A pol�mica do aborto


Ol�via de C�ssia Correia de Cerqueira
* (Publicado no Jornal de Hoje, de 08.06.94)


As leis brasileiras consideram o aborto um ato  ilegal,  mesmo assim �  crescente o n�mero de mulheres  que o praticam clandestinamente, em cl�nicas  abortivas, sem as m�nimas condi��es de higiene e sem  a devida  assist�ncia m�dica.
Em recente pesquisa realizada por uma universidade  dos Estados Unidos, juntamente  com a Funda��o Osvaldo Cruz,  divulgada pelo Fant�stico  e destacada pelo jornal  da Globo, de 30.05.94, em toda a Am�rica Latina foram realizados 4 milh�es  de abortos, sendo que  1.400 dos casos foram no  Brasil,  campe�o dessa triste  jornada. A pesquisa  revelou tamb�m que 40%  das mulheres que o fazem t�m complica��es ser�ssimas de sa�de.
Mas o jornal  �Sa�de e Fam�lia�, informe  publicit�rio da Associa��o paulista de  medicina, de 27 de fevereiro de 1993, destaca que quando a gravidez  resulta de viol�ncia  ou estupro, �a lei faculta  ao juiz determinar a um  m�dico ou hospital que seja  feito o aborto, que neste caso, passa a ser considerado legal�.
Existem muitas diverg�ncias  em torno  do assunto, a partir do posicionamento  da igreja Cat�lica, que segue as determina��es  da Enc�clica Papal, de proibir  veementemente  a efetiva��o  do aborto, apesar das constata��es �bvias de como  s�o realizadas, � revelia da lei, em sua maioria.
O informativo  diz ainda  que �quando a m�e corre perigo de vida�, o C�digo de �tica M�dica exige  que pelo menos dois  profissionais sejam consultados  ou que o  Comit�  de �tica do hospital procurado aprove o procedimento, acrescentando  que no m�s de dezembro de  1992, um juiz do Paran� autorizou um aborto, num caso em que o feto foi  gerado sem cabe�a, portanto, �com uma anomalia  cong�nita�.
A Secretaria de Sa�de  de S�o Paulo, no mesmo  ano de 1992, facilitou  o abortamento por estupro  e na realidade foram realizados  menos de 100 em  todo o ano, demonstrando  que a contraposi��o �  pr�tica  do aborto �  uma  tentativa de mascaramento  de uma realidade escancarada  no Pa�s, onde  a sua legisla��o poderia  resultar  na diminui��o da sua efetiva��o, como constatou  a Secretaria de Sa�de do Estado de S�o Paulo, no per�odo citado.
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