UNIVERSIDADE
DO SUL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE ODONTOLOGIA
Estabelece normas
complementares ao Regimento Geral referentes ao processo de avaliação do
aproveitamento escolar no Curso de Odontologia.
O
Coordenador do Curso de Odontologia, no uso de suas atribuições estabelecidas
pelos artigos 25, inciso VII e 89 do Regimento Geral da UNISUL e o deliberado
pela Congregação de Curso,
RESOLVE:
Artigo 1O Estabelecer as
normas complementares à avaliação do aproveitamento escolar do Curso de
Odontologia, disciplinando os princípios e procedimentos, conforme perfil do
aluno, expresso no Projeto Pedagógico.
Artigo
2O
Determinar que o Curso de Odontologia, atendendo ao exposto no artigo 87 do
Regimento Geral da UNISUL, observará os seguintes princípios para a avaliação:
I – promover a avaliação processual, utilizar diversos
procedimentos, observando o progresso do aluno e a proposta curricular do
semestre;
II – contemplar os conteúdos programáticos propostos,
viabilizando a relação entre a teoria e prática;
III – contemplar a formação do aluno,
baseada na ética profissional, criatividade, espírito empreendedor,
envolvimento com as questões sociais da Odontologia e com a formação do
cidadão;
IV – construir uma relação pedagógica que estimule o
processo ensino-aprendizagem;
V – garantir uma práxis pedagógica dinâmica, objetiva
e universal fundamentada na interedisciplinariedade;
VI – promover o desenvolvimento das capacidades
cognitivas e de atitudes como:
a)
análise
b)
compreensão
c)
síntese
d)
comparação
e)
julgamento
f)
escolha
g)
criação
Artigo 3o Estabelecer que:
I – as avaliações observarão os aspectos teóricos,
teórico-práticos ou práticos, atendendo às características das diversas
disciplinas do Curso;
II – as notas das avaliações, segundo as
características das disciplinas, poderão ter multiplicadores diferentes,
gerando um resultado como produto da média ponderada;
III – o registro das avaliações, no
diário de classe, representará o resultado da média do aproveitamento do aluno:
a)
nas atividades formais referentes ao conhecimento teórico, teórico-prático
ou prático;
b)
nas atividades complementares, como seminários, relatórios, trabalhos de
pesquisa, visitas técnicas e outras atividades afins;
IV – o aluno terá acesso aos instrumentos de avaliação,
devidamente corrigidos,
V – a revisão da avaliação final poderá ser solicitada
pelo aluno num prazo de até dois
dias úteis, após a publicação do resultado, mediante requerimento protocolado
ao Coordenador do Curso e devidamente justificado;
VI – o professor registrará, no Diário de Classe, no
mínimo, duas notas resultantes do
processo de avaliação.
Artigo 4o Determinar que os Planos de Ensino,
elaborados pelos professores de cada disciplina, sejam
entregues ao Coordenador do Curso e aos alunos na primeira semana do semestre letivo.
Parágrafo Único Dos Planos
de Ensino constarão, obrigatoriamente:
I – dados de identificação da disciplina;
II – nome do(s) professor(es) e respectiva(s) titulação(ões);
III - justificativa
IV – ementa;
V – objetivos;
VI – conteúdo programático;
VII – cronograma;
VIII – metodologia;
IX – avaliação;
X – referências.
Artigo 5o Determinar que os conteúdos da
avaliação final sejam informados aos alunos com duas semanas de antecedência.
Artigo 6o Em caso de ausência do aluno às
avaliações, o mesmo deverá:
I – protocolar requerimento ao Coordenador do Curso,
num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da avaliação ou da
apresentação dos trabalhos, solicitando nova avaliação, em segunda chamada;
II
– justificar o requerimento, em memorial escrito em linguagem técnica adequada,
do qual constará:
·
A
identificação do professor a quem está endereçado o pedido;
·
A
identificação da disciplina para a qual se requer a realização da avaliação;
·
Identificação
da avaliação e a data em que foi realizada;
·
O
nome e semestre do Requerente;
·
As
razões fundamentadas, para a realização do requerimento, anexando cópia dos
documentos comprobatórios;
·
A
data e a assinatura do requerimento.
