PROGRAMAS E OUTRAS INICIATIVAS
A luta contra a violência de gênero e intrafamiliar tem
sido questão prioritária para os grupos autônomos e
ONGs de mulheres desde a década de 70. O movimento de mulheres tem
lutado pela criação e reforço de serviços de
proteção às vítimas de violência doméstica
e sexual nas áreas de segurança pública e justiça.
Definiu como estratégia demandar por mudanças legislativas;
pela criação de serviços; pela ampliação
do acesso à justiça e tratamento não discriminatório
nesse espaço, pela atuação junto à mídia,
por ações voltadas para a educação legal de
mulheres sobre seus direitos. Destaca-se, particularmente, a partir de
meados da década de 80, a atuação de mulheres no movimento
negro na luta contra a discriminação racial e de gênero.
Fonte: ONU/MJ/PNDH, 1998.
EXECUTIVO
Federal
Programa Nacional de Combate à Violência Doméstica
e Sexual (Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher/MJ, 1998) - resultou em convênios entre o CNDM e nove municípios
para a construção de casas -
abrigo para mulheres vítimas de violência e lançamento
da campanha Uma Vida Sem Violência É Direito
Nosso e do Pacto Comunitário Contra a Violência Intrafamiliar,
em parceria com a ONU.
Norma Técnica do Ministério da Saúde para a “Prevenção
e Tratamento dos Agravos Resultantes da
Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” (1998)
Estadual
Implantação das Delegacias de Defesa da Mulher (década
de 80).
Municipal
Criação de casas-abrigo para mulheres vítimas de violência
em diversos municípios brasileiros, como Porto
Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Gravatá (PE).
Fonte: ONU/MJ/PNDH, 1998.
LEGISLATIVO
A Câmara dos Deputados instalou duas Comissões Parlamentares
de Inquérito (CPIs): a primeira sobre Violência contra a Mulher
(1991-1992) e a segunda sobre violência contra crianças e
adolescentes (1991). Fonte: ONU/MJ/PNDH, 1998.
Revisão do Código Penal Brasileiro - em pleno curso no
Congresso Nacional. Anteprojeto elaborado pela Comissão de Alto
Nível nomeada pelo Ministério da Justiça prevê
alterações relacionadas com os direitos das mulheres e o
combate à violência de gênero, entre elas:
Tema Algumas propostas do anteprojeto
Assédio sexual
Passa a ser considerado crime. Prevê pena de detenção
de seis meses a dois anos ou
multa (Art. 169).
Aborto
Continua crime se praticado por livre decisão da mulher (Art. 124);
a pena para o
crime de provocar aborto sem consentimento da gestante é reduzida
(Art. 126);
amplia os casos permissíveis para os casos em que haja “violação
da liberdade sexual
ou do emprego não consentido de técnica de reprodução
assistida” e má formação
fetal incompatível com a vida (Art. 128).
Crimes contra a liberdade sexual
Passa a ser considerado crime contra a dignidade sexual (Título
I)
Pornografia infantil
Abordada no capítulo do ultraje público ao pudor, prevê
penas de prisão e multa para
quem fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia
envolvendo criança
ou adolescente (Art. 178) e para quem produzir ou dirigir representação
artística ou
televisiva, utlizando crianças ou adolescentes em cena de sexo explícito
(Art. 179).
Discriminação ou preconceito
São considerados crimes contra a cidadania quaisquer práticas
baseadas na
discriminação ou no preconceito de sexo, raça, cor,
etnia, entre outros. Quem violar a
lei está sujeito à prisão e multa (Art. 393).
Fonte: Cfêmea, 1998.