do MERCOSUL, Bolívia, Chile e Peru assinaram um Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre. 

Transporte ferroviário - não tem a agilidade do transporte rodoviário, mas apresenta algumas vantagens: menor custo de transporte, frete mais barato que o rodoviário, sem problemas de congestionamentos, existência de terminais de carga próximos às fontes de produção, transporta grande quantidade de mercadoria de uma só vez. É apropriado para mercadorias agrícolas a granel, minério, derivados de petróleo e produtos siderúrgicos. Comporta também o tráfego de contêineres. 

Transporte marítimo:
representa quase a totalidade dos serviços internacionais de movimentação de carga. É o meio mais utilizado por seu baixo custo. Nas operações CFR (cost and freight) e CIF (cost, insurance and freight), a indicação do navio é feita pelo exportador, cabendo ao importador tal indicação no caso das operações FOB (free on board). 

A Consolidação da Carga Marítima (boxrate) é o embarque de diversos lotes de carga, mesmo que de diferentes agentes, sob uma única documentação. Os consolidadores fracionam o custo total do contêiner entre os interessados, e o embarcador arca apenas com a taxa referente ao espaço utilizado. Essa prática confere mais eficácia ao transporte e reduz seu custo para o exportador. 

As companhias de navegação oferecem diversos tipos de serviço, como: conferenciado (fazem parte da Conferência de Fretes, rotas regulares, tarifas únicas, etc); outsiders regulares (não fazem parte da Conferência, linhas fixas, sem regularidade); tramps irregulares (linhas variáveis, tarifas combinadas entre o armador e o proprietário da mercadoria); bilaterais (em que há, por acordo comercial, obrigatoriedade e reciprocidade de transporte de navios entre dois países). Há ainda navios exclusivos dos fabricantes dos produtos que transportam. 

A tarifa de frete é baseada no peso (tonelada) ou no volume (cubagem). Quanto aos custos portuários, os países seguem modelos tarifários próprios. 

Tipos de movimentação: 

  • house to house (mercadoria colocada em contêiner na sede do exportador e entregue na do consignatário); 
  • pier to pier (entre os dois terminais marítimos); pier to house e/ou house to pier. 

Transporte aéreo-ideal para pequenas cargas urgentes e de alto valor. Regulamentado pela IATA (International Air Transport Association) e por acordos internacionais. Algumas características: crescente aumento de frotas e rotas; rapidez, segurança e agilidade no deslocamento; embalagens mais baratas, sem a necessidade de serem resistentes; acesso a mercados difíceis de alcançar por outros meios; redução dos gastos com armazenagem (possibilidade de manutenção de pequeno estoque no caso de indústria que utiliza o sistema just in time, com embarque diário que reduz os custos de capital de giro). Os Agentes de Carga IATA são os intermediários entre as empresas aéreas e os usuários. 

Documentos necessários: 

  • Transporte multimodal: Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas; 
  • Rodoviário: Conhecimento de Transporte Internacional; 
  • Ferroviário: Conhecimento de Transporte Ferroviário; 
  • Marítimo: Conhecimento de Embarque (Bill of Lading); 
  • Aéreo: Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill). 
  • Seguro internacional - segundo a modalidade de venda, cabe ao exportador contratar o seguro (CIF, CIP, etc) ou ao importador (FOB e CFR, etc).

 

REMESSAS ESPRESSAS

Correio: Usado para pequenas encomendas e/ou amostras sem valor comercial. Existem algumas restrições, tais como embalagens de vidro, produtos perecíveis, explosivos, etc.
Courrier: Empresas especializadas que concorrem com o serviço do correio. A grande vantagem é a rapidez. Os custos são maiores que os do correio.

08) Expressões comumente usadas:

Against documents - Contra a entrega de documentos
Airway Bill (AWB) - Conhecimento de embarque aéreo
All in - Inclui todas as despesas de manuseio, tanto no embarque quanto no desembarque
Bill of Lading (B/L) - Conhecimento de embarque marítimo
Book - Reserva de espaço no navio
Broker - Agente, despachante aduaneiro
Cash against delivery - Entrega de documentos mediante pagamento
Clean on board - Mercadoria colocada a bordo em perfeitas condições
Customs duties - Direitos ou impostos de importação
Delivery against acceptance - Entrega de documentos contra aceite
Demurrage - Taxa diária cobrada pelo aluguel do container se o tempo de carregamento ou de descarga exceder o período contratado
Documents available against payment - Documentos disponíveis contra pagamento do valor devido
FIOS - Despesas de embarque e arrumação da carga por conta do exportador, despesas de desmbarque por conta do importador
Freight collect - Frete a pagar
Insurance certificate - Apólice de seguro
Partial shipments - embarques parciais
Roll-on / Roll-off (Ro-Ro) - Navios com a função principal de transportar veículos
Ship agent - Pessoa ou empresa que agencia carga
Suplier - Fornecedor


