ESTRATÉGIAS DA IGUALDADE

INTRODUÇÃO

A  Plataforma de Ação aprovada em Pequim na IV Conferência Mundial sobre a Mulher recomendava aos Estados nacionais a elaboração de planos de ação capazes de acolher e traduzir na realidade de cada país o que de melhor as mulheres lograram alcançar como reconhecimento de direitos ao longo de três décadas de reivindicação e negociação no plano mundial. Na democracia, a igualdade entre os sexos faz toda a diferença. Essa foi, sem dúvida, a mensagem inexorável deixada pela comunidade internacional.
O documento Estratégias de Igualdade é uma contribuição das mulheres brasileiras ao cumprimento dessa recomendação. Sua elaboração deu-se através de um amplo processo de consulta no qual participaram Conselhos estaduais e municipais de Defesa dos Direitos das Mulheres, representantes do setor privado empresarial e organizações da sociedade civil. As recomendações e propostas debatidas em diferentes encontros regionais foram sintetizadas e concretizadas em estratégias específicas de ação no Encontro Nacional, coordenado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher sob o patrocínio da Secretaria dos Direitos da Cidadania do próprio Ministro da Justiça, que o presidiu.
È importante destacar que além de consolidar as metas já estabelecidas no Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo Governo federal em 14 de maio de 1996, o presente documento sugere, ainda, um conjunto integrado de políticas públicas e iniciativas da sociedade civil voltadas para eliminação da discriminação de gênero e à consolidação de uma plena cidadania das mulheres. A igualdade é uma aspiração da sociedade brasileira.
Um dos grandes desafios da democracia brasileira é o amadurecimento de uma sociedade em que dois sexos diferentes, mais iguais em direitos e deveres, venham enfim a atuar na sociedade em igualdade de condições. Em resposta a esta exigência, as estratégias da igualdade aqui apresentadas identificam as medidas a adotar nos campos da educação, saúde, combate à pobreza e à violência, comunicação e participação política, bem como definem os mecanismos institucionais necessários para que estes direitos das mulheres – que são direitos humanos – se traduzam em ações e se inscrevam na realidade da vida social.
Apesar da igualdade de direitos entre sexos estar explicitamente reconhecida na Constituição de 1988, a experiência quotidiana registra ainda evidentes e inegáveis sinais de discriminação. Graças à universalização gradual do acesso à educação pública, as mulheres já representam 51% das matriculas escolares do ensino básico à universidade. No entanto, esta melhoria significativa na formação das mulheres não se reflete em paridade no plano da participação política e acesso aos postos de decisão. A despeito de uma crescente maior qualificação profissional, as mulheres continuam sendo vítimas de discriminação no mundo do trabalho, em particular no plano salarial. Pesa sobre elas um “teto de vidro”, feito de preconceitos e barreiras invisíveis, mas não menos eficazes, que impedem a real igualdade de oportunidades.
Quanto mais precária a situação econômica da mulher, mais baixo é este “teto de vidro”, mais difícil a igualdade de oportunidades. Hoje uma em quatro famílias brasileiras depende, para sustento, do trabalho da mãe. Estes lares, chefiados exclusivamente por mulheres, contam-se entre os mais pobres e vulneráveis do Brasil.
