TÓPICOS
E TEXTOS:
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Texto 01 – A Verdade e as
Formas Jurídicas |
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Michel Foucault | |
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Conferência II | |
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Conferência III Þ Trabalho |
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Texto 02 – Teorias da
Verdade |
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Marilena Chauí | |
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Convite à Filosofia | |
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Teorias da Verdade: |
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Correspondência/evidência – Ex: a porta está fechada. | |
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Coerência lógica – quando não há contradição no discurso | |
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Consenso |
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Texto 03 – Dicionário da
Filosofia |
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Abbagnano | |
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Verbete: Direito |
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Direito natural – Aristóteles | |
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Direito como moral – Kant | |
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Direito como força – O
Estado – Hegel / Marx | |
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Direito como técnica –
Positivismo – Kelsen |
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Texto 04 – O Positivismo Jurídico |
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Bobbio | |
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Introdução: capítulo 1 |
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Texto 05 – Ideologia, Estado
e Direito |
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Wolkmer |
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Texto 06 – Aristóteles e a
Virtude |
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Bittar: Filosofia do Direito |
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Texto 07 – Direito e Estado
no Pensamento de Emmanuel Kant |
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Bobbio |
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Texto 08 – Moral e Direito |
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Ética | |
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Vasquez |
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Texto 09 – Marx |
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Bittar / Filosofia do Direito |
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Texto 10 – Positivismo Jurídico |
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Bobbio | |
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Características |
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Texto 11 - Kelsen |
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A Filosofia trabalha com pensamentos iguais aos que os gregos chamavam logos. Não é isso? A tradução pra logos que vai dar o sufixo “logia”, que trabalha em “teologia” que faz parte do mundo de ciência, que os gregos traduziam no pensamento clássico. O falar e o pensar final, logos. Dependendo do limite da matéria, você pode ter, se a formação for mais chegada para o Direito e posteriormente Filosofia, você tem Filosofia/ Direito, ou você tem Filosofia do direito.
De qualquer forma ainda estamos aqui na Filosofia. E o que eu vou fazer com os senhores aqui, de certa forma é, se Filosofia é pensamento, o objetivo da Filosofia ainda é a busca dos fundamentos e dos princípios. É o objetivo genérico, universal e abstrato. Essa busca dos fundamentos e dos princípios se mantém no direito.
O que nós vamos fazer aqui é exatamente buscar os fundamentos e princípios do Direito, como é que ele foi pensado historicamente no âmbito da filosofia, i.é, quando, por que e como – essa é a questão colocada por Miguel Reale – o Direito obriga. Por que e como o povo é obrigado.
Toda forma de poder, e a Lei, como expressão do Estado, e as práticas jurídicas, são poder. Todo poder precisa ser legitimado. Não há poder sem legitimação.
É o que o Maquiavel (lembra o Maquiavel da “Ciência Política”) já dizia: A finalidade da política é conquistar e manter o poder. Conquistar o poder – dizia Maquiavel – é facil, pois ele via lá o poder constantemente mudando de mãos, mas manter o poder é extremamente difícil, vai precisar de “virtu” pra manter o poder. Porque é impossível manter o poder única e exclusivamente pela força bruta. Não é possível ficar o tempo inteiro com a espada na cabeça de alguém, porque no primeiro momento que q a figura relaxar o outro ataca. Então, o poder e a faculdade de obrigar deve ser legitimado. É preciso procurar o fundamento de uma legitimidade para o poder. Nós obedecemos, de certa forma, ou cumprimos as normas porque o poder de alguma forma, pra nós, se encontra legitimado. O medo não é suficiente.
É só ver a cidade do Rio de Janeiro. Ninguém mais tem medo nenhum. Só o medo não basta, porque chega num determinado momento – q vocês estão vivendo agora – onde o indivíduo não tem mais nada pra faltar, não tem diferença mais nenhuma pra ele, o medo só não basta, o poder precisa ser legitimamente determinado.
O q nós vamos buscar aqui é como no âmbito do Direito se tentou fazer isso.
Vou começar o 1º tópico, que é o 1º texto, pelo seguinte, infelizmente nem todos foram meus alunos em Ciência Política, onde usamos um livro que serve tanto para ciência Política quanto para Filosofia, da Marilena Chauí, “Ciência e Filosofia” e “Os Clássicos da Política”, mas infelizmente eu não o tenho aqui. O que eu costumo usar mais é o livro do Eduardo Bittar chamado “Filosofia do Direito”, mas é um livro muito grande e não faz muito sentido pra nós aqui. E o Miguel Reale também. Então o que eu procurei fazer foi trazer textos retirados de vários lugares.