§ 1º - O requerimento será encaminhado
pelo Protocolo Acadêmico ao Coordenador do Curso que o despachará em até 48
(quarenta e oito) horas do recebimento, devendo este verificar a regularidade
da forma e tempestividade do pedido.
§ 2º - Verificando o Coordenador do Curso a existência de vício formal,
poderá determinar a emenda do pedido em até 48 horas (quarenta e oito) horas
pelo interessado, sob pena de indeferimento. Os pedidos intempestivos serão
indeferidos de plano.
§ 3º - Verificando o atendimento aos
requisitos formais constantes desta Instrução, o Coordenador de Curso,
cientificará o professor da disciplina, através de despacho no requerimento,
para que o mesmo proceda avaliação de Segunda chamada.
§ 4º - O professor fixará data para a
nova avaliação, que deverá ocorrer no mesmo semestre letivo
em que a disciplina estiver sendo ministrada, ressalvada a hipótese da
Lei 6202/75.
§ 5 - O
acadêmico tomará conhecimento formal de seu pedido através do despacho contido
no requerimento, o qual deverá ser arquivado no Protocolo Acadêmico da UNISUL.
Artigo 7o Determinar que é assegurado ao aluno
o pedido de revisão das avaliações (provas, trabalhos e outros) realizadas
durante o semestre.
Parágrafo único: Os pedidos de revisão deverão ser
solicitados no Protocolo Acadêmico, num prazo de até dois dias úteis após a publicação do resultado, mediante
requerimento fundamentado dirigido ao professor da disciplina.
Artigo
8o
Estabelecer que:
I - o registro das
avaliações da disciplina de Estágio Supervisionado Extra-Muros, no Diário de
Classe, representará o resultado da análise do:
a)
desenvolvimento das atividades
propostas, considerando-se a atitude profissional e ética, a eficiência
técnica, o conhecimento científico, a pontualidade, o relacionamento interpessoal e a aplicação de instrumentos teóricos e
práticos;
b)
Relatório Final das atividades desenvolvidas;
II - a nota final do
aluno representará o resultado da média ponderada dos seguintes aspectos:
a)
desenvolvimento das atividades,
com peso igual a 6 (seis);
b)
Relatório Final, com peso igual a 4 (quatro);
III - será considerado
aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), não sendo admitida Avaliação Final.
IV - o aluno terá acesso aos instrumentos de avaliação,
devidamente corrigidos,
Artigo
9o Estabelecer que:
I
- a avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso
a)
nota atribuída pelo Professor Orientador, tendo
como base a análise dos relatórios bimestrais elaborados pelo aluno e as
observações colhidas durante os contatos periódicos orientador/orientando
quanto à dedicação, o interesse, o empenho em resolver problemas, a capacidade
de trabalho e de comunicação oral e escrita;
b)
nota atribuída pelo Professor Orientador, em
conjunto com o Coordenador de TCC, resultante da análise do Protocolo de Pesquisa;
II - será considerado
aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), não sendo admitida Avaliação Final.
III - a avaliação da disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso
a) o trabalho escrito:
nota máxima 10 (dez);
b) a apresentação oral
do trabalho: nota máxima 10 (dez);
c) a argüição sobre o
trabalho: nota máxima 10 (dez);
IV - o aluno que não entregar os exemplares do
trabalho na data prevista e/ou faltar mais de duas sessões de orientação
consecutivas estará reprovado, salvo situações já previstas;
V - será considerado
aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), não sendo admitida Avaliação Final.
Artigo 10o – Os casos omissos na presente
Resolução serão resolvidos pela Congregação do Curso de Odontologia.
Artigo 11o – Revoga-se a
Resolução no 01/99.
Artigo 12o – Esta Resolução entrará em vigor após
aprovação pelo órgão superior competente.
Tubarão,
18 de outubro de 2004.
Prof.
Coordenador do Curso de Odontologia