Direitos da Mulher


MARCOS LEGAIS, CONVENÇÕES E ACORDOS

O reconhecimento da violência contra a mulher como questão de interesse público que requer o envolvimento de toda a sociedade para reduzir a sua incidência tem possibilitado a criação de novos marcos legais nos âmbitos local e internacional. Conheça alguns deles:
Constituição Federal - 1988

Artigo                                                                             Disposições

Art. 226, § 8º  Estabelece a obrigatoriedade do Estado de criar de mecanismos para coibir a violência no âmbito da família.
Art. 227, § 4º Prevê que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Artigo 5, § 2º Confere status constitucional aos Tratados e Convenções Internacionais subscritos pelo governo
                      brasileiro, incluindo os relativos  aos direitos humanos das mulheres.

Fonte: Constituição, 1988


Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990

Artigo                                                                               Disposições


Art. 240 Produzir ou dirigir apresentações artísticas ou televisiva, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de
              sexo explícito ou pornográfica.
Art. 241 “Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
Art. 245  Aos médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de educação (ensino
               fundamental) que se omitam de denunciar para as autoridades os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos,
               será aplicada uma multa.
Art. 82 Proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em motéis, hotéis, pensões ou similares, salvo se acompanhado ou
            autorizado pelos pais ou responsáveis.
Art. 250 Prevê multa de 15 a 20 salários de referência para o estabelecimento que abrigar menores nas condições vetadas, e
             o fechamento por 15 dias em caso de reincidência.

Fonte: ECA citado por Rede Saúde, 1997


O ECA considera o estupro e o atentado violento ao pudor crimes hediondos  e podem ser punidos com pena de reclusão de 6 a 10 anos, que deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Quando a vítima é criança ou adolescente é considerado agravante do delito.

Principais Convenções e Acordos  Internacionais assinados pelo Brasil

As Convenções ratificadas pelo governo brasileiro tem força de lei no país. Já as Plataformas de Ação aprovadas no Ciclo das Conferências Mundiais da ONU para a construção de uma agenda social para o século XXI podem ser consideradas um conjunto de princípios gerais do direito e utilizadas na aplicação da lei pelo Poder Judiciário. São importantes para o combate à violência de gênero:



Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher - 1979
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) - 1994
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena) - 1993
Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento (Cairo) - 1994
Conferência de Cúpula para o Desenvolvimento Social (Copenhagen) - 1995
Conferência Mundial sobre Mulher, Desenvolvimento e Paz (Beijing) - 1996

Fonte: ONU/MJ-PNDH, 1998

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