O primeiro deles, que vai de certa forma balizar essa busca pelos fundamentos e princípios é o texto do Michel Foucault, chamado “A Verdade e as Formas Jurídicas”. A Conferência 2 e a conferência 3. conferência porque na verdade isso aqui foi uma palestra dada pelo Foucault na PUC-Rio. A relação que ele estabelece aqui eu vou recuperar. O que o Foucault vai estabelecer na “Verdade e as Formas Jurídicas” é uma relação entre o poder e o saber. O que ele pretende construir, o que ele engendra de certa forma, é uma identidade, uma co-valência entre as formas de poder e as formas de saber. Quem diz verdade, diz saber. Quem diz forma jurídica, ou prática jurídica, diz poder. O que ele pretende fazer é construir uma identidade entre as formas de saber e as formas de poder. O que ele diz é que a cada forma específica de poder corresponde um saber específico, e vice-versa. Ele faz isso principalmente na conferência 2, quando ele trata do termo Édipo, da tragédia de Édipo. Pra quem não lembra, Édipo é o cara que matou o pai, casou com a mãe e teve filhos com ela. É uma tragédia de Sófocles que teve uma continuação, “Antígona”, e uma terceira ainda que é “Édipo em Colona”.
A interpretação tradicional do Édipo é uma interpretação psicanalítica. O Freud vai conseguir tirar dessa tragédia grega o nome de um complexo que ele vai chamar de complexo de Édipo.
O que o Foucault pretende fazer e faz no texto é desconstruir essa interpretação psicanalítica ou essa interpretação em torno do desejo do Édipo e recolocar essa questão em torno do poder. Ele chama a atenção para o fato de que o livro de Sófocles não se chama “Édipo, o assassino” nem “Édipo, o incestuoso”, mas sim “Édipo Rei” ou em grego Édipo Tiranosius, Édipo, o tirano. Trata-se de um tirano ocupando o poder e tentando se manter no poder. Essa interpretação psicanalítica que foi criada por Freud, já tinha sido desmontada por um amigo dele, o Foucault tinha um amigo o Deleuze, num livro famoso chamado Anti-Édipo.
Porque a idéia que o Édipo pode dar é que o desejo freudiano acontece universalmente, como se o desejo expresso na tragédia fosse a fórmula universal do desejo. Todos os homens, todo o grupo familiar necessariamente passam por aquele momento que é o Édipo, que é uma espécie de amor pela mãe, o desejo primordial admitido pela mãe, e uma certa inveja e ódio do pai.
O Deleuze vai dizer que isso só faz sentido historicamente, isso só se refere à família burguesa do século XIX e do século XX. Isso não é uma história universal, ao contrário, diz ele, isso é uma forma da psicanálise se apropriar e de certa forma comprovar o desejo na faixa de s(?).
E o Foucault, ao contrário, vai chamar a atenção para a relação de poder que se monta a Édipo. Se você notar, tanto Édipo Rei quanto Antígona, tratam das práticas judiciárias gregas. Vocês não lembram da história de Antígona? Antígona era filha do Édipo, aí o Creonte, o Tirano da cidade promulga uma Lei, porque tirano podia fazer isso, dizendo que quem enterrasse o inimigo da cidade (Tebas) morreria, e os dois irmãos dela em lados opostos morrem e só pode ter enterro pra um. Ela vai contra a Lei e diz que vai enterrar o outro de qualquer jeito e enterra, lembram? Então eu vou contar na aula que vem as duas histórias, venham preparados para ouvir as histórias então. Mas Antígona mostra claramente a oposição entre o Direito Positivo e o Direito Natural, esse é o tema de Antígona, o nomos e a pices. De um lado o poder do Estado, e de outro lado o direito costumeiro ou o direito natural.
E no início do Foucault a história de Édipo também é uma história do poder, uma história das práticas judiciárias gregas. Por que o que acontece no Édipo? É a busca do assassino. O que se dá naquele momento, como diria o Foucault, é o início na história do ocidente, ou na história do Direito ocidental, da prática do inquérito. Neste momento, está dramatizado na forma teatral, o momento em que o inquérito aparece. O inquérito, a mesma forma de inquérito, a mesma forma de busca da verdade, que vai desaparecer da história, durante toda a Idade Média e com o Direito Germânico dos povos bárbaros que invadiram a Itália, que se misturaram com o Direito Romano, o Direito bárbaro e o restinho do Direito Canônico, e ele só volta na formação do Estado Moderno, no direito moderno, que hoje é um direito do cidadão.
O que está dramatizado aqui é a história do inquérito. E na seguinte conferência ele continua contando como é que esse inquérito se monta, como é que ele se constitui. Como é que o inquérito nasce como uma forma específica de busca da verdade.
