1. A OPRESS�O DA MULHER

Nos chamados  agrupamentos primitivos, as mulheres estavam  em p� de igualdade com os homens e as tarefas eram divididas  entre  ambos. No entanto, tendo por base o uso da for�a, o homem desenvolveu-se culturalmente, acumulando riquezas e retendo para si os instrumentos de trabalho ou de transforma��o da natureza, deixando de valorizar os afazeres desempenhados  pelas mulheres, conforme  Engels em A Origem da Fam�lia, da  Propriedade Privada e do Estado  . Ele afirma  que "a divis�o do trabalho entre os dois sexos depende  de outras  causas que nada t�m a ver  com a posi��o da mulher na sociedade". (1)
Na fase primitiva, em que as tarefas eram divididas, n�o  existiu a opress�o de um sexo sobre o outro. A situa��o  de domina��o  come�ou  a acontecer quando o homem foi � luta e a mulher ficou em casa, realizando apenas tarefas consideradas sem import�ncia. Os  desenhos encontrados nas cavernas da �poca da barb�rie denunciam o instante em que o homem arrastava a mulher pelos cabelos, numa demonstra��o de imposi��o de for�a  e opress�o, n�o muito distante dos dias  atuais,  onde o �ndice de viol�ncia contra a  mulher, principalmente  nos extratos mais baixos da sociedade, � alt�ssimo.
Esta  situa��o de domina��o se deu quando (...) "O homem  passou a governar tamb�m  na casa e a mulher se tornou apenas objeto de  prazer deste homem" e "um simples instrumento de reprodu��o". (2)  A�  se iniciou um processo chamado de "opress�o dom�stica",  fruto  da divis�o social das responsabilidades. Entretanto, isto n�o quer dizer que as mulheres tenham  se conformado com essa situa��o e j� no ano  de 195 a.C. se dirigiram ao Senado romano  para  protestar  contra a sua  exclus�o  dos transportes  p�blicos - privil�gio masculino -  e a obrigatoriedade de se locomoverem a p�",  como relatam Branca Moreira Alves e  Jackeline Pitanguy, desmistificando a id�ia  de que a  sujei��o  da mulher seja um "destino irrevog�vel", ideologia difundida principalmente  pelas religi�es.
"A discrimina��o da mulher  localiza-se na superestrutura  ideol�gica, de forma a coloc�-la em situa��o inferior com rela��o ao homem de sua pr�pria classe social", ainda segundo  Branca Moreira Alves em Ideologia e  Feminismo, a Luta da Mulher Pelo Voto no Brasil .(3)
Ao analisar  a opress�o da mulher, Engels aponta para a "exist�ncia de  uma categoria cuja explora��o n�o se esgota por sua inser��o nas rela��es de produ��o, mas que tem como condicionamento b�sico seu papel  dentro da fam�lia", local onde se reproduz a ideologia da opress�o feminina.
As sociedades em geral utilizam a partilha sexual  das responsabilidades e a condi��o de reprodutora para limitar  o papel da mulher no meio social em que vive. Isso n�o quer dizer que a reprodu��o  seja a origem, no entanto passou a ser  instrumento da opress�o da mulher pelo uso que os homens fazem dessa condi��o.
A opress�o, aparentemente enraizada na superestrutura, serve aos prop�sitos �ltimos do sistema de produ��o capitalista, funcionando como ve�culo de explora��o propriamente econ�mica, seja direta,  seja indiretamente. "A opress�o, mais vis�vel nas rela��es de domina��o - subordina��o, serve � explora��o na medida  em que os fen�menos  naturais irracionais  s�o elaborados socialmente de maneira a poderem se apresentar  como fatores de ordem  racional que controlam  a competi��o entre os seres humanos de modo  a marginalizar grandes  contingentes  de mulheres", observa Heleieth Saffioti. (4)
N�o s�o os preconceitos que pesam sobre a mulher que explicam a  absor��o de sua for�a  de trabalho. Pelo contr�rio,  "ao inv�s de se ver em cada  forma��o social capitalista a realiza��o imperfeita desse modo de produ��o, cujo n�cleo consiste  no processo de competi��o, respons�vel �ltimo pelo sucesso ou fracasso individuais,  necess�rio se faz  analisar  o movimento dial�tico entre fen�menos  infra e supraestruturais e no interior de cada um deles, a fim  de se desnudarem os  reais fatores de marginaliza��o do mercado de trabalho". (5)
�, pois, no contexto destas concep��es, em que a superestrutura  subordina-se, em �ltima inst�ncia, � infra-estrutura, que ter�  lugar o exame da condi��o social da mulher no sistema  de produ��o capitalista.
