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CAP�TULO IV

DOS CRIMES E DAS PENAS

  
    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

        Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acess�rio ou muni��o, de uso permitido, em desacordo com determina��o legal ou regulamentar, no interior de sua resid�ncia ou depend�ncia desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o respons�vel legal do estabelecimento ou empresa:
        Pena � deten��o, de 1 (um) a 3 (tr�s) anos, e multa.

      
Omiss�o de cautela

        Art. 13. Deixar de observar as cautelas necess�rias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de defici�ncia mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
        Pena � deten��o, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
        Par�grafo �nico. Nas mesmas penas incorrem o propriet�rio ou diretor respons�vel de empresa de seguran�a e transporte de valores que deixarem de registrar ocorr�ncia policial e de comunicar � Pol�cia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acess�rio ou muni��o que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.


Porte Ilegal de arma de fogo de uso permitido

        Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em dep�sito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acess�rio ou muni��o, de uso permitido, sem autoriza��o e em desacordo com determina��o legal ou regulamentar:
        Pena � reclus�o, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
        Par�grafo �nico. O crime previsto neste artigo � inafian��vel, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.


       Disparo de arma de fogo

        Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar muni��o em lugar habitado ou em suas adjac�ncias, em via p�blica ou em dire��o a ela, desde que essa conduta n�o tenha como finalidade a pr�tica de outro crime:
        Pena � reclus�o, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
        Par�grafo �nico. O crime previsto neste artigo � inafian��vel.


      
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

        Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em dep�sito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acess�rio ou muni��o de uso proibido ou restrito, sem autoriza��o e em desacordo com determina��o legal ou regulamentar:
        Pena � reclus�o, de 3 (tr�s) a 6 (seis) anos, e multa.
        Par�grafo �nico. Nas mesmas penas incorre quem:
        I � suprimir ou alterar marca, numera��o ou qualquer sinal de identifica��o de arma de fogo ou artefato;
        II � modificar as caracter�sticas de arma de fogo, de forma a torn�-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
        III � possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendi�rio, sem autoriza��o ou em desacordo com determina��o legal ou regulamentar;
        IV � portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numera��o, marca ou qualquer outro sinal de identifica��o raspado, suprimido ou adulterado;
        V � vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acess�rio, muni��o ou explosivo a crian�a ou adolescente; e
        VI � produzir, recarregar ou reciclar, sem autoriza��o legal, ou adulterar, de qualquer forma, muni��o ou explosivo.


       
Com�rcio ilegal de arma de fogo

        Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em dep�sito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor � venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito pr�prio ou alheio, no exerc�cio de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acess�rio ou muni��o, sem autoriza��o ou em desacordo com determina��o legal ou regulamentar:
        Pena � reclus�o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
        Par�grafo �nico. Equipara-se � atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de presta��o de servi�os, fabrica��o ou com�rcio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em resid�ncia.


       
Tr�fico internacional de arma de fogo

        Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou sa�da do territ�rio nacional, a qualquer t�tulo, de arma de fogo, acess�rio ou muni��o, sem autoriza��o da autoridade competente:
        Pena � reclus�o de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
        Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena � aumentada da metade se a arma de fogo, acess�rio ou muni��o forem de uso proibido ou restrito.
        Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena � aumentada da metade se forem praticados por integrante dos �rg�os e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
        Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 s�o insuscet�veis de liberdade provis�ria.

     
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