UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA ACADÊMICA

CURSO DE ODONTOLOGIA

 

 

RESOLUÇÃO ODT/01/04

 

 

Estabelece normas complementares ao Regimento Geral referentes ao processo de avaliação do aproveitamento escolar no Curso de Odontologia.

 

            O Coordenador do Curso de Odontologia, no uso de suas atribuições estabelecidas pelos artigos 25, inciso VII e 89 do Regimento Geral da UNISUL e o deliberado pela Congregação de Curso,

 

RESOLVE:

                        Artigo 1O  Estabelecer as normas complementares à avaliação do aproveitamento escolar do Curso de Odontologia, disciplinando os princípios e procedimentos, conforme perfil do aluno, expresso no Projeto Pedagógico.

 

     Artigo 2O Determinar que o Curso de Odontologia, atendendo ao exposto no artigo 87 do Regimento Geral da UNISUL, observará os seguintes princípios para a avaliação:

I – promover a avaliação processual, utilizar diversos procedimentos, observando o progresso do aluno e a proposta curricular do semestre;

II – contemplar os conteúdos programáticos propostos, viabilizando a relação entre a teoria e prática;

III – contemplar a formação do aluno, baseada na ética profissional, criatividade, espírito empreendedor, envolvimento com as questões sociais da Odontologia e com a formação do cidadão;

IV – construir uma relação pedagógica que estimule o processo ensino-aprendizagem;

V – garantir uma práxis pedagógica dinâmica, objetiva e universal fundamentada na interedisciplinariedade;

VI – promover o desenvolvimento das capacidades cognitivas e de atitudes como:

a)        análise

b)        compreensão

c)        síntese

d)        comparação

e)        julgamento

f)          escolha

g)        criação

 

Artigo 3o Estabelecer que:

I – as avaliações observarão os aspectos teóricos, teórico-práticos ou práticos, atendendo às características das diversas disciplinas do Curso;

II – as notas das avaliações, segundo as características das disciplinas, poderão ter multiplicadores diferentes, gerando um resultado como produto da média ponderada;

III – o registro das avaliações, no diário de classe, representará o resultado da média do aproveitamento do aluno:

a)      nas atividades formais referentes ao conhecimento teórico, teórico-prático ou prático;

b)      nas atividades complementares, como seminários, relatórios, trabalhos de pesquisa, visitas técnicas e outras atividades afins;

IV – o aluno terá acesso aos instrumentos de avaliação, devidamente corrigidos, com direito à revisão solicitada, mediante protocolo ao professor da disciplina, num prazo de até dois dias úteis, após a publicação do resultado obtido;

V – a revisão da avaliação final poderá ser solicitada pelo aluno num prazo de até dois dias úteis, após a publicação do resultado, mediante requerimento protocolado ao Coordenador do Curso e devidamente justificado;

VI – o professor registrará, no Diário de Classe, no mínimo, duas notas resultantes do processo de avaliação.

 

Artigo 4o Determinar que os Planos de Ensino, elaborados pelos professores de cada disciplina, sejam entregues ao Coordenador do Curso e aos alunos na primeira semana do semestre letivo.

 

Parágrafo Único Dos Planos de Ensino constarão, obrigatoriamente:

I – dados de identificação da disciplina;

II – nome do(s) professor(es) e respectiva(s) titulação(ões);

III - justificativa

IV – ementa;

V – objetivos;

VI – conteúdo programático;

VII – cronograma;

VIII – metodologia;

IX – avaliação;

X – referências.

 

Artigo 5o Determinar que os conteúdos da avaliação final sejam informados aos alunos com duas semanas de antecedência.

 

Artigo 6o Em caso de ausência do aluno às avaliações, o mesmo deverá:

I – protocolar requerimento ao Coordenador do Curso, num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas  após a realização da avaliação ou da apresentação dos trabalhos, solicitando nova avaliação, em segunda chamada;

II – justificar o requerimento, em memorial escrito em linguagem técnica adequada, do qual constará:

·         A identificação do professor a quem está endereçado o pedido;

·         A identificação da disciplina para a qual se requer a realização da avaliação;

·         Identificação da avaliação e a data em que foi realizada;

·         O nome e semestre do Requerente;

·         As razões fundamentadas, para a realização do requerimento, anexando cópia dos documentos comprobatórios;

·         A data e a assinatura do requerimento.

