A Decretação do Estado Novo

Trechos do discurso de Vargas outorgando uma nova Constituição, em 1937

"A Constituição hoje promulgada criou uma nova estrutura legal, sem alterar o que se considera substancial nos sistemas de opinião: manteve a forma democrática, o processo representativo e a autonomia dos Estados, dentro das linhas tradicionais da federação orgânica (...) Entre a existência nacional e a situação de caos, de irresponsabilidade e desordem em que nos encontrávamos, não podia haver meio termo ou contemporização. Quando a competição política ameaça degenerar em guerra civil, é sinal de que o regime constitucional perdeu o seu valor prático (...) A tanto havia havia chegado o país. A complicada máquina de que dispunha para governar-se não funcionava (...) Restauremos a Nação na sua autoridade e liberdade de ação: na sua autoridade, dando-lhe os instrumentos de poder real e efetivo com que possa sobrepor-se às influências desagregadoras, internas ou externas; na sua liberdade, abrindo o plenário do julgamento nacional sobre os meios e os fins do Governo e deixando-a construir livremente a sua história e o seu destino."

50 Trexos de História do Brasil, Déa Ribeiro Fenelon (Org.), Editora Hucitec

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