| 1. A OPRESS�O DA MULHER Nos chamados agrupamentos primitivos, as mulheres estavam em p� de igualdade com os homens e as tarefas eram divididas entre ambos. No entanto, tendo por base o uso da for�a, o homem desenvolveu-se culturalmente, acumulando riquezas e retendo para si os instrumentos de trabalho ou de transforma��o da natureza, deixando de valorizar os afazeres desempenhados pelas mulheres, conforme Engels em A Origem da Fam�lia, da Propriedade Privada e do Estado . Ele afirma que "a divis�o do trabalho entre os dois sexos depende de outras causas que nada t�m a ver com a posi��o da mulher na sociedade". (1) Na fase primitiva, em que as tarefas eram divididas, n�o existiu a opress�o de um sexo sobre o outro. A situa��o de domina��o come�ou a acontecer quando o homem foi � luta e a mulher ficou em casa, realizando apenas tarefas consideradas sem import�ncia. Os desenhos encontrados nas cavernas da �poca da barb�rie denunciam o instante em que o homem arrastava a mulher pelos cabelos, numa demonstra��o de imposi��o de for�a e opress�o, n�o muito distante dos dias atuais, onde o �ndice de viol�ncia contra a mulher, principalmente nos extratos mais baixos da sociedade, � alt�ssimo. Esta situa��o de domina��o se deu quando (...) "O homem passou a governar tamb�m na casa e a mulher se tornou apenas objeto de prazer deste homem" e "um simples instrumento de reprodu��o". (2) A� se iniciou um processo chamado de "opress�o dom�stica", fruto da divis�o social das responsabilidades. Entretanto, isto n�o quer dizer que as mulheres tenham se conformado com essa situa��o e j� no ano de 195 a.C. se dirigiram ao Senado romano para protestar contra a sua exclus�o dos transportes p�blicos - privil�gio masculino - e a obrigatoriedade de se locomoverem a p�", como relatam Branca Moreira Alves e Jackeline Pitanguy, desmistificando a id�ia de que a sujei��o da mulher seja um "destino irrevog�vel", ideologia difundida principalmente pelas religi�es. "A discrimina��o da mulher localiza-se na superestrutura ideol�gica, de forma a coloc�-la em situa��o inferior com rela��o ao homem de sua pr�pria classe social", ainda segundo Branca Moreira Alves em Ideologia e Feminismo, a Luta da Mulher Pelo Voto no Brasil .(3) Ao analisar a opress�o da mulher, Engels aponta para a "exist�ncia de uma categoria cuja explora��o n�o se esgota por sua inser��o nas rela��es de produ��o, mas que tem como condicionamento b�sico seu papel dentro da fam�lia", local onde se reproduz a ideologia da opress�o feminina. As sociedades em geral utilizam a partilha sexual das responsabilidades e a condi��o de reprodutora para limitar o papel da mulher no meio social em que vive. Isso n�o quer dizer que a reprodu��o seja a origem, no entanto passou a ser instrumento da opress�o da mulher pelo uso que os homens fazem dessa condi��o. A opress�o, aparentemente enraizada na superestrutura, serve aos prop�sitos �ltimos do sistema de produ��o capitalista, funcionando como ve�culo de explora��o propriamente econ�mica, seja direta, seja indiretamente. "A opress�o, mais vis�vel nas rela��es de domina��o - subordina��o, serve � explora��o na medida em que os fen�menos naturais irracionais s�o elaborados socialmente de maneira a poderem se apresentar como fatores de ordem racional que controlam a competi��o entre os seres humanos de modo a marginalizar grandes contingentes de mulheres", observa Heleieth Saffioti. (4) N�o s�o os preconceitos que pesam sobre a mulher que explicam a absor��o de sua for�a de trabalho. Pelo contr�rio, "ao inv�s de se ver em cada forma��o social capitalista a realiza��o imperfeita desse modo de produ��o, cujo n�cleo consiste no processo de competi��o, respons�vel �ltimo pelo sucesso ou fracasso individuais, necess�rio se faz analisar o movimento dial�tico entre fen�menos infra e supraestruturais e no interior de cada um deles, a fim de se desnudarem os reais fatores de marginaliza��o do mercado de trabalho". (5) �, pois, no contexto destas concep��es, em que a superestrutura subordina-se, em �ltima inst�ncia, � infra-estrutura, que ter� lugar o exame da condi��o social da mulher no sistema de produ��o