O abuso sexual é muitas vezes difícil de ser detectado. Atos libidinosos, atentado ao pudor, sedução, entre outros, podem não deixar marcas físicas.
Quando a criança é muito pequena, não tem referências para reconhecer o abuso como agressão; quando o percebe, muitas vezes se cala por medo, vergonha ou culpa. A persistência deste tipo de violência se ancora, então, não apenas no silêncio das crianças vitimizadas, mas também na omissão da mãe e do resto da família. Num estudo sobre o abuso sexual incestuoso, Heleieth Saffiotti revela que “em cerca de dois terços dos casos, as mães levam a notícia do crime à autoridade policial e se separam do companheiro”. Segundo a pesquisadora, o abuso sexual é uma questão cultural de exploração-dominação, de posse e propriedade. Saffioti afirma que para cada nove meninas vitimizadas sexualmente há um menino nas mesmas condições. Fonte: SAFFIOTTI, 1995.
A Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) do Distrito Federal registrou, em média, 60 casos de violência sexual por mês no período entre 1996 e 1997. Em primeiro lugar aparecem as queixas de estupros seguidas de atentado ao pudor e de tentativas de estupro. A maior parte dos estupros registrados pela DEAM foi cometida por desconhecidos: 57,7% contra 42,3% de estupros cometidos por pessoas conhecidas das vítimas. Os dados são apresentados em pesquisa sobre aborto legal na capital, realizado pela Universidade de Brasília, onde se levanta a hipótese de que “a diferença entre os autores conhecidos e os desconhecidos não permite conclusões, principalmente se se considerar que a maioria dos casos intra-familiares não são denunciados, seja por constrangimento, seja por medo de alguma implicação nas relações familiares.” Fonte: COSTA & MOURA, 1999.
Em 1995, a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro
contabilizou 1,5 estupros diários de meninas. A Organização
Pan-Americana de Saúde e a Organização Mundial de
Saúde estimam que apenas 2% dos casos de abuso sexual contra crianças
em que o autor é um parente próximo, chegam a ser denunciados
à polícia. Estudos apontam que os casos de abuso sexual incestuoso
atingem principalmente meninas entre 7 e 10 anos. Fonte: ONU/MJ, 1998.
Exploração Sexual Comercial
Pesquisa do UNICEF sobre a infância brasileira na década
de 90 mostra que as meninas sexualmente exploradas têm entre 12 e
16 anos e alerta que também há muitas meninas entre 4 e 7
anos nesta situação. De acordo com o Fundo, a exploração
sexual gera lucros para uma rede delituosa que inclui caminhoneiros, motoristas
de táxi, donos de bares e boates, policiais, agências de turismo,
hotéis, agências de modelos e shopping centers. As formas
mais comuns de aliciamento são as falsas agências de empregos
para crianças em casas de família, lanchonetes e restaurantes,
com promessas de escola e salário. O ganho das meninas em situação
de exploração sexual é muito reduzido. Suas dívidas
são frequentes, já que devem uma porcentagem para quem as
explora e para a manutenção do ponto além de adquirir
os suprimentos de que precisam dos próprios envolvidos com a rede
de exploração sexual. Fonte: UNICEF, 1998.
Na Região Norte, os garimpos propiciam as formas mais violentas de exploração sexual que incluem cárcere privado, venda e tráfico de crianças e adolescentes, leilões de meninas virgens, mutilações, desaparecimentos e turismo sexual portuário e de fronteiras.
No Centro-Oeste, prevalece a exploração sexual em prostí-bulos nas regiões de fronteira e rota de narcotráfico, redes de prostíbulos fechados, leilão de virgens.
No Sul predomina a exploração de meninos e meninas de rua, prostituição nas estradas, exploração de crianças pelo narcotrá-fico e denúncias de tráfico de crianças.
No Nordeste, prevalece o turismo sexual, com uma rede organizada de
aliciamento que inclui agências de turismo nacionais e internacionais,
hotéis, taxistas e comércio de pornografia, tráfico
de menores para países estrangeiros.
Fenômeno recente na região é a descentralização
da prostituição infantil, que começa a se deslocar
do litoral para o sertão.
No Sudeste, acentua-se o pornoturismo e a exploração sexual
comercial de meninas e meninos de rua, nas estradas e prostí-bulos,
com regime de cárcere privado.