Perguntas freqüentes

Qual é a origem do Dia Mundial da Violência Contra a Mulher?

25 de novembro é o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. A data, instituída durante o 1o Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe, (Bogotá, 1981), reverencia a memória das irmãs Mirabal, brutalmente assassinadas na República Dominicana durante o regime do ditador Trujillo, em 1960. Este ano, a data coincide com a realização do VIII Encontro Feminista Latino-americano, em Juan Dolio, na República Dominicana.

Qual é o propósito do movimento de mulheres/feminista em realizar uma campanha nesse dia?

A Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe vem coordenando uma campanha contra a violência à mulher desde 1996, através da qual apóia iniciativas desenvolvidas por organizações de mulheres/feministas em diversos países da região.

Para este ano, a Campanha traz como tema Violência Contra a Mulher: Interesse de Toda a Sociedade, cujo objetivo é “envolver a sociedade em seu conjunto na busca de uma relação mais igualitária entre mulheres e homens, a partir da qual se possa erradicar todas as formas de violência.” A campanha traz, ainda, como eixo temático a difusão dos direitos da mulher, assim como os instrumentos e instâncias legais disponíveis para a sua defesa.

No Brasil, a Rede Saúde, através de suas regionais, vem participando da campanha com debates, seminários, atos e outros tipos de manifestações públicas e produção de informações para a mídia. A elaboração deste dossiê se insere neste contexto.

Quais são as recomendações para uma mulher envolvida em situação de violência?

Lesão corporal - agressões físicas (socos, bofetões, pontapés ou objetos que a machuquem ou prejudiquem a saúde da mulher). Recomenda-se:
- Gritar por socorro, pedir ajuda.
- Buscar um lugar seguro para se abrigar.
- Se estiver machucada, procurar um hospital.
- Registrar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra Delegacia de Polícia (DP), guardando para si o Boletim de Ocorrência.
- Exigir uma guia para exame de corpo delito no Instituto Médico Legal, em caso de marcas de ferimento no corpo para comprovar a agressão sofrida.

Ameaça - ameaças de morte ou de qualquer outro mal, feitas por palavras, gestos ou por escrito. É importante:

- Dar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra DP, guardando para si o boletim de Ocorrência.
- É possível pedir proteção policial - neste caso, converse com a polícia ou procure o Ministério Público em seu estado/município para obter a orientação necessária. Em alguns locais, organizações da sociedade civil que atuam na área de violência, desenvolvem programas de orientação e assistência à vítimas e testemunhas.

Estupro - quando a mulher é obrigada a manter relações sexuais sob ameaça ou violência. Recomenda-se:

- Não se lavar e guardar as roupas que usava no momento do crime.
- Dar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra DP, guardando para si o boletim de Ocorrência.
- Pegar a guia de exame do Instituto Médico Legal e faça o exame que vai comprovar as marcas de violência.
- ATENÇÃO: Em alguns municípios existem serviços de saúde especializados no atendimento às mulheres vítimas de violência, onde são oferecidas a prevenção de DSTs/AIDS e a contracepção de emergência ou aborto, caso a mulher tenha engravidado devido ao estupro, conforme o estabelecido por lei.

Atentado violento ao pudor - quando a mulher é obrigada a manter relação sexual anal, oral ou qualquer outro contato íntimo que não seja relação sexual vaginal ou quando é obrigada a presenciar outras pessoas tendo relações sexuais. Procure:

- Prestar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra DP,  guardando para si o Boletim de Ocorrência.

Abandono material - quando o homem  nega  o reconhecimento da paternidade, a mulher tem o direito de Ação de Investigação de Paternidade. Com o reconhecimento, o pai terá de pagar pensão alimentícia à(s) criança(s), que passa(m) a ter todos os direitos definidos na lei. Você pode:

- Procurar assistência jurídica para garantir esse direito.

Fonte: Prefeitura de Londrina, Secretaria Especial da Mulher, 1998.

Quando o estupro é considerado crime de guerra? Quando essa definição foi adotada?

O estupro ainda é usado como arma de guerra, como estratégia usada para subjugar e aterrorizar comunidades inteiras. Deliberadamente, soldados engravidam mulheres de diferentes grupos étnicos e as abandonam quando é tarde demais para se recorrer a um aborto. O objetivo, nesses casos, é promover uma limpeza étnica na região do conflito.
Em 1995, a Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial da ONU sobre a Mulher (Beijing 95) declarou o estupro em conflitos armados como um crime de guerra, que poderia, sob certas circunstâncias, ser declarado genocídio.


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