As mulheres s�o, desta forma,  duplamente  marginalizadas:  por  sua classe social e por seu sexo. Sua condi��o de oprimida manifesta-se, ainda e sobretudo, na divis�o social do trabalho, processo atrav�s  do qual  se viabiliza sua explora��o. "A  maior parte das mulheres  em idade produtiva do mundo n�o  exercem nenhuma  atividade econ�mica". (6) As atividades  que elas exercem no lar s�o fundamentais para  a reprodu��o do capital em escala ampliada.
Embora desligada  da produ��o direta  de bens econ�micos e  n�o geradora  de mais-valia, a for�a  de trabalho feminina empregada no lar � respons�vel pela recria��o permanente  da for�a  de trabalho, que aliada aos meios de produ��o permite  reproduzir  o capital.  O fen�meno explora��o aparece, pois,  escamoteado.  "Atrav�s  do trabalho do homem, o capital explora  diretamente  este e indiretamente  a  mulher,  na medida  em que esta trabalha  para criar  as condi��es  da  produ��o di�ria e da reprodu��o da for�a de trabalho, sem a qual n�o  seria poss�vel  desenvolver-se historicamente o modo de produ��o capitalista". (7)
E existe uma rela��o profunda entre a situa��o da mulher como pessoa e como membro  da sociedade, da propriedade e dos meios  de produ��o. A mulher, apesar dos avan�os conquistados na sociedade, ainda � v�tima  da explora��o que se iniciou  antes do  capitalismo, mas que neste sistema  se desenvolveu  de forma acentuada, o  que a  torna escrava, submissa, sobretudo a oper�ria. Estas mulheres t�m conhecimento da opress�o a que est�o submetidas, mas n�o possuem  direcionamento de como lutar  para que seja  extinta  essa opress�o.  Acreditamos  que � nesse momento que  o intelectual  org�nico, colocado por Gramsci deve agir,  considerando que "a inteireza dial�tica das rela��es entre ditas inst�ncias se consubstancia atrav�s  da  superestrutura",  destaca Safira  Bezerra Ammann. (8)
"Numa situa��o hist�rica global, ou seja, num bloco hist�rico, a classe dominante procura ocultar  a contradi��o entre  for�as  produtivas  e rela��es  sociais  de produ��o, e exerce  seu poder  no  seio  das classes  subordinadas"(9), principalmente sobre as mulheres.
