UNIVERSIDADE
DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL
PRÓ-REITORIA
ACADÊMICA
CURSO DE
ODONTOLOGIA
AVALIAÇÃO - RESOLUÇÃO ODT/O1/08
Estabelece normas
complementares ao Regimento Geral referentes ao processo de avaliação do
aproveitamento escolar no Curso de
O Coordenador
do Curso de
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as normas
complementares à avaliação do aproveitamento escolar do Curso de
Art. 2°Determinar que o Curso de
I – promover a avaliação
processual, utilizar diversos procedimentos, observando o progresso do aluno e
a proposta curricular do semestre;
II – contemplar os conteúdos
programáticos propostos, viabilizando a relação entre a teoria e prática;
III – contemplar a formação do
aluno, baseada na ética profissional, criatividade, espírito empreendedor,
envolvimento com as questões sociais da
IV – construir uma relação
pedagógica que estimule o processo ensino-aprendizagem;
V – garantir uma práxis
pedagógica dinâmica, objetiva e universal fundamentada na
interedisciplinariedade;
VI – promover o
desenvolvimento das capacidades cognitivas e de atitudes como:
a)
análise
b)
compreensão
c)
síntese
d)
comparação
e)
julgamento
f)
escolha
g)
criação
Art. 3° Estabelecer que:
I – as avaliações observarão
os aspectos teóricos, teórico-práticos ou práticos, atendendo às
características das diversas disciplinas do Curso;
II – as notas das avaliações,
segundo as características das disciplinas, poderão ter multiplicadores
diferentes, gerando um resultado como produto da média ponderada;
III – o registro das
avaliações, no diário de classe, representará o resultado da média do
aproveitamento do aluno:
a)
nas atividades formais referentes ao conhecimento teórico,
teórico-prático e prático;
b)
nas atividades complementares, como seminários, relatórios,
trabalhos de pesquisa, visitas técnicas e outras atividades afins.
IV – o aluno receberá os
instrumentos de avaliação, devidamente corrigidos, com direito à revisão
solicitada, mediante protocolo ao professor da disciplina, num prazo de até dois dias úteis, após a publicação do
resultado obtido;
V – a revisão da avaliação
final poderá ser solicitada pelo aluno num prazo de até dois dias úteis, após a publicação do resultado, mediante
requerimento protocolado ao Coordenador do Curso e devidamente justificado;
VI – o professor registrará,
no Diário de Classe, no mínimo, duas
notas resultantes do processo de avaliação.
Art. 4° Determinar que os Planos
de Ensino, elaborados pelos professores de cada disciplina, sejam entregues ao
Coordenador do Curso, até 10 (dez) dias antes do início das aulas, e aos alunos
na primeira semana do semestre
letivo.
Parágrafo Único Dos Planos de Ensino
constarão, obrigatoriamente:
I. dados de identificação da disciplina;
II. nome do(s) professor(es) e respectiva(s) titulação(ões);
III. justificativa
IV. ementa;
V. objetivos;
VI. conteúdo programático;
VII. cronograma;
VIII. metodologia;
IX. avaliação;
X. referências.
Art. 5° Determinar que os
conteúdos da avaliação final sejam informados aos alunos com duas semanas de antecedência.
Art. 6° Em caso de ausência do
aluno às avaliações, o mesmo deverá:
I – protocolar requerimento
para realizar avaliação de segunda chamada, ao Coordenador do Curso, num prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da avaliação;
II –
justificar o requerimento, em memorial escrito em linguagem técnica adequada,
do qual constará:
a)
A
identificação do professor a quem está endereçado o pedido;
b)
A
identificação da disciplina para a qual se requer a realização da avaliação;
c)
Identificação
da avaliação e a data em que foi realizada;
d)
O
nome e semestre do Requerente;
e)
As
razões fundamentadas, para a realização do requerimento, anexando cópia dos
documentos comprobatórios;
f)
A data e a assinatura do requerente.
§ 1º O requerimento será
encaminhado pelo Protocolo Acadêmico ao Coordenador do Curso que o despachará
em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, devendo este verificar a
regularidade da forma e tempestividade do pedido.
