INTRODUÇÃO
A Plataforma de Ação aprovada em Pequim na IV Conferência
Mundial sobre a Mulher recomendava aos Estados nacionais a elaboração
de planos de ação capazes de acolher e traduzir na realidade
de cada país o que de melhor as mulheres lograram alcançar
como reconhecimento de direitos ao longo de três décadas de
reivindicação e negociação no plano mundial.
Na democracia, a igualdade entre os sexos faz toda a diferença.
Essa foi, sem dúvida, a mensagem inexorável deixada pela
comunidade internacional.
O documento Estratégias de Igualdade é uma contribuição
das mulheres brasileiras ao cumprimento dessa recomendação.
Sua elaboração deu-se através de um amplo processo
de consulta no qual participaram Conselhos estaduais e municipais de Defesa
dos Direitos das Mulheres, representantes do setor privado empresarial
e organizações da sociedade civil. As recomendações
e propostas debatidas em diferentes encontros regionais foram sintetizadas
e concretizadas em estratégias específicas de ação
no Encontro Nacional, coordenado pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher sob o patrocínio da Secretaria dos Direitos da Cidadania
do próprio Ministro da Justiça, que o presidiu.
È importante destacar que além de consolidar as metas
já estabelecidas no Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado
pelo Governo federal em 14 de maio de 1996, o presente documento sugere,
ainda, um conjunto integrado de políticas públicas e iniciativas
da sociedade civil voltadas para eliminação da discriminação
de gênero e à consolidação de uma plena cidadania
das mulheres. A igualdade é uma aspiração da sociedade
brasileira.
Um dos grandes desafios da democracia brasileira é o amadurecimento
de uma sociedade em que dois sexos diferentes, mais iguais em direitos
e deveres, venham enfim a atuar na sociedade em igualdade de condições.
Em resposta a esta exigência, as estratégias da igualdade
aqui apresentadas identificam as medidas a adotar nos campos da educação,
saúde, combate à pobreza e à violência, comunicação
e participação política, bem como definem os mecanismos
institucionais necessários para que estes direitos das mulheres
– que são direitos humanos – se traduzam em ações
e se inscrevam na realidade da vida social.
Apesar da igualdade de direitos entre sexos estar explicitamente reconhecida
na Constituição de 1988, a experiência quotidiana registra
ainda evidentes e inegáveis sinais de discriminação.
Graças à universalização gradual do acesso
à educação pública, as mulheres já representam
51% das matriculas escolares do ensino básico à universidade.
No entanto, esta melhoria significativa na formação das mulheres
não se reflete em paridade no plano da participação
política e acesso aos postos de decisão. A despeito de uma
crescente maior qualificação profissional, as mulheres continuam
sendo vítimas de discriminação no mundo do trabalho,
em particular no plano salarial. Pesa sobre elas um “teto de vidro”, feito
de preconceitos e barreiras invisíveis, mas não menos eficazes,
que impedem a real igualdade de oportunidades.
Quanto mais precária a situação econômica
da mulher, mais baixo é este “teto de vidro”, mais difícil
a igualdade de oportunidades. Hoje uma em quatro famílias brasileiras
depende, para sustento, do trabalho da mãe. Estes lares, chefiados
exclusivamente por mulheres, contam-se entre os mais pobres e vulneráveis
do Brasil.
A violência doméstica e sexual, instalada com naturalidade
na cultura brasileira, saiu da invisibilidade pela ação
dos movimentos de mulheres, mas ainda permeia as relações
interpessoais nos mais diferentes estratos da sociedade, constituindo-se
em gravíssima humilhação e negação dos
direitos mais básicos de cidadania. Este estado de coisas é
intolerável e, como tal, precisa ser denunciado e combatido.
O planejamento familiar, constante demanda das mulheres – não
só delas mas de toda a sociedade brasileira – já reconhecido
com direito na Constituição de 1988, ainda está longe
de ser uma realidade para um grande número de mulheres brasileiras,
sobretudo as de mais baixa renda. As taxas de gravidezes precoces e mortalidades
maternas no Brasil mantêm-se em patamares inaceitáveis. É
também elevado o número de mulheres que ainda são
vítimas de doenças perfeitamente evitáveis por políticas
adequadas de informação e saúde preventiva. A reparação
destas ocorrências passa por políticas públicas de
saúde e direitos reprodutivos que garantam a liberdade e a dignidade
das mulheres.
