Direitos da Mulher
MARCOS LEGAIS, CONVENÇÕES E ACORDOS
O reconhecimento da violência contra a mulher como questão
de interesse público que requer o envolvimento de toda a sociedade
para reduzir a sua incidência tem possibilitado a criação
de novos marcos legais nos âmbitos local e internacional. Conheça
alguns deles:
Constituição Federal - 1988
Artigo
Disposições
Art. 226, § 8º Estabelece a obrigatoriedade do Estado de
criar de mecanismos para coibir a violência no âmbito da família.
Art. 227, § 4º Prevê que a lei punirá severamente
o abuso, a violência e a exploração sexual da criança
e do adolescente.
Artigo 5, § 2º Confere status constitucional aos Tratados
e Convenções Internacionais subscritos pelo governo
brasileiro, incluindo os relativos aos direitos humanos das mulheres.
Fonte: Constituição, 1988
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990
Artigo
Disposições
Art. 240 Produzir ou dirigir apresentações artísticas
ou televisiva, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de
sexo explícito ou pornográfica.
Art. 241 “Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente”.
Art. 245 Aos médicos, professores ou responsáveis
por estabelecimentos de atenção à saúde e de
educação (ensino
fundamental) que se omitam de denunciar para as autoridades os casos de
suspeita ou confirmação de maus tratos,
será aplicada uma multa.
Art. 82 Proíbe a hospedagem de criança ou adolescente
em motéis, hotéis, pensões ou similares, salvo se
acompanhado ou
autorizado pelos pais ou responsáveis.
Art. 250 Prevê multa de 15 a 20 salários de referência
para o estabelecimento que abrigar menores nas condições
vetadas, e
o fechamento por 15 dias em caso de reincidência.
Fonte: ECA citado por Rede Saúde, 1997
O ECA considera o estupro e o atentado violento ao pudor crimes
hediondos e podem ser punidos com pena de reclusão de 6 a
10 anos, que deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Quando
a vítima é criança ou adolescente é considerado
agravante do delito.
Principais Convenções e Acordos Internacionais
assinados pelo Brasil
As Convenções ratificadas pelo governo brasileiro tem
força de lei no país. Já as Plataformas de Ação
aprovadas no Ciclo das Conferências Mundiais da ONU para a construção
de uma agenda social para o século XXI podem ser consideradas um
conjunto de princípios gerais do direito e utilizadas na aplicação
da lei pelo Poder Judiciário. São importantes para o combate
à violência de gênero:
Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Contra a Mulher - 1979
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém
do Pará) - 1994
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena) - 1993
Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento
(Cairo) - 1994
Conferência de Cúpula para o Desenvolvimento Social (Copenhagen)
- 1995
Conferência Mundial sobre Mulher, Desenvolvimento e Paz (Beijing)
- 1996
Fonte: ONU/MJ-PNDH, 1998