 

§ 1º - O requerimento será encaminhado pelo Protocolo Acadêmico ao Coordenador do Curso que o despachará em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, devendo este verificar a regularidade da forma e tempestividade do pedido.

 

§ 2º - Verificando o Coordenador do Curso a existência de vício formal, poderá determinar a emenda do pedido em até 48 horas (quarenta e oito) horas pelo interessado, sob pena de indeferimento. Os pedidos intempestivos serão indeferidos de plano.

 

§ 3º - Verificando o atendimento aos requisitos formais constantes desta Instrução, o Coordenador de Curso, cientificará o professor da disciplina, através de despacho no requerimento, para que o mesmo proceda avaliação de Segunda chamada.

§ 4º - O professor fixará data para a nova avaliação, que deverá ocorrer no mesmo semestre letivo em que a disciplina estiver sendo ministrada, ressalvada a hipótese da Lei 6202/75.

 

§ 5 - O acadêmico tomará conhecimento formal de seu pedido através do despacho contido no requerimento, o qual deverá ser arquivado no Protocolo Acadêmico da UNISUL.

 

Artigo 7o  Determinar que é assegurado ao aluno o pedido de revisão das avaliações (provas, trabalhos e outros) realizadas durante o semestre.

 

Parágrafo único: Os pedidos de revisão deverão ser solicitados no Protocolo Acadêmico, num prazo de até dois dias úteis após a publicação do resultado, mediante requerimento fundamentado dirigido ao professor da disciplina.

 

Artigo 8o    Estabelecer que:

 

I    - o registro das avaliações da disciplina de Estágio Supervisionado Extra-Muros, no Diário de Classe, representará o resultado da análise do:

 

a)      desenvolvimento das atividades propostas, considerando-se a atitude profissional e ética, a eficiência técnica, o conhecimento científico, a pontualidade, o relacionamento interpessoal e a aplicação de instrumentos teóricos e práticos;

 

b)      Relatório Final das atividades desenvolvidas;

 

II   - a nota final do aluno representará o resultado da média ponderada dos seguintes aspectos:

 

a)      desenvolvimento das atividades, com peso igual a 6 (seis);

 

b)      Relatório Final, com peso igual a 4 (quatro);

 

III  - será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), não sendo admitida Avaliação Final.

 

IV  - o aluno terá acesso aos instrumentos de avaliação, devidamente corrigidos, com direito à revisão, solicitada mediante protocolo ao professor da disciplina, num prazo de até dois dias úteis após a publicação do resultado obtido.

 

Artigo 9o   Estabelecer que:

 

            I     - a avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso em Odontologia I será expressa pela média aritmética das seguintes notas:

           

a)      nota atribuída pelo Professor Orientador, tendo como base a análise dos relatórios bimestrais elaborados pelo aluno e as observações colhidas durante os contatos periódicos orientador/orientando quanto à dedicação, o interesse, o empenho em resolver problemas, a capacidade de trabalho e de comunicação oral e escrita;

 

b)      nota atribuída pelo Professor Orientador, em conjunto com o Coordenador de TCC, resultante da análise do Protocolo de Pesquisa;

 

II    - será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), não sendo admitida Avaliação Final.

 

III     - a avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso em Odontologia II será expressa pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora especialmente designada para tal, em função de:

 

a)       o trabalho escrito: nota máxima 10 (dez);

 

b)     a apresentação oral do trabalho: nota máxima 10 (dez);

 

c)      a argüição sobre o trabalho: nota máxima 10 (dez);

 

IV     - o aluno que não entregar os exemplares do trabalho na data prevista e/ou faltar mais de duas sessões de orientação consecutivas estará reprovado, salvo situações já previstas;

 

V   - será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), não sendo admitida Avaliação Final.

 

Artigo 10o Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pela Congregação do Curso de Odontologia.

 

Artigo 11o – Revoga-se a Resolução no 01/99.

 

Artigo 12o Esta Resolução entrará em vigor após aprovação pelo órgão superior competente.

 

 

 

Tubarão, 18 de outubro de 2004.

 

 

Prof. Naudy Brodbeck May

Coordenador do Curso de Odontologia

 

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