A importância dos meios de comunicação no mundo
contemporâneo faz deles um campo político específico
a ser investido com vistas à promoção de uma imagem
mais justa das mulheres. Para tanto são condições necessárias o monitoramento de práticas ainda eivadas de
preconceito e a abertura de espaços para que o novo protagonismo
da mulher encontre visibilidade e valorização junto à
opinião pública.
Frente a este quadro de desigualdades justifica-se, como um imperativo
de democracia e cidadania, adoção, cada vez maior, de programas
que promovam medidas afirmativas necessárias para a correção
dessas distorções. Não menos importante é
a implantação de mecanismos institucionais de políticas
e iniciativas de promoção da igualdade.
A presença em todo território brasileiro de Conselhos
de Defesa dos Direitos, Assessorias e Coordenadorias da Mulher dever ser
incentivada e apoiada por representarem novos canais de interlocução
e parceria entre sociedade civil e Estado. A originalidade destas instâncias
é o desempenho de um duplo papel: em sua interlocução
para dentro do aparelho do Estado, reivindicando e acompanhando a implementação
de políticas públicas que atendam às necessidades
e direitos das mulheres; em sua interlocução com a sociedade
civil, promovendo a mobilização de recursos humanos
e materiais disponíveis no mundo das organizações
não-governamentais, universidades, mídia e setor privado
empresarial para iniciativas de melhoria da qualidade de vida das mulheres.
Estas estratégias são factíveis. Foram concebidas
dentro de um espírito realista que confronta as necessidades da
sociedade às possibilidades e potencialidades da nação.
Elas são tarefas de toda a sociedade assim como do Governo. Sua
eficácia dependerá de que nelas se engajem o Poder Executivo
a nível federal, estadual e municipal, assim como o Poder Legislativo
e Judiciário capazes de produzir leis e assegurar seu cumprimento.
Na medida em que a igualdade de direitos e oportunidades seja garantida
pelo sucesso destas estratégias não teremos apenas tornado
o Brasil mais justo; estaremos tornando-o mais rico em potencialidades.
Garantir igualdades de direitos e oportunidades às mulheres significa
também confrontá-las a seus deveres que são múltiplos
e fundamentais ao bem estar da sociedade como um todo.
O Brasil inaugurou uma nova dinâmica para os direitos humanos
que tem se constituído em verdadeiro marco de referências para
ações emanadas do poder público federal. Daí
não termos dúvida de que o momento é o mais oportuno
para avançarmos ainda mais na defesa da igualdade de direitos para
as mulheres na perspectiva de que só assim estaremos possibilitando
às mulheres engajar-se na defesa da democracia brasileira.
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
1. Promover e apoiar a multiplicação de projetos e experiências
de geração de emprego e renda especificamente voltados para
as mulheres a nível estadual e municipal;
2. Criar mecanismos que facilitem a obtenção de créditos
por parte das mulheres, em especial as chefes de família, para financiamento
de microempresas e cooperativas ou de outros projetos que lhes permitam
aumentar seus rendimentos, no campo e na cidade;
3. Facilitar a criação de cooperativas femininas de produção
e serviços mediante a revisão da legislação,
com vistas a eliminar obstáculos à participação
das mulheres;
4. Criar mecanismos para a inclusão das mulheres chefes de família
em programas de financiamento da casa própria e de outros tipos
de créditos , usando o princípio da ação afirmativa
para garantir-lhes a prioridade sem ferir o Art. 51 da Constituição
Brasileira, bem como estabelecer critério de comprovação
de renda compatíveis com suas condições.
CRECHES
1. Viabilizar programas de atendimento por creches (rede pública
e empresariado) a crianças de 0 a 6 anos, urbanas e rurais, filhos
de mães trabalhadoras ou em situação de pobreza, incluindo
programas especiais de atendimento a criança portadora de deficiência.
PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Apoiar o Grupo Permanente de Trabalho da Mulher – GPTM e o Grupo
de Trabalho para Eliminação da Discriminação
no Emprego e na Ocupação 0- GTEDEO do Ministério do
Trabalho, com o objetivo de propor, implementar e acompanhar as ações
afirmativas de gênero nas políticas públicas na área
de trabalho e eliminar discriminações;
2. Promover a interlocução permanente entre o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e:
? INCRA – no sentido de garantir às mulheres trabalhadoras direitos
iguais na distribuição de terras, como previsto na Constituição
de 1988;
? FUNAI - de modo a estender às mulheres indígenas as
políticas de proteção aos direitos humanos;
? Organismos nacionais de implantação de políticas
voltadas para mulheres portadoras de deficiência, no sentido de criar
mecanismos de absorção dessa população no
mercado de trabalho formal ou informal;
? MINISTÉRIO DO TRABALHO – no sentido de garantir às
mulheres negras igualdade de oportunidades de acesso ao trabalho;
? SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR/MA – para ação
conjunta em relação às políticas públicas
traçadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Famiiar – PRONAF;
? DATER/ SDR/ MA – para ação conjunta em relação
às políticas públicas de assistência técnicas
e extensão rural;
? CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - para ação
conjunta em relação às políticas públicas
traçadas pelo Plano Nacional de Assistência Social;
? CONELHO COMUNIDADE SOLIDÁRIA – para ação conjunta
em relação às políticas de combate à
pobreza;
? FUNDAÇÃO PALMARES – no sentido de garantir a promoção
e a valorização da mulher negra e sua capacidade de assegurar
seus direitos em áreas remanescentes de Quilombos, como previsto
na Constituição Brasileira de 1988.
3. Em cumprimento à Lei do Idoso, incentivar a criação
de programas comunitários destinados a acolher mulheres da terceira
idade, proporcionando-lhes cuidados, ocupação e lazer compatíveis
com suas condições físicas e mentais.
4. Incentivas a ampliação de programas de complementação
alimentar para gestantes e nutrizes, dilatando prazos e melhorando a qualidade
e a quantidade dos produtos distribuídos nestes programas.
CAPACITAÇÃO
1. Estimular a criação de programas de capacitação
técnico-gerencial, de produção e de serviços
que acompanhem a concessão de créditos às mulheres
rurais e urbanas.
2. Incentivar a criação de projetos de educação
profissional para mulheres trabalhadoras, visando especialmente clientelas
em situação de risco e desvantagem social.
3. Promover, por meio do Ministério do Trabalho/SEFOR, projetos
e ações de educação profissional para adolescentes
e jovens em situação de exploração sexual.
4. Desenvolver programas de sensibilização para profissionais
que atuam no Ministério do Trabalho e da Agricultura, no que diz respeito às questões de gênero.
ESTUDOS E PESQUISAS
1. Incentivas a realização pelo IPEA e IBGE, de mapeamento
da pobreza feminina, assim como o monitoramento do impacto das políticas
públicas na reversão desse quadro.
2. Realizar análises do impacto das políticas macroeconômicas
e sociais sobre as mulheres, levando em conta o recorte racial.
3. Desenvolver métodos para estimativa do trabalho não
remunerado de reprodução social.
4. Incentivar a realização pelas Secretarias Estaduais
de Trabalho, pelo IBGE, pelo IPEA, por Núcleos Universitários
e por Organizações da Sociedade Civil, de pesquisas e estudos
capazes de iden-ifica necessidade locais de trabalho feminino; das potencialidades
e vocações regionais de atividades econômicas que posam
ser estimuladas.
CAMPANHAS
1. Promover divulgação junto à mulher trabalhadora,
dos seus direitos trabalhistas e dos mecanismos de acesso à justiça,
assim como da assistência jurídica gratuita no que se refere
aos direitos das mães e dos seus filhos em relação
à responsabilidade paterna.