09) Termos de Comércio Internacional INCOTERMS:

EXW - O preço da mercadoria é cotado na fábrica do produtor. Todas as despesas e riscos a partir daí correm por conta do importador
FCA - O exportador entrega as mercadorias desembaraçadas para o transportador, no local ou ponto determinado. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FOB - O exportador entrega a mercadoria no local de embarque, dentro do navio. A partir dái, as despesas correm por conta do importador.
CFR - O esportador, além de despachar a mercadoria com as despesas pagas no porto de embarque, efetua também o pagamento do frete.
CIF - A mercadoria é colocada no porto de destino com o frete e seguro pagos pelo exportador


10) Formação do preço de Exportação:

Preço de venda no mercado interno

(-) ICMS
(-) IPI
(-) IPIS
(-) COFINS
(-) Comissão de venda no Brasil
(+) Embalagem especial
(+) Despesas consulares
(+) Despesas bancárias
(+) Despesas alfandegarias
(+) Comissão do despachante
(+) Comissão do representante no exterior
(=) Preço de venda para exportação no local de embarque


11) Procedimentos Administrativos:

1. Defina o produto a ser importado.
2. Procure fornecedores no exterior ou utilize o serviço de um representante ou agente do produto.
3. Verifique a legislação fiscal, cambial e comercial.
4. Defina a condição de negociação (* Incoterms).
5. Faça uma estimativa de custo de importação e do preço para comercialização.
6. Compare com os preços do mercado interno (similar).
7. Avalie as perspectivas que o mercado nacional oferece.
8. Solicite amostras do produto e/ou catálogos.
9. Faça um plano de ação e estabeleça o total de investimento.

* Regras do Comércio Internacional que definem as responsabilidades do exportador e do importador na negociação.

12) Como fazer o registro de Importador?

1. Dirija-se a um dos postos de atendimento da SRF (secretaria da Receita Federal)
São necessários as fotocópias dos seguintes documentos:

- Contrato Social e última alteração;
- Cartão CGC;
- Procuração a um funcionário da empresa ou despachante que operará no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior - Meio Eletrônico);
- Documentos de Identidade dos sócios-gerentes e do funcionário ou despachante (designado);
- Carteira de Trabalho do funcionário;
- Requerimento em duas vias (obtido na própria SRF);

2. Providencie também a inclusão da empresa no cadastro de Exportadores/Importadores junto ao Banco do Brasil.

Observação:
Uma vez aprovado o registro no Siscomex, o representante da empresa recebe a senha e o software para poder operar o sistema.


13) DOCUMENTOS PARA EXPORTAR:

Para se considerar exportadora, a empresa deve:

  • Incluir a atividade de exportação e importação em seus atos constitutivos - declaração de Firma Individual, Contrato Social, Estatuto, etc.
  • Estar inscrita no Registro de Exportadores-RE, da Secretaria de Comércio Exterior-SECEX.
    A documentação necessária para o cadastramento no RE pode ser obtida no site da SECEX: http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/pag/comext.html.
  • Já no processo de se concretizar uma exportação, é necessária uma série de outros documentos, também chamados de documentos de exportação, e que sãoexigidos para  o transporte de mercadorias.
  • Independentemente dos meio de transporte, os documentos para embarque ao  exterior serão os mesmos. Apenas o produto exportado ou alguma particularidade na negociação comercial influenciará na sua emissão.

Os documentos de exportação devem ser emitidos em inglês ou no idioma do país importador.

  • Fatura pró-forma ou draft - Semelhante ao pedido de compra, esse documento formaliza a cotação do produto, garantindo as informações necessárias para emissão da carta de crédito ou de outro documento para pagamento. Ele habilita o fechamento de câmbio no caso de pagamento antecipado.
  • Romaneio de embarque ou packing list - Descreve o conteúdo de cada volume, facilitando a fiscalização e localização da mercadoria. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.
  • Nota fiscal - Documento que habilita a circulação interna da mercadoria desde a saída do estabelecimento até o embarque para o exterior. O preenchimento deve ser feito em moeda nacional. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior
  • Certificado de origem - Documento que atesta a origem da mercadoria e que pode ser exigido pelo país importador dependo do produto a ser importado. O exportador pode utilizar este documento para obter a redução ou isenção de tributos. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.