A violência doméstica e sexual, instalada com naturalidade na cultura brasileira, saiu da invisibilidade pela ação dos movimentos de mulheres, mas ainda permeia as relações interpessoais nos mais diferentes estratos da sociedade, constituindo-se em gravíssima humilhação e negação dos direitos mais básicos de cidadania. Este estado de coisas é intolerável e, como tal, precisa ser denunciado e combatido.
O planejamento familiar, constante demanda das mulheres – não só delas mas de toda a sociedade brasileira – já reconhecido com direito na Constituição de 1988, ainda está longe de ser uma realidade para um grande número de mulheres brasileiras, sobretudo as de mais baixa renda. As taxas de gravidezes precoces e mortalidades maternas no Brasil mantêm-se em patamares inaceitáveis. É também elevado o número de mulheres que ainda são vítimas de doenças perfeitamente evitáveis por políticas adequadas de informação e saúde preventiva. A reparação destas ocorrências passa por políticas públicas de saúde e direitos reprodutivos que garantam a liberdade e a dignidade das mulheres.
A importância dos meios de comunicação no mundo contemporâneo faz deles um campo político específico a ser investido com vistas à promoção de uma imagem mais justa das mulheres. Para tanto são condições necessárias o monitoramento de práticas ainda eivadas de preconceito e a abertura de espaços para que o novo protagonismo da mulher encontre visibilidade e valorização junto à opinião pública.
Frente a este quadro de desigualdades justifica-se, como um imperativo de democracia e cidadania, adoção, cada vez maior, de programas que promovam medidas afirmativas necessárias para a correção dessas distorções. Não menos importante é a implantação de mecanismos institucionais de políticas e iniciativas de promoção da igualdade.
A presença em todo território brasileiro de Conselhos de Defesa dos Direitos, Assessorias e Coordenadorias da Mulher dever ser incentivada e apoiada por representarem novos canais de interlocução e parceria entre sociedade civil e Estado. A originalidade destas instâncias é o desempenho de um duplo papel: em sua interlocução para dentro do aparelho do Estado, reivindicando e acompanhando a implementação de políticas públicas que atendam às necessidades e direitos das mulheres; em sua interlocução com a sociedade civil, promovendo a mobilização  de recursos humanos e materiais disponíveis no mundo das organizações não-governamentais, universidades, mídia e setor privado empresarial para iniciativas de melhoria da qualidade de vida das mulheres.
Estas estratégias são factíveis. Foram concebidas dentro de um espírito realista que confronta as necessidades da sociedade às possibilidades e potencialidades da nação. Elas são tarefas de toda a sociedade assim como do Governo. Sua eficácia dependerá de que nelas se engajem o Poder Executivo a nível federal, estadual e municipal, assim como o Poder Legislativo e Judiciário capazes de produzir leis e assegurar seu cumprimento.
Na medida em que a igualdade de direitos e oportunidades seja garantida pelo sucesso destas estratégias não teremos apenas tornado o Brasil mais justo; estaremos tornando-o mais rico em potencialidades. Garantir igualdades de direitos e oportunidades às mulheres significa também confrontá-las a seus deveres que são múltiplos e fundamentais ao bem estar da sociedade como um todo.
O Brasil inaugurou uma nova dinâmica para os direitos humanos que tem se constituído em verdadeiro marco de referências para ações emanadas do poder público federal. Daí não termos dúvida de que o momento é o mais oportuno para avançarmos ainda mais na defesa da igualdade de direitos para as mulheres na perspectiva de que só assim estaremos possibilitando às mulheres engajar-se na defesa da democracia brasileira.
 