A desvaloriza��o do trabalho feminino provocou  a hostilidade  dos trabalhadores homens contra  o trabalho da mulher,  pois a  competi��o rebaixava  o sal�rio geral. Assim,  em determinados  per�odos da hist�ria, surgiram  restri��es  � participa��o da mulher no  mercado de trabalho,  como em Londres no ano de 1344, quando a corpora��o dos alfaiates proibiu seus membros de empregarem mulheres que n�o fossem suas esposas, conforme Branca Moreira Alves. (10)
A for�a de trabalho da dona de casa n�o possui valor de  troca, sua for�a  de trabalho determina-se, pois, como valor de uso.  "Este fato, al�m de torn�-la dependente do homem,  n�o lhe permite sofrer a aliena��o t�pica do sistema  de produ��o capitalista".  (11) Seu  processo de aliena��o faz-se, portanto,  pela intermedia��o dos objetos  que o sal�rio de seu marido ou de seu pai lhe permite adquirir:  o aspirador, a geladeira,  a televis�o, a pr�pria casa. "Trata-se , asssim,  de uma aliena��o reflexa,  mais dif�cil  talvez de ser extirpada",  afirma Saffioti, enfatizando que "como a mulher �  diretamente  submetida  ao despotismo do capital, como ela n�o sofre  a aliena��o caracter�stica do modo de produ��o capitalista, como ela n�o pertence �  estrutura  de classes,  ela encontra  s�rias  barreiras  para superar  a  aliena��o". (12) Talvez resida a� a "raz�o do conservadorismo ideol�gico das mulheres, sobretudo  do ponto de vista  pol�tico",  aposta  Saffioti. (13)
Para esta autora, a classe social n�o �  fen�meno que se  inscreve somente  no n�vel econ�mico. "Trata-se  - diz ela - de  fen�meno multidimensional que se inscreve em todos os n�veis da sociedade,  embora  esteja, em �ltimo, enraizada no plano econ�mico". (14)
"A pessoa pertencer�  a esta ou �quela  camada social n�o  somente em fun��o da forma  de participa��o do produto social,  mas  tamb�m  segundo a grandeza da parcela  social de que se apropria", (15) salienta Saffiotti. Os status ocupados pela dona de casa variam,  portanto,  quanto  a suas origens.
Segundo analisa Saffioti, "a mulher � um ser  amb�guo na  medida em que,  em servindo  ao sistema,  permanece fora dele". (16) Os  aparelhos ideol�gicos do Estado - meios de comunica��o, Igreja, sistema educacional e,  sobretudo, a fam�lia - encarregam-se  de fazer peneirar na consci�ncia feminina esta  ambig�idade t�o �til ao sistema  de produ��o capitalista.
A autora acredita  que  a "ressocializa��o dos seres masculinos  pode ser feita atrav�s  da desmistifica��o de seus pap�is de patriarcas". Para ela n�o h� mulheres mistificadas sem homens  mistificados. Em troca de uma posi��o dominante em face da mulher, o homem se deixa  dominar pelos agentes da classe dominante". (17)
Mas � na fam�lia que a domina��o se perpetua e se reproduz. A mulher, escravizada pelos afazeres  dom�sticos, fica debilitada, oprimida, humilhada, sendo isto que faz com que ela n�o avance e  n�o tenha acesso a  atividades  que tragam  o crescimento de sua consci�ncia. Lu�sa Morais assinala que h� muitos obst�culos a serem  superados para que a mulher se integre na luta pela sua liberdade  pois "a escravid�o dom�stica a que est�  submetida deixa-a com uma grande carga de  atraso", sendo que essas tarefas "obrigam-na a se isolar das atividades sociais,  culturais e pol�ticas. (18)
    Trata-se, portanto,  de mostrar aos homens e �s mulheres, a fam�lia enquanto unidade de consumo, a explora��o de que ambos s�o objeto a partir da divis�o da sociedade  em classes sociais na sociedade capitalista,  atrav�s  das rela��es  de domina��o - subordina��o entre as diferentes  categorias  de sexo.  "A opress�o constitui,  ao  mesmo tempo,  o ve�culo e o disfarce  da explora��o. Da� a necessidade  de se inserir  na luta  de classes a luta pela   libera��o da mulher", afirma Heleieth  Saffioti. (19)




1.1 - EMPREGO DOM�STICO  E CAPITALISMO

Levando-se em considera��o que as trabalhadoras rurais  s�o,  na maior  parte das vezes, membros  n�o remunerados da fam�lia, como as costureiras e bordadeiras, e que a atividade dom�stica  n�o  est� organizada em termos capitalistas, pode-se estimar,  que mais da metade das mulheres que trabalhavam no Brasil, at� 1987,  faziam-no fora dos quadros  das rela��es  empregat�cias capitalistas.
"O emprego dom�stico possui, assim como todos os  servi�os prestados individualmente, a propriedade de permitir uma certa redistribui��o da renda nacional", conforme destaca a autora, acrescentando que isto contribui  para retardar a crise da realiza��o da  mais valia.