E que que é a relação poder-saber? O que quer dizer isso? Foucault vai dizer, olha, a prática do inquérito ela não é uma coincidência, ela aparece exatamente no momento quando a democracia grega aparece também. A política aparece na Grécia, é uma invenção grega. A palavra grega da política. A palavra “democracia” também é grega demos +cracia, a palavra aristocracia, oligarquia, são palavras que os gregos falavam da mesma maneira que eu estou falando.
Neste momento em que essa forma de poder político aparece é o mesmo momento que a forma inquisitorial aparece. Há uma íntima relação entre as formas do saber e as formas de verdade. É o tirano que desaparece, assim como uma forma de produção da verdade está ligado ao Direito arcaico (História do Direito 1). Como que era o Direito arcaico? Que é muito semelhante ao Direito Germânico ou ao direito dos povos bárbaros. Era o que? Vou dar um exemplo pra vocês medieval: Era a bondade; palavras mágicas; fórmulas que devem ser repetidas da mesma forma; testemunha sobre a bondade e o caráter dos indivíduos, ou principalmente, o que é fundamental, a luta. Quem ganhasse estabelecia o verdadeiro, expunha o verdadeiro. É isso exatamente o que ele vai mostrar e vai construir, essa relação do poder-saber.
E essa relação poder-saber nós vamos acompanhar durante o curso todo. Conforme nós formos percebendo a questão dos fundamentos do Direito e dos princípios que legitimam o Direito, nós vamos encontrar perfeitamente constituída ali a relação poder-saber.
O livro é muito bom. Mas não são todos que concordam com Michel Foucault. Alguns chamados analíticos, não concordam, mas o fato é que a interpretação é muito boa, mesmo que você pode discordar, mesmo assim ela é boa.
O poder... A visão do poder tradicionalmente pra nós, pelo senso comum ta mais ligada ao poder econômico ou o processo econômico, então essa é uma interpretação economicista do poder. É uma forma marxista de interpretar o poder. O poder político tá ligado a uma forma de saber.
Se você for fazer uma interpretação marxista da história, interpretar a história como Marx a interpreta o que é o poder? Não é simplesmente a expressão de uma luta econômica? O que vale mesmo é a grana, vamos chamar assim, o poder é simplesmente a expressão dessa grana. Essa é uma interpretação que vem desde lá do séc. XIX, porque é o Marx falando. Poder é economia, poder é a realidade material.
O que o Foucault tá construindo, o que ele diz e que ta fora do jogo há muito tempo é exatamente essa relação do poder com o saber.
PERGUNTA: – Você pode ter a grana mas não ter o saber?
Isso, exatamente. E o poder não se constitui. Porque vc tem que estabelecer o que é verdadeiro.
Vamos passar pro 2º texto. Se eu estou falando de verdade, então, o 2º texto é sobre as teorias da verdade. É o texto da Marilena Chauí, no livro “
PERGUNTA.
Na verdade, Marx e Foucault aqui estão analisando o poder da economia, o poder político desde uma perspectiva macro. Mas para Foucault o poder nunca é só o poder do Estado. O poder é capilar, se encontra em todas as relações sociais, em qualquer relação. A relação de pai com filho é uma relação de poder. A relação de professor e aluno também, eu tenho a nota, tenho a presença e vcs não tem. A relação do patrão com o empregado também. Do marido com a mulher também. E os feixes da política da relação poder-saber não são muitos. Por exemplo: Você aqui é meu aluno, mas sai daqui e é dono de uma loja e empapa o cara que é o teu empregado, chega em casa e apanha da mulher. Então é uma teia de relações que vc passa por elas todas. E vc assume lugares diferentes nessa teia de poder. É assim que a gente deve pensar.
Por isso que esse elo com o fator econômico fica desaparecido em algum ponto. Ele tenta diminuir aquela interpretação que sempre se trabalhou: O poder é o poder do mais forte, do economicamente dominante. Ele constitui uma outra interpretação. Ele não aniquila a interpretação do Marx, ele só acrescenta.
E pra falar de verdade então nós temos que buscar os critérios de verdade. Como não existe uma verdade só, nós temos que elaborar e pensar quais são as verdades possíveis. Aqui eu não estou interessado em todas as verdades, nem nas verdades ou nos critérios de verdade do senso comum.
O q me interessa é ver no âmbito da filosofia, das ciências, quais são os critérios de verdade que se usa normalmente, quando você pensa o verdadeiro, quando se legitima o verdadeiro.
Então historicamente você tem 3 critérios fundamentais de verdade (teorias da verdade ou como se estabelece o verdadeiro):
1º) correspondência/ evidência;
2º) coerência lógica;
3º) consenso.
Usa-se um só ou usam-se os três. Ás vezes usa um ou usa o outro ou a combinação deles.
