PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE ODONTOLOGIA
Estabelece normas complementares ao
Regimento Geral referentes ao processo de avaliação do aproveitamento escolar
no Curso de Odontologia.
O Coordenador do Curso de Odontologia, no
uso de suas atribuições estabelecidas pelos artigos 25, inciso VII e 89 do
Regimento Geral da UNISUL e o deliberado pela Congregação de Curso,
RESOLVE:
Artigo 1O Estabelecer
as normas complementares à avaliação do aproveitamento escolar do Curso de
Odontologia, disciplinando os princípios e procedimentos, conforme perfil do
aluno, expresso no Projeto Pedagógico.
Artigo
2O
Determinar que o Curso de Odontologia, atendendo ao exposto no artigo 87 do
Regimento Geral da UNISUL, observará os seguintes princípios para a avaliação:
I – promover a avaliação processual, utilizar diversos
procedimentos, observando o progresso do aluno e a proposta curricular do
semestre;
II – contemplar os conteúdos programáticos propostos,
viabilizando a relação entre a teoria e prática;
III – contemplar a formação do aluno,
baseada na ética profissional, criatividade, espírito empreendedor,
envolvimento com as questões sociais da Odontologia e com a formação do
cidadão;
IV – construir uma relação pedagógica que estimule o
processo ensino-aprendizagem;
V – garantir uma práxis pedagógica dinâmica, objetiva
e universal fundamentada na interedisciplinariedade;
VI – promover o desenvolvimento das capacidades
cognitivas e de atitudes como:
a)
análise
b)
compreensão
c)
síntese
d)
comparação
e)
julgamento
f)
escolha
g)
criação
Artigo 3o Estabelecer que:
I – as avaliações observarão os aspectos teóricos,
teórico-práticos ou práticos, atendendo às características das diversas
disciplinas do Curso;
II – as notas das avaliações, segundo as
características das disciplinas, poderão ter multiplicadores diferentes,
gerando um resultado como produto da média ponderada;
III – o registro das avaliações, no
diário de classe, representará o resultado da média do aproveitamento do aluno:
a)
nas
atividades formais referentes ao conhecimento teórico, teórico-prático e
prático;
b)
nas
atividades complementares, como seminários, relatórios, trabalhos de pesquisa,
visitas técnicas e outras atividades afins;
IV – o aluno receberá os instrumentos de avaliação,
devidamente corrigidos, com direito à revisão solicitada, mediante protocolo ao
professor da disciplina, num prazo de até dois
dias úteis, após a publicação do resultado obtido;
V – a revisão da avaliação final poderá ser solicitada
pelo aluno num prazo de até dois
dias úteis, após a publicação do resultado, mediante requerimento protocolado
ao Coordenador do Curso e devidamente justificado;
VI – o professor registrará, no Diário de Classe, no
mínimo, duas notas resultantes do
processo de avaliação.
Artigo 4o Determinar que os Planos de Ensino,
elaborados pelos professores de cada disciplina, sejam entregues ao Coordenador
do Curso, até 10 (dez) dias antes do início das aulas, e aos alunos na primeira semana do semestre letivo.
Parágrafo Único Dos Planos de Ensino constarão,
obrigatoriamente:
I – dados de identificação da disciplina;
II – nome do(s) professor(es) e respectiva(s)
titulação(ões);
III - justificativa
IV – ementa;
V – objetivos;
VI – conteúdo programático;
VII – cronograma;
VIII – metodologia;
IX – avaliação;
X – referências.
Artigo 5o Determinar que os conteúdos da
avaliação final sejam informados aos alunos com duas semanas de antecedência.
Artigo 6o Em caso de ausência do aluno às
avaliações, o mesmo deverá:
I – protocolar requerimento para realizar avaliação de
segunda chamada, ao Coordenador do Curso, num prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas após a realização da avaliação;
II
– justificar o requerimento, em memorial escrito em linguagem técnica adequada,
do qual constará:
·
A
identificação do professor a quem está endereçado o pedido;
·
A
identificação da disciplina para a qual se requer a realização da avaliação;
·
Identificação
da avaliação e a data em que foi realizada;
·
O
nome e semestre do Requerente;
·
As
razões fundamentadas, para a realização do requerimento, anexando cópia dos
documentos comprobatórios;
·
A
data e a assinatura do requerente.
