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Justiça determina arquivamento do processo de cassação contra o prefeito
Nossa Lucélia - 24.11.2006
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Lucélia - Em decisão proferida ontem, 23, a Justiça determinou o arquivamento do processo de cassação contra o prefeito de Lucélia, João Pedro Morandi, entendendo que o processo foi aberto de maneira ilegal pela Câmara Municipal, diante do pedido do cidadão Antônio Carlos Camponez.
O Judiciário e o Ministério Público local concordaram com o mandato de segurança movido pelo prefeito contra o presidente da Câmara, Osvaldo Alves Saldanha, reconhecendo a ilegalidade em se permitir que uma mesma matéria fosse apreciada e votada duas vezes pelo plenário da casa.
A primeira apreciação dos vereadores se deu em atenção ao pedido de admissibilidade do processo de cassação formulado pela PSDB local, e protocolado na Câmara Municipal no dia 18 de setembro passado. O referido pedido baseava-se em matéria publicada por um jornal da oposição, alegando supostas irregularidades nas contas do carnaval, e acusando o prefeito de depositar dinheiro para a realização dos festejos em conta particular de sua filha, fato já desmentido pela gerência do referido banco e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os vereadores votaram e rejeitaram o pedido formulado pelo PSDB por cinco votos a três, em sessão que aconteceu no dia 20 de setembro.
Posteriormente, em 10 de outubro, o cidadão Antônio Carlos Camponez protocolou novo pedido de abertura do processo de cassação contra o prefeito, segundo o judiciário “... com fundamento nas mesmas supostas irregularidades...”. Tal pedido foi aceito e apreciado ilegalmente pelos vereadores na sessão de 16 de outubro, decidindo-se pela abertura do processo.
Perante os fatos, a Justiça concedeu liminar suspendendo o procedimento de cassação, fato que levou o presidente da Câmara a requerer a reconsideração da decisão da Justiça.
Após análise do pedido, a justiça declarou o seguinte: “... Diante da exposição da seqüência dos fatos, não resta dúvida acerca da ilegalidade do procedimento do impetrado...”, ou seja, do presidente da Câmara Municipal.
A decisão da Justiça, assinada pela meritíssima Juíza Substituta Sirley Claus Prado Tonello, reza o seguinte: “... JULGO PROCEDENTE o mandato de segurança que João Pedro Morandi promove contra o Presidente da Câmara Municipal de Lucélia, e CONCEDO a ordem para determinar o arquivamento do processo de cassação aberto contra o impetrante em razão da denúncia formulada por Antônio Carlos Camponez, diante da flagrante ilegalidade no recebimento do pedido, tornando definitiva a liminar concedida”.
O prefeito comemorou a decisão da Justiça, e reafirmou que é o maior interessado na apuração de todas as denúncias formuladas por seus opositores. “Queremos sim que se apurem todas as denúncias, mas uma apuração legal e técnica, como a que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas e pela Polícia, e não uma apuração política, motivada por interesses partidários de um grupo, como a que a Câmara Municipal tentou fazer por meios ilegais”, finaliza João Pedro.
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