Existem vários modelos de certificado de origem:

- certificado de origem comum
- certificado de origem para países da Aladi
- certificado de origem- Mercosul
- certificado de origem- Protocolo de  expansão comercial-PEC
- certificado de origem formulário do Sistema Geral de Preferências-SGP

  • Certificado de inspeção - Documento que atesta a qualidade dos produtos e a conformidade com os dados da fatura comercial e que pode ser exigido por alguns países É emitido pelas empresas exportadoras ou por uma empresa especializada neste tipo de atividade. Para efetuar a certificação a empresa deve gerar um relatório preliminar de inspeção e emitir o certificado. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.
  • Certificado fitossanitário - Documento que atesta a sanidade de produtos de origem  vegetal. Emitido por órgãos do Ministério da Agricultura quando exigido pelo país importador. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.
  • Certificado de análise - Documento que atesta a composição dos produtos a serem exportados. Este certificado é emitido quando exigido pelo país importador. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.
  • Certificado de seguro de transporte - Documento que garante a cobertura total das mercadorias em caso de sinistro. É exigido sempre que a transação for efetuada em condições de custo e seguro, ou custo, seguro e frete. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.
  • Conhecimento de embarque - Documento que comprova a entrega da mercadoria e confere ao consignatário a sua posse. Sua emissão é feita pelo transportador após o embarque. Acompanha a mercadoria no embarque ao exterior.
  • Letra de câmbio ou saque de exportação - Semelhante à duplicata, é emitida pelo exportador em formulário padrão reconhecido internacionalmente. A venda à vista implica na liquidação da letra cambial antes da retirada da documentação original no banco. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.
  • Fatura comercial - Documento exigido internacionalmente para desembaraço da mercadoria. Deve ter o carimbo da empresa exportadora, data e assinatura em todas as vias. Quando o pagamento for efetuado através de carta de crédito, a primeira via deverá acompanhar os documentos de negociação.
  • Fatura consular - Documento emitido pelo consulado do país importador, exigido apenas por alguns países. Dependendo do destino da exportação, para emitir a fatura consular o consulado pode exigir a apresentação da fatura comercial, do certificado de origem, do conhecimento de embarque entre outros.

O SISCOMEX também exige alguns documentos e informações para registrar a operação de exportação. São eles:

  • Registro de exportação - Documento que reúne um conjunto de informações sobre a natureza da exportação efetuada .É feito através de um terminal de computador interligado ao Siscomex.
  • Registro de venda - Documento que reúne um conjunto de informações que caracteriza instrumento de venda de commodities ou de produtos negociados em bolsas de mercadorias. Este registro é efetuado em um terminal interligado ao Siscomex.
  • Registro de operações de crédito - Documento que caracteriza venda externa com um prazo de pagamento superior a 180 dias, independente dos recursos serem próprios ou de terceiros . Este registro é efetuado em um terminal interligado ao Siscomex.
  • Comprovante de exportação - Documento emitido pela Receita Federal ao final da operação de exportação.
  • Despacho aduaneiro - É um conjunto de informações referente ao procedimento fiscal de liberação da mercadoria a ser remetida para o exterior.
  • Contrato de câmbio - Documento que formaliza a operação de conversão de moeda estrangeira em nacional. É editado pelo pelos bancos e corretoras através do Siscomex, para evitar a duplicidade na coleta de informações.

PROJETOS:

1) Projeto Setorial Integrado - PSI tem por característica essencial seu alcance setorial.

2) Projeto Horizontal - PH envolve a realização de várias ações de alcance multissetorial.

3) Projeto de Formação de Consórcio tem por objetivo a associação de empresas com interesse voltado para a exportação.

4) Projeto Isolado envolve a realização de uma única ação ou evento.

5) Projeto APEX – PA é de iniciativa da própria APEX, a quem compete concepção, o planejamento, a elaboração do projeto, e a promoção de negociações junto a eventuais instituições co-participantes para o desenvolvimento das ações previstas.   


14) Procedimentos Operacionais:

01. Solicite a Fatura Proforma (cotação).
02. Classifique o produto conforme código tarifário NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
03. Se o pagamento for através de carta de crédito, entre em contato com o banco de sua preferência para providências.
04. Defina o meio de transporte internacional e contrate o frete.
05. Formule os dados no Siscomex. "O Licenciamento das Importações ocorrerá de forma Automática e Não Automática".
05.a) Para as mercadorias consideradas de licenciamento automático, poderá ser autorizado o embarque no exterior.
05.b) Para as mercadorias sujeitas a licenciamento não automático, o Siscomex indicará os procedimentos a serem adotados.
06) Aguarde a chegada dos documentos originais através do banco. Efetue o pagamento da importação para retirar os documentos e processar a liberação da mercadoria.
07) Formule a D1 (Declaração de Importação) através do Siscomex e pague os impostos na rede bancária.
08) Através da comprovação de pagamento dos impostos, solicite o desembaraço da mercadoria.
09) Efetue o pagamento das despesas alfandegárias (armazenagem e capatazia).
10) O importador deverá emitir NF de entrada série e-1.

