TVCABO - como roubar à cara podre...
(Não vamos identificar o autor deste texto, não vão os gajos fazer-lhe pagar a tarifa ainda mais cara no fim do mês. Seja como for é advogado e sabe de coisas que o cidadão comum não sabe, no que respeita à lei)
Amigos,
Estamos
na realidade, perante um dilema: no nosso Sistema Judicial não existe Jurisprudência
por inexistência de Lei específica sobre o problema que a todos nos afecta
(excessos de consumo) contra a TVCabo Portugal. factura com discriminação dos
serviços prestados, que a TV Cabo Portugal não nos dá, só por via de uma Acção
Popular Civil, a colocar por uma Associação de Consumidores (pelo apoio
judicial que possui dos seus próprios quadros), ao abrigo da Lei 83/95 de
31/Agosto
- O contrato de fornecimento de sinal de banda larga, pela TV Cabo Portugal a um consumidor, traduz-se em um contrato de compra e venda de coisa indeterminada na sua medida e quantidade, não lhe sendo consequentemente aplicável o disposto nos artigos 887 a 890 do Código Civil que apenas se referem à venda de coisas determinadas.
-
Verifica-se os demais elementos da venda ad mensuram, pressupostos nos art.º
887 CC. A resposta negativa à pergunta se o Consumidor jamais recebeu os
fornecimentos a que se refere certa factura, não significa a prova do contrário,
tudo se passando como se o facto nem sequer tivesse sido alegado.
-
O ónus da prova dos fornecimentos cabe à TV Cabo Portugal, como facto
constitutivo do direito de crédito por ela invocado (art.º 342, n.º 1 do
CC.), e tal facto obteve resposta negativa.
Os
documentos são um suporte instrutório, um meio de prova, a partir do qual o
juiz forma livremente a sua convicção, sobretudo quando estão em causa
documentos
Se
ao documento faltarem requisitos legais não é inválido, apenas a sua força
probatória é apreciada livremente pelo tribunal (art.º 366, também do CC).
Um
processo destes em tribunal, poderá custar cerca de duzentos contos, se não
for accionado por uma Associação de Consumidores e com uma Acção Popular
Civil.
Pensem
neste assunto, ponderem, e, acima de tudo, constatem que as "coisas"
que nos afectam, não estarão a ser feitas por acaso... Dificilmente uma acção
deste tipo passará, se não for bem feita e com pareceres jurídicos de
sumidades na matéria, o que custa muito dinheiro.