 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
1. Promover e apoiar a multiplicação de projetos e experiências de geração de emprego e renda especificamente voltados para as mulheres a nível estadual e municipal;
2. Criar mecanismos que facilitem a obtenção de créditos por parte das mulheres, em especial as chefes de família, para financiamento de microempresas e cooperativas ou de outros projetos que lhes permitam aumentar seus rendimentos, no campo e na cidade;
3. Facilitar a criação de cooperativas femininas de produção e serviços mediante a revisão da legislação, com vistas a eliminar obstáculos à participação das mulheres;
4. Criar mecanismos para a inclusão das mulheres chefes de família em programas de financiamento da casa própria e de outros tipos de créditos , usando o princípio da ação afirmativa para garantir-lhes a prioridade sem ferir o Art. 51 da Constituição Brasileira, bem como estabelecer critério de comprovação de renda compatíveis com suas condições.

CRECHES
1. Viabilizar programas de atendimento por creches (rede pública e empresariado) a crianças de 0 a 6 anos, urbanas e rurais, filhos de mães trabalhadoras ou em situação de pobreza, incluindo programas especiais de atendimento a criança portadora de deficiência.

PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Apoiar o Grupo Permanente de Trabalho da Mulher – GPTM e o Grupo de Trabalho para Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação 0- GTEDEO do Ministério do Trabalho, com o objetivo de propor, implementar e acompanhar as ações afirmativas de gênero nas políticas públicas na área de trabalho e eliminar discriminações;
2. Promover a interlocução permanente entre o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e:
? INCRA – no sentido de garantir às mulheres trabalhadoras direitos iguais na distribuição de terras, como previsto na Constituição de 1988;
? FUNAI - de modo a estender às mulheres indígenas as políticas de proteção aos direitos humanos;
? Organismos nacionais de implantação de políticas voltadas para mulheres portadoras de deficiência, no sentido de criar mecanismos de absorção dessa população no mercado de trabalho formal ou informal;
? MINISTÉRIO DO TRABALHO – no sentido de garantir às mulheres negras igualdade de oportunidades de acesso ao trabalho;
? SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR/MA – para ação conjunta em relação às políticas públicas traçadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Famiiar – PRONAF;
? DATER/ SDR/ MA – para ação conjunta em relação às políticas públicas de assistência técnicas e extensão rural;
? CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - para ação conjunta em relação às políticas públicas traçadas pelo Plano Nacional de Assistência Social;
? CONELHO COMUNIDADE SOLIDÁRIA – para ação conjunta em relação às políticas de combate à pobreza;
? FUNDAÇÃO PALMARES – no sentido de garantir a promoção e a valorização da mulher negra e sua capacidade de assegurar seus direitos em áreas remanescentes de Quilombos, como previsto na Constituição Brasileira de 1988.
3. Em cumprimento à Lei do Idoso, incentivar a criação de programas comunitários destinados a acolher mulheres da terceira idade, proporcionando-lhes cuidados, ocupação e lazer compatíveis com suas condições físicas e mentais.
4. Incentivas a ampliação de programas de complementação alimentar para gestantes e nutrizes, dilatando prazos e melhorando a qualidade e a quantidade dos produtos distribuídos nestes programas.

CAPACITAÇÃO
1. Estimular a criação de programas de capacitação técnico-gerencial, de produção e de serviços que acompanhem a concessão de créditos às mulheres rurais e urbanas.
2. Incentivar a criação de projetos de educação profissional para mulheres trabalhadoras, visando especialmente clientelas em situação de risco e desvantagem social.
3. Promover, por meio do Ministério do Trabalho/SEFOR, projetos e ações de educação profissional para adolescentes e jovens em situação de exploração sexual.
4. Desenvolver programas de sensibilização para profissionais que atuam no Ministério do Trabalho e da Agricultura, no que diz respeito às questões de gênero.
ESTUDOS E PESQUISAS
1. Incentivas a realização pelo IPEA e IBGE, de mapeamento da pobreza feminina, assim como o monitoramento do impacto das políticas públicas na reversão desse quadro.
2. Realizar análises do impacto das políticas macroeconômicas e sociais sobre as mulheres, levando em conta o recorte racial.
3. Desenvolver métodos para estimativa do trabalho não remunerado de reprodução social.
4. Incentivar a realização pelas Secretarias Estaduais de Trabalho, pelo IBGE, pelo IPEA, por Núcleos Universitários e por Organizações da Sociedade Civil, de pesquisas e estudos capazes de iden-ifica necessidade locais de trabalho feminino; das potencialidades e vocações regionais de atividades econômicas que posam ser estimuladas.

CAMPANHAS
1. Promover divulgação junto à mulher trabalhadora, dos seus direitos trabalhistas e dos mecanismos de acesso à justiça, assim como da assistência jurídica gratuita no que se refere aos direitos das mães e dos seus filhos em relação à responsabilidade paterna.
 