capitalista. As mulheres s�o, desta forma, duplamente marginalizadas: por sua classe social e por seu sexo. Sua condi��o de oprimida manifesta-se, ainda e sobretudo, na divis�o social do trabalho, processo atrav�s do qual se viabiliza sua explora��o. "A maior parte das mulheres em idade produtiva do mundo n�o exercem nenhuma atividade econ�mica". (6) As atividades que elas exercem no lar s�o fundamentais para a reprodu��o do capital em escala ampliada. Embora desligada da produ��o direta de bens econ�micos e n�o geradora de mais-valia, a for�a de trabalho feminina empregada no lar � respons�vel pela recria��o permanente da for�a de trabalho, que aliada aos meios de produ��o permite reproduzir o capital. O fen�meno explora��o aparece, pois, escamoteado. "Atrav�s do trabalho do homem, o capital explora diretamente este e indiretamente a mulher, na medida em que esta trabalha para criar as condi��es da produ��o di�ria e da reprodu��o da for�a de trabalho, sem a qual n�o seria poss�vel desenvolver-se historicamente o modo de produ��o capitalista". (7) E existe uma rela��o profunda entre a situa��o da mulher como pessoa e como membro da sociedade, da propriedade e dos meios de produ��o. A mulher, apesar dos avan�os conquistados na sociedade, ainda � v�tima da explora��o que se iniciou antes do capitalismo, mas que neste sistema se desenvolveu de forma acentuada, o que a torna escrava, submissa, sobretudo a oper�ria. Estas mulheres t�m conhecimento da opress�o a que est�o submetidas, mas n�o possuem direcionamento de como lutar para que seja extinta essa opress�o. Acreditamos que � nesse momento que o intelectual org�nico, colocado por Gramsci deve agir, considerando que "a inteireza dial�tica das rela��es entre ditas inst�ncias se consubstancia atrav�s da superestrutura", destaca Safira Bezerra Ammann. (8) "Numa situa��o hist�rica global, ou seja, num bloco hist�rico, a classe dominante procura ocultar a contradi��o entre for�as produtivas e rela��es sociais de produ��o, e exerce seu poder no seio das classes subordinadas"(9), principalmente sobre as mulheres. A desvaloriza��o do trabalho feminino provocou a hostilidade dos trabalhadores homens contra o trabalho da mulher, pois a competi��o rebaixava o sal�rio geral. Assim, em determinados per�odos da hist�ria, surgiram restri��es � participa��o da mulher no mercado de trabalho, como em Londres no ano de 1344, quando a corpora��o dos alfaiates proibiu seus membros de empregarem mulheres que n�o fossem suas esposas, conforme Branca Moreira Alves. (10) A for�a de trabalho da dona de casa n�o possui valor de troca, sua for�a de trabalho determina-se, pois, como valor de uso. "Este fato, al�m de torn�-la dependente do homem, n�o lhe permite sofrer a aliena��o t�pica do sistema de produ��o capitalista". (11) Seu processo de aliena��o faz-se, portanto, pela intermedia��o dos objetos que o sal�rio de seu marido ou de seu pai lhe permite adquirir: o aspirador, a geladeira, a televis�o, a pr�pria casa. "Trata-se , asssim, de uma aliena��o reflexa, mais dif�cil talvez de ser extirpada", afirma Saffioti, enfatizando que "como a mulher � diretamente submetida ao despotismo do capital, como ela n�o sofre a aliena��o caracter�stica do modo de produ��o capitalista, como ela n�o pertence � estrutura de classes, ela encontra s�rias barreiras para superar a aliena��o". (12) Talvez resida a� a "raz�o do conservadorismo ideol�gico das mulheres, sobretudo do ponto de vista pol�tico", aposta Saffioti. (13) Para esta autora, a classe social n�o � fen�meno que se inscreve somente no n�vel econ�mico. "Trata-se - diz ela - de fen�meno multidimensional que se inscreve em todos os n�veis da sociedade, embora esteja, em �ltimo, enraizada no plano econ�mico". (14) "A pessoa pertencer� a esta ou �quela camada social n�o somente em fun��o da forma de participa��o do produto social, mas tamb�m segundo a grandeza da parcela social de que se apropria", (15) salienta Saffiotti. Os status ocupados pela dona de casa variam, portanto, quanto a suas origens. Segundo analisa Saffioti, "a mulher � um ser amb�guo na medida em que, em servindo ao sistema, permanece fora