15) Regimes Aduaneiros Especiais:

Admissão temporária: Importação, sem cobertura cambial, de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos e posterior retorno à origem. Ex. feiras, exposições, testes, reparos, competições esportivas, etc.
Drawback: Importação de matérias-primas, insumos, partes e componentes sem pagamento de impostos e taxas, para fabricação ou complementação de um produto a ser exportado. As principais modalidades são: suspensão, isenção e restituição.
EADI - Estação Aduaneira de Interior: Terminal alfandegário de uso público, que permite o depósito de mercadorias importadas e/ou a exportar, sob controle aduaneiro.


16) Modalidades de Pagamento:

Pagamento Antecipado: O pagamento é efetuado antes do embarque da mercadoria. Não oferece garantias ao importador, apesar de ser uma modalidade bastante econômica, pois evita algumas despesas bancárias.
Cobrança sem saque ou remessa direta: A documentaçao original é enviada diretamente ao importador, que, de posse da mesma, libera a mercadoria. O pagamento será efetuado por via bancária.
Cobranças bancárias: É o pagamento contra entrega dos documentos originais de embarque.
Carta de crédito: É a forma mais segura, pois o banco emissor da Carta de Crédito (e não o importador) passa a garantir a operação, desde que as cláusulas da Carta de Crédito sejam cumpridas.


17) Como Exportar para o Mercosul:

  
a) verificar a classificação tarifária da mercadoria (NCM); 
b) o Registro de Exportação deverá conter o código do ACE No. 18, que poderá ser verificado na tabela do SISCOMEX; 
c) providenciar o Certificado de Origem, a ser enviado ao importador. 

Para que o produto brasileiro circule livre de tarifa de importação no MERCOSUL, deverá preencher requisitos para ser considerado originário de um dos Estados-partes. Para tanto, deve estar acompanhado do Certificado de Origem do MERCOSUL. As entidades autorizadas a emitir Certificados de Origem para o comércio intraMERCOSUL são as entidades de classe privadas que tenha jurisdição federal ou estadual. 

No caso de sofrer alguma restrição por um país-membro, o exportador deve informar o DEINT de suas dificuldades, o qual submeterá o assunto à Seção Nacional da Comissão de Comércio do MERCOSUL. Chile e Bolívia firmaram Acordos de Complementação Econômica com o MERCOSUL, em 1996, visando à formação de uma zona de livre comércio no prazo máximo de 10 anos. 

Para exportar para Chile e Bolívia: 

a) verificar qual o cronograma de desgravação do produto; 
b) o Registro de Exportação deverá conter o código do Acordo (ACE 35 e 36, respectivamente); 
c) providenciar o Certificado de Origem do MERCOSUL, a ser enviado para o importador.

 

Conselhos Gerais de Exportação

Exportar exige planejamento  estratégico e pode resultar, para a  empresa, em ganhos de eficiência e competitividade, bem como em melhor posicionamento nos mercados externo e interno.

Quanto à organização inicial da atividade de exportação estes conselhos básicos podem ser bastante úteis: 