CURRÍCULO E RECURSOS EDUCACIONAIS
1. Promover assessoramento, pelo CNDM, ao Ministério da Educação,
com vistas à incorporação, na proposta curricular,
dos temas relativos à igualdade de gênero;
2. Levar à consideração do Conselho Nacional de
Educação as iniciativas que contribuam para eliminação
da educação diferenciada;
3. Eliminar os estereótipos relativos a gênero, raça,
etnia e deficiência nos conteúdos e currículos escolares,
livros textos e outros materiais didáticos, considerando como um
dos critérios para seleção dos livros didáticos
a serem adquiridos ou indicados pelo MEC para escolas de 1º e 2º
graus o conteúdo não discriminatório;
4. Promover imagens não estereotipadas de homens e mulheres
na TV Escola, incorporando à programação curricular
temas que afirmem a igualdade de direitos entre os homens e mulheres.
PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Implantar programas de educação em sexualidade e saúde
reprodutiva, com enfoque de gênero no sistema forma de ensino;
2. criar mecanismos de apoio e facilitação na educação
formal e na qualificação profissional, para mães adolescentes,
tais como bolsas de estudo e prioridade de matrícula em cursos noturnos
da rede oficial próximos ao local de residência.
3. valorizar a carreira de professor pelo aperfeiçoamento profissional
e, pela remuneração compatível com a responsabilidade
de seu trabalho.
4. Oferecer programas de alfabetização para mulheres
adultas, adequadas a faixa etária e condições sócio-econômicas
diferenciadas.
5. Incentivas a multiplicação, por prefeituras municipais,
dos programas de bolsa-educação, visando a permanência
dos alunos nas escolas, mediante concessão de apoio à mulher
chefe de família.
6. Criar programas de educação de adultos com currículo
e calendário que levem em conta a participação das
mulheres na produção rural.
CAPACITAÇÃO
1. Elaborar programas de capacitação e materiais didáticos
para docentes, no sentido de esclarece-los sobre o seu papel na formação
de espíritos democráticos e não discriminatórios;
2. Incentivar a implantação de programas de formação
de mulheres para liderança social e política nos campos governamental
e não governamental;
3. Criar cursos de formação de educadores (as) de creches
de 2º grau, assim como criar mecanismos que garantam o reconhecimento
da profissão.
4. Incentivar a criação de programas de educação
formal e profissional para mulheres internas no Sistema penitenciário.
5. Promover a educação permanente pela implantação
de programas flexíveis de ensino, capacitação e qualificação
profissional.
SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENÇÃO À
SAÚDE
1. Implementar programas de atenção especial à
gravidez e ao parto na adolescência, que garantam atendimento físico
e psicológico durante todo o processo gravídicopuoperal,
incluindo o período de amamentação;
2. Incentivar a criação de postos de atendimento de emergência
obstétrica e ao parto em lugares prontamente acessíveis para
as mulheres urbanas e rurais;
3. Ampliar programas de redução da mortalidade maternas,
visando a reduzir os índices atuais de 50%, até o ano 2000.
4. Universalizar a assistência pré-natal no Sistema Único
de Saúde – SUS;
5. Criar programas específicos de atendimento durante período
gravídicopuoperal às mulheres portadoras de HIV, assim como
a seus filhos;
6. Promover o acesso a métodos contraceptivos avalizados pelo
Ministério da Saúde, assim como a exames clínicos
e laboratoriais e a informações sobre vantagens e desvantagens
dos métodos, para que a escolha das mulheres possa ser realizada
com autonomia, visando à redução das taxas de esterilização;
7. Implantar políticas de saúde destinadas a mulheres
no climatério e pós-climatério, no sentido de garantir
a saúde física e mental na terceira idade;
8. –Implantar políticas de saúde destinadas as mulheres
portadoras de deficiência, no sentido de garantir-lhes atendimento
adequado a suas condições pelo SUS e de redes conveniadas;
9. Garantir a ampliação do espectro de atendimento do
PAISM para as vítimas de violência sexual e doméstica;
10. Garantir o atendimento do PAISM às internas do Sistema Penitenciário;
11. Promover a prevenção e atendimento do câncer
cérvico uterino e mamário, priorizando-se a população
com mais de 35 anos;
12. Reforçar programas de ação para tratamento
das doenças crônico-degenerativas que atacam principalmente
as mulheres;
13. Incentivar e criar programas de educação em saúde
destinados às mulheres que trabalham na prostituição,
destinados a prevenir o risco de doenças sexualmente transmissíveis,
inclusive AIDS.