dele". (16) Os aparelhos ideol�gicos do Estado - meios de comunica��o, Igreja, sistema educacional e, sobretudo, a fam�lia - encarregam-se de fazer peneirar na consci�ncia feminina esta ambig�idade t�o �til ao sistema de produ��o capitalista. A autora acredita que a "ressocializa��o dos seres masculinos pode ser feita atrav�s da desmistifica��o de seus pap�is de patriarcas". Para ela n�o h� mulheres mistificadas sem homens mistificados. Em troca de uma posi��o dominante em face da mulher, o homem se deixa dominar pelos agentes da classe dominante". (17) Mas � na fam�lia que a domina��o se perpetua e se reproduz. A mulher, escravizada pelos afazeres dom�sticos, fica debilitada, oprimida, humilhada, sendo isto que faz com que ela n�o avance e n�o tenha acesso a atividades que tragam o crescimento de sua consci�ncia. Lu�sa Morais assinala que h� muitos obst�culos a serem superados para que a mulher se integre na luta pela sua liberdade pois "a escravid�o dom�stica a que est� submetida deixa-a com uma grande carga de atraso", sendo que essas tarefas "obrigam-na a se isolar das atividades sociais, culturais e pol�ticas. (18) Trata-se, portanto, de mostrar aos homens e �s mulheres, a fam�lia enquanto unidade de consumo, a explora��o de que ambos s�o objeto a partir da divis�o da sociedade em classes sociais na sociedade capitalista, atrav�s das rela��es de domina��o - subordina��o entre as diferentes categorias de sexo. "A opress�o constitui, ao mesmo tempo, o ve�culo e o disfarce da explora��o. Da� a necessidade de se inserir na luta de classes a luta pela libera��o da mulher", afirma Heleieth Saffioti. (19) 1.1 - EMPREGO DOM�STICO E CAPITALISMO Levando-se em considera��o que as trabalhadoras rurais s�o, na maior parte das vezes, membros n�o remunerados da fam�lia, como as costureiras e bordadeiras, e que a atividade dom�stica n�o est� organizada em termos capitalistas, pode-se estimar, que mais da metade das mulheres que trabalhavam no Brasil, at� 1987, faziam-no fora dos quadros das rela��es empregat�cias capitalistas. "O emprego dom�stico possui, assim como todos os servi�os prestados individualmente, a propriedade de permitir uma certa redistribui��o da renda nacional", conforme destaca a autora, acrescentando que isto contribui para retardar a crise da realiza��o da mais valia. O trabalho dom�stico feito por mulheres - e mulheres pobres - quase sempre foi desrespeitado. A pr�pria lei discriminava a empregada dom�stica que n�o gozava dos mesmos direitos que os demais trabalhadores. At� 1972 essas trabalhadoras n�o tinham nenhum amparo legal. Mas o amplo trabalho de mobiliza��o de suas associa��es rendeu conquistas como a Lei n� 5.859, de 11/12/72 e o Decreto n� 71.885, bem como a Constitui��o de 1988, garantiram direitos como a Previd�ncia Social, registro em carteira profissional e f�rias de 30 dias. No entanto, a dom�stica n�o conta com Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o. (Atualmente o governo tornou optativo para os patr�es) N�o se pode perder de vista o fato de que a ideologia patriarcal induz a mulher a aceitar facilmente empregos mal remunerados. O sal�rio feminino n�o apenas pode ser inferior ao do homem na medida em que � considerado complementar, como deve ser inferior a fim de manter a superioridade masculina no lar. "O subemprego feminino �, no Brasil, muito superior ao masculino", afirma Saffioti.(20) As atividades desenvolvidas por empregadas dom�sticas em resid�ncias particulares n�o est�o subordinadas diretamente ao capital, pois s�o remuneradas com renda pessoal. Os mesmos servi�os dom�sticos realizados em bares, restaurantes e hot�is incluem-se no setor capitalista da economia, subordinando seus agentes diretamente ao capital. Esta diferen�a � crucial para concretizar as atividades das empregadas pelo capitalismo. Mesmo que haja um contrato de trabalho, verbal ou escrito, as empregadas dom�sticas executam tarefas cujo "produto", bens e servi�os s�o consumidos diretamente pela fam�lia empregadora, n�o circulando no mercado, para efeito de troca e com objetivo de lucro. N�o se mobiliza capital para este tipo de emprego; mobiliza-se renda pessoal ou