O trabalho dom�stico feito por mulheres - e mulheres pobres - quase sempre foi desrespeitado. A pr�pria lei discriminava a empregada dom�stica que n�o gozava dos mesmos direitos que os demais trabalhadores. At� 1972 essas trabalhadoras n�o tinham nenhum amparo legal. Mas o amplo trabalho de mobiliza��o de suas associa��es rendeu conquistas como a Lei n� 5.859, de 11/12/72 e o Decreto n� 71.885, bem como  a Constitui��o de 1988, garantiram  direitos como a Previd�ncia Social, registro em carteira profissional e f�rias de 30 dias. No entanto, a dom�stica n�o conta com Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o. (Atualmente o governo tornou optativo para os  patr�es)
N�o se pode perder  de vista o fato  de que a ideologia patriarcal induz a mulher  a aceitar  facilmente  empregos  mal remunerados. O sal�rio feminino n�o apenas pode ser inferior ao do homem na  medida  em que � considerado complementar, como deve ser inferior a  fim de  manter a  superioridade masculina no lar. "O subemprego feminino �, no Brasil, muito superior ao masculino", afirma Saffioti.(20)
As atividades desenvolvidas por empregadas dom�sticas em resid�ncias particulares n�o est�o subordinadas diretamente  ao capital,  pois s�o remuneradas com renda pessoal. Os mesmos servi�os dom�sticos realizados em bares,  restaurantes e hot�is incluem-se no setor capitalista da economia, subordinando seus agentes  diretamente  ao capital. Esta diferen�a � crucial para concretizar as atividades  das empregadas pelo capitalismo. Mesmo que haja  um contrato  de trabalho, verbal ou escrito, as empregadas  dom�sticas executam  tarefas cujo "produto", bens e servi�os s�o consumidos diretamente pela fam�lia empregadora,  n�o circulando no mercado,  para efeito de troca  e com objetivo de lucro. N�o se mobiliza  capital  para este tipo  de  emprego; mobiliza-se renda pessoal ou dinheiro gasto como renda.
O trabalho dom�stico foi e ainda � objeto de muitas an�lises marxistas. Nos �ltimos anos tem-se desenvolvido uma verdadeira  pol�mica em torno  deste assunto nos pa�ses  desenvolvidos. O trabalho dom�stico � produtivo ou improdutivo? "�  somente com estas  horas de  trabalho invis�vel que o proletariado pode produzir mais-valia na economia. Pode-se  dizer,  portanto,  que o trabalho das mulheres no lar �  transferido para  a cria��o  de mais-valia atrav�s  da for�a  de trabalho assalariada", conforme Heleieth Saffioti. (21)
Qualquer  forma de trabalho organizada  segundo  o modelo  capitalista pode ser  caracterizado como trabalho produtivo ou improdutivo, dependendo das circunst�ncias  em que � executado. "Dentro do sistema de produ��o capitalista, o trabalho produtivo �, pois, aquele que produz mais-valia para seu patr�o, o trabalho  que transforma  as condi��es objetivas em capital  e o proletariado delas em capitalista,  o trabalho que produz  como capital  seu pr�prio  produto". (22)
O trabalho da empregada dom�stica,  portanto,  remunerado com renda pessoal,  jamais poderia  ser qualificado  de trabalho  produtivo,  j� "que  n�o � simples troca de dinheiro  por trabalho que converte a  este em trabalho  produtivo". (23)
Organizadas, pois,  de maneira  n�o-capitalista, as atividades das empregadas  dom�sticas  t�m lugar  no interior  de uma institui��o n�o capitalista - a fam�lia - que,  contudo, mostra-se  bastante adequada  a auxiliar  a reprodu��o  ampliada do capital.  "Desempenhando tarefas que  tornam  poss�vel  a reprodu��o da for�a de trabalho, a empregada  dom�stica  cria condi��es  para a reprodu��o do sistema  capitalista", explica  Heleieth Saffioti. (24)