14. Propor a interação entre o DST/AIDS e PAISM, com
vistas a maximizar recursos materiais e financeiros capazes de promover
a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e o acesso
a medicamentos da AIDS em mulheres;
15. Regulamentar e implementar o atendimento das ações
destinadas à realização do aborto nos casos previstos
pelo Código Penal – gravidez proveniente de estupro ou risco de
vida da gestante – nos hospitais da rede pública e conveniadas
com o SUS e, em especial nos Hospitais-Escola.
16. Implantar programas específicos de atendimento a doenças
oriundas de trabalhos repetitivos.
PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Criar mecanismos oficiais, com apoio da sociedade civil, que possibilitem
o monitoramento e avaliação do PAISAM em todo o País.
2. .Instalar e apoiar os comitês de Prevenção e
Controle da Mortalidade Materna nos estados e municípios e reforço
dos Comitês existentes.
3. .Propor a atuação dos Conselhos de Direitos
da Mulher junto aos Comitês de Prevenção e Controle
da Mortalidade Materna, no sentido de que seja garantida a punição
dos responsáveis pelo óbito materno, quando se configurar
negligência ou omissão.
4. Promover a interlocução permanente entre o Ministério
da Saú-de, o PAISAM, o COSAM e o Conselho Nacional dos Direitos
da Mulher, a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento
e o Conselho Nacional de Saúde, visando a elaboração
de políticas que possam responder com eficácia às
demandas da população feminina usuária do SUS.
5. Propor ao Ministério da Saúde a elaboração,
com recomendação às Secretarias Estaduais e Municipais
de Saúde, de novos critérios e práticas na distribuição
dos recursos para a saúde da mulher destinados ao SUS, de modo a
torna-los mais operacionais, eficazes e controláveis.
6. Promover a interlocução permanente entre o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher e a Rede Nacional Feminista de Saúde
e Direitos Reprodutivos, de modo a garantir a contribuição
da sociedade civil na formulação das propostas de políticas
públicas referentes à saúde da mulher.
7. Promover e assegurar a participação das mulheres nos
mecanismos de controle social existentes (Conselhos Nacional, Estaduais
e Municipais de Saúde, Comitês de Prevenção
e Controle da Morte Materna) ou que venham a ser instalados em relação
à saúde da mulher.
CAPACITAÇÃO
1. Sensibilizar e capacitar profissionais para o atendimento de muheres
em situação de fragilidade emocional, como a que ocorre no
pré-parto, estágio puerperal, estupro, violência doméstica,
abuso sexual e outros.
2. Incentivar a introdução de programas sobre saúde
da mulher e direitos reprodutivos nos currículos das escolas de
formação de profissionais de saúde.
3. Incentivar programas de capacitação de parteiras.
LEGISLAÇÃO
1. Propor a aprovação integral da Lei nº 9.263/96,
que regulamenta a prática do Planejamento Familiar.
2. Considerar a reformulação da legislação
que prevê medidas punitivas contra as mulheres que se submeteram
a abortos ilegais.
3. Propor mudança na legislação que normatiza
o atestado de óbito de modo que seja incluído item referente
à raça.
ESTUDOS E PESQUISAS
1. Incentivar e apoiar a pesquisa:
? Epidemiológica, com recorte de gênero, atendendo
as especificidades raciais, étnicas e de faixa etária.;
? Sobre saúde mental das mulheres e doenças psicossomáticas
que atacam principalmente as mulheres;
? Sobre condições ambientais e suas repercussões
na saúde das mulheres e dos recém-nascidos;
Sobre doenças crônicas degenerativas que atacam principal-mente
as mulheres.
CAMPANHAS
1. Promover campanhas que divulguem a importância do acompanhamento
pré-natal na prevenção da mortalidade materna e
sensibilizem
as gestantes a procurar o atendimento logo no início da gravidez,
ao mesmo tempo que incentivem a escolha do parto natural, sempre que possível.