  CURRÍCULO E RECURSOS EDUCACIONAIS
1. Promover assessoramento, pelo CNDM, ao Ministério da Educação, com vistas à incorporação, na proposta curricular, dos temas relativos à igualdade de gênero;
2. Levar à consideração do Conselho Nacional de Educação as iniciativas que contribuam para eliminação da educação diferenciada;
3. Eliminar os estereótipos relativos a gênero, raça, etnia e deficiência nos conteúdos e currículos escolares, livros textos e outros materiais didáticos, considerando como um dos critérios para seleção dos livros didáticos a serem adquiridos ou indicados pelo MEC para escolas de 1º e 2º graus o conteúdo não discriminatório;
4. Promover imagens não estereotipadas de homens e mulheres na TV Escola, incorporando à programação curricular temas que afirmem a igualdade de direitos entre os homens e mulheres.

PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Implantar programas de educação em sexualidade e saúde reprodutiva, com enfoque de gênero no sistema forma de ensino;
2. criar mecanismos de apoio e facilitação na educação formal e na qualificação profissional, para mães adolescentes, tais como bolsas de estudo e prioridade de matrícula em cursos noturnos da rede oficial próximos ao local de residência.
3. valorizar a carreira de professor pelo aperfeiçoamento profissional e, pela remuneração compatível com a responsabilidade de seu trabalho.
4. Oferecer programas de alfabetização para mulheres adultas, adequadas a faixa etária e condições sócio-econômicas diferenciadas.
5. Incentivas a multiplicação, por prefeituras municipais, dos programas de bolsa-educação, visando a permanência dos alunos nas escolas, mediante concessão de apoio à mulher chefe de família.
6. Criar programas de educação de adultos com currículo e calendário que levem em conta a participação das mulheres na produção rural.

CAPACITAÇÃO
1. Elaborar programas de capacitação e materiais didáticos para docentes, no sentido de esclarece-los sobre o seu papel na formação de espíritos democráticos e não discriminatórios;
2. Incentivar a implantação de programas de formação de mulheres para liderança social e política nos campos governamental e não governamental;
3. Criar cursos de formação de educadores (as) de creches de 2º grau, assim como criar mecanismos que garantam o reconhecimento da profissão.
4. Incentivar a criação de programas de educação formal e profissional para mulheres internas no Sistema penitenciário.
5. Promover a educação permanente pela implantação de programas flexíveis de ensino, capacitação e qualificação profissional.

  SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENÇÃO À SAÚDE
1. Implementar programas de atenção especial à gravidez e ao parto na adolescência, que garantam atendimento físico e psicológico durante todo o processo gravídicopuoperal, incluindo o período de amamentação;
2. Incentivar a criação de postos de atendimento de emergência obstétrica e ao parto em lugares prontamente acessíveis para as mulheres urbanas e rurais;
3. Ampliar programas de redução da mortalidade maternas, visando a reduzir os índices atuais de 50%, até o ano 2000.
4. Universalizar a assistência pré-natal no Sistema Único de Saúde – SUS;
5. Criar programas específicos de atendimento durante período gravídicopuoperal às mulheres portadoras de HIV, assim como a seus filhos;
6. Promover o acesso a métodos contraceptivos avalizados pelo Ministério da Saúde, assim como a exames clínicos e laboratoriais e a informações sobre vantagens e desvantagens dos métodos, para que a escolha das mulheres possa ser realizada com autonomia, visando à redução das taxas de esterilização;
7. Implantar políticas de saúde destinadas a mulheres no climatério e pós-climatério, no sentido de garantir a saúde física e mental na terceira idade;
8. –Implantar políticas de saúde destinadas as mulheres portadoras de deficiência, no sentido de garantir-lhes atendimento adequado a suas condições pelo SUS e de redes conveniadas;
9. Garantir a ampliação do espectro de atendimento do PAISM para as vítimas de violência sexual e doméstica;
10. Garantir o atendimento do PAISM às internas do Sistema Penitenciário;
11. Promover a prevenção e atendimento do câncer cérvico uterino e mamário, priorizando-se a população com mais de 35 anos;
12. Reforçar programas de ação para tratamento das doenças crônico-degenerativas que atacam principalmente as mulheres;
13. Incentivar e criar programas de educação em saúde destinados às mulheres que trabalham na prostituição, destinados a prevenir o risco de doenças sexualmente transmissíveis, inclusive AIDS.
14. Propor a interação entre o DST/AIDS e PAISM, com vistas a maximizar recursos materiais e financeiros capazes de promover a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e o acesso a medicamentos da AIDS em mulheres;
15. Regulamentar e implementar o atendimento das ações destinadas à realização do aborto nos casos previstos pelo Código Penal – gravidez proveniente de estupro ou risco de vida da gestante – nos hospitais da rede pública e conveniadas com o SUS e, em especial nos Hospitais-Escola.
16. Implantar programas específicos de atendimento a doenças oriundas de trabalhos repetitivos.

PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Criar mecanismos oficiais, com apoio da sociedade civil, que possibilitem o monitoramento e avaliação do PAISAM em todo o País.
2. .Instalar e apoiar os comitês de Prevenção e Controle da Mortalidade Materna nos estados e municípios e reforço dos Comitês existentes.
3. .Propor a atuação dos Conselhos de  Direitos da Mulher junto aos Comitês de Prevenção e Controle da Mortalidade Materna, no sentido de que seja garantida a punição dos responsáveis pelo óbito materno, quando se configurar negligência ou omissão.
4. Promover a interlocução permanente entre o Ministério da Saú-de, o PAISAM, o COSAM e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento e o Conselho Nacional de Saúde, visando a elaboração de políticas que possam responder com eficácia às demandas da população feminina usuária do SUS.
5. Propor ao Ministério da Saúde a elaboração, com recomendação às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, de novos critérios e práticas na distribuição dos recursos para a saúde da mulher destinados ao SUS, de modo a torna-los mais operacionais, eficazes e controláveis.
6. Promover  a interlocução permanente entre o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e a Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos, de modo a garantir a contribuição da sociedade civil na formulação das propostas de políticas públicas referentes à saúde da mulher.
7. Promover e assegurar a participação das mulheres nos mecanismos de controle social existentes (Conselhos Nacional,  Estaduais e Municipais de Saúde, Comitês de Prevenção e Controle da Morte Materna) ou que venham a ser instalados em relação à saúde da mulher.
CAPACITAÇÃO
1. Sensibilizar e capacitar profissionais para o atendimento de muheres em situação de fragilidade emocional, como a que ocorre no pré-parto, estágio puerperal, estupro, violência doméstica, abuso sexual e outros.
2. Incentivar a  introdução de programas sobre saúde da mulher e direitos reprodutivos nos currículos das escolas de formação de profissionais de saúde.
3. Incentivar  programas de capacitação de parteiras.

LEGISLAÇÃO
1. Propor a  aprovação integral da Lei nº 9.263/96, que regulamenta a prática do Planejamento Familiar.
2. Considerar a reformulação da legislação que prevê medidas punitivas contra as mulheres que se submeteram a abortos ilegais.
3. Propor mudança na legislação que normatiza o atestado de óbito de modo que seja incluído item referente à raça.

ESTUDOS E PESQUISAS
1. Incentivar e apoiar a pesquisa:
? Epidemiológica, com  recorte de gênero, atendendo as especificidades raciais, étnicas e de faixa etária.;
? Sobre saúde mental das mulheres e doenças psicossomáticas que atacam principalmente as mulheres;
? Sobre condições ambientais e suas repercussões na saúde das mulheres e dos recém-nascidos;
Sobre doenças crônicas degenerativas que atacam principal-mente as mulheres.

