ESTABELECE
CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS PARA PEDIDOS DE AVALIAÇÃO
O Coordenador do curso de Odontologia no uso de suas
atribuições estabelecidas pelos artigos 26 e 90 do Regimento Geral da UNISUL.
RESOLVE:
Art. 1. O requerimento da avaliação sem segunda chamada deverá ser efetuado
através do Protocolo Acadêmico da UNISUL e endereçado ao Coordenador do Curso
no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da avaliação ou da
apresentação dos trabalhos.
Parágrafo único. O
requerimento poderá ser realizado pelo Acadêmico ou por pessoa por ele
expressamente autorizada, não havendo em qualquer hipótese dilatação do prazo
do caput deste artigo.
Art. 2. O requerimento da realização de avaliação em segunda chamada será
acompanhado de memorial escrito em linguagem técnica adequada, do qual
constará:
I – A identificação do
professor a quem está endereçado o pedido;
II – A identificação da
disciplina para a qual se requer a realização da avaliação;
III- Identificação da
avaliação e a data em que foi realizada;
IV – O nome e semestre do
Requerente;
V – As razões fundamentadas,
para a realização do requerimento;
VI – A data e a assinatura
do requerimento.
Parágrafo único. É
imprescindível a anexação da cópia dos documentos que fundamentarem a
justificativa citada no item V.
Art. 3. O requerimento será encaminhado pelo Protocolo Acadêmico ao
Coordenador do Curso que o despachará em até 48 (quarenta e oito) horas do
recebimento, devendo este verificar a regularidade da forma e tempestividade do
pedido.
Parágrafo único. Verificando
o Coordenador do Curso a existência de vício formal, poderá determinar a emenda
do pedido em até 48 horas (quarenta e oito) horas pelo interessado, sob pena de
indeferimento. Os pedidos intempestivos serão indeferidos de plano.
Art. 4. Verificando o atendimento aos requisitos formais constantes desta
Instrução, o Coordenador de Curso, cientificará o professor da disciplina,
através de despacho no requerimento, para que o mesmo proceda avaliação de
Segunda chamada.
Parágrafo único. O professor
fixará data para a nova avaliação, que deverá ocorrer no mesmo semestre letivo
em que a disciplina estiver sendo ministrada, ressalvada a hipótese da lei
6.202/75.
Art. 5. O acadêmico tomará conhecimento formal de seu pedido através do
despacho contido no requerimento, o qual deverá ser arquivado no Protocolo
Acadêmico da UNISUL.
Art 6. Determinar que esta resolução, entrará
em vigor ...
Art 7.
Revogam-se as disposições do artigo 6º, da resolução 001/99, de 02 de agosto de
1999.
Tubarão (SC), 10 de dezembro de 2003.
Coordenador do Curso