| Urbi et Orbi � 22/10/2003
Um Retorno � Justi�a Popular Quando os m�dia come�am a ser tidos como um recurso para a legitima��o de uma posi��o judicial, tolo � aquele que n�o usufrui desse recurso, pois pode bem ser dele que dependa o ilibar de um arguido. H� pouco mais de 2 anos, escrevi, nesta mesma coluna, que �O 4.� poder, o da comunica��o social (...), ainda que tido como dissociado do papel governativo (...), pelo principio da liberdade de express�o, sempre surgiu como acess�rio deste.� Lamento verificar que hoje se verifica, certamente mais que ent�o, a veracidade destas palavras. Acreditando que j� ningu�m se ilude quanto � import�ncia dos m�dia na ac��o governativa, digo �lamento� pois tal import�ncia extravasou para o poder judicial, e, j� a�, resvalou da isen��o para o moldar da opini�o p�blica. � certo que o moldar da opini�o p�blica pelos m�dia, num quadro democr�tico, j� h� muito que � praticado. N�o ser� necess�rio recuar muito na nossa hist�ria, para verificar o quanto certas for�as partid�rias se viram auxiliadas por meios de comunica��o social na sua ascens�o ao poder. No entanto, at� agora, esta �engenharia do acordo� decorria somente no campo pol�tico, sendo o campo judicial tido como um reduto sacrossanto onde � mera �opini�o� n�o era permitida assumir o papel de fonte de direito. Hoje, assistimos � delapida��o da legitimidade do poder judicial em directo nos nossos televisores. Face a esta realidade, muitos apontam o dedo a todos os deputados da na��o que aguardavam, aplaudindo, o arguido e tamb�m deputado Paulo Pedroso. N�o obstante tal constituir um gesto que exibe uma manifesta falta de respeito pela isen��o inerente ao cargo que ocupam, representa ainda um claro aproveitamento, por parte da classe pol�tica, do recurso mediatico na conquista de apoios � sua causa. O fim agora n�o � a vit�ria num qualquer processo eleitoral, mas o ilibar, em pra�a p�blica e � margem do processo que decorre, de um colega de partido. Mas, na minha opini�o, n�o � sequer a estes deputados que deve ser apontado o dedo. Lembre-se que o processo j� se encontrava sobejamente exposto muito antes deste epis�dio. Lembre-se que not�cias contradit�rias, algumas at� provadas mentira posteriormente, moldavam j� a opini�o p�blica e tra�avam as linhas mestras para um julgamento em pra�a p�blica. Lembre-se que a falta de acesso �s provas e testemunhas, por parte da defesa, por diversas vezes motivou esta a recorrer � encena��o de alega��es atrav�s dos m�dia. � por isso que, n�o deixando de notar a falta de �tica no (demasiado) efusivo apoio dos parlamentares aquando da liberta��o do arguido Paulo Pedroso, tenho este epis�dio como perfeitamente coerente quando enquadrado no percurso tido pelo processo em causa. Quando os m�dia come�am a ser tidos como um recurso para a legitima��o de uma posi��o judicial, tolo � aquele que n�o usufrui desse recurso, pois pode bem ser dele que dependa o ilibar de um arguido. O dedo, a ser apontado, poder� ser dirigido, n�o �s pessoas, mas aos mecanismos que permitem que deputados subvertam a justi�a, que actores judiciais fa�am a sua defesa e/ou acusa��o em pra�a p�blica e, sobretudo, ao caos instaurado na regula��o dos m�dia, onde liberdade de imprensa se confunde com libertinagem e onde a import�ncia dada �s fontes noticiosas sucumbiu perante a necessidade voraz de audi�ncias e parangonas sensacionalistas. A deturpa��o dos poderes executivo, judicial e legislativo pelo �quarto poder�, o dos m�dia, parece ser a norma dos tempos que se avizinham. Um novo quadro regulamentar, para enquadramento deste sector, afigura-se urgente. No entanto, conv�m n�o esquecer que tal quadro legal encontra-se dependente da vontade do legislador, que, neste caso � precisamente aquele que mais parece usufruir do sistema institu�do. Nuno Filipe Mendes |