a) reservar parcela da produção para o mercado externo, pois a exportação exige continuidade e não pode ser considerada uma válvula de escape para períodos de recessão doméstica; 
b) investir na organização do seu mercado externo: pesquisa de mercado, seleção dos agentes, definição do consumidor que se pretende atingir e conhecimento das exigências de cada mercado; 
c) conhecer o essencial sobre os regimes alfandegários, cambial e de impostos e taxas em vigor no país em questão; 
d) conhecer as disposições sobre embalagens, etiquetagem e requisitos fitossanitários relativos ao produto no mercado-alvo; 
e) colocar um profissional experiente em seu departamento de exportação, que fale os idiomas usuais de comércio internacional e seja capaz de tocar o setor sem sobrecarregar a diretoria com mais essa responsabilidade; 
f) manter alguma forma de representação no mercado a conquistar, para oferecer um mínimo de serviço pós-venda; 
g) escolhido o representante em determinado mercado no exterior, dar-lhe condições adequadas de trabalho, pelo menos por um ano, pois é muito prejudicial para a imagem de um exportador oferecer um produto através de vários canais; 
h) ao calcular os preços de exportação, ter em conta os incentivos concedidos à atividade, conhecer os preços da concorrência e, na dúvida, consultar um técnico de algum órgão governamental ou não-governamental de comércio exterior; 
i) lembrar que as formas de publicidade e promoção de vendas devem estar sempre em harmonia com as peculiaridades de cada mercado; 
j) cumprir sempre o que prometer, mesmo que isso lhe represente um custo adicional, a fim de conservar e ampliar relações com a clientela; 
k) pagar em dia as comissões dos agentes e mantê-los informados sobre os programas e atividades de sua empresa que lhes dizem respeito, para que possam trabalhar em sintonia com sua empresa; 
l) não esperar resultados imediatos e grandiosos, pois a abertura de novos mercados é um investimento de médio a longo prazo. 
m) no desenvolvimento/adaptação do produto ou serviço, determinar o que constitui valor para a clientela potencial do mercado-alvo; 
n) a avaliação do melhor canal de distribuição deve considerar as possibilidades de entrega direta (inclusive mediante e-commerce) ao comprador e de intermediação por importadores, atacadistas e varejistas ou parte deles; 
o) um bom serviço pós-venda (assistência técnica) pode fazer a diferença diante de preços semelhantes ao dos concorrentes no mercado importador; 
p) avaliar periodicamente da atividade de exportação, para averiguar se os objetivos estão sendo cumpridos.

A pesquisa de mercado, por sua vez, contribui para a definição das perspectivas de venda de determinado produto no exterior como, também, na maneira de obter os melhores resultados, sendo um recurso imprescindível por menor que seja a empresa. 

Há diferentes fontes de dados sobre mercados potenciais disponíveis para pesquisa, como órgãos do Governo, organizações regionais e multilaterais, anuários comerciais e periódicos especializados, associações de comércio e indústria, serviços de promoção comercial de entidades vinculadas ao comércio exterior no país de origem e no de destino da exportação, institutos de pesquisa e instituições financeiras.

Na pesquisa de mercado, devem ser observadas as seguintes fases: 

1) eliminar os mercados que não atendam às pretensões da empresa ou do governo;
2) eliminar os mercados que apresentam potencial reduzido de absorção de importação de produtos, devido a barreiras comerciais, restrições legais, condições de pagamento ou estabilidade político-econômica; 
3) examinar com rigor os mercados restantes, de um ponto de vista macroeconômico e setorial; 
4) averiguar a situação específica do produto nos mercados para os quais se pretende exportar.


Aspectos Técnico-operacionais

A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para uniformizar os termos e equacionar conflitos de interpretação no que concerne a contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores sobre a transferência de mercadorias, as despesas decorrentes das transações e a responsabilidade sobre perdas e danos. 

Em 1936, a CCI instituiu os International Commercial Terms * INCOTERMS. Referem-se aos transportes marítimos, terrestres e aéreos, bem como ao sistema intermodal de transporte e ao intercâmbio informatizado de dados (FOB * free on board; CIF * cost, insurance and freight; DAF * delivered at frontier; etc). 

Nomenclatura de mercadorias é uma lista de produtos do mercado interno e/ou externo, ordenados segundo convenção internacional. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) adota sistemática de classificação com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), o qual pode ser constantemente atualizado. 

Na classificação de mercadorias cada produto é descrito a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam, sendo então classificado por um código numérico para todos os efeitos relativos ao comércio exterior: incidência de tributos, tratamento administrativo, inclusão em acordos internacionais, incentivos, etc. 

A NCM/SH utiliza código composto de 8 dígitos, sendo que os 6 primeiros seguem a nomenclatura internacional (SH) e os dois últimos, o desdobramento MERCOSUL (NCM). Em caso de dúvidas de classificação, o exportador deverá fazer consulta por escrito à Receita Federal de seu domicílio tributário, ou buscar serviço de consultoria em comércio exterior (Banco do Brasil e outras empresas do ramo). 

O SISCOMEX * Módulo Exportação requer o preenchimento de outros códigos diferentes da NCM, com auxílio de tabelas internas do sistema. A justificativa para o uso misto é que alguns sistemas oficiais de estatística de comércio exterior continuam vinculados aos códigos antigos (NBM/SH, NALADI/SH). 