§ 1º - O requerimento será encaminhado
pelo Protocolo Acadêmico ao Coordenador do Curso que o despachará em até 48
(quarenta e oito) horas do recebimento, devendo este verificar a regularidade
da forma e tempestividade do pedido.
§ 2º - Verificando o Coordenador do Curso a existência de vício formal,
poderá determinar a emenda do pedido em até 48 horas (quarenta e oito) horas
pelo interessado, sob pena de indeferimento. Os pedidos intempestivos serão
indeferidos de pleno.
§ 3º - Verificando o atendimento aos
requisitos formais constantes desta Instrução, o Coordenador de Curso,
cientificará o professor da disciplina, através de despacho no requerimento,
para que o mesmo proceda à avaliação de Segunda chamada.
§ 4º - O Coordenador do Curso
determinará que as avaliações de 2ª chamada, deverão ocorrer no mesmo semestre
letivo em que a disciplina estiver sendo ministrada, em datas, horários e
locais a serem definidos pela Coordenação do Curso no início de cada semestre
letivo. As provas requeridas pelo aluno, serão efetuadas no mesmo dia.
§ 5 - O acadêmico tomará conhecimento formal de seu pedido através do
despacho contido no requerimento, o qual deverá ser arquivado no Protocolo Acadêmico
da UNISUL.
Artigo 7o Determinar que é assegurado ao aluno
o pedido de revisão das avaliações (provas, trabalhos e outros) realizadas
durante o semestre.
Parágrafo único: Os pedidos de revisão deverão ser
solicitados no Protocolo Acadêmico, num prazo de até dois dias úteis após a publicação do resultado, mediante
requerimento fundamentado dirigido ao professor da disciplina.
Artigo 8o Estabelecer que:
I - o registro das avaliações da disciplina
de Estágio Supervisionado Extra-Muros, no Diário de Classe, representará o
resultado da análise do:
a)
desenvolvimento das atividades propostas, considerando-se a atitude
profissional e ética, a habilidade técnica, o conhecimento científico, a
pontualidade, o relacionamento interpessoal e a aplicação de instrumentos
teóricos e práticos;
b)
Relatório Final das atividades desenvolvidas;
II - a nota final do aluno representará o
resultado da média ponderada dos seguintes aspectos:
a)
desenvolvimento das atividades, com peso igual a 6 (seis);
b)
Relatório Final, com peso igual a 4
(quatro);
III - será considerado aprovado o aluno que
obtiver nota igual ou superior a 7,0
(sete), não sendo admitida Avaliação Final.
IV
- o aluno
terá acesso aos instrumentos de avaliação, devidamente corrigidos, com direito
à revisão, solicitada mediante protocolo ao professor da disciplina, num prazo
de até dois dias úteis após a
publicação do resultado obtido.
Artigo 9o
Estabelecer que:
I
- a
avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso
a)
nota atribuída pelo Professor Orientador, tendo como base a análise dos
relatórios bimestrais elaborados pelo aluno e as observações colhidas durante
os contatos periódicos orientador/orientando quanto à dedicação, ao interesse, ao
empenho em resolver problemas, a capacidade de trabalho e de comunicação oral e
escrita;
b)
nota atribuída pelo Professor Orientador, em conjunto com o Coordenador
de TCC, resultante da análise do Protocolo de Pesquisa;
II - será considerado aprovado o aluno que obtiver
média igual ou superior a 7,0 (sete),
não sendo admitida Avaliação Final.
III - a avaliação da disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso
a) o trabalho escrito: nota
máxima 10 (dez);
b) a apresentação oral do
trabalho: nota máxima 10 (dez);
c) a argüição sobre o
trabalho: nota máxima 10 (dez);
IV - o aluno que não entregar os exemplares do
trabalho na data prevista, estará reprovado, salvo situações já previstas;
V - será considerado aprovado o aluno que obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete), não
sendo admitida Avaliação Final.
Artigo 10o – Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pela
Congregação do Curso de Odontologia.
Artigo 11o – Revoga-se a Resolução no
01/06.
Artigo 12o – Esta Resolução entrará em vigor após aprovação pelo órgão superior
competente.
Tubarão,
07 de fevereiro de 2007.
Prof. Dr. Naudy Brodbeck May
Coordenador do Curso de Odontologia