Tribunal de Contas diz que notícia da Gazeta Regional "não é verdadeira"
Nossa Lucélia - 10.11.2006

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Lucélia -

Ilustração: Relatório do Tribunal de Contas

Em relatório enviado à Prefeitura Municipal de Lucélia, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Unidade Regional de Presidente Prudente, faz menção a matéria publicada pelo jornal Gazeta Regional, de Lucélia, em sua edição de 16 de setembro de 2006, onde o semanário acusa o Prefeito de depositar R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em conta particular de sua filha, dinheiro destinado a custear as despesas do carnaval 2005.

O referido relatório do Tribunal de Contas é categórico em afirmar que a notícia da Gazeta Regional “não é verdadeira”, ou seja, que a conta do banco Nossa Caixa onde foi depositado o dinheiro não é particular, pertencendo a Comissão Municipal dos Festejos Carnavalescos de 2005, que tinha como representantes na época as senhoras Daliane Venceslau Morandi Rizzo e Luzia de Souza Coelho, nomeadas legalmente por meio de decretos municipais.

A matéria do jornal já havia sido desmentida pela gerência do banco Nossa Caixa de Lucélia, por meio de declaração.

Na seqüência do relatório, o Tribunal de Contas do Estado acrescenta que foram realizadas prestações de contas das despesas com o carnaval de 2005, no valor de R$ 47.742,32, sendo a diferença de R$ 2.037,58 devidamente devolvida aos cofres públicos, conforme comprovante de depósito em conta da Prefeitura.

Finalizando, o Tribunal de Contas afirma que todos os documentos originais foram analisados, não sendo encontrada nenhuma irregularidade.

Tal fato reforça as evidências de perseguição política, difamação e denúncias infundadas contra a atual administração da Prefeitura de Lucélia.

A integra do trecho do relatório do Tribunal de Contas do Estado, que se refere à matéria da Gazeta Regional, diz o seguinte: “Com relação ao trecho, cuja cópia acostamos às folhas 658 do Anexo IV, que informa o depósito de R$ 50.000,00 em conta particular da filha do atual Prefeito Municipal para custear as despesas com a organização e realização do Carnaval Municipal de 2005, temos as seguintes informações: Não é verdadeira a afirmação que a conta corrente citada na matéria (c/c nº 01-013862-0 do Banco Nossa Caixa S.A. – Agência 0281-0 Lucélia) seja uma conta particular da Sra. Daliane Venceslau Morandi Rizzo.

Conforme declaração emitida pela Gerente do Banco Nossa Caixa S.A., agência de Lucélia, juntada às folhas 662 do Anexo IV, a supra citada conta corrente pertence à COMISSÃO MUNICIPAL DE FESTEJOS CARNAVALESCOS, cujos representantes são as Sra. Daliane Venceslau Morandi Rizzo (Presidente) e a Sra. Luzia de Souza Coelho (Tesoureira), foi aberta em 19/01/2005, com cláusula não solidária, ou seja, é necessário as duas assinaturas das representantes citadas para realizar a movimentação bancária.”.

“... Verificamos que a Comissão Municipal de Festejos Carnavalescos foi nomeada pelo Decreto Municipal nº 5.874, de 06/01/2005 publicado no próprio jornal “Gazeta Regional” de 15/01/2005.

Verificamos que foi realizada a prestação de contas das despesas realizadas, a qual somou o montante de R$ 47.742,32, tendo sido devolvida a importância de R$ 2.037,58, conforme comprovante de depósito bancário a favor da Prefeitura Municipal juntado à referida prestação de contas. Os documentos foram analisados no original, não sendo encontrada nenhuma irregularidade.”

Trecho do relatório do Tribunal de Contas (com início em uma página passando para outra), que afirma não ter encontrado irregularidades no carnaval 2005 de Lucélia.




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