2. Promover campanhas dirigidas a mulheres e a seus empregadores /
empregadoras, destacando o valor da amamentação até
os seis primeiros meses de vida e viabilizando o cumprimento da lei de
creches.
3. Realizar e divulgar programas televisivos e radiofônicos sobre
educação para o exercício da sexualidade, saúde
e direitos reprodutivos. Essas campanhas devem ser conduzidas visando incentivar a responsabilidade social pela maternidade.
4. Realizar campanhas para mulheres sobre saúde na terceira
idade.
5. Estabelecer interlocução permanente entre o
CNDM, o Ministério da Educação e o Ministério
da Saúde, com o objetivo de criar campanhas e programas informativos
sobre prevenção da gravidez na adolescência e sobre
os riscos das doenças sexualmente transmissíveis, (inclusive
AIDS) nessa faixa etária.
6. Promover programas destinados a fortalecer a auto-estima das mulheres,
no sentido de facilitar-lhes a negociação, com os companheiros,
do uso do condom como prevenção da AIDS e de outras doenças
sexualmente transmissíveis.
7. Promover campanhas que informem corretamente sobre sintomas e a
importância do acompanhamento para mulheres portadoras de anemia
falciforme.
8. Promover campanhas de ampla divulgação, da prevenção,
do diagnóstico precoce e do pronto tratamento do câncer cérvico-uterino
e do câncer mamário.
PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Implementar o Programa Nacional de Prevenção e Combate
à Violência Contra a Mulher, do Conselho Nacional dos Direitos
da Mulher - Ministério da Justiça.
2. Coordenar ações interministeriais que desenvolvem
serviços relacionados à violência considerando
prioritárias as áreas da saúde, educação
e cultura.
3. Fortalecer o aparelho jurídico-policial mediante a reformulação
das Delegacias de Mulher, em face da criação dos juizados
Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95).
4. Criar programas de atendimento jurídico para mulheres pelas
Defensorias Públicas e Serviços de Assistência Judiciária
Gratuita.
5. Propor aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas
a instalação, no âmbito de suas respectivas instituições,
de setores específicos para coordenações direcionadas
à prevenção combate à violência
contra a mulher.
6. Promover mecanismos de acompanhamento sistemático das Delegacias
de Atendimento à Mulher.
7. Viabilizar a representação do CNDM no Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
8. Integrar a perspectiva de raça nas políticas e programas
relacionados com a violência doméstica e sexual.
9. Implementar um sistema de proteção à vítimas
de violência doméstica sexual e seus familiares em caso de
risco de vida.
10. Elaborar prontuário específico para vítimas
de violência doméstica e sexual, a ser utilizado por hospitais
de rede Pública e conveniada.
11. Garantir o atendimento psicológico às mulheres vítimas
de violência, pelas equipes de hospitais e rede do SUS.
12. Criar mecanismos de proteção ás testemunhas.
13. Adotar medidas de eliminação do tráfico de
mulheres e meninas, no sentido desmantelar as redes nacionais e internacionais
de traficantes.
14. Combater o turismo e criar mecanismos de punição
de agências de turismo que exploram sexo comercializado.
CAPACITAÇÃO
1. Promover cursos de capacitação para advogados (as)
das Defensorias Públicas e Serviços de Assistência
Jurídica Gratuita, membros dos Ministérios Públicos
e integrantes do Poder Judiciário, para atendimento qualificado
às mulheres em situação de Violência.
2. Promover cursos de capacitação para quadros policiais
de todos os níveis, para atendimento especial às mulheres
em situação de violência.
LEGISLAÇÃO
1. Propor reformulação do Código Penal com vistas
a:
o Incluir as agressões de natureza sexual no Título do
Código Penal, que trata dos crimes contra a pessoa, retirando o
delito do Título II, que trata dos crimes contra os costumes;
o Criminalizar o assédio sexual.
2. Rever e analisar periodicamente a legislação, com
ênfase na prevenção do crime de violência contra
a mulher e na punição dos infratores.
3. Propor legislação específica para que se viabilize
a transferência da competência da realização
do exame de corpo delito do IML para os hospitais de pronto socorro, em
caso de estupro e lesões corporais.