"A empregada  dom�stica  serve ao sistema  capitalista, nele  integrando-se na medida em que cria  as condi��es para sua plena  reprodu��o.  N�o  gerando mais-valia,  nem  atuando na esfera  de sua realiza��o e apropria��o, ela n�o se insere, definitivamente, no setor de atividades  econ�micas capitalistas.  Tampouco pode ser  caracterizada  como produtora  simples  de mercadoria.  Ao promover  a diminui��o  dos contingentes humanos  que realizam  remuneradamente servi�os dom�sticos, o capitalismo   ameniza, por�m,  a vida  das mulheres  no que tange �  realiza��o  de trabalhos dom�sticos". (25)
O que  permanece constante, independente  do grau de desenvolvimento da sociedade, �, ainda,  a injusta divis�o do trabalho segundo o sexo,  que destina aos homens a esfera p�blica da economia e �s mulheres o mundo restrito  da fam�lia e da resid�ncia. O problema da empregada dom�stica insere-se,  portanto,  numa problem�tica muito mais  ampla: a  discrimina��o social  contra a mulher. � contra  esta que � preciso  lutar,  "produzindo-se todas as transforma��es sociais que  se fizerem  necess�rias para o estabelecimento de uma sociedade justa, onde  o reduzido trabalho dom�stico seja eq�itativamente distribu�do pelos membros  das duas  categorias  de sexo". (26) 
Fatores de ordem natural, tais como sexo e etnia,  operam, aparentemente, como determinantes de limita��o da atualiza��o de um modelo  ideal de livre  competi��o, quando,  na verdade,  funcionam  como v�lvulas  de escape no sentido  de aliviar,  ainda que  de maneira  simulada,  tens�es sociais geradas  pelo modo  de produ��o  capitalista, assim como no  sentido  de desviar  da estrutura  de classe  a aten��o dos membros  da sociedade, centrando-a nas caracter�sticas f�sicas que,  involuntariamente, certas  categorias sociais  possuem.
Para Saffiotti, "dois  efeitos  imediatos  do fant�stico incremento da produtividade podem ser detectados nas forma��es sociais capitalistas: de um lado, o enorme  crescimento do excedente  econ�mico e, de outro, a marginaliza��o de imensos  contingentes humanos,  sobretudo mulheres  e os grupos �tnicos socialmente  discriminados, do mundo do trabalho". (27)
N�o �  a estrutura  de classes que  limita a  atualiza��o das  potencialidades humanas,  mas,  ao contr�rio,  a aus�ncia de potencialidades de determinadas categorias sociais que dificulta  e mesmo impede  a realiza��o plena  da ordem social competitiva. Na verdade,  quer quando os mencionados fatores  naturais  justificam uma discrimina��o social de fato, quer quando  justificam  uma discrimina��o social de  jure,  n�o  cabe pens�-los como mecanismos aut�nomos operado contra  a  ordem  social  capitalista. Ao contr�rio, uma vis�o  globalizadora  da sociedade de classe n�o poder�  deixar de  perceb�-los como mecanismos coadjutores da realiza��o hist�rica do sistema de produ��o capitalista. (28)
Segundo explica Saffiotti, "em suas realiza��es hist�ricas,  o sistema  capitalista tem-se  revelado  bastante  male�vel, permitindo e mesmo estimulando mudan�as institucionais �s quais se opunham  a tradi��o e o estilo de vida,  como,  por exemplo, na fam�lia". (...) A elasticidade que o sistema  capitalista  imprime �s solu��es para os problemas que gera, encontra  s�rio  limite no   pr�prio capital.(29)
No Brasil e no mundo, diarimente, os notici�rios  das r�dios, jornais  e TVs denunciam a viol�ncia contra o trabalhador pelo bra�o armado  do patr�o e contra a mulher pelo companheiro, numa demonstra��o de opress�o e imposi��o do poder  masculino exercido  sobre o feminino, sem que  os culpados  sejam punidos.  No campo  de trabalho a mulher  ainda recebe sal�rio menor,  e quando  trabalha  fora e tem filhos  encontra dificuldade  de  local  dispon�vel para deix�-los; algumas acabam  por ficar  em  casa para  cuidar deles.