Vou dar uma idéia mais ou menos: O que os Srs. Pensam que é verdadeiro? Qual o critério de verdade que os Srs. normalmente assumem? O que é o verdadeiro? O que estabelece com o caráter de verdade alguma coisa? Bom, pra nós aqui.
- A verdade é o consenso da maioria. Porque eu estou lendo um livro que fala sobre ideologia, e aí...
- Ah sim! ideologia é um consenso ilusório porque no real é que se estabelece a verdade. É verdade. Mas como é que você chega a verdade de um fato, de uma proposição?
-Vendo.
- Vendo! Foi o que eu imaginei. “A porta está fechada”. Não pode olhar. É verdade?
Tem que olhar. A resposta é empírica. Isso é correspondência. Ela falou, olhou e ao olhar ela correspondeu a fala, a proposição ao fato e constatou a veracidade.
Se a gente pensar bem a verdade não aparece aqui, não é uma propriedade das coisas. As coisas não são verdadeiras ou falsas. “A porta está fechada” não é nem verdadeiro nem falso, a princípio. Alguns acham que sim. Os gregos achavam: A porta, estando fechada emana uma verdade que sai dela e eu percebo. As coisas se revelam, elas são verdadeiras porque elas são verdadeiras mesmo e mostram pra mim essa verdade.
Mas de maneira geral o que são verdadeiros ou falsos são os juízos, as proposições, a frase que eu falei. A porta pode estar aberta ou fechada, isso é um fato. Verdadeiro e falso é só o que eu falei. Então a correspondência/evidência, como qualquer critério de verdade, aponta para a linguagem sempre. É lá que ela vai capturar o verdadeiro e falso.
As coisas não são verdadeiras. As coisas ou são ou não são (existem ou não). Verdadeiro e falso são critérios da fala. São critérios que devem ser aplicados aos juízos. Juízos são uma proposição que o homem – eu vou entrar numa perspectiva psicológica que se fala dos juízos– que tem essa forma aqui:
A à B (“A é B”).
Isso aqui é uma proposição, que é também a forma de todo o saber, de todo conhecimento. Todo saber também é do âmbito da linguagem. Vamos voltar para a Filosofia. A Filosofia quer saber é do básico. Estou lembrando para os Srs.
Ex.: Isso aqui é conhecimento? Não, isso é um pilot. E isso aqui? Também não. Isso é um celular.
Bem, o que a gente pode dizer é o seguinte, os objetos não são conhecimento, eles tem conhecimento objetivado, foram produzidos, foram. O conhecimento que está aqui está na forma da linguagem, por exemplo, as ondas eletromagnéticas se propagam a tal velocidade ou, por exemplo, o circuito tal tensão, em 1,5 Volts é capaz de produzir uma parábola, ou a água ferve a 100° C. Conhecimento é nesse sentido uma proposição lingüística. Conhecer alguma coisa é conhecer um juízo sobre ela. Isso pode ser verdadeiro ou falso. Não as coisas.
Isso é o que nós vamos tratar aqui, e vamos ver outros problemas.
Agora, para o Direito, essa verdade da correspondência não basta nem funciona. A maior parte das verdades com que o Direito lida não está no âmbito da correspondência. Elas não têm a forma possível para que a evidência se faça.
Se eu digo: “Ela ontem roubou fulano de tal”. Não é possível nenhuma correspondência porque eu não tenho o fato. Eu não posso olhar para isso como a porta fechada. O fato já não existe. Então nenhum sentido meu pode capturar essa realidade que já não existe mais.
Eu só tenho o que aí? Ela está em apuros. Só tenho o discurso, só tenho a fala. Aí fica claro pra mim que o verdadeiro e falso é o testemunho: É a fala.
Com isso aqui a gente entra em coerência lógica. Coerência lógica significa: Quando é que o discurso é verdadeiro? Ora, quando o cara for coerente. Quando o discurso dele não tiver em contradição com o que ele falou antes ou depois. Se tem sentido, se fecha. E não só isso. Se a voz dele, se ele fala melhor do que o outro que está dizendo o contrário. Se ele é mais importante que o outro. Isso é como um jogo, e a coerência lógica do discurso.
E por fim, como ela comentou, um terceiro critério é o consenso. No Direito também é fundamental porque além de validar o testemunho que não tem mais o fato a que eu possa remeter, eu ainda tenho que convencer os outros de que ela está falando a verdade, porque senão eu não levo.
Então vamos sair do Foucault que está falando de verdade e vamos procurar discutir os critérios de verdade e esse é o texto nº 2. Isso aí é o pré-carnavalesco.
E agora nós vamos entrar nos fundamentos do Direito. Já com isso aí na mão, eu vou buscar com os Srs., historicamente, onde e como, quais foram as formas que serviram para fundamentar o Direito ou para legitimar o que se está obrigado. Isso aí é o 3º texto.