Quanto a formas de pagamento:

A modalidade de pagamento é influenciada pelas condições de mercado e grau de confiança entre as partes * não só empresas, mas também bancos e países envolvidos. As formas de pagamento mais utilizadas no comércio internacional são: 

a) Pagamento antecipado:

É feito antes do embarque da mercadoria. Por implicar altos riscos para o comprador, é pouco freqüente, sendo utilizado geralmente por empresas interligadas. Costuma ocorrer também na venda de produtos sob encomenda, seja como garantia contra cancelamento do pedido ou como financiamento da produção da mercadoria pelo exportador. 

b) Remessa sem saque ou remessa direta :

O exportador embarca a mercadoria e envia ao importador os documentos da operação. O importador recebe a documentação, desembaraça a mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa do pagamento. É de alto risco para o exportador. Essa modalidade tem sido utilizada entre clientes tradicionais e empresas interligadas. 

c) Cobrança documentária: 

O exportador embarca a mercadoria e emite uma letra de câmbio, que será enviada a um banco no país do importador, juntamente com os documentos de embarque. O banco age como mandatário da cobrança, conforme os termos da transação. O exportador tem a garantia de que a mercadoria só será entregue ao importador se suas instruções ao banco forem cumpridas. A CCI estabeleceu regras e usos uniformes para cobrança documentária, adotada pela grande maioria dos bancos que prestam esse serviço. 

d) Carta de crédito (letter of credit) :

Modalidade de pagamento bastante usual, por oferecer maiores garantias para o exportador e para o importador. Pode ser definida como uma ordem de pagamento condicional emitida por um banco, a pedido de seu cliente importador em favor do exportador, que só faz jus ao recebimento se cumprir todas as exigências por ela estipuladas. O exportador tem a garantia de pagamento de dois ou mais bancos; e o importador, a certeza de que só haverá pagamento se suas exigências forem cumpridas. O exportador não assume os riscos comerciais, pois confere ao banco a responsabilidade pelo pagamento, além de se manter livre dos riscos políticos, se um outro banco, geralmente fora do país do importador, confirma a garantia dada pelo banqueiro emissor do crédito. A CCI estabeleceu normas para emissão e utilização de créditos documentários, aceitas internacionalmente. 


Acordos Comerciais

 
Negociar um acordo comercial é ampliar o acesso ao mercado externo, mediante maiores preferências para seus produtos com capacidade real ou potencial de exportação. Informações sobre os diferentes tipos de acordos estão à disposição no Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 

Providências da empresa nas exportações para países da ALADI: 

a) verificar se o produto em questão é objeto de preferência em algum acordo firmado com o Brasil e seu respectivo código (tabela no SISCOMEX); 
b) verificar se a mercadoria encontra-se negociada e sua classificação em NALADI/SH (classificação tarifária da ALADI); 
c) emissão do Certificado de Origem junto a uma das entidades credenciadas (federações de comércio, indústria e agricultura ou algumas associações comerciais) e enviá-lo ao importador. Na dúvida, consultar a Receita Federal.

O Regime de Origem da ALADI permite que os produtos tenham 50% no mínimo de conteúdo nacional para todos os países, exceto os de menor desenvolvimento econômico (Bolívia, Equador e Paraguai), que poderão ter 40%. No MERCOSUL, é necessário que o produto apresente 60% de conteúdo regional, considerando que o preço CIF dos materiais importados não exceda 40% do preço FOB de exportação da mercadoria. 
O objetivo do MERCOSUL, conforme o Tratado de Assunção de 1991, é a constituição de um mercado comum entre os países integrantes, por meio de: 

a) livre circulação de bens, serviços e fatores de produção; 
b) eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os países membros; 
c) adoção de uma Tarifa Externa Comum; 
d) coordenação de políticas macroeconômicas setoriais. 

As Listas de Exceções a TEC compreendem listas de bens de capital, de informática e de telecomunicações. No Brasil, as duas primeiras deverão vigorar até 2001; a última, até 2006. 

Outros mercados:

Um conjunto de países desenvolvido estabeleceu em 1970, com aprovação da UNCTAD, o Sistema Geral de Preferências, pelo qual concedem redução parcial ou total da tarifa incidente sobre determinados produtos, tanto agrícolas quanto industriais, procedentes de países em desenvolvimento. 

Para obter o benefício, é necessário que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto o Certificado de Origem Formulário A (Form A). Cabe às agências do Banco do Brasil autorizadas a emitir o documento a verificação dos dados nele contidos, segundo requisitos estabelecidos pelos países outorgantes. Junto ao Form A, para atender ao critério de origem, há que apresentar um Quadro Demonstrativo do Preço ex*Fábrica do produto a ser exportado. 

A administração do Sistema Global de Preferências Comerciais, no Brasil, é exercida pela SECEX, através do DEINT. 