dinheiro gasto como renda. O trabalho dom�stico foi e ainda � objeto de muitas an�lises marxistas. Nos �ltimos anos tem-se desenvolvido uma verdadeira pol�mica em torno deste assunto nos pa�ses desenvolvidos. O trabalho dom�stico � produtivo ou improdutivo? "� somente com estas horas de trabalho invis�vel que o proletariado pode produzir mais-valia na economia. Pode-se dizer, portanto, que o trabalho das mulheres no lar � transferido para a cria��o de mais-valia atrav�s da for�a de trabalho assalariada", conforme Heleieth Saffioti. (21) Qualquer forma de trabalho organizada segundo o modelo capitalista pode ser caracterizado como trabalho produtivo ou improdutivo, dependendo das circunst�ncias em que � executado. "Dentro do sistema de produ��o capitalista, o trabalho produtivo �, pois, aquele que produz mais-valia para seu patr�o, o trabalho que transforma as condi��es objetivas em capital e o proletariado delas em capitalista, o trabalho que produz como capital seu pr�prio produto". (22) O trabalho da empregada dom�stica, portanto, remunerado com renda pessoal, jamais poderia ser qualificado de trabalho produtivo, j� "que n�o � simples troca de dinheiro por trabalho que converte a este em trabalho produtivo". (23) Organizadas, pois, de maneira n�o-capitalista, as atividades das empregadas dom�sticas t�m lugar no interior de uma institui��o n�o capitalista - a fam�lia - que, contudo, mostra-se bastante adequada a auxiliar a reprodu��o ampliada do capital. "Desempenhando tarefas que tornam poss�vel a reprodu��o da for�a de trabalho, a empregada dom�stica cria condi��es para a reprodu��o do sistema capitalista", explica Heleieth Saffioti. (24) "A empregada dom�stica serve ao sistema capitalista, nele integrando-se na medida em que cria as condi��es para sua plena reprodu��o. N�o gerando mais-valia, nem atuando na esfera de sua realiza��o e apropria��o, ela n�o se insere, definitivamente, no setor de atividades econ�micas capitalistas. Tampouco pode ser caracterizada como produtora simples de mercadoria. Ao promover a diminui��o dos contingentes humanos que realizam remuneradamente servi�os dom�sticos, o capitalismo ameniza, por�m, a vida das mulheres no que tange � realiza��o de trabalhos dom�sticos". (25) O que permanece constante, independente do grau de desenvolvimento da sociedade, �, ainda, a injusta divis�o do trabalho segundo o sexo, que destina aos homens a esfera p�blica da economia e �s mulheres o mundo restrito da fam�lia e da resid�ncia. O problema da empregada dom�stica insere-se, portanto, numa problem�tica muito mais ampla: a discrimina��o social contra a mulher. � contra esta que � preciso lutar, "produzindo-se todas as transforma��es sociais que se fizerem necess�rias para o estabelecimento de uma sociedade justa, onde o reduzido trabalho dom�stico seja eq�itativamente distribu�do pelos membros das duas categorias de sexo". (26) Fatores de ordem natural, tais como sexo e etnia, operam, aparentemente, como determinantes de limita��o da atualiza��o de um modelo ideal de livre competi��o, quando, na verdade, funcionam como v�lvulas de escape no sentido de aliviar, ainda que de maneira simulada, tens�es sociais geradas pelo modo de produ��o capitalista, assim como no sentido de desviar da estrutura de classe a aten��o dos membros da sociedade, centrando-a nas caracter�sticas f�sicas que, involuntariamente, certas categorias sociais possuem. Para Saffiotti, "dois efeitos imediatos do fant�stico incremento da produtividade podem ser detectados nas forma��es sociais capitalistas: de um lado, o enorme crescimento do excedente econ�mico e, de outro, a marginaliza��o de imensos contingentes humanos, sobretudo mulheres e os grupos �tnicos socialmente discriminados, do mundo do trabalho". (27) N�o � a estrutura de classes que limita a atualiza��o das potencialidades humanas, mas, ao contr�rio, a aus�ncia de potencialidades de determinadas categorias sociais que dificulta e mesmo impede a realiza��o plena da ordem social competitiva. Na verdade, quer quando os mencionados fatores naturais justificam uma discrimina��o social de fato, quer quando justificam uma discrimina��o