CAMPANHAS
1. Promover campanhas que divulguem a importância do acompanhamento pré-natal na prevenção da mortalidade materna e sensibilizem as gestantes a procurar o atendimento logo no início da gravidez, ao mesmo tempo que incentivem a escolha do parto natural, sempre que possível.
2. Promover campanhas dirigidas a mulheres e a seus empregadores / empregadoras, destacando o valor da amamentação até os seis primeiros meses de vida e viabilizando o cumprimento da lei de creches.
3. Realizar e divulgar programas televisivos e radiofônicos sobre educação para o exercício da sexualidade, saúde e direitos reprodutivos. Essas campanhas devem ser conduzidas visando incentivar a responsabilidade social pela maternidade.
4.  Realizar campanhas para mulheres sobre saúde na terceira idade.
5.  Estabelecer interlocução permanente entre o CNDM, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, com o objetivo de criar campanhas e programas informativos sobre prevenção da gravidez na adolescência e sobre os riscos das doenças sexualmente transmissíveis, (inclusive AIDS) nessa faixa etária.
6. Promover programas destinados a fortalecer a auto-estima das mulheres, no sentido de facilitar-lhes a negociação, com os companheiros, do uso do condom como prevenção da AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis.
7. Promover campanhas que informem corretamente sobre sintomas e a importância do acompanhamento para mulheres portadoras de anemia falciforme.
8. Promover campanhas de ampla divulgação, da prevenção, do diagnóstico precoce e do pronto tratamento do câncer cérvico-uterino e do câncer mamário.

 PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Implementar o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher -  Ministério da Justiça.
2. Coordenar ações interministeriais que desenvolvem serviços relacionados à violência  considerando prioritárias as áreas da saúde, educação e cultura.
3. Fortalecer o aparelho jurídico-policial mediante a reformulação das Delegacias de Mulher, em face da criação dos juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95).
4. Criar programas de atendimento jurídico para mulheres pelas Defensorias Públicas e Serviços de Assistência Judiciária Gratuita.
5. Propor aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas a instalação, no âmbito de suas respectivas instituições, de setores específicos para coordenações direcionadas à prevenção combate  à violência contra a mulher.
6. Promover mecanismos de acompanhamento sistemático das Delegacias de Atendimento à Mulher.
7. Viabilizar a representação do CNDM no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
8. Integrar a perspectiva de raça nas políticas e programas relacionados com a violência doméstica e sexual.
9. Implementar um sistema de proteção à vítimas de violência doméstica sexual e seus familiares em caso de risco de vida.
10. Elaborar prontuário específico para vítimas de violência doméstica e sexual, a ser utilizado por hospitais de rede Pública e conveniada.
11. Garantir o atendimento psicológico às mulheres vítimas de violência, pelas equipes de hospitais e rede do SUS.
12. Criar mecanismos de proteção ás testemunhas.
13. Adotar medidas de eliminação do tráfico de mulheres e meninas, no sentido desmantelar as redes nacionais e internacionais de traficantes.
14. Combater o turismo e criar mecanismos de punição de agências de turismo que exploram sexo comercializado.

CAPACITAÇÃO
1. Promover cursos de capacitação para advogados (as) das Defensorias Públicas e Serviços de Assistência Jurídica Gratuita, membros dos Ministérios Públicos e integrantes do Poder Judiciário, para atendimento qualificado às mulheres em situação de Violência.
2. Promover cursos de capacitação para quadros policiais de todos os níveis, para atendimento especial às mulheres em situação de violência.

LEGISLAÇÃO
1. Propor reformulação do Código Penal com vistas a:
o Incluir as agressões de natureza sexual no Título do Código Penal, que trata dos crimes contra a pessoa, retirando o delito do Título II, que trata dos crimes contra os costumes;
o Criminalizar o assédio sexual.
2. Rever e analisar periodicamente a legislação, com  ênfase na prevenção do crime de violência contra a mulher e na punição dos infratores.
3. Propor legislação específica para que se viabilize a transferência da competência da realização do exame de corpo delito do IML para os hospitais de pronto socorro, em caso de estupro e lesões corporais.