O SGPC entre Países em Desenvolvimento, que tem o apoio da UNCTAD, entrou em vigor em 1989, tendo sido ratificado por 40 países (membros do Grupo dos 77), incluindo o Brasil. Os produtos suscetíveis de tratamento preferencial devem estar acompanhados de Certificado de Origem do SGPC, emitido no Brasil pelas federações de indústrias credenciadas pelo Governo brasileiro. 

O Banco do Brasil e o DEINT dispõem, ademais, das listas de concessões dos países-membros da OMC, relativas a produtos agrícolas e industriais, decorrentes da Rodada Uruguai. 


Canais de Distribuição

 
Um dos aspectos importantes a considerar na atividade de exportação é a seleção dos canais de distribuição mais apropriados para que o produto seja transferido ao cliente final. 

O exportador deve levar em conta: 

a) os vários tipos de intermediários, seus serviços e remuneração, vantagens e desvantagens; 
b) atuação de intermediários nos vários canais de distribuição e a ligação com clientes; 
c) vantagens e desvantagens de negociar diretamente com os consumidores finais e sem intermediários. 

Principais tipos de agente: 

a) Que trabalha para o exportador:

Pode ser agente comissionado ou agente distribuidor. O primeiro faz a ligação entre o exportador e o comprador mediante comissão. É ideal para vendas regulares a um grande número de clientes, mas cujo fluxo não justifica a manutenção de um escritório de vendas no exterior. O segundo atua mediante comissão na venda de máquinas e equipamentos e, conforme contrato com o exportador, fica encarregado da venda de peças sobressalentes e aufere lucro nessas vendas. 

b) Que compra para revender:

Pode ser agente exportador ou distribuidor. O primeiro adquire produtos do fabricante e revende para clientes no exterior. Além de fazer contato com clientes, assume toda a responsabilidade pelos riscos da transação. O segundo compra do exportador e revende com lucro. Tem direitos exclusivos de comercialização em determinados territórios. 

c) Que trabalha para compradores:

São os escritórios de compra, estabelecidos por grandes empresas estrangeiros em grandes cidades no Brasil, os quais cuidam dos trâmites de transporte e do pagamento. 

d) Especializado em serviços de exportação:

É o agente aduaneiro, que se encarrega do desembaraço das mercadorias e também do trâmite e retirada de documentos alfandegários. 

Formas de distribuição: 

a) Diretamente: a venda de produtos diretamente ao consumidor no exterior possibilita a eliminação de intermediários e eleva a margem de lucro do exportador e a evasão de divisas. Permite, ademais, melhor conhecimento do mercado e das necessidades do cliente, e um melhor marketing. 

b) Indiretamente: são as exportações feitas por intermediário, que pode ser: empresa comercial exclusivamente exportadora ou de atividade mista; cooperativa ou consórcio de fabricantes ou exportadores; indústria cuja atividade comercial de exportação seja desenvolvida com produtos fabricados por terceiros.

c) Trading company: compra mercadorias num mercado para revendê-las em outro. Algumas vantagens são: não há custo de pesquisa de mercado; eliminação de despesas na elaboração de documentos de exportação; segurança no recebimento do valor da venda, que é feita em moeda nacional.


COMO IMPORTAR

Obtenção de registro

A empresa ou o importador deve, em primeiro lugar, se inscrever no Registro de Exportadores e Importadores da SECEX.

Para obter a senha que permite ao usuário o acesso ao Siscomex, é necessário o credenciamento junto à Secretaria da Receita Federal. Ao fazê-lo, o importador recebe cópia do software para instalar em seu computador, que deve ser, no mínimo, um equipamento 486/16Mb. Ele, então, acessa o programa, preenche a ficha e, quando não há restrições ao produto a ser importado, o número da licença é liberado.

Podem ser contactados, no exterior, fabricantes, tradings, concessionários e exportadores, por fax, telefone, carta ou outros meios de comunicação.

Feito o contato e estabelecidas as condições de operação, o importador deve solicitar ao exportador estrangeiro a remessa de um documento que formaliza o preço praticado na operação (fatura pro forma, carta, fax, telegrama, ordem de compra ou contrato), porque a qualquer época a SECEX pode solicitar do importador informações ou a documentação pertinente.

Licenciamento

Existem duas formas:

  • Automático, em que as mercadorias que não estão sujeitas a controle prévio do cumprimento de condições especiais têm o licenciamento automaticamente concedido na ocasião da formulação no Siscomex.
  • Não-Automático (L.I.), em que as mercadorias estão sujeitas à anuência prévia, ao cumprimento de condições especiais. Como exemplo, citam-se armas, munições e sangue humano.