ESTUDOS E PESQUISAS
1. Estimular a pesquisa sobre os delitos em que, mais freqüentemente,
a vítima é mulher.
2. Incentivar núcleos Universitários e ONGs no sentido
da elaboração de pesquisas que direcionem políticas
de combate à violência, incluindo a violência contra
a mulher e na punição dos infratores.
3. Criar sistema de dados sobre a violência contra a mulher,
com re-corte racial e de classe social, junto aos organismos oficiais de coleta e análise de dados.
4. Desenvolver estudos e pesquisas na área da saúde mental
das meninas e mulheres quando em situação de violência.
CAMPANHAS
1. Promover campanhas de formação da opinião pública
condenatória da violência doméstica e sexual contra,
meninas, adolescentes e mulheres.
2. Promover campanhas que incentivem as mulheres a formalizar as denúncias
quando em situação de violência.
3. Utilizar o Programa TV Escola do MEC e as rádios e televisões
estatais para difundir procedimentos de defesa contra a violência doméstica e sexual.
PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Estabelecer mecanismos de ação afirmativa e
de mudança da cultura organizacional, que estimulem a representação
paritária de homens e mulheres nas instâncias de deliberação
e de decisão nas instituições governamentais.
2. Em cumprimento ao Art.5,1137, I da Constituição Federal,
garantir a participação igualitária de mulheres e
homens nos programas de recrutamento, acesso e aperfeiçoamento profissional
do (a) servidor(a) público(a).
3. Elaborar, por intermédio do IBGE, sistema de dados estatísticos
sobre a evolução da representação das mulheres
nos postos de decisão.
4. Garantir, por intermédio do Tribunal Superior Eleitoral,
que os resultados das eleições sejam desagregados por sexo
e acessíveis ao público.
5. Propor ações afirmativas que estimulem e garantam
a participação igualitária de homens e mulheres nos
órgãos de deliberação e decisão
dos Partidos e de outras organizações da sociedade civil.
CAPACITAÇÃO
1. Criar espaços de capacitação de mulheres, no
âmbito governamental ou não governamental, para que aumente
a participação feminina em cargos eletivos e de tomada de
decisão na administração em nível federal,
estadual e municipal.
2. Capacitar as mulheres para o exercício de liderança
em empresas, sindicatos e outras organizações da sociedade
civil.
LEGISLAÇÃO
1. Propor legislação que garanta, mediante o sistema
de cotas, o equilíbrio entre ambos os sexos nas listas de candidatos/
as a cargos eletivos municipais, estaduais, e federais.
PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Fortalecer a estrutura operacional e a competência do Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher para influir na formulação
e monitoramento das políticas públicas e na revisão
da legislação;
2. Estimular a participação do CNDM na identificação
e articulação de parcerias para implementação
das políticas públicas e aplicação da legislação
revisada.
3. Estimular a criação e/ou fortalecimento dos organismos
estaduais e municipais de defesa dos direitos da mulher, em todo o território
nacional;
4. Implantar nas estatísticas nacionais a perspectiva de gênero,
desagregando-as por sexo, idade, etnia e raça;
5. Definir o plano operacional, estabelecendo medidas de avaliação
da implantação das “Estratégias da Igualdade” prevendo
monitoramento pelo CNDM e Ministérios;
6. Revisar as políticas de emprego e renda, a fim de garantir
que as mulheres sejam beneficiárias diretas do desenvolvimento econômico;
7. Apoiar organizações da sociedade civil para a prestação
de ser-viços aos órgãos governamentais na execução
das políticas públicas com enfoque de gênero;
8. Avalizar as reivindicações das mulheres trabalhadoras
no exercício da prática sindical, de modo que essas reivindicações
sejam respeitadas pelos Sindicatos, Federação e Confederação
dos Trabalhadores, nas negociações trabalhistas.
LEGISLAÇÃO
1. Considerar a perspectiva de gênero em todas as propostas
legislativas
em que ela seja pertinente.
ESTUDOS E PESQUISAS
1. Estimular a produção de dados sobre as necessidades
das mulheres no campo do trabalho, por Sindicatos, Federação
e Confederação dos Trabalhadores, nas negociações
trabalhistas.
PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Apoiar a implantação do Programa Nacional de Direitos
Humanos do Ministério da Justiça, em particular os
itens referentes à defesa dos direitos das mulheres, afirmando
a indivisibilidade dos direitos humanos.
2. Apoiar as medidas para prevenção e erradicação
do trabalho infantojuvenil nocivo, tráfico de criança,
prostituição infanto-juvenil, pornografia infanto-juvenil
e outras formas de abuso sexual.
3. Incluir no currículo dos cursos universitários de
Direito, nas universidades públicas, disciplina sobre direitos
humanos com abordagem de gênero.
LEGISLAÇÃO
1. Propor a revisão legal necessária ao cumprimento
dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria
de direitos humanos, em particular a revisão dos Códigos
Civil e Penal.
ESTUDOS E PESQUISAS
1. Promover estudo das leis e das políticas nacionais à
luz dos compromissos internacionais em matéria de direitos humanos,
com o objetivo de identificar os traços remanescentes de discriminações
em relação a sexo, raça, etnia e orientação
sexual.
CAMPANHAS
1. Divulgar as leis que garantem os direitos humanos assim como os
mecanismos de acesso ao Poder Judiciário, no sentido de que a mulher
possa exerce seus direitos de cidadania.
2. Divulgar, em campanhas de opinião pública, pelos meios
de comunicação de massa, valores e modos de comportamento
capazes de combater os preconceitos e as práticas consuetudinárias
baseadas na idéia da inferioridade ou da superioridade de
um sexo em relação ao outro.
3. Divulgar a inclusão dos direitos reprodutivos e sexuais das
mulheres na conceituação dos direitos humanos.
PROGRAMAS ESPECIAIS
1. Implantar Conselho de Comunicação no Ministério
de Comunicação, com participação do CNDM.
2. Incluir as questões de gênero na política de
comunicação dos governos municipal, estadu8al e federal.
3. Estimular por intermédio da Secretaria de Comunicação
Social – PR, a produção de programas e matérias jornalísticas
pertinentes à realização das Estratégias da
Igualdade, nos meios de comunicação de massa escrita, falada
e televisiva.
4. Criar, através do CNDM, uma central de notícias da
mulher, para atuar junto aos meios de comunicação de massa.
5. Estimular a produção de materiais educativos sobre
questões de gênero (filmes, vídeos, publicações)
para serem divulgados na rede de radiodifusão governamental (tvs
e rádios educativas, inclusive em canais de TV universitária)
e cursos de formação de professores.
6. Promover, através do Ministério da Cultura e Secretarias
Estaduais e Municipais de Cultura, eventos culturais que incentivem
e/ou dêem visibilidade à produção de mulheres
no campo da comunicação escrita, falada e televisiva e expressão
artística.
7. Incentivar, reconhecer e divulgar as redes de comunicação
de mulheres, inclusive redes eletrônicas e outras novas tecnologias
da comunicação.
CAPACITAÇÃO
1. Incluir, nos currículos dos cursos de Comunicação
(3º grau), questões relativas à análise
de gênero.
2. Criar e fortalecer nas Universidades Públicas, cursos de
pós-graduação em questões de gênero.
3. Promover convênios com Universidades, ONGs e afins para a capacitação de mulheres em sistemas de informação
e comunicação, em especial nas áreas de novas tecnologias,
pressão política e pesquisa.
ESTUDOS E PESQUISAS
1. Estimular o apoio à pesquisa sobre a imagem da mulher nos sistemas de informação e, em especial, junto aos órgãos
governamentais financiadores das pesquisas, com vistas a integrar a perspectivas
de gênero nas atuais políticas de comunicação.
2. Estimular a celebração de convênios com faculdades
de Comunicação para projetos de monitoramento da mídia,
visando evitar a proliferação de estereótipos.
CAMPANHAS
1. Estimular a Assessoria de Comunicação Social
da Presidência da República a estabelecer uma linha específica
de campanhas para divulgação das ações relativas
às Estratégias de Ação Nacional para a Igualdade.