| A pol�mica do aborto Ol�via de C�ssia Correia de Cerqueira * (Publicado no Jornal de Hoje, de 08.06.94) As leis brasileiras consideram o aborto um ato ilegal, mesmo assim � crescente o n�mero de mulheres que o praticam clandestinamente, em cl�nicas abortivas, sem as m�nimas condi��es de higiene e sem a devida assist�ncia m�dica. Em recente pesquisa realizada por uma universidade dos Estados Unidos, juntamente com a Funda��o Osvaldo Cruz, divulgada pelo Fant�stico e destacada pelo jornal da Globo, de 30.05.94, em toda a Am�rica Latina foram realizados 4 milh�es de abortos, sendo que 1.400 dos casos foram no Brasil, campe�o dessa triste jornada. A pesquisa revelou tamb�m que 40% das mulheres que o fazem t�m complica��es ser�ssimas de sa�de. Mas o jornal �Sa�de e Fam�lia�, informe publicit�rio da Associa��o paulista de medicina, de 27 de fevereiro de 1993, destaca que quando a gravidez resulta de viol�ncia ou estupro, �a lei faculta ao juiz determinar a um m�dico ou hospital que seja feito o aborto, que neste caso, passa a ser considerado legal�. Existem muitas diverg�ncias em torno do assunto, a partir do posicionamento da igreja Cat�lica, que segue as determina��es da Enc�clica Papal, de proibir veementemente a efetiva��o do aborto, apesar das constata��es �bvias de como s�o realizadas, � revelia da lei, em sua maioria. O informativo diz ainda que �quando a m�e corre perigo de vida�, o C�digo de �tica M�dica exige que pelo menos dois profissionais sejam consultados ou que o Comit� de �tica do hospital procurado aprove o procedimento, acrescentando que no m�s de dezembro de 1992, um juiz do Paran� autorizou um aborto, num caso em que o feto foi gerado sem cabe�a, portanto, �com uma anomalia cong�nita�. A Secretaria de Sa�de de S�o Paulo, no mesmo ano de 1992, facilitou o abortamento por estupro e na realidade foram realizados menos de 100 em todo o ano, demonstrando que a contraposi��o � pr�tica do aborto � uma tentativa de mascaramento de uma realidade escancarada no Pa�s, onde a sua legisla��o poderia resultar na diminui��o da sua efetiva��o, como constatou a Secretaria de Sa�de do Estado de S�o Paulo, no per�odo citado. |