RESOLUÇÃO 001/03

 

 

 

 

ESTABELECE CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS PARA PEDIDOS DE AVALIAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA DO CURSO DE ODONTOLOGIA

 

 

 

 

O Coordenador do curso de Odontologia no uso de suas atribuições estabelecidas pelos artigos 26 e 90 do Regimento Geral da UNISUL.

RESOLVE:

Art. 1. O requerimento da avaliação sem segunda chamada deverá ser efetuado através do Protocolo Acadêmico da UNISUL e endereçado ao Coordenador do Curso no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da avaliação ou da apresentação dos trabalhos.

 

Parágrafo único. O requerimento poderá ser realizado pelo Acadêmico ou por pessoa por ele expressamente autorizada, não havendo em qualquer hipótese dilatação do prazo do caput deste artigo.

 

Art. 2. O requerimento da realização de avaliação em segunda chamada será acompanhado de memorial escrito em linguagem técnica adequada, do qual constará:

 

I – A identificação do professor a quem está endereçado o pedido;

II – A identificação da disciplina para a qual se requer a realização da avaliação;

III- Identificação da avaliação e a data em que foi realizada;

IV – O nome e semestre do Requerente;

V – As razões fundamentadas, para a realização do requerimento;

VI – A data e a assinatura do requerimento.

 

Parágrafo único. É imprescindível a anexação da cópia dos documentos que fundamentarem a justificativa citada no item V.

 

Art. 3. O requerimento será encaminhado pelo Protocolo Acadêmico ao Coordenador do Curso que o despachará em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, devendo este verificar a regularidade da forma e tempestividade do pedido.

 

Parágrafo único. Verificando o Coordenador do Curso a existência de vício formal, poderá determinar a emenda do pedido em até 48 horas (quarenta e oito) horas pelo interessado, sob pena de indeferimento. Os pedidos intempestivos serão indeferidos de plano.

 

Art. 4. Verificando o atendimento aos requisitos formais constantes desta Instrução, o Coordenador de Curso, cientificará o professor da disciplina, através de despacho no requerimento, para que o mesmo proceda avaliação de Segunda chamada.

 

Parágrafo único. O professor fixará data para a nova avaliação, que deverá ocorrer no mesmo semestre letivo em que a disciplina estiver sendo ministrada, ressalvada a hipótese da lei 6.202/75.

 

Art. 5. O acadêmico tomará conhecimento formal de seu pedido através do despacho contido no requerimento, o qual deverá ser arquivado no Protocolo Acadêmico da UNISUL.

 

Art 6. Determinar que esta resolução, entrará em vigor ...

 

Art 7. Revogam-se as disposições do artigo 6º, da resolução 001/99, de 02 de agosto de 1999.

 

 

 

 

Tubarão (SC), 10 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

 

 

Naudy Brodbeck May

Coordenador do Curso

 

 

 

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