Em 1857, em Nova  Iorque, 129 mulheres  oper�rias  t�xteis da  f�brica Cotton, recusaram-se  a fiar o algod�o plantado pelas mulheres  negras do Sul,  que eram escravas.  Exigiam  a redu��o da jornada  de trabalho para dez horas di�rias e melhores  condi��es  de trabalho. Fizeram greve e foram mortas,  o que reflete  a insatisfa��o dos poderosos  contra  a organiza��o das mulheres.
  A hist�ria  da atua��o e da  participa��o da mulher nos movimentos reivindicat�rios de melhoria  de condi��es de vida  n�o foi  muito bem  retratada, ficando  a sua atua��o durante muito tempo apagada  da hist�ria e da mem�ria  do povo.  Por�m,  em s�culos anteriores, v�rias  mulheres  se destacaram  pelas  atividades  que desenvolviam e como escritoras  denunciaram  a atua��o  da opress�o da mulher no mundo, sendo reprimidas  pelos poderes  dominantes de cada �poca.
As mulheres foram  ridicularizadas e sua import�ncia  foi  suprimida, carecendo  da organiza��o delas,  ao se conscientizarem  das  injusti�as  cometidas contra seu pr�prio sexo. A industrializa��o  do final do s�culo  XVIII e in�cio do XIX, ao inserir a m�quina na produ��o em s�rie,  abriu  as portas  da ind�stria  � m�o-de-obra feminina e infantil. Apesar  da explora��o que isso  acarretou, o novo  sistema de produ��o tamb�m a submeteu a extensas  jornadas  de at� 17 horas, sem o devido descanso,  executando muitas vezes tarefas  superiores  �s suas for�as em ambientes insalubres, sem as m�nimas  condi��es de higiene. Al�m disso, a opress�o  levou muitas mulheres ao questionamento e  � insatisfa��o, especialmente a oper�ria,  que vive a explora��o mais de perto.  N�o havia qualquer legisla��o que garantisse um sal�rio decente  ou condizente  com as necessidades de sobreviv�ncia e a explora��o se dava com mais  freq��ncia.


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(1) - ENGELS, Friedrich - A Origem da  Fam�lia, da Propriedade Privada e do Estado. S�o Paulo, Ed. Civiliza��o Brasileira. 1987 - p. 51
(2) - Ibdem, Idem.. Op. Cit. p. 61
(3) - ALVES, Branca. Op. Cit. p. 34
(4) SAFFIOTTI, Heleieth. Op. Cit. p. 20
(5) SAFFIOTTI, Heleieth. Op. Cit. p. 17
(6) SAFFIOTTI,  Heleieth. Op. Cit. p. 19
(7) - Op. Cit. p.20
(8) - Op. Cit. p.21
(9) - AMMANN, Safira Bezerra. Ideologia do Desenvolvimento de Comunidade no Brasil. S�o Paulo. Corez. 1983 - p. 19
(10) - Op. Cit. p. 21
(11) - ALVES BRANCA. Op. Cit. p. 18
(12) - SAFFIOTTI, Heleieth,  Op. Cit. p. 221
(13) - Ibdem, Idem
(14) - Ibdem, Idem
(15) - Ibdem, Idem
(16) - Op. Cit. p. 22
(17) - Ibdem, Idem
(18) - Op. Cit. p. 23
(19) - Ibdem, Idem
(20) - Ibdem, Idem
(21) - MORAES, Lu�sa. Em Defesa do Direitos  e da Emancipa��o da Mulher.
S�o Paulo. Ed. Anita Garibaldi. 1984 - -p. 06
(22) - SAFFIOTTI,  Heleieth, Op.  Cit. p. 24
(23) - Op. Cit p. 32 
(24) Op. Cit. p. 42/44
(25) Op. Cit. p. 41
(26) Op. Cit. p. 48
(27) - Op.Cit. p. 50
(28) - Op.Cit.p. 51
(30) - Op. Cit. p. 52
(31) - Op. Cit. p. 53
(32) - Ibdem, Idem
(33) - Op. Cit. p. 59
(34) - Op. Cit. p. 60
(35) - Ibdem, Idem p.65
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