Obs.: Conforme o disposto no Comunicado nº 4, de 13 de março de 1997, do MICT, também ficam sujeitas ao Licenciamento Não-Automático anterior ao embarque das mercadorias no exterior as importações com redução a zero de alíquota de imposto de importação (máquinas e equipamentos).


Embarque de mercadoria

   Após o embarque, o exportador remete, de acordo com a modalidade de pagamento convencionada, os documentos que permitem ao importador liberar as mercadorias na alfândega brasileira. Dentre esses documentos destacam-se:

  • conhecimento de embarque, que pode ser marítimo (B/L - Bill of Landing) ou aéreo (AWB - Airwail Bill);
  • fatura comercial;
  • certificado de origem (quando o produto for objeto de acordos internacionais); certificado fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira).


Pagamento ao exterior

Pode ser feito à vista ou a prazo. Com sistema de Carta de Crédito, que também pode ser convencionado como "à vista" ou "a prazo". O importador deve dirigir-se a um banco para emitir uma Carta de Crédito quando esta for a condição de pagamento, cujo beneficiário é o exportador no exterior. Como regra, esse documento deve ser emitido segundo as exigências do exportador (banco de primeira linha, cláusula de irrevogabilidade, etc.) e do importador (especificação de mercadoria, transbordo, documentação, etc.).

No financiamento de um ou mais anos, o importador deve negociar com o exportador o prazo, e esse emitirá notas promissórias de acordo com o financiamento negociado, que deve ou não ser avalizado por um banco, segundo as exigências do exportador.


Liberação da mercadoria na alfândega

Com a chegada da mercadoria no Brasil, inicia-se a fase de liberação na alfândega brasileira.

O importador ou o Despachante Aduaneiro, com base na documentação correspondente - Licenciamento de Importação ou Licenciamento Não-Automático (se for o caso) e Conhecimento de Embarque e Fatura Comercial -, elabora o D. I. - Declaração de Importação, no Siscomex, e, mediante o pagamento do Imposto de Importação e do IPI (quando cabíveis) comprovados pelo DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, efetua o seu registro no mesmo Sistema.

Juntamente com esses documentos e o comprovante de recolhimento ou isenção do ICMS, o importador apresenta o extrato de Declaração de Importação à Receita Federal do local onde estiver a mercadoria, para conclusão do Despacho Aduaneiro.

No Siscomex, a Receita Federal emitirá um C. I. - Comprovante de Importação, que comprova a liberação alfandegária.


Seguro

Toda Importação é segurada no país antes do embarque, e para não averbar extemporaneamente é aconselhável efetuá-la após a colocação do pedido, ou no mesmo momento.

A partir do momento que a mercadoria chega ao país é obrigatório, no prazo de 5 dias, avisar a Seguradora e se houver avaria apresentar carta protesto ao transportador e armazenador também no prazo de 5 dias. OBS: Modelo de carta protesto às fls.

Para garantir eventuais perdas, também é necessário prorrogar o seguro a partir dos 30 dias da chegada ao aeroporto ou porto, isto se não for desembaraçado.


Desembaraço Aduaneiro

É o ato de entrega dos materiais pela Receita Federal ao Importador. De acordo com o CTN (Código Tributário Nacional) até 5 anos a partir da entrega pela Receita Federal poderá fiscalizar novamente, tanto os documentos e, quando possível, os materiais.

PARA INICIAR UM DESEMBARAÇO ADUANEIRO É EXIGíVEL:

a) Licença de Importação;

b) Conhecimento de embarque;

c) Fatura Comercial;

d) Atos que comprovam nosso regime de isenção;

e) Comprovação de quitação de débitos com o INSS, FGTS, e Receita Federal;

f) Outros documentos em casos de produtos sob controles especiais;

g) Registro da Declaração de Importação no SISCOMEX (Sistema de Comércio Exterior-Importação).


COMENTÁRIOS

Instituições:

CNPq - Seu papel para a Lei 8010/90

É o órgão Federal anuente que concede credenciamento, cotas e a isenção dos Tributos e Taxas, delegada pela Lei 8010/90, fiscalizado pela Receita Federal.

FINEP

Instituição Federal que administra a maioria dos recursos federais destinados a Pesquisa Cientifica e Tecnológica.

CAPES

Instituição Federal que administra e libera recursos federais para custear Ensino e Pesquisa, relacionados com cursos de Pós Graduação.

FAPESP

Instituição Estadual que fomenta e administra recursos para Pesquisas Cientificas e Tecnológicas.

 

 

Hosted by www.Geocities.ws

1