ESTUDOS E PESQUISAS
1. Estimular a pesquisa sobre os delitos em que, mais freqüentemente, a vítima é mulher.
2. Incentivar núcleos Universitários e ONGs no sentido da elaboração de pesquisas que direcionem políticas de combate à violência, incluindo a violência contra a mulher e na punição dos infratores.
3. Criar sistema de dados sobre a violência contra a mulher, com re-corte racial e de classe social, junto aos organismos oficiais de coleta e análise  de dados.
4. Desenvolver estudos e pesquisas na área da saúde mental das meninas e mulheres quando em situação de violência.

CAMPANHAS
1. Promover campanhas de formação da opinião pública condenatória da violência doméstica e sexual contra, meninas, adolescentes e mulheres.
2. Promover campanhas que incentivem as mulheres a formalizar as denúncias quando em situação de violência.
3. Utilizar o Programa TV Escola do MEC e as rádios e televisões estatais para difundir procedimentos de defesa contra a violência doméstica  e sexual.

PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Estabelecer  mecanismos de ação afirmativa e de mudança da cultura organizacional, que estimulem a representação paritária de homens e mulheres nas instâncias de deliberação e de decisão nas instituições governamentais.
2. Em cumprimento ao Art.5,1137, I da Constituição Federal, garantir a participação igualitária de mulheres e homens nos programas de recrutamento, acesso e aperfeiçoamento profissional do (a) servidor(a) público(a).
3. Elaborar, por intermédio do IBGE, sistema de dados estatísticos sobre a evolução da representação das mulheres nos postos de decisão.
4. Garantir, por intermédio do Tribunal Superior Eleitoral, que os resultados das eleições sejam desagregados por sexo e acessíveis ao público.
5. Propor ações afirmativas que estimulem e garantam a participação igualitária de homens e mulheres nos órgãos de  deliberação e decisão dos Partidos e de outras organizações da sociedade civil.

CAPACITAÇÃO
1. Criar espaços de capacitação de mulheres, no âmbito governamental ou não governamental, para que aumente a participação feminina em cargos eletivos e de tomada de decisão na administração em nível federal, estadual e municipal.
2. Capacitar as mulheres para o exercício de liderança em empresas, sindicatos e outras organizações da sociedade civil.

LEGISLAÇÃO
1. Propor legislação que garanta, mediante o sistema de cotas, o equilíbrio entre ambos os sexos nas listas de candidatos/ as a cargos eletivos municipais, estaduais, e federais.
 
 

  PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Fortalecer a estrutura operacional e a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher para influir na formulação e monitoramento das políticas públicas e na revisão da legislação;
2. Estimular a participação do CNDM na identificação e articulação de parcerias para implementação das políticas públicas e aplicação da legislação revisada.
3. Estimular a criação e/ou fortalecimento dos organismos estaduais e municipais de defesa dos direitos da mulher, em todo o território nacional;
4. Implantar nas estatísticas nacionais a perspectiva de gênero, desagregando-as por sexo, idade, etnia e raça;
5. Definir o plano operacional, estabelecendo medidas de avaliação da implantação das “Estratégias da Igualdade” prevendo monitoramento pelo CNDM e Ministérios;
6. Revisar as políticas de emprego e renda, a fim de garantir que as mulheres sejam beneficiárias diretas do desenvolvimento econômico;
7. Apoiar organizações da sociedade civil para a prestação de ser-viços aos órgãos governamentais na execução das políticas públicas com enfoque de gênero;
8. Avalizar as reivindicações das mulheres trabalhadoras no exercício da prática sindical, de modo que essas reivindicações sejam respeitadas pelos Sindicatos, Federação e Confederação dos Trabalhadores, nas negociações trabalhistas.

LEGISLAÇÃO
1. Considerar a perspectiva de gênero em todas as propostas legislativas em que ela seja pertinente.