§ 2º Verificando o Coordenador do Curso
a existência de vício formal, poderá determinar a emenda do pedido em até 48
horas (quarenta e oito) horas pelo interessado, sob pena de indeferimento. Os
pedidos intempestivos serão indeferidos de pleno.
§ 3º Verificando o atendimento
aos requisitos formais constantes desta Instrução, o Coordenador de Curso,
cientificará o professor da disciplina, através de despacho no requerimento,
para que o mesmo proceda à avaliação de Segunda chamada.
§ 4º O Coordenador do Curso
determinará que as avaliações de 2ª chamada, deverão ocorrer no mesmo semestre
letivo em que a disciplina estiver sendo ministrada, em datas, horários e
locais a serem definidos pela Coordenação do Curso no início de cada semestre
letivo. As provas requeridas pelo aluno, serão efetuadas no mesmo dia.
§ 5 O acadêmico tomará conhecimento
formal de seu pedido através do despacho contido no requerimento, o qual deverá
ser arquivado no Protocolo Acadêmico da UNISUL.
Art. 7° Determinar que é assegurado
ao aluno o pedido de revisão das avaliações (provas, trabalhos e outros)
realizadas durante o semestre.
Parágrafo único: Os pedidos de revisão
deverão ser solicitados no Protocolo Acadêmico, num prazo de até dois dias úteis após a publicação do
resultado, mediante requerimento fundamentado dirigido ao professor da
disciplina.
Art. 8° Estabelecer que:
I. o registro das avaliações da disciplina de
Estágio Supervisionado Clínico IV, no Diário de Classe, representará o resultado
da análise do:
a)
desenvolvimento das atividades propostas, considerando-se a atitude
profissional e ética, a habilidade técnica, o conhecimento científico, a
pontualidade, o relacionamento interpessoal e a aplicação de instrumentos
teóricos e práticos;
b)
Relatório Final das atividades desenvolvidas;
II. a nota final do aluno representará o resultado da
média ponderada dos seguintes aspectos:
a)
desenvolvimento das atividades, com peso igual a 6 (seis);
b)
Relatório Final, com peso igual a 4
(quatro);
III.
será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), não sendo admitida
Avaliação Final.
IV. o aluno terá acesso aos
instrumentos de avaliação, devidamente corrigidos, com direito à revisão,
solicitada mediante protocolo ao professor da disciplina, num prazo de até dois dias úteis após a publicação do
resultado obtido.
Art. 9° Estabelecer que:
I.
Para as disciplinas de Estágio Supervisionado Clínico I, Estágio Supervisionado
Clínico II, Estágio Supervisionado em Clínica Infantil e Estágio Supervisionado
Clínico III, serão considerados aprovados os alunos que obtiverem média final
igual ou superior a 7,0 (sete vg zero), e/ou média 6,0 (seis vg zero) após a
realização da avaliação final para ser aprovado.
Art. 10° Estabelecer que:
I. a
avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso
a)
nota atribuída pelo Professor Orientador, tendo como base a análise dos
relatórios bimestrais elaborados pelo aluno e as observações colhidas durante
os contatos periódicos orientador/orientando quanto à dedicação, ao interesse,
ao empenho em resolver problemas, a capacidade de trabalho e de comunicação
oral e escrita;
b)
nota atribuída pelo Professor Orientador, em conjunto com o Coordenador
de TCC, resultante da análise do Protocolo de Pesquisa.
II. será considerado aprovado o aluno que obtiver
média igual ou superior a 7,0 (sete),
não sendo admitida Avaliação Final.
III. a avaliação da disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso
a)
o trabalho escrito: nota máxima 10 (dez);
b)
a apresentação oral do trabalho: nota máxima 10 (dez);
c)
a argüição sobre o trabalho: nota máxima 10 (dez);
IV. o aluno que não entregar os exemplares do
trabalho na data prevista, estará reprovado, salvo situações já previstas;
V. será considerado aprovado o aluno que obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete), não
sendo admitida Avaliação Final.
Art. 11° Os casos omissos na
presente Resolução serão resolvidos pela Congregação do Curso de
Art. 12° Revoga-se a resolução
ODT/001/2007.
Art. 13° Esta Resolução entrará em
vigor após aprovação pelo órgão superior competente.
Tubarão, 12 de
agosto de 2008.
Prof. Dr.
Coordenador do Curso de