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Prefeitura altera horário de atendimento
Nossa Lucélia - 12.08.2006
A exemplo de outros municípios da região, a Prefeitura de Lucélia informa que a partir de 14 de agosto, segunda-feira, o horário de atendimento ao público, bem como o expediente dos servidores públicos municipais de alguns setores serão alterados.
Inicialmente, a medida é válida apenas para o prédio da Prefeitura, para o Setor de Promoção e Assistência Social e para o Centro de Saúde, que passaram a ter o expediente reduzido, das 7 às 13 horas, sendo reservado das 8 às 12 horas para o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira. Os demais setores continuarão com o horário normal de funcionamento, devendo caso seja necessário, ser alterado pelos Diretores, Chefes e Coordenadores responsáveis.
Tal medida se faz necessária devida a grave situação financeira do município, que não é diferente de outras cidades da região, que já adotaram medidas semelhantes buscando diminuir os gastos. As receitas arrecadadas estão se mostrando insuficientes para saldar as despesas necessárias para a manutenção dos serviços nas diversas áreas. Nos últimos anos o município vem assumindo encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico, disponibilizando cada vez mais uma gama maior de serviços essenciais à comunidade, sem receber a correspondente contrapartida na área tributária.
Assim, considerando a responsabilidade do município de manter rigorosamente o controle das contas públicas, com perfeito equilíbrio entre receita e despesa em todos os setores da administração municipal, a medida adotada visa controles mais efetivos sobre os gastos com energia, água, telefone, combustível, materiais de consumo e diversos outros utilizados nos setores. Ficará a cargo dos responsáveis pelos setores públicos municipais, disciplinar futuramente o horário de serviço para a compensação dos horários.
É válido ressaltar que o novo horário de expediente está sendo implantado em caráter emergencial e experimental, podendo ser revisto, alterado ou modificado a qualquer momento, levando-se em consideração a garantia ao atendimento à população e o equilíbrio das contas públicas municipais, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Fonte: Bastos Já)
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