ESTUDOS E PESQUISAS
1. Estimular a produção de dados sobre as necessidades das  mulheres no campo do trabalho, por Sindicatos, Federação e Confederação dos Trabalhadores, nas negociações trabalhistas.
  PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Apoiar a implantação do Programa Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, em  particular os itens referentes à defesa dos direitos das mulheres,  afirmando a indivisibilidade dos direitos humanos.
2. Apoiar as medidas para prevenção e erradicação do trabalho infantojuvenil nocivo, tráfico de criança, prostituição infanto-juvenil, pornografia infanto-juvenil e outras formas de abuso sexual.
3. Incluir no currículo dos cursos universitários de Direito, nas universidades públicas, disciplina sobre direitos humanos com abordagem de gênero.

LEGISLAÇÃO
1. Propor a revisão legal  necessária ao cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos, em particular a revisão dos Códigos Civil e Penal.

ESTUDOS E PESQUISAS
1. Promover estudo das leis e das políticas nacionais à luz dos compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, com o objetivo de identificar os traços remanescentes de discriminações em relação a sexo, raça, etnia e orientação sexual.

CAMPANHAS
1. Divulgar as leis que garantem os direitos humanos assim como os mecanismos de acesso ao Poder Judiciário, no sentido de que a mulher possa exerce seus direitos de cidadania.
2. Divulgar, em campanhas de opinião pública, pelos meios de comunicação de massa, valores e modos de comportamento capazes de combater os preconceitos e as práticas consuetudinárias baseadas na idéia da inferioridade ou da  superioridade de um sexo em relação ao outro.
3. Divulgar a inclusão dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres na conceituação dos direitos humanos.

  PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Implantar Conselho de Comunicação no Ministério de Comunicação, com participação do CNDM.
2. Incluir as questões de gênero na política de comunicação  dos governos municipal, estadu8al e federal.
3. Estimular por intermédio da Secretaria de Comunicação Social – PR, a produção de programas e matérias jornalísticas pertinentes à realização das Estratégias da Igualdade, nos meios de comunicação de massa escrita, falada e televisiva.
4. Criar, através do CNDM, uma central de notícias da mulher, para atuar junto aos meios de comunicação de massa.
5. Estimular a produção de materiais educativos sobre questões de gênero (filmes, vídeos, publicações) para serem divulgados na rede de radiodifusão governamental (tvs e rádios educativas, inclusive em canais de TV universitária) e cursos de formação  de professores.
6. Promover, através do Ministério da Cultura e Secretarias Estaduais e Municipais  de Cultura, eventos culturais que incentivem e/ou dêem visibilidade à produção de mulheres no campo da comunicação escrita, falada e televisiva e expressão artística.
7. Incentivar, reconhecer e divulgar as redes de comunicação de mulheres, inclusive redes eletrônicas e outras novas tecnologias da comunicação.

CAPACITAÇÃO
1. Incluir, nos currículos dos cursos de Comunicação (3º grau), questões  relativas à análise de gênero.
2. Criar e fortalecer nas Universidades Públicas, cursos de pós-graduação em questões de gênero.
3. Promover convênios com Universidades, ONGs e afins para a capacitação de mulheres em sistemas de informação e comunicação, em especial nas áreas de novas tecnologias, pressão política e pesquisa.

ESTUDOS E PESQUISAS
1. Estimular o apoio à pesquisa sobre a imagem da mulher nos sistemas de informação e, em especial, junto aos órgãos governamentais financiadores das pesquisas, com vistas a integrar a perspectivas de gênero nas atuais políticas de comunicação.
2. Estimular a celebração de convênios com faculdades de Comunicação para projetos de monitoramento da mídia, visando evitar a proliferação de estereótipos.

CAMPANHAS
1. Estimular a  Assessoria de Comunicação Social da Presidência da República a estabelecer uma linha específica de campanhas para divulgação das ações relativas às Estratégias de Ação Nacional para a Igualdade.
 
 

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