Qual é a origem do Dia Mundial da Violência Contra a Mulher?
25 de novembro é o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. A data, instituída durante o 1o Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe, (Bogotá, 1981), reverencia a memória das irmãs Mirabal, brutalmente assassinadas na República Dominicana durante o regime do ditador Trujillo, em 1960. Este ano, a data coincide com a realização do VIII Encontro Feminista Latino-americano, em Juan Dolio, na República Dominicana.
Qual é o propósito do movimento de mulheres/feminista em realizar uma campanha nesse dia?
A Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe vem coordenando uma campanha contra a violência à mulher desde 1996, através da qual apóia iniciativas desenvolvidas por organizações de mulheres/feministas em diversos países da região.
Para este ano, a Campanha traz como tema Violência Contra a Mulher: Interesse de Toda a Sociedade, cujo objetivo é “envolver a sociedade em seu conjunto na busca de uma relação mais igualitária entre mulheres e homens, a partir da qual se possa erradicar todas as formas de violência.” A campanha traz, ainda, como eixo temático a difusão dos direitos da mulher, assim como os instrumentos e instâncias legais disponíveis para a sua defesa.
No Brasil, a Rede Saúde, através de suas regionais, vem participando da campanha com debates, seminários, atos e outros tipos de manifestações públicas e produção de informações para a mídia. A elaboração deste dossiê se insere neste contexto.
Quais são as recomendações para uma mulher envolvida em situação de violência?
Lesão corporal - agressões físicas (socos,
bofetões, pontapés ou objetos que a machuquem ou prejudiquem
a saúde da mulher). Recomenda-se:
- Gritar por socorro, pedir ajuda.
- Buscar um lugar seguro para se abrigar.
- Se estiver machucada, procurar um hospital.
- Registrar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra Delegacia
de Polícia (DP), guardando para si o Boletim de Ocorrência.
- Exigir uma guia para exame de corpo delito no Instituto Médico
Legal, em caso de marcas de ferimento no corpo para comprovar a agressão
sofrida.
Ameaça - ameaças de morte ou de qualquer outro mal, feitas por palavras, gestos ou por escrito. É importante:
- Dar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra DP, guardando
para si o boletim de Ocorrência.
- É possível pedir proteção policial -
neste caso, converse com a polícia ou procure o Ministério
Público em seu estado/município para obter a orientação
necessária. Em alguns locais, organizações da sociedade
civil que atuam na área de violência, desenvolvem programas
de orientação e assistência à vítimas
e testemunhas.
Estupro - quando a mulher é obrigada a manter relações sexuais sob ameaça ou violência. Recomenda-se:
- Não se lavar e guardar as roupas que usava no momento do crime.
- Dar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra DP, guardando
para si o boletim de Ocorrência.
- Pegar a guia de exame do Instituto Médico Legal e faça
o exame que vai comprovar as marcas de violência.
- ATENÇÃO: Em alguns municípios existem serviços
de saúde especializados no atendimento às mulheres vítimas
de violência, onde são oferecidas a prevenção
de DSTs/AIDS e a contracepção de emergência ou aborto,
caso a mulher tenha engravidado devido ao estupro, conforme o estabelecido
por lei.
Atentado violento ao pudor - quando a mulher é obrigada a manter relação sexual anal, oral ou qualquer outro contato íntimo que não seja relação sexual vaginal ou quando é obrigada a presenciar outras pessoas tendo relações sexuais. Procure:
- Prestar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra DP, guardando para si o Boletim de Ocorrência.
Abandono material - quando o homem nega o reconhecimento da paternidade, a mulher tem o direito de Ação de Investigação de Paternidade. Com o reconhecimento, o pai terá de pagar pensão alimentícia à(s) criança(s), que passa(m) a ter todos os direitos definidos na lei. Você pode:
- Procurar assistência jurídica para garantir esse direito.
Fonte: Prefeitura de Londrina, Secretaria Especial da Mulher, 1998.
Quando o estupro é considerado crime de guerra? Quando essa definição foi adotada?
O estupro ainda é usado como arma de guerra, como estratégia
usada para subjugar e aterrorizar comunidades inteiras. Deliberadamente,
soldados engravidam mulheres de diferentes grupos étnicos e as abandonam
quando é tarde demais para se recorrer a um aborto. O objetivo,
nesses casos, é promover uma limpeza étnica na região
do conflito.
Em 1995, a Plataforma de Ação da IV Conferência
Mundial da ONU sobre a Mulher (Beijing 95) declarou o estupro em conflitos
armados como um crime de guerra, que poderia, sob certas circunstâncias,
ser declarado genocídio.