Este é um tema extremamente importante no debate da reforma política. São conhecidos os danos que o poder econômico acarreta numa eleição. O poder econômico tira a soberania popular, interfere na vontade do eleitor no momento em que ele vai expressá-la, porque compra voto, faz doações de diversos tipos, compra vereadores e prefeitos para fazerem campanha para deputados, enfim, deforma as eleições.
Nos anos eleitorais, as doações ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (também denominado Fundo Partidário) terão como base o valor de R$7,00 por eleitor alistado pela Justiça Eleitoral até 31 de dezembro do ano anterior. Pela legislação em vigor, o montante do fundo partidário distribuído aos partidos políticos anualmente equivale ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária multiplicado por R$0,35, em valores de agosto de 1995.
Assim, a alteração visa elevar em pelo menos 20 vezes a verba destinada ao fundo partidário em ano eleitoral. Ainda pela proposta, nos anos em que se realizarem eleições, os partidos políticos ficariam proibidos de receber doações de pessoas físicas e jurídicas.