social de jure, n�o cabe pens�-los como mecanismos aut�nomos operado contra a ordem social capitalista. Ao contr�rio, uma vis�o globalizadora da sociedade de classe n�o poder� deixar de perceb�-los como mecanismos coadjutores da realiza��o hist�rica do sistema de produ��o capitalista. (28) Segundo explica Saffiotti, "em suas realiza��es hist�ricas, o sistema capitalista tem-se revelado bastante male�vel, permitindo e mesmo estimulando mudan�as institucionais �s quais se opunham a tradi��o e o estilo de vida, como, por exemplo, na fam�lia". (...) A elasticidade que o sistema capitalista imprime �s solu��es para os problemas que gera, encontra s�rio limite no pr�prio capital.(29) No Brasil e no mundo, diarimente, os notici�rios das r�dios, jornais e TVs denunciam a viol�ncia contra o trabalhador pelo bra�o armado do patr�o e contra a mulher pelo companheiro, numa demonstra��o de opress�o e imposi��o do poder masculino exercido sobre o feminino, sem que os culpados sejam punidos. No campo de trabalho a mulher ainda recebe sal�rio menor, e quando trabalha fora e tem filhos encontra dificuldade de local dispon�vel para deix�-los; algumas acabam por ficar em casa para cuidar deles. Em 1857, em Nova Iorque, 129 mulheres oper�rias t�xteis da f�brica Cotton, recusaram-se a fiar o algod�o plantado pelas mulheres negras do Sul, que eram escravas. Exigiam a redu��o da jornada de trabalho para dez horas di�rias e melhores condi��es de trabalho. Fizeram greve e foram mortas, o que reflete a insatisfa��o dos poderosos contra a organiza��o das mulheres. A hist�ria da atua��o e da participa��o da mulher nos movimentos reivindicat�rios de melhoria de condi��es de vida n�o foi muito bem retratada, ficando a sua atua��o durante muito tempo apagada da hist�ria e da mem�ria do povo. Por�m, em s�culos anteriores, v�rias mulheres se destacaram pelas atividades que desenvolviam e como escritoras denunciaram a atua��o da opress�o da mulher no mundo, sendo reprimidas pelos poderes dominantes de cada �poca. As mulheres foram ridicularizadas e sua import�ncia foi suprimida, carecendo da organiza��o delas, ao se conscientizarem das injusti�as cometidas contra seu pr�prio sexo. A industrializa��o do final do s�culo XVIII e in�cio do XIX, ao inserir a m�quina na produ��o em s�rie, abriu as portas da ind�stria � m�o-de-obra feminina e infantil. Apesar da explora��o que isso acarretou, o novo sistema de produ��o tamb�m a submeteu a extensas jornadas de at� 17 horas, sem o devido descanso, executando muitas vezes tarefas superiores �s suas for�as em ambientes insalubres, sem as m�nimas condi��es de higiene. Al�m disso, a opress�o levou muitas mulheres ao questionamento e � insatisfa��o, especialmente a oper�ria, que vive a explora��o mais de perto. N�o havia qualquer legisla��o que garantisse um sal�rio decente ou condizente com as necessidades de sobreviv�ncia e a explora��o se dava com mais freq��ncia. ________________________________________________________________ (1) - ENGELS, Friedrich - A Origem da Fam�lia, da Propriedade Privada e do Estado. S�o Paulo, Ed. Civiliza��o Brasileira. 1987 - p. 51 (2) - Ibdem, Idem.. Op. Cit. p. 61 (3) - ALVES, Branca. Op. Cit. p. 34 (4) SAFFIOTTI, Heleieth. Op. Cit. p. 20 (5) SAFFIOTTI, Heleieth. Op. Cit. p. 17 (6) SAFFIOTTI, Heleieth. Op. Cit. p. 19 (7) - Op. Cit. p.20 (8) - Op. Cit. p.21 (9) - AMMANN, Safira Bezerra. Ideologia do Desenvolvimento de Comunidade no Brasil. S�o Paulo. Corez. 1983 - p. 19 (10) - Op. Cit. p. 21 (11) - ALVES BRANCA. Op. Cit. p. 18 (12) - SAFFIOTTI, Heleieth, Op. Cit. p. 221 (13) - Ibdem, Idem (14) - Ibdem, Idem (15) - Ibdem, Idem (16) - Op. Cit. p. 22 (17) - Ibdem, Idem (18) - Op. Cit. p. 23 (19) - Ibdem, Idem (20) - Ibdem, Idem (21) - MORAES, Lu�sa. Em Defesa do Direitos e da Emancipa��o da Mulher. S�o Paulo. Ed. Anita Garibaldi. 1984 - -p. 06 (22) - SAFFIOTTI, Heleieth, Op. Cit. p. 24 (23) - Op. Cit p. 32 (24) Op. Cit. p. 42/44 (25) Op. Cit. p. 41 (26) Op. Cit. p. 48 (27) - Op.Cit. p. 50 (28) - Op.Cit.p. 51 (30) - Op. Cit. p. 52 (31) - Op. Cit. p. 53 (32) - Ibdem, Idem (33) - Op. Cit. p. 59 (34) - Op. Cit. p. 60 (